| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2021 |
| Date | 2021-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM CARATER TEMPORARIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 471, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNÍCIPIO.” O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 9» JUNTO Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, contratar profissionais, emergencialmente, com base no artigo 37, IX, da Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser o anexo único desta Lei. Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada, por meio de prova objetiva, mediante lançamento de Edital de Seleção Pública, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e contratação, além do detalhamento das vagas e atribuições. Art. 3º A contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, conforme necessidade do Município. 81º. Os profissionais contratados temporariamente farão jus aos vencimentos já estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS), com suas respectivas atualizações, além das previsões específicas do Edital. 82º. A contratação objeto desta Lei destina-se a necessidade da Zona Urbana, Rural e Ribeirinha, simultaneamente. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais correspondentes. Prefeito Municipal com você Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 DIÁRIO OFICIAL 03.492.648/0002-00 os itens 3,5,6,10 e 11, com Valor Global de R$ 900.380,00 (Novecentos mil trezentos e oitenta reais). Jordão - Acre, 27/09/2021. Francisco Naudino Ribeiro de Souza Prefeito Municipal de Jordão LEI Nº 471, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGEN- CIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNÍCIPIO.” O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, contratar profissionais, emergencialmente, com base no artigo 37, IX, da Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser o anexo único desta Lei. Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada, por meio de prova objetiva, mediante lançamento de Edital de Seleção Pública, o qual de- verá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e contratação, além do detalhamento das vagas e atribuições. Art. 3º A contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, confor- me necessidade do Município. $1º. Os profissionais contratados temporariamente farão jus aos vencimen- tos já estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS), com suas respectivas atualizações, além das previsões específicas do Edital. $2º. A contratação objeto desta Lei destina-se a necessidade da Zona Urbana, Rural e Ribeirinha, simultaneamente. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais correspondentes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima - Acre, 24 de setembro de 2021. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 159/2021, DE 26 DE SETEMBRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. CONSIDERANDO o falecimento do senhor HUMBERTO JORGE DE SOUZA; CONSIDERANDO o consternar e o sentimento de solidariedade, dor que emerge pela perda de um cidadão exemplar e respeitável; CONSIDERANDO, finalmente que é dever do Poder Público de Mâncio Lima render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para a memória do Município. DECRETA: Art. 1º Luto Oficial no Município de Mâncio Lima, de 03 (três) dias a contar da data de 26/09/2021 a 28/09/2021, em razão do falecimento do Senhor HUMBERTO JORGE DE SOUZA, Cacique do Povo Indígena Nukini. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 26 DE SETEMBRO DE 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal RESOLVE: ! Art. 1º, EXONERAR a pedido o servidor, LEILSON CRUZ DE OLIVEI- RA, do cargo provisório de Motorista, da Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 20/09/2021, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA — ACRE, 24 DE SETEMBRO DE 2021 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 010/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL PARA CON- TRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE EDITAL Nº 01/2021 O Prefeito de Mâncio Lima em Exercício, Renan da Costa Silva, no uso de suas atribuições legais, considerando a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 001/2021,con- siderando a Lei nº460/2021 de 25 de junho de 2021, TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) APROVADO (A) para apre- sentação da documentação obrigatória, anexa a este Edital de Convo- cação, bem como para a assinatura do respectivo contrato. O candidato (a) deverá comparecer à Gerência de Pessoal da Secreta- ria Municipal de Administração e Planejamento, na sede da Prefeitura de Mâncio Lima, situada à Rua Mimosa Sá, 021, Centro, neste Muni- cípio, no prazo de 07 (sete) dias a contar da data de publicação deste Edital, no horário de 07:00 às 13:00 horas, para apresentação, entrega dos documentos e demais procedimentos constantes no Edital, confor- me os anexos desta convocação. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 30 de agosto de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Máâncio Lima/AC, 27 de setembro de 2021. Renan da Costa Silva Prefeito Municipal em Exercício ANEXO | RELAÇÃO DO CANDIDATO CONVOCADO e o ORISTA ZONA URBANA | [RT ; PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO, [07 UNDISSONDONASCIMENTOSILVA| 20 — ICLASSIFICADO| ANEXO Il DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 1. Documentos comprobatórios dos cursos ou experiências profissio- nais anexados no ato da inscrição. 2.1 (uma) foto 3x4 — recente; 3. Carteira de Identidade e CPF; 4. Comprovante de endereço atual; 5. Certidão de Nascimento e CPF dos Filhos (menores de 18 anos); 6. Título de Eleitor e comprovante de quitação da Justiça Eleitoral; 7. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (candidato do sexo masculino); 8. Carteira de Trabalho (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos); 9. Comprovante de Inscrição PIS/PASEP (se o candidato nomeado não for ca- dastrado deverá apresentar Declaração de próprio punho de não cadastrado); 10. Número de Conta corrente junto ao Banco do Brasil; 11. Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública incom- patível com o cargo pretendido. 12. Certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal dos Estados em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos. 13. Para os cargos que constitucionalmente podem ser acumulados, deverão apresentar documentação que comprove a compatibilidade de horários. OBS.: A DOCUMENTAÇÃO ACIMA DEVERÁ SER APRESENTADA NOS ORIGINAIS ACOMPANHADOS DE 1 (UMA) CÓPIA, NÃO NECESSITANDO ESTAREM AUTENTICADAS. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.113/2021, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO Aviso de Licitação Pregão Presencial SRP nº: 033/2021 Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima DESSE DD E aa O 00000 SM SD CS O O