| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 516 |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 512/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mâncio Lima-Acre para o Exercício Financeiro de 2023, e dá Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º. Esta Lei estima a Receita Orçamentária do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, para o exercício financeiro de 2023, em R$ 79.218.248,78 (setenta e nove milhões, duzentos e dezoito mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), e fixa a Despesa em igual valor. Artigo 2º. O orçamento geral do município foi elaborado e será executado nos termos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000-Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas Portarias editadas pelo Governo Federal, nos termos constantes na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e em cumprimento a da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º. As metas fiscais de receita, despesa e dos resultados primário e nominal apurados nesta lei atualizam as metas fixadas na Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias para 2023. Artigo 4º. O orçamento geral do Município nos termos do art. 165, S 5º, da CF e do Art. 7º da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias, compreende: | — O Orçamento Fiscal, composto pelos Fundos Municipais, Órgãos e Unidades da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo; e ll — O Orçamênto da Seguridade Social, abrangendo as ações na área de saúde e de assistência social vinculados a administração direta do Poder Executivo. gy la! al a PREFENUSA DP Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 69.890-000, CNPJ. 04.059,67 1/0001-89 one (28) 2242 4445 6 mea satinatomanciolim Me al pao 3 ITC 6) ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO Il DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Artigo 5º. A Receita total dos orçamentos fiscal e da seguridade social é a prevista no artigo 1º desta Lei, estimada a Preços correntes e em conformidade com a legislação tributária vigente, distribuída por Categoria Econômica e segundo a origem dos recursos conforme o Anexo 2 da Receita que integra a esta Lei com o seguinte desdobramento: | — Orçamento Fiscal estimado em R$ 69.422.424,03 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e três centavos), decorrente da arrecadação de tributos próprios e transferidos, contribuições e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor; e Il - Orçamento da Seguridade Social, estimado em R$ 9.795.824,75 (nove milhões, setecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), oriundas das demais receitas correntes e de capital, do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo Nacional de Assistência Social e na forma da legislação em vigor. Seção Il Da Fixação, Consolidação e Distribuição da Despesa Artigo 6º. A estrutura orçamentária da despesa encontra-se compativel com o disposto no $ 2º, do art. 50, da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000-LRF, cc art. 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, dO Wiinisiério da Fazenda é da Secretaria do Orçamento Federal, do iviinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Artigo 7º. A despesa total do orçamento no mesmo valor da Receita Orçamentária, previstos no artigo 1º, desta Lei, é fixada e distribuida entre os Poderes da seguinte forma: A AL E) ps as Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima Meme É CEP: 69980-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89 oSsiices Telefone: (88) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolima&b gmail. com MÂNCIO LIM AMATE EM vocÊ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO 1 - Poder Executivo, compreendendo os Órgãos da Administração Direta e seus Fundos, no montante de R$ //.1 (1.192,18 (setenta e sete milhões, cento e setenta e sete mil, cento e noventa e dois reais e setenta e oito centavos); e | - Poder Legislativo em R$ 2.041 -056,00 (dois milhões, quarenta e um mil, cinquenta e seis reais). Artigo 8º. Para fixação das despesas orçamentárias foram observadas as prioridades e metas fixadas na LDO-2023, aplicando-se os resultados considerados atipicos com base até julho de 2022, de forma a maximizar o grau de ajuste principalmente nas que se referem aos repasses financeiros vinculados do Governo Federal, assim como nos montantes correspondentes aos limites legais e constitucionais. Artigo 9º. A Despesa fixada será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes desta Lei, estando em de acordo com a Lei Federal 4.320/1964, obedecendo a classificação funcional programática e natureza econômica das portarias vigentes. Parágrafo único — Do montante da despesa fixada para o orçamento da seguridade social o equivalente a R$ 5.368.747,85 (cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) será custeado com narta ring rarirene rin nrrameanto fiscal Seção Ill Da Transferência à Entidade do Fundo Municipal Artigo 10. As despesas dos Fundos Municipais serão realizadas com recursos por elas diretamente arrecadados, mais os provenientes das transferências financeiras advindas do Orçamento Fiscal, discriminadas em seus orçamentos próprios, devidamente consolidados no Orçamento Geral, na forma da legislação em vigor. Artigo 11. Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Mâncio Lima está condicionado ao que preceitua o Parecer PGFN/CAF/N.