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norma nº 470/2021

Tipo Lei
Número / Ano 470 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaDISPOE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMOVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES E/OU MANTIDOS PELO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 470, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
"DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO
DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS
PERTENCENTES E/OU MANTIDOS
PELO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
o A PREFEITA DE MÂNCIO LIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece que os imóveis públicos utilizados pela Administração Direta,
Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Mâncio Lima - AC, bem como as obras de
engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente serão pintadas em uma cor padrão.
Parágrafo Único. Para prédios locados pela administração pública só será utilizado a
padronização de cores com a anuência do locador.
Art. 2º - A cor padrão utilizada será as cores predominantes da bandeira do Município de
Mâncio Lima - AC.
Parágrafo Único. Para efeitos dessa lei, entende-se que as cores predominantes são: o
verde, amarelo, azul céu e branco.
OAr. 3º - A utilização das cores da bandeira do Município, instituída por essa Lei, será
obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o caput desta
lei.
Parágrafo Único. O padrão somente será dispensado se o imóvel tiver exigências de cores
especiais por normas nacionais e internacionais ou ainda tombadas como patrimônio histórico
e cultural ou se tratar de imóveis cedidos pelo Estado ou União.
Art. 4º - Fica proibida a utilização das cores dos partidos políticos em prédios e obras de
engenharia e arquiteturas públicas.
Art. 5º - Fica dispensada a padronização das placas de identificação dos órgãos, nas quais
poderão ser utilizadas cores e logomarcas diferentes do estabelecido, desde que contenham
o Brasão do Município na placa.
PREFEITURA DE
MÂNCIO LIMA
JUNTO COM VOCÊ
em
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Mâncio Lima - Acre, 02 de setembro de 2021.
Ângela Maria vlbigd iurdo
Prefeita Exercício
PREFEITURA DE
ÂNCIO LIMA
JUNTO COM VOC
98 Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021 Nº 13.121 DIÁRIO OFICIAL
MÂNCIO LIMA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 469, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VIGENTE, EM DECORRÊN-
CIA DO ATUAL CENÁRIO DE PANDEMIA E DAS PREVISÕES CONSTANTES NA LEI FEDERAL 173/2020.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, proceder com a prorrogação excepcional das contratações provenientes do Processo Seletivo
Simplificado Edital 003/2017, pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar do prazo estipulado para término da vigência do certame.
Art. 2º A prorrogação baseia-se, subsidiariamente, no disposto no artigo 10 da Lei Federal 173/2020, que suspendeu, em virtude do atual estado
pandêmico, os prazos dos concursos públicos homologados antes do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Parágrafo único. Através da prorrogação do prazo estipulado nesta Lei, as contratações decorrentes do Edital 003/2021 estão automaticamente prorrogadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima - Acre, 30 de agosto de 2021.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
LEI Nº 470, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES E/OU MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE MÂNCIO
LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
APREFEITA DE MÂNCIO LIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece que os imóveis públicos utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Mâncio
Lima - AC, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente serão pintadas em uma cor padrão.
Parágrafo Único. Para prédios locados pela administração pública só será utilizado a padronização de cores com a anuência do locador.
Art. 2º - A cor padrão utilizada será as cores predominantes da bandeira do Município de Mâncio Lima - AC.
Parágrafo Único. Para efeitos dessa lei, entende-se que as cores predominantes são: o verde, amarelo, azul céu e branco.
Art. 3º - A utilização das cores da bandeira do Município, instituída por essa Lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios
públicos de que trata o caput desta lei.
Parágrafo Único. O padrão somente será dispensado se o imóvel tiver exigências de cores especiais por normas nacionais e internacionais ou ainda
tombadas como patrimônio histórico e cultural ou se tratar de imóveis cedidos pelo Estado ou União.
Art. 4º - Fica proibida a utilização das cores dos partidos políticos em prédios e obras de engenharia e arquiteturas públicas.
Art. 5º - Fica dispensada a padronização das placas de identificação dos órgãos, nas quais poderão ser utilizadas cores e logomarcas diferentes do
estabelecido, desde que contenham o Brasão do Município na placa.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mâncio Lima - Acre, 02 de setembro de 2021.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 003/2021
A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº 151/2021,
de 16 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições legais, nos moldes da Lei Municipal nº 461, de 02 de agosto de 2021, TORNA PÚBLICO o
RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS ISENÇÕES da taxa de inscrição do Processo Seletivo
Simplificado, para preenchimento de vagas temporárias, conforme tabela.
RESULTADO
INSCRIÇÃO CANDIDATO DO RECURSO MOTIVO
Candidato não apresentou documentos obrigatórios no ato da inscrição e
101433 SE SILVA DE SOUZA INDEFERIDO nem na interposição do recurso.
101759 |RUTE SILVA DA CONCEIÇÃO INDEFERIDO |Candidata sequer requereu isenção no ato da inscrição.
101373 |ANDREIA ROCHA DE SOUZA INDEFERIDO Candidato(a) não apresentou qualquer solicitação no corpo de seu recurso,
nem quaisquer documentos comprobatórios.
Recurso preencheu os requisitos necessários. Candidato(a) tem perfil para
'a isenção pleiteada.
Recurso preencheu os requisitos necessários. Candidato(a) tem perfil para
ja isenção pleiteada.
101231 | |MARIA CARVALHO DE MENESES DEFERIDO
101496 |ROSILENE DA SILVA SANTOS SENA| DEFERIDO
Mâncio Lima/AC, 03 de setembro de 2021.
Comissão Organizadora do Concurso Público
Edital 003/2021
Decreto nº 151/2021

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