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norma nº 462/2021

Tipo Lei
Número / Ano 462 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO SALARIAL EXCEPCIONAL AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id512

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 462, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
ABONO SALARIAL EXCEPCIONAL AOS
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, a título de incentivo e valorização, a concessão de Abono
Salarial Excepcional, aos professores efetivos da rede pública municipal de ensino do Município de
Mâncio Lima — AC.
Art. 2º O Abono Salarial de que trata o artigo anterior será pago em 06 (seis) parcelas mensais, com
efeitos retroativos a 01 de julho de 2021, conforme a seguir:
| - Professor P1: R$ 383,00 (trezentos e oitenta e três reais);
Il — Professor P2: 403,00 (quatrocentos e três reais);
Ill — Professor P3: 441,00 (quatrocentos e quarenta e um reais).
Art. 3º O benefício instituído por esta Lei tem natureza indenizatória, não se incorporando à
, remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
e de recursos do FUNDEB:
PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.12.361.003.2087
ELEMENTO DE DESPESA: 319011.00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua licação, com efeitos financeiros retroativos a 01
de julho de 2021.
Máâncio Lima, Agre, 02 de agosto de 2021.
Saat de Souza Lima
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
MÂNCIO LIMA Rua Mimosa Sá, 021, Centro — CEP: 69.990-000.
SPACES Vs CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445
128 Terça-feira, 03 de Agosto de 2021
.
ANEXO ÚNICO
Cadastro de
Cargos Vagas Reserva
Professor 121 10
Intérprete em Libras 05 | 05
Professor “Brailista” 01 02
Professor Mediador 09 os
Assistente Educacional 17 10
[Auxiliar de Creche JRE 05
|Agente Pedagógico 10 05
Psicólogo 01 01
Assistente Social 01 01
Fonoaudiólogo 01 01
Nº 462, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
Dé
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO SALARIAL
EXCEPCIONAL AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICI-
PAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, a título de incentivo e valoriza-
ção, a concessão de Abono Salarial Excepcional, aos professores efetivos
da rede pública municipal de ensino do Município de Mâncio Lima — AC.
Art. 2º O Abono Salarial de que trata o artigo anterior será pago em 06
(seis) parcelas mensais, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2021,
conforme a seguir:
| — Professor P1; R$ 383,00 (trezentos e oitenta e três reais);
1 — Professor P2: 403,00 (quatrocentos e três reais);
HI — Professor P3: 441,00 (quatrocentos e quarenta e um reais).
Art. 3º O benefício instituído por esta Lei tem natureza indenizatória,
não se incorporando à remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções orçamentárias próprias e de recursos do FUNDEB:
PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.12.361.003.2087
ELEMENTO DE DESPESA: 319011.00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01 de julho de 2021.
Mâncio Lima, Acre, 02 de agosto de 2021.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 463, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar concessão de desconto
em juros e multas relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto Sobre a Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI) e taxas municipais.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a conceder desconto em
juros e multas referentes a pendências de pagamento de Imposto Pre-
dial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS), Impos-
to Sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) e taxas municipais,
observando-se as seguintes condições:
$ 1º O desconto será aplicado exclusivamente aos juros e multas decor-
rentes do inadimplemento;
$ 2º O percentual de desconto será de até 100% (cem por cento) do
valor total devido de juros e multas;
$ 3º Os descontos serão aplicados aos valores devidos referentes ao
período de 2016 a 2020.
Art. 2º O desconto de trata esta Lei será empregado somente aos paga-
mentos realizados entre 01 de agosto de 2021 a 01 de novembro de 2021.
Parágrafo único. Os pagamentos decorrentes desta Lei poderão ser
realizados em cota única ou em até 12 (doze) parcelas de igual valor.
Art. 3º A Prefeitura Municipal ficará autorizada a conceder bonificações/
Nº 13.099
DIÁRIO OFICIAL
premiações como forma de estímulo ao pagamento, caso julgue conve-
niente e possível, observando-se em tudo os critérios legais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Mâncio Lima, Acre, 02 de agosto de 2021.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº.93/2021, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a pedido, o (a) senhor (a) EULANI SILVA DE OLI-
VEIRA, do cargo de Assistente Social, da Secretaria Municipal de As-
sistência Social,
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo ao dia 01 de agosto de 2021, revogando-se as disposi-
ções em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 02 DE AGOSTO
DE 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº.94/2021, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a pedido, o (a) senhor (a) SUELANE GUIMARÃES
MARQUES, do cargo de Enfermeira, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo ao dia 30 de julho de 2021, revogando-se as disposi-
ções em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 02 DE AGOSTO
DE 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº.95/2021, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a pedido, o (a) senhor (a) MARIA URLAETE DE
ALENCAR SILVA, do cargo de Agente Combate às Endemias, da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo ao dia 30 de julho de 2021, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 02 DE AGOSTO
DE 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº96/2021, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a pedido, o (a) senhor (a) MATIAS SOUZA DE

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