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norma nº 139/2001

Tipo Lei
Número / Ano 139 / 2001
Date 2001-04-26
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI Nº 121/99 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEI Nº 139/01 Mâncio Lima — Ac, 26 de Abril de 2001.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º
E 4º DA LEI Nº 121/99 QUE CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 3º da Lei nº 121/99, passa ater a seguinte
redação: R
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é composto
pôr 08 (oito) membros e respectivos Suplentes, que nomeado pelo chefe
do Poder Executivo Municipal, de“acordo com os critérios seguintes:
I-4 (quatro) representantes governamentais,
IH - 4 (quatro) representantes da Sociedade Civil, dentre
representantes dos Usuários, das entidades e Organizações de Assistência
Social dos trabalhadores do Setor, escolhido em FORUM próprio sob
fiscalização do Ministério Público Estadual.
Art. 2º - O Art. 4º da Lei nº 121/99 de 09/09/99 passa a ter
a seguinte redação:
Os membros efetivos e Suplentes do CMAS serão nomeados
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com estrita observância do que
dispõe o artº 3º desta lei, sendo de sua livre escolha os representantes do
Governo Municipal. E q ar
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, em 26
de Abril de 2001.
Registre-se e Publique-se.
Luiz Helosman de Pigueiredo
refeitura Municipal de Mângio Lima Prefeito Municipal
o
rotocolo.nº em Rua Mimosa Sá, S/N — Bairro: Centro.
ivro nº De Sage rn di Cep.: 69.990 — 000 / Mâncio Lima — Acre
!
m: 9 5) ] [9) q pÁ Fone: (0xx68) 343 — 1306 / Fax: (0xx68) 343 — 1446
E-mail: p.manciolima(Qnauanet.com.br

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