º 1396/2011 e ainda, que deverão atender às regras restabelecidas no parágrafo único do art. 8º e nos incisos | e Ill do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único - As transferências dos recursos de impostos e transferências constitucionais que o Poder Executivo do Município de Mâncio Lima deve aplicar em ASPS serão realiza OS diretamente ao respectivo Fundo de Saúde. Rus Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima A CEP: 59,990-000, CNPJ: 4.059 871/0001-89 ” Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimagigmail com PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA“ AÍNTO Cm vocÊ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Artigo 12. Ficam alocadas no Fundo Municipal de Assistência Social as despesas compostas pelas Receitas Correntes não vinculadas da Administração Direta, conforme disposto no art. 203 da CFRB/1 988 e definido na LDO para 2023. Seção IV Da Transferência à Entidade da Câmara Municipal Artigo 13. Em cumprimento o que determina c art 188 da Cons ituição da Republica us recursos referentes às dotações orçamentárias e dos créditos adicionais da Câmara Municipal de Mâncio Lima serão repassados a titulo de duodécimo na proporção 1/12 (um doze avos), até o dia 20 de cada mês, observado ao disposto no ínciso Ill, S2º, do art. 29-A da CF. Parágrafo Único - O repasse anual previsto para entidade da Câmara Municipal será registrado na forma de transferência financeira concedida. Artigo 14. Ao final do exercício financeiro o saldo de recursos será devolvido ao Poder Executivo, deduzido: | — Os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro, considerando-se somente as contas do Poder Legislativo; H-Os valores necessários para: a) obras e investimentos do Poder Legislativo que ultrapassem o exercício financeiro; b) outros, desde que justificados pelo Presidente do Legislativo. Artigo 15. As despesas do Poder Legislativo poderão ser suprimidas ou suplementadas nos termos do artigo 43, 8 2º, da LDO-2023. Artigo 16. A ecução orçamentária do Legislativo será independente, mas mensalmente se encamin ará ao executivo suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais de rdo com o Art. 48, da LO Nº 101/2000 e em consonância com é) sa] 4 EE Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mâncio Lima PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA INTO CUM você CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.058 .571/0001-89 = E-mail gabinets olimnsB gra cor ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO a Portaria da STN nº 642/2019 vigente para o ano de 2023, a fim da inserção agregada no SICONF para formação da Matriz de Saldos Contábeis. Seção V Da Autorização para a Abertura de Créditos Orçamentários Adicionais Artigo 18. Fica autorizado ao Poder Executivo, composto pelos órgãos da Administração Direta e Fundos Municipais, nos termos dos Artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/1964 e em cic ao art. 167, Ve VI, da CF, a abrir créditos adicionais orçamentários e realocar e destinar recursos por remanejamento, transposição e transferências por meio decreto até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa do orçamento geral, fixada no caput do artigo 1º desta Lei, para atender insuficiências de dotações orçamentárias, utilizando-se de recursos provenientes de: | - Excesso de arrecadação, apurados pela tendência do exercício e pelo saldo positivo entre a arrecadação prevista e a realizada; Il - Operações de crédito Internas e Externas, até o limite dos respectivos contratos; HH - Anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária; IV - Superávit financeiro, apurado o saldo patrimonial financeiro do exercício de 2022. 8 1º. Do recurso previsto no inciso | deste artigo, para fins de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abe no exercicio. sposição, a transferência ou o remanejamento não poderá f es das programações aprovadas nesta Lei podendo haver, Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mâncio Lima Ee CEP: 898 .990.000, CNPJ: 04 058:671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimagbgmai!. com MÂNCIO LIMA MINO CÓM dncÊ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO excepcionalmente, adequação da classificação funcional e do Programa de Gestão, Manunção & Serviço ao Município e a novo órgão. Artigo 19. Excluem-se do limite disposto no artigo anterior desta Lei os créditos adicionais: |-Abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no artigo 5º, Ill, "b”, da Lei Complementar Nº 101/2000: Il - Abertos com utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações; Hi - Abertos com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro do exercicio anterior: IV - Decorrentes de despesas originarias de leis municipais específicas aprovadas no exercício; V - Abertos com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação ou por provável excesso. Artigo 20. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais no orçamento geral desde que projeto ou atividade já constar no Plano Plurianual Municipal vigente. Parágrafo único. Em observância ao caput fica autorizada a criação de unidades orçamentárias, programas de trabalho e elementos de despesa, observado o princípio de equilíbrio orçamentário. Artigo 21. Na reabertura dos créditos especiais e extraordinários de 2022 ao orçamento de 2023, conforme disposto no S2º do artigo 167 da Constituição Federal, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à da qual os créditos foram abertos. ela] « [8 PREFEITURA DE O LIMA unro Col você Sê Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (889) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimag) gmail com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Artigo 22. Se confirmando a não efetivação de recursos oriundos de convênios previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos suplementares adicionais ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO Ill DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Artigo 23. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos contratuais e por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilibrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria, inclusive os mencionados nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. 82º As verificações dos limites da divida pública e das contratações de operações de créditos serão feitas na forma é nos prazos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigo 24. Ao realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder garantias, mediante vinculações de parcelas de recursos oriundos da Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios, Cota Parte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, preferencialmente, ou de outras fontes de recursos próprios do Tesouro Municipal. | CAPÍTULO |V / IDADES DO TERCEIRO SETOR | A a, 4 ei Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mância Lima Em , CEP: 69 990-000, CNPJ: 04:059.871/0001-89 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Artigo 25. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenções sociais, subvenções econômicas, contribuições e auxílios, às entidades privadas sem fins lucrativos de atividades de natureza continuada. Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, conforme determinam o art 1 16, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e o art. 26, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF. Artigo 26. A inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dulações a lílulo de subvenções sociais, “auxílios” e contribuições, deve preerciier as seguintes condiçoes: | - Sejam de atendimento direto ao público, deforma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, meio-ambiente ou desporto, e estejam registradas nas Secretarias Municipais correspondentes; H - Sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; Hl - Atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, IV — Comprovem regularidade fiscal: V — Que o estatuto da entidade apresente cláusula expressa dispondo que, em caso de extinção, o patrimônio será destinado á outra instituição congênere ou assistencial, devidamente legalizada com sede e atividade no território do estado, então, a órgão ou entidade de direito público; vi — Cojam Sigualárias de “Uia US GEStaU Coin à Adiiniisiiaças Tública Municipal; Vil - Que apresentem Plano de Trabalho constando as diretrizes de aplicação dos recursos recebidos: VII - Qualificad Público — OSCIP; ] como Organização da Sociedade Civil de Interesse RT) | 3 = " | [é Au À h Es — A Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 69. 990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (88) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimasigmai! com PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA MINTO COM vocÊ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO IX — Que apresentem o último estatuto registrado em cartório, onde conste autorização para celenração de convenio com orgãos oficiais, X - Apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2022, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. Artigo 27. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos no artigo anterior, a qualquer finalidade, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo e Legislativo, com o intuito de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. 8 1º. Não poderá ser concedido repasse a entidades que estejam em débito com a prestação de contas, $ 2º. Será realizado o controle da regular aplicação dos recursos devendo ocorrer à devolução dos valores no caso de desvio de finalidade. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 28. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ou congêneres com os governos Federal e Estadual, Consórcio Municipal diretamente ou através de seus órgãos da administração direta. Parágrafo único - Para atendimento ao disposto no caput com recursos originário de emendas parlamenta permitido a inclusão de novos projetos, atividades ou oneracões esneciais no orcame: as Unidades Gestoras na forma de Crádito Fsnerial e desde que previstos na lei vigenté do PPA. PREFEITURA DE ” / MÂNCIOLIMA C = / Rua Mimosa Sá, 021, Centro. Mâncio Lima Tem: CEP: 69.890-000, CNP: 04.059.671/0001-29 — Telsfone-(68) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimafgmail com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Artigo 29. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000. Artigo 30. Os recursos da Reserva de Contingência previstos correspondem a 0,5% (meio por cento) da Receita Corrente Liquida e serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, Artigo 31. Não se efetivando até o dia 31/10/2023 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos no artigo anterior, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender insuficiências das demais dotações orçamentárias. Artigo 32. É vedado aos responsáveis pela gestão dos Poderes Executivo e Legislativo: $ 1º. Contrair despesas e empenhar acima das disponibilidades financeiras mensais do respectivo órgão, liberadas conforme a programação financeira e o cronograma da desamboiso q imprindo atender, rigornsamente a ordem cronológica dos pagamentos 14 metem mm fi ei, eme matos mtos ts ju ta nr = g= mo E 8 2º. Realizar quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. 8 3º. A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Municipio, após o último dia do exercício, exceto ajustes para fins de elaboração das demonstrações contábeis e apuração do resultado. Artigo 33. A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, não aferindo sobre ela responsabilidades e demais co uências advindas da inobservância pelos gestores no disposto no artigo anterior. PEEFEITURA DE MÂNCIO LIMA Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 69.990-000, CNPJ: 04 059.67 1/0001-49 Tatefrir (ROL DIA 144E po nanid mb aber rimas ateniense ae comme o ga o e 5 road oo ESTADO DO ACRE PREFEITURA MINIPIPAI NE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO de 2023 serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde. Artigo 35. A Secretaria Municipal de Finanças deverá elaborar e enviar aos órgãos competente, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2023, a Programação financeira e o cronograma de desembolso, por órgão, nos termos dos artigos 8ºe 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. Parágrafo único - O cronograma de desembolso, que apresenta as previsões de receitas a arrecadar e de despesas a empenhar, será demonstrado por mês, de forma a orientar os órgãos sobre a capacidade de ordenar as despesas, e levará em consideração os valores extra-orçamentários. Artigo 36. A Secretaria Municipal de Finanças divulgará para cada unidade orçamentária dos órgãos de cada entidade gestora que integram os orçamentos de que trata essa Lei, os Quadros de Detalhamento de Despesas. Artigo 37. Integram esta Lei os anexos |, || da receita e despesa, anexo MI, VII, Ville IX da Lei Federal nº 4.320/1964. /) Artigo 38. A presente Lei vigorará durante o exercicio de 2023, a partir de f 1º de janeiro, revogadas as disposições em/contrário. Mâncio Lima, Acre/18/de novembro de 2022 q =— Tr fe Souza Lima refeito Municipal [a Ê Su | M Rua Mimosa Sá, 021, Centro. Mâncio Lima E CEP: 69.990-000, CNPJ: 04 059671/0001-86 PAL Telefona: (68) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimafiigmall.com MÂNCIO LIMA mn rom você