| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2001 |
| Date | 2001-01-09 |
| Ementa | FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Ia aé ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Lei n.º 134/01 Em 09 de Janeiro de 2001. Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice — Prefeito e dos Secretários Municipais de Mâncio Lima e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, faço saber que a Câmara Municipal de Mâncio Lima — Acre, decreta e eu sanciono a seguinte . Lei. Art. 1º - Ficam os subsídios do Prefeito, do Vice — Prefeito e dos Secretários Municipais-fixados nos valores abaixo consignado. Prefeito R$ 3.800,00 Vice — Prefeito -R$3.040,00 Secretários R$ 890,00 Art. 2º - Os subsídios do que trata esta Lei poderão ser revistos anualmente, por Lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, coincidentemente com a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município, “observados os limites previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001. Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, em 09 de Janeiro de 2001. , Luiz Helosman de Figueiredo Prefeito Municipal Prefeitura Munic dj Mâncio Lima Protocolo nº q Ped a 1 Em: PRE E,