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norma nº 471/2021

Tipo Lei
Número / Ano 471 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM CARATER TEMPORARIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 471, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM
CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS
PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNÍCIPIO.”
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
9»
JUNTO
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de
Assistência Social, contratar profissionais, emergencialmente, com base no artigo 37, IX, da
Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser o anexo único desta Lei.
Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada, por meio de prova objetiva, mediante lançamento
de Edital de Seleção Pública, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e
contratação, além do detalhamento das vagas e atribuições.
Art. 3º A contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo período de 06 (seis) meses,
prorrogável por igual período, conforme necessidade do Município.
81º. Os profissionais contratados temporariamente farão jus aos vencimentos já estabelecidos no
Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS), com suas respectivas atualizações, além das previsões
específicas do Edital.
82º. A contratação objeto desta Lei destina-se a necessidade da Zona Urbana, Rural e Ribeirinha,
simultaneamente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias e dos repasses federais correspondentes.
Prefeito Municipal
com você
Terça-feira, 28 de Setembro de 2021
DIÁRIO OFICIAL
03.492.648/0002-00 os itens 3,5,6,10 e 11, com Valor Global de R$
900.380,00 (Novecentos mil trezentos e oitenta reais).
Jordão - Acre, 27/09/2021.
Francisco Naudino Ribeiro de Souza
Prefeito Municipal de Jordão
LEI Nº 471, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGEN-
CIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS PARA
ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO MUNÍCIPIO.”
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio
da Secretaria Municipal de Assistência Social, contratar profissionais,
emergencialmente, com base no artigo 37, IX, da Constituição Federal,
conforme tabela que passa a ser o anexo único desta Lei.
Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada, por meio de prova
objetiva, mediante lançamento de Edital de Seleção Pública, o qual de-
verá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e contratação,
além do detalhamento das vagas e atribuições.
Art. 3º A contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo
período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, confor-
me necessidade do Município.
$1º. Os profissionais contratados temporariamente farão jus aos vencimen-
tos já estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS), com
suas respectivas atualizações, além das previsões específicas do Edital.
$2º. A contratação objeto desta Lei destina-se a necessidade da Zona
Urbana, Rural e Ribeirinha, simultaneamente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais correspondentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima - Acre, 24 de setembro de 2021.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 159/2021, DE 26 DE SETEMBRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO o falecimento do senhor HUMBERTO JORGE DE SOUZA;
CONSIDERANDO o consternar e o sentimento de solidariedade, dor
que emerge pela perda de um cidadão exemplar e respeitável;
CONSIDERANDO, finalmente que é dever do Poder Público de Mâncio
Lima render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu
exemplo e sua dedicação, contribuíram para a memória do Município.
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial no Município de Mâncio Lima, de 03 (três) dias a contar
da data de 26/09/2021 a 28/09/2021, em razão do falecimento do Senhor
HUMBERTO JORGE DE SOUZA, Cacique do Povo Indígena Nukini.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 26 DE SETEMBRO
DE 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
RESOLVE: !
Art. 1º, EXONERAR a pedido o servidor, LEILSON CRUZ DE OLIVEI-
RA, do cargo provisório de Motorista, da Secretaria Municipal de Saúde,
desta Prefeitura.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a data de 20/09/2021, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA — ACRE, 24 DE
SETEMBRO DE 2021
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 010/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL PARA CON-
TRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE
EDITAL Nº 01/2021
O Prefeito de Mâncio Lima em Exercício, Renan da Costa Silva, no uso
de suas atribuições legais, considerando a homologação do Resultado
Final do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 001/2021,con-
siderando a Lei nº460/2021 de 25 de junho de 2021, TORNA PÚBLICA
A CONVOCAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) APROVADO (A) para apre-
sentação da documentação obrigatória, anexa a este Edital de Convo-
cação, bem como para a assinatura do respectivo contrato.
O candidato (a) deverá comparecer à Gerência de Pessoal da Secreta-
ria Municipal de Administração e Planejamento, na sede da Prefeitura
de Mâncio Lima, situada à Rua Mimosa Sá, 021, Centro, neste Muni-
cípio, no prazo de 07 (sete) dias a contar da data de publicação deste
Edital, no horário de 07:00 às 13:00 horas, para apresentação, entrega
dos documentos e demais procedimentos constantes no Edital, confor-
me os anexos desta convocação.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
ao dia 30 de agosto de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Máâncio Lima/AC, 27 de setembro de 2021.
Renan da Costa Silva
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO |
RELAÇÃO DO CANDIDATO CONVOCADO
e o ORISTA ZONA URBANA |
[RT ; PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO,
[07 UNDISSONDONASCIMENTOSILVA| 20 — ICLASSIFICADO|
ANEXO Il
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
1. Documentos comprobatórios dos cursos ou experiências profissio-
nais anexados no ato da inscrição.
2.1 (uma) foto 3x4 — recente;
3. Carteira de Identidade e CPF;
4. Comprovante de endereço atual;
5. Certidão de Nascimento e CPF dos Filhos (menores de 18 anos);
6. Título de Eleitor e comprovante de quitação da Justiça Eleitoral;
7. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (candidato
do sexo masculino);
8. Carteira de Trabalho (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos);
9. Comprovante de Inscrição PIS/PASEP (se o candidato nomeado não for ca-
dastrado deverá apresentar Declaração de próprio punho de não cadastrado);
10. Número de Conta corrente junto ao Banco do Brasil;
11. Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública incom-
patível com o cargo pretendido.
12. Certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Estadual
e Federal dos Estados em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.
13. Para os cargos que constitucionalmente podem ser acumulados, deverão
apresentar documentação que comprove a compatibilidade de horários.
OBS.: A DOCUMENTAÇÃO ACIMA DEVERÁ SER APRESENTADA
NOS ORIGINAIS ACOMPANHADOS DE 1 (UMA) CÓPIA, NÃO
NECESSITANDO ESTAREM AUTENTICADAS.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº.113/2021, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
Pregão Presencial SRP nº: 033/2021
Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
DESSE DD
E aa O 00000 SM SD CS O O

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