| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALTERAR A LEI Nº 174/04, DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, ACRESCENTANDO O § 3º, QUE TORNA OBRIGATORIO A APROVAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PREVISTO NO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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ESTADO DO ACRE | PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 245/09 Máâncio Lima-Acre, 22 de maio 2009. Autoriza o Poder Executivo alterar a Lei nº 174/04, do Município de Mâncio Lima — Acre, acrescentando o $ 3º, que torna obrigatório a aprovação da Câmara Municipal, para contratação temporária de pessoal previsto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ÁCRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica acrescentado ao art. 2º da Lei 172/04, o 8 3º, que torna obrigatória a aprovação pela Câmara Municipal de Mâncio Lima, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 28,... A Fica criado o & 3º, que torna obrigatória a aprovação de contratos temporários para servidores municipais, pela Câmara Municipal de Mâncio Lima — Acre. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 22 DE MAIO DE 2009. Rua Mimosa Sá, 21 — Centro —CEP: 69.990-000 Prefeito Municipa a CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445 Mendolima Home Page: www.pmmanciolima.com.br E-mail: gabinetemlDomegasul.com.br