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norma nº 151/2001

Tipo Lei
Número / Ano 151 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA, PARA O EXERCÍCIO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id51

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O
ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEINº |5! /2001 Mâncio Lima-Acre, 28 de Dezembro de 2001.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
EXERCÍCIO DE 2002, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
.
O Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
ART. 1º - Estima a Receita € fixa as Despesas para O Exercicio de 2002,
discriminados pelos Anexos constantes desta Lei, no valor de R$ 6.482.438, 19 (Seis
Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil, Quatrocentos e Trinta € Oito Reais €
Besenove Centavos), distribuidos como se demonstra:
ORÇAMENTO FISCAL.....seeeeseeeeees o cereeeeereemem R$ 4. 982.811,70
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL... R$ 1.499.626,49
TOTAL. umas R$ 6.482.438,19
ART. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e
outras fontes de receitas, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes
do Adendo II, Anexo 2 da Lei 4.320/64 de acordo com o seguinte desdobramento:
Transferências Correntes 3.181.259,17
RECEITAS DE CAPITAL
Transferência de Capital......cccermemememeescaneenseeneeesensensememes R$ 3.270.000,00
ART. 3º - A despesa será realizada na forma analítica constantes dos
Adendos Il e VII, Anexo 2 a 9, como se demonstra:
ty
ESTADO DO ACRE
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
[- DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
DESPESA DE CAPITAL
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
TOTAL
[I- DESPESAS POR ÓRGÃO
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO VICE-PREFEITO |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E S. URBANOS
SECRETARIA DE AGRICULTURA
SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO
WI - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
LEGISLATIVO
ADMINISTRAÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOICAL
SAÚDE
EDUCAÇÃO
CULTURA
URBANISMO
HABITAÇÃO
SANEAMENTO
GESTÃO AMBIENTAL
AGRICULTURA
COMERCIO E SERVIÇO
DESPORTO E LAZER
ENCERGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTIGENCIA
TOTAL
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
RS
EBSs
BERESBBEREBESRREERR
2.832.040,31
3.593.888,00
56.509,88
6.482.438,19
204.000,00
51.421,00
40.436.00
587.595,70
1.490.396,13
507.697,43
1.983.900,00
368.300,00
1.248.691,93
6.482.438,19
204.000,00
1.055.885,33
507.697,43
20,567,49
762.691,93
1.480.396,13
10.000,00
710.000,00
270.000,00
486.000,00
20.000,00
360.000,00
250.000,00
210.000,00
78.690,00
56.509,00
6.482.438,19
Q
ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
ART, 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
E — Abrir Crédito Suplementar mediante a indicação dos recursos, até o
limite de 10% (dês por cento) do total da receita estimada nesta Lei, não se aplicando a este
limite as Suplementações para despesa com pessoal.
H — Durante a execução do Orçamento, realizar operações de Crédito por
antecipação da receita, até o limite da Despesa de Capital, para atender insuficiência de
caixa;
HI — Designar órgãos do Governo para movimentar dotações atribuídas às
unidades orçamentárias;
IV — Transferir e remanejar recursos de uma categoria de programação para
outra, ou de um órgão para outra, ou de um órgão para outro só coma devida aprovação do
Poder Legislativo Municipal.
V — Abrir Crédito Especiais, quando a fonte de recurso for de convênios
firmados com o governo Federal e/ou Estadual, não se aplicando o limite de que trata o
inciso L
ART, Sº - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2002
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-
ACRE, 28 DE DEZEMBRO DE 2001,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
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