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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 150/2001

Tipo Lei
Número / Ano 150 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2002/2005 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEIN* /50 0 Máâncio Lima-Acre, 28 de Dezembro de 2001.
“DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA O PERÍODO
20022005, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, faço saber que à Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º- Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005
em cumprimento ao disposto no ar. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal,
estabelecendo para o periodo, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e
custo da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes E
para as relativas àos programas de duração continuada na forma do anexo OL,
ART. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem
como as inclusões de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de
Projeto de Let especifico, com à devida aprovação do Poder Legisiativo.
ART. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de
suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei
orçamentária anual
ART. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de
programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais
modificações não requeiram mudança no orçamento do Municipio, somente com aprovação
de dois terço do Legislativo Municipal
ART. 5º - O Poder Executivo enviará a Câmara de Vereadores, até o dia 15
de Abril de cada Exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação desse
plano
ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, 28
DE DEZEMBRO DE 2001
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
DST '
,
Luis Hejosmen de Erqussm
Prefeito Municipal

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