| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA, PARA O EXERCÍCIO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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O ESTADO DO ACRE | PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEINº |5! /2001 Mâncio Lima-Acre, 28 de Dezembro de 2001. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE EXERCÍCIO DE 2002, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. . O Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: ART. 1º - Estima a Receita € fixa as Despesas para O Exercicio de 2002, discriminados pelos Anexos constantes desta Lei, no valor de R$ 6.482.438, 19 (Seis Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil, Quatrocentos e Trinta € Oito Reais € Besenove Centavos), distribuidos como se demonstra: ORÇAMENTO FISCAL.....seeeeseeeeees o cereeeeereemem R$ 4. 982.811,70 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL... R$ 1.499.626,49 TOTAL. umas R$ 6.482.438,19 ART. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras fontes de receitas, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes do Adendo II, Anexo 2 da Lei 4.320/64 de acordo com o seguinte desdobramento: Transferências Correntes 3.181.259,17 RECEITAS DE CAPITAL Transferência de Capital......cccermemememeescaneenseeneeesensensememes R$ 3.270.000,00 ART. 3º - A despesa será realizada na forma analítica constantes dos Adendos Il e VII, Anexo 2 a 9, como se demonstra: ty ESTADO DO ACRE o PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA [- DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES DESPESA DE CAPITAL RESERVA DE CONTIGÊNCIA TOTAL [I- DESPESAS POR ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO VICE-PREFEITO | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E S. URBANOS SECRETARIA DE AGRICULTURA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO WI - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO LEGISLATIVO ADMINISTRAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA SOICAL SAÚDE EDUCAÇÃO CULTURA URBANISMO HABITAÇÃO SANEAMENTO GESTÃO AMBIENTAL AGRICULTURA COMERCIO E SERVIÇO DESPORTO E LAZER ENCERGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTIGENCIA TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS EBSs BERESBBEREBESRREERR 2.832.040,31 3.593.888,00 56.509,88 6.482.438,19 204.000,00 51.421,00 40.436.00 587.595,70 1.490.396,13 507.697,43 1.983.900,00 368.300,00 1.248.691,93 6.482.438,19 204.000,00 1.055.885,33 507.697,43 20,567,49 762.691,93 1.480.396,13 10.000,00 710.000,00 270.000,00 486.000,00 20.000,00 360.000,00 250.000,00 210.000,00 78.690,00 56.509,00 6.482.438,19 Q ESTADO DO ACRE | PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA ART, 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: E — Abrir Crédito Suplementar mediante a indicação dos recursos, até o limite de 10% (dês por cento) do total da receita estimada nesta Lei, não se aplicando a este limite as Suplementações para despesa com pessoal. H — Durante a execução do Orçamento, realizar operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite da Despesa de Capital, para atender insuficiência de caixa; HI — Designar órgãos do Governo para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias; IV — Transferir e remanejar recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outra, ou de um órgão para outro só coma devida aprovação do Poder Legislativo Municipal. V — Abrir Crédito Especiais, quando a fonte de recurso for de convênios firmados com o governo Federal e/ou Estadual, não se aplicando o limite de que trata o inciso L ART, Sº - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2002 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA- ACRE, 28 DE DEZEMBRO DE 2001, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. « EIDIMaN e Figueredo Profaito Municipal Prefeitura Municipal io Lima Povo AOL /Z saga Lg tata FisantV + [4 | Desiconlno J 5Do