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norma nº 516/2022

Tipo Lei
Número / Ano 516 / 2022
Date 2022-12-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ORÇAMENTARIO PARA ATENDIMENTO AS DESPESAS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 516/2022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ORÇAMENTARIO PARA
ATENDIMENTO AS DESPESAS COM PESSOAL
E DEMAIS DESPESAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar ao
orçamento vigente até o limite de R$ 9.450.938,07 (nove milhões, quatrecentos e cinquenta
mil, novecentos e trinta e oito reais e sete centavos).
Art. 2º - Os recursos provenientes para abertura do referido Crédito provirão de excesso de
arrecadação de recursos próprios e dos recursos vinculados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor com data a partir de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mâncio Lima, Acrê, 26 de dezembro de 2022.
Prefeito Municipal
Ea A [2 Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mancio Lima
EREFEITURA DE CEP: 69 9980-000, CNPJ: 04,059.671/0001-89
MÂNCIO LIM A Telefone: (65) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimaf2gmail com
ANEXO
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
am — FUNÇÃO GRATIFICADA
Es NÍVEL a EN
(Função Gratificada 1 se
Ê Gratificada 2
Pão Gage à
Função Gratificada 5 |
Mâncio Lima, Acre, 25 de dezembro de 2022.
Isaac de Souza Lima
ps
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEI Nº 516/2022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ORÇAMENTARIO PARA ATENDIMENTO AS DESPESAS COM PESSOAL É
DEMAIS DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - AGRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmera Municipal aprovou é 64
sanciono a seguinte Lei:
a ar Executivo Municipal autorizado a abr Crédito Suplementar ao orçamento vigento até o ma de R$ 9.490.998,07 (ne sao
ihões. quatrocentos e cinquenta mi, novecentos a tinta e olto reais e sete centavos)
bios. quaioc a o par berra do reeido Cri provo de excesso de amecadação de recursos prúpios dos recurdos vinda
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor com data a partir de sua publicação. e
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Máâncio Lima, Acre, 26 de dezembro de 2022
tsaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 547/2022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Eixã os subsidios da Prefeito, Vice-Prefeita e dos Secretários Municipais, e dá outras providências -
& BREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais faço saber que s Câmara Munldpat aprova 6 94
Am do o alo, do Vice Profeta, o dos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, do Mundo
de Mâncio Lima, ficam fixados nos seguintes valores:
1- Prefeito = R$ 20.000,00 (vinta mil reais);
| Vice-Prefeito = R$ 16.000,000 (dezesseis mil reais);
hi. Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza = R$ 12.000,00 (doze rm reie)
o Csia cata Li Serão resjustados anusiment por li espocíico de iniciava da Câmara Municina, eomanmendo o Ea aa
A 7 Os aii do a ac à red gor da remuneração dos senvres do Poder Execulvo Municipal observando-se a portada
minima de um ano à partir de 1” de janeiro de 2023.
an es dh eplcação desta Léi cormerão à conta das dotações orçamentárias próprias do oremento ruiniênes a SA
do do disposto nesta Lei, que acarreta sumeno da despesa com pessoal, fica condicionada em marciana ca E 169,61",
a umecimenio do mile para a despess com pessoal estailecido no at. 20 inciso, ines“ dam
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
e Lai enirará em vigor na data de sua publicação, com efeitos pecuniários condicionada ao atendimento doam 169.5 1º, incisos te ll, da
a csnpemento do mile pera à despesa com pessoal estabelecido no at 20 ici 1, linea“ da Li Complementar
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme previsto no artigo 4º desta Lei.
Art 6º Revogam-se as disposições em contrária.
Máncio Lima, Acre, 26 de dezembro de 2022.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANOIAC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06172022. REFERENTE AO PRAZO DE EXECUÇÃO DA SA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2021
TOMADA DE PREÇO Nº 008/2021
TOMADA DE e nos! Uia Estado do AcreiPrefeura de Manost Urbana, como Consratante e do otro lado Empresa Gonsirátra
Novo Tempo Eireii - EPP:
Novo fer ivo tem por dei, rociog prai de execução da obra referente so Conftaio heminizunthna 7 E ETTA Sa
OBJETO; O presente Termo Adi ler o Te 006/2021, que tem por Objeto a Contratação de Empresa de Engenharia Ch”
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