| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2001 |
| Date | 2001-04-26 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI Nº 121/99 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEI Nº 139/01 Mâncio Lima — Ac, 26 de Abril de 2001. “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI Nº 121/99 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 3º da Lei nº 121/99, passa ater a seguinte redação: R O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é composto pôr 08 (oito) membros e respectivos Suplentes, que nomeado pelo chefe do Poder Executivo Municipal, de“acordo com os critérios seguintes: I-4 (quatro) representantes governamentais, IH - 4 (quatro) representantes da Sociedade Civil, dentre representantes dos Usuários, das entidades e Organizações de Assistência Social dos trabalhadores do Setor, escolhido em FORUM próprio sob fiscalização do Ministério Público Estadual. Art. 2º - O Art. 4º da Lei nº 121/99 de 09/09/99 passa a ter a seguinte redação: Os membros efetivos e Suplentes do CMAS serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com estrita observância do que dispõe o artº 3º desta lei, sendo de sua livre escolha os representantes do Governo Municipal. E q ar Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, em 26 de Abril de 2001. Registre-se e Publique-se. Luiz Helosman de Pigueiredo refeitura Municipal de Mângio Lima Prefeito Municipal o rotocolo.nº em Rua Mimosa Sá, S/N — Bairro: Centro. ivro nº De Sage rn di Cep.: 69.990 — 000 / Mâncio Lima — Acre ! m: 9 5) ] [9) q pÁ Fone: (0xx68) 343 — 1306 / Fax: (0xx68) 343 — 1446 E-mail: p.manciolima(Qnauanet.com.br