| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | CRIA O SELO MUNICIPAL EMPRESA AMIGA DA PESSOA COM DEFICIENCIA (PCD) NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 472, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021. “CRIA O SELO MUNICIPAL EMPRESA AMIGA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE " O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Mâncio Lima — Acre o “selo Municipal empresa amiga da pessoa com deficiência (PCD). Dr. 2º - O selo Municipal “Empresa amiga da pessoa com deficiência (PCD)”. Será concedido anualmente a 02(duas) empresas que por indicação da Prefeitura Municipal e suas secretarias e ONGs de apoio as PCDs do município de Mâncio Lima — Acre, tiveram se destacado por suas ações e atitudes efetivas para com a pessoa com deficiência, tal como acessibilidade no local e deficientes compondo o quadro de colaboradores desta, no dia 21 de setembro de cada ano ou no dia útil mais próximo, no dia Nacional de luta da pessoa com deficiência, em evento a ser realizado na Câmara Municipal; Art. 3º - O selo Municipal “Empresa amiga da pessoa com deficiência (PCD)” será outorgado por meio de um certificado fornecido à empresa pelo poder Legislativo, onde obrigatoriamente ilustrará no citado certificado o logotipo da Câmara Municipal de Mâncio Lima — Acre, sendo assinado pelo presidente da Câmara Municipal. Dan. 4º - As empresas que receberam o selo “Empresa Amiga da pessoa com deficiência (PCD)” ficam por esta Lei autorizada a expor o mesmo, em local de grande visibilidade, em embalagens, notas fiscais bem como e3m todo o seu plano de comunicação e marketing; Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias contidas no orçamento vigente, reservadas ao Poder Legislativo. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de/Sua publicação. Mâncio Lima - Acre/ 07 de outubro de 2021. e Souza Lima refeito Municipal PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA e JUNTO COM voc Sexta-feira, 08 de Qutubro de 2º DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEINº 472, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021. “CRIA O SELO MUNICIPAL EMPRESA AMIGA DA PESSOA COM DE- FICIÊNCIA (PCD) NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE “ O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Mâncio Lima — Acre o “selo Mu- nicipal empresa amiga da pessoa com deficiência (PCD). Art. 2º - O selo Municipal “Empresa amiga da pessoa com deficiência (PCD)”. Será concedido anualmente a 02(duas) empresas que por indi- cação da Prefeitura Municipal e suas secretarias e ONGs de apoio as PCDs do municipio de Mâncio Lima — Acre, tiveram se destacado por suas ações e atitudes efetivas para com a pessoa com deficiência, tal como acessibilidade no local e deficientes compondo o quadro de cola- boradores desta, no dia 21 de setembro de cada ano ou no dia útil mais próximo, no dia Nacional de luta da pessoa com deficiência, em evento a ser realizado na Câmara Municipal; Art. 3º - O selo Municipal “Empresa amiga da pessoa com deficiência (PCD)" será outorgado por meio de um certificado fornecido à empresa pelo poder Legislativo, onde obrigatoriamente ilustrará no citado certi- ficado o logotipo da Câmara Municipal de Mâncio Lima — Acre, sendo assinado pelo presidente da Câmara Municipal. Art. 4º - As empresas que receberam o selo “Empresa Amiga da pessoa com deficiência (PCD)” ficam por esta Lei autorizada a expor o mes- mo, em local de grande visibilidade, em embalagens, notas fiscais bem como e3m todo o seu plano de comunicação e marketing; Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias contidas no orçamento vigente, reservadas ao Poder Legislativo. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Máâncio Lima - Acre, 07 de outubro de 2021. Isaac de Souza Lima | Prefeito Municipal ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.114/2021, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR a pedido a servidora, INÊS PAULA DE SOUZA, do cargo provisório de Agente de Combate as Endemias, da Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 01/10/2021, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA — ACRE, 06 DE OUTU- BRO DE 2021 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 013/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL PARA CON- TRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE EDITAL Nº 01/2021 O Prefeito de Mâncio, Isaac de Souza Lima, no uso de suas atribuições legais, considerando a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 001/2021 considerando a Lei nº460/2021 de 25 de junho de 2021, TORNA PÚBLICA A CONVOCA- ÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) APROVADO (A) para apresentação da documentação obrigatória, anexa a este Edital de Convocação, bem como para a assinatura do respectivo contrato. O candidato (a) deverá comparecer à Gerência de Pessoal da Secreta- ria Municipal de Administração e Planejamento, na sede da Prefeitura de Mâncio Lima, situada à Rua Mimosa Sá, 021, Centro, neste Muni- cípio, no prazo de 07 (sete) dias a contar da data de publicação deste Edital, no horário de 07:00 às 13:00 horas, para apresentação, entrega dos documentos e demais procedimentos constantes no Edital, confor- me os anexos desta convocação. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mâncio Lima/AC, 08 de outubro de 2021. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal ANEXO | RELAÇÃO DO CANDIDATO CONVOCADO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO 20 CLASSIFICADO JOSE IGOR DA SILVA LIMA VERDE | ANEXO Il DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 1. Documentos comprobatórios dos cursos ou experiências profissio- nais anexados no ato da inscrição. 2.1 (uma) foto 3x4 — recente; 3. Carteira de Identidade e CPF; 4. Comprovante de endereço atual; 5. Certidão de Nascimento e CPF dos Filhos (menores de 18 anos); 6. Título de Eleitor e comprovante de quitação da Justiça Eleitoral; 7. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (candidato do sexo masculino); 8. Carteira de Trabalho (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos); 9. Comprovante de Inscrição PIS/PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado deverá apresentar Declaração de próprio punho de não cadastrado); 10. Número de Conta corrente junto ao Banco do Brasil; 11. Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública incom- patível com o cargo pretendido. 12. Certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Es- tadual e Federal dos Estados em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos. 13. Para os cargos que constitucionalmente podem ser acumulados, deverão apresentar documentação que comprove a compatibilidade de horários. OBS.: A DOCUMENTAÇÃO ACIMA DEVERÁ SER APRESENTADA NOS ORIGINAIS ACOMPANHADOS DE 1 (UMA) CÓPIA, NÃO NE- CESSITANDO ESTAREM AUTENTICADAS. ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº. 92 DE 7 OUTUBRO DE 2021. DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 11 DE OUTUBRO DE 2021” O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Muni- cipal, e considerando o Calendário de feriados e ponto facultativos do ano de 2021 do Estado do Acre, publicado no Diário Oficial do referido, Considerando ainda o Decreto Estadual nº 10.195, que torna ponto fa- cultativo próxima segunda-feira: DECRETAR. Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 11 de outubro do ano de 2021 (segunda-feira). Art. 2º - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser ga- rantido pelas respectivas secretarias da Administração municipal, em forma de escala de serviços ou plantão. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO -— ACRE, 7 DE OUTUBRO DE 2021. JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ. Prefeito Municipal de Manoel Urbano — Acre. reter meme