| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMOVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES E/OU MANTIDOS PELO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 470, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. "DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES E/OU MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" o A PREFEITA DE MÂNCIO LIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece que os imóveis públicos utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Mâncio Lima - AC, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente serão pintadas em uma cor padrão. Parágrafo Único. Para prédios locados pela administração pública só será utilizado a padronização de cores com a anuência do locador. Art. 2º - A cor padrão utilizada será as cores predominantes da bandeira do Município de Mâncio Lima - AC. Parágrafo Único. Para efeitos dessa lei, entende-se que as cores predominantes são: o verde, amarelo, azul céu e branco. OAr. 3º - A utilização das cores da bandeira do Município, instituída por essa Lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o caput desta lei. Parágrafo Único. O padrão somente será dispensado se o imóvel tiver exigências de cores especiais por normas nacionais e internacionais ou ainda tombadas como patrimônio histórico e cultural ou se tratar de imóveis cedidos pelo Estado ou União. Art. 4º - Fica proibida a utilização das cores dos partidos políticos em prédios e obras de engenharia e arquiteturas públicas. Art. 5º - Fica dispensada a padronização das placas de identificação dos órgãos, nas quais poderão ser utilizadas cores e logomarcas diferentes do estabelecido, desde que contenham o Brasão do Município na placa. PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA JUNTO COM VOCÊ em ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Mâncio Lima - Acre, 02 de setembro de 2021. Ângela Maria vlbigd iurdo Prefeita Exercício PREFEITURA DE ÂNCIO LIMA JUNTO COM VOC 98 Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021 Nº 13.121 DIÁRIO OFICIAL MÂNCIO LIMA ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 469, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VIGENTE, EM DECORRÊN- CIA DO ATUAL CENÁRIO DE PANDEMIA E DAS PREVISÕES CONSTANTES NA LEI FEDERAL 173/2020. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, proceder com a prorrogação excepcional das contratações provenientes do Processo Seletivo Simplificado Edital 003/2017, pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar do prazo estipulado para término da vigência do certame. Art. 2º A prorrogação baseia-se, subsidiariamente, no disposto no artigo 10 da Lei Federal 173/2020, que suspendeu, em virtude do atual estado pandêmico, os prazos dos concursos públicos homologados antes do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Parágrafo único. Através da prorrogação do prazo estipulado nesta Lei, as contratações decorrentes do Edital 003/2021 estão automaticamente prorrogadas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima - Acre, 30 de agosto de 2021. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal LEI Nº 470, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES E/OU MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” APREFEITA DE MÂNCIO LIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece que os imóveis públicos utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Mâncio Lima - AC, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente serão pintadas em uma cor padrão. Parágrafo Único. Para prédios locados pela administração pública só será utilizado a padronização de cores com a anuência do locador. Art. 2º - A cor padrão utilizada será as cores predominantes da bandeira do Município de Mâncio Lima - AC. Parágrafo Único. Para efeitos dessa lei, entende-se que as cores predominantes são: o verde, amarelo, azul céu e branco. Art. 3º - A utilização das cores da bandeira do Município, instituída por essa Lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o caput desta lei. Parágrafo Único. O padrão somente será dispensado se o imóvel tiver exigências de cores especiais por normas nacionais e internacionais ou ainda tombadas como patrimônio histórico e cultural ou se tratar de imóveis cedidos pelo Estado ou União. Art. 4º - Fica proibida a utilização das cores dos partidos políticos em prédios e obras de engenharia e arquiteturas públicas. Art. 5º - Fica dispensada a padronização das placas de identificação dos órgãos, nas quais poderão ser utilizadas cores e logomarcas diferentes do estabelecido, desde que contenham o Brasão do Município na placa. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário. Mâncio Lima - Acre, 02 de setembro de 2021. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 003/2021 A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº 151/2021, de 16 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições legais, nos moldes da Lei Municipal nº 461, de 02 de agosto de 2021, TORNA PÚBLICO o RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS ISENÇÕES da taxa de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, para preenchimento de vagas temporárias, conforme tabela. RESULTADO INSCRIÇÃO CANDIDATO DO RECURSO MOTIVO Candidato não apresentou documentos obrigatórios no ato da inscrição e 101433 SE SILVA DE SOUZA INDEFERIDO nem na interposição do recurso. 101759 |RUTE SILVA DA CONCEIÇÃO INDEFERIDO |Candidata sequer requereu isenção no ato da inscrição. 101373 |ANDREIA ROCHA DE SOUZA INDEFERIDO Candidato(a) não apresentou qualquer solicitação no corpo de seu recurso, nem quaisquer documentos comprobatórios. Recurso preencheu os requisitos necessários. Candidato(a) tem perfil para 'a isenção pleiteada. Recurso preencheu os requisitos necessários. Candidato(a) tem perfil para ja isenção pleiteada. 101231 | |MARIA CARVALHO DE MENESES DEFERIDO 101496 |ROSILENE DA SILVA SANTOS SENA| DEFERIDO Mâncio Lima/AC, 03 de setembro de 2021. Comissão Organizadora do Concurso Público Edital 003/2021 Decreto nº 151/2021