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norma nº 472/2021

Tipo Lei
Número / Ano 472 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaCRIA O SELO MUNICIPAL EMPRESA AMIGA DA PESSOA COM DEFICIENCIA (PCD) NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 472, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
“CRIA O SELO MUNICIPAL EMPRESA AMIGA
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) NO
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE "
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Mâncio Lima — Acre o “selo Municipal empresa amiga
da pessoa com deficiência (PCD).
Dr. 2º - O selo Municipal “Empresa amiga da pessoa com deficiência (PCD)”. Será concedido
anualmente a 02(duas) empresas que por indicação da Prefeitura Municipal e suas secretarias
e ONGs de apoio as PCDs do município de Mâncio Lima — Acre, tiveram se destacado por suas
ações e atitudes efetivas para com a pessoa com deficiência, tal como acessibilidade no local
e deficientes compondo o quadro de colaboradores desta, no dia 21 de setembro de cada ano
ou no dia útil mais próximo, no dia Nacional de luta da pessoa com deficiência, em evento a
ser realizado na Câmara Municipal;
Art. 3º - O selo Municipal “Empresa amiga da pessoa com deficiência (PCD)” será outorgado
por meio de um certificado fornecido à empresa pelo poder Legislativo, onde obrigatoriamente
ilustrará no citado certificado o logotipo da Câmara Municipal de Mâncio Lima — Acre, sendo
assinado pelo presidente da Câmara Municipal.
Dan. 4º - As empresas que receberam o selo “Empresa Amiga da pessoa com deficiência
(PCD)” ficam por esta Lei autorizada a expor o mesmo, em local de grande visibilidade, em
embalagens, notas fiscais bem como e3m todo o seu plano de comunicação e marketing;
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias
contidas no orçamento vigente, reservadas ao Poder Legislativo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de/Sua publicação.
Mâncio Lima - Acre/ 07 de outubro de 2021.
e Souza Lima
refeito Municipal
PREFEITURA DE
MÂNCIO LIMA
e
JUNTO COM voc
Sexta-feira, 08 de Qutubro de 2º
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 472, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
“CRIA O SELO MUNICIPAL EMPRESA AMIGA DA PESSOA COM DE-
FICIÊNCIA (PCD) NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE “
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Mâncio Lima — Acre o “selo Mu-
nicipal empresa amiga da pessoa com deficiência (PCD).
Art. 2º - O selo Municipal “Empresa amiga da pessoa com deficiência
(PCD)”. Será concedido anualmente a 02(duas) empresas que por indi-
cação da Prefeitura Municipal e suas secretarias e ONGs de apoio as
PCDs do municipio de Mâncio Lima — Acre, tiveram se destacado por
suas ações e atitudes efetivas para com a pessoa com deficiência, tal
como acessibilidade no local e deficientes compondo o quadro de cola-
boradores desta, no dia 21 de setembro de cada ano ou no dia útil mais
próximo, no dia Nacional de luta da pessoa com deficiência, em evento
a ser realizado na Câmara Municipal;
Art. 3º - O selo Municipal “Empresa amiga da pessoa com deficiência
(PCD)" será outorgado por meio de um certificado fornecido à empresa
pelo poder Legislativo, onde obrigatoriamente ilustrará no citado certi-
ficado o logotipo da Câmara Municipal de Mâncio Lima — Acre, sendo
assinado pelo presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º - As empresas que receberam o selo “Empresa Amiga da pessoa
com deficiência (PCD)” ficam por esta Lei autorizada a expor o mes-
mo, em local de grande visibilidade, em embalagens, notas fiscais bem
como e3m todo o seu plano de comunicação e marketing;
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias contidas no orçamento vigente, reservadas ao Poder
Legislativo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Máâncio Lima - Acre, 07 de outubro de 2021.
Isaac de Souza Lima |
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº.114/2021, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a pedido a servidora, INÊS PAULA DE SOUZA,
do cargo provisório de Agente de Combate as Endemias, da Secretaria
Municipal de Saúde, desta Prefeitura.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a data de 01/10/2021, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA — ACRE, 06 DE OUTU-
BRO DE 2021
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 013/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL PARA CON-
TRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE
EDITAL Nº 01/2021
O Prefeito de Mâncio, Isaac de Souza Lima, no uso de suas atribuições
legais, considerando a homologação do Resultado Final do Processo
Seletivo Simplificado regido pelo Edital 001/2021 considerando a Lei
nº460/2021 de 25 de junho de 2021, TORNA PÚBLICA A CONVOCA-
ÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) APROVADO (A) para apresentação da
documentação obrigatória, anexa a este Edital de Convocação, bem
como para a assinatura do respectivo contrato.
O candidato (a) deverá comparecer à Gerência de Pessoal da Secreta-
ria Municipal de Administração e Planejamento, na sede da Prefeitura
de Mâncio Lima, situada à Rua Mimosa Sá, 021, Centro, neste Muni-
cípio, no prazo de 07 (sete) dias a contar da data de publicação deste
Edital, no horário de 07:00 às 13:00 horas, para apresentação, entrega
dos documentos e demais procedimentos constantes no Edital, confor-
me os anexos desta convocação.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mâncio Lima/AC, 08 de outubro de 2021.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
ANEXO |
RELAÇÃO DO CANDIDATO CONVOCADO
PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
20 CLASSIFICADO
JOSE IGOR DA SILVA LIMA
VERDE |
ANEXO Il
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
1. Documentos comprobatórios dos cursos ou experiências profissio-
nais anexados no ato da inscrição.
2.1 (uma) foto 3x4 — recente;
3. Carteira de Identidade e CPF;
4. Comprovante de endereço atual;
5. Certidão de Nascimento e CPF dos Filhos (menores de 18 anos);
6. Título de Eleitor e comprovante de quitação da Justiça Eleitoral;
7. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (candidato
do sexo masculino);
8. Carteira de Trabalho (página com foto, qualificação civil e páginas
de contratos);
9. Comprovante de Inscrição PIS/PASEP (se o candidato nomeado não
for cadastrado deverá apresentar Declaração de próprio punho de não
cadastrado);
10. Número de Conta corrente junto ao Banco do Brasil;
11. Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública incom-
patível com o cargo pretendido.
12. Certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Es-
tadual e Federal dos Estados em que haja residido nos últimos 5
(cinco) anos.
13. Para os cargos que constitucionalmente podem ser acumulados,
deverão apresentar documentação que comprove a compatibilidade
de horários.
OBS.: A DOCUMENTAÇÃO ACIMA DEVERÁ SER APRESENTADA
NOS ORIGINAIS ACOMPANHADOS DE 1 (UMA) CÓPIA, NÃO NE-
CESSITANDO ESTAREM AUTENTICADAS.
ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO Nº. 92 DE 7 OUTUBRO DE 2021.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 11 DE OUTUBRO DE 2021”
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas
atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Muni-
cipal, e considerando o Calendário de feriados e ponto facultativos do
ano de 2021 do Estado do Acre, publicado no Diário Oficial do referido,
Considerando ainda o Decreto Estadual nº 10.195, que torna ponto fa-
cultativo próxima segunda-feira:
DECRETAR.
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 11 de outubro do ano de
2021 (segunda-feira).
Art. 2º - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser ga-
rantido pelas respectivas secretarias da Administração municipal, em
forma de escala de serviços ou plantão.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO -— ACRE, 7 DE
OUTUBRO DE 2021.
JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ.
Prefeito Municipal de Manoel Urbano — Acre.
reter meme

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