| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2002/2005 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE | PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEIN* /50 0 Máâncio Lima-Acre, 28 de Dezembro de 2001. “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 20022005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º- Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005 em cumprimento ao disposto no ar. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o periodo, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custo da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes E para as relativas àos programas de duração continuada na forma do anexo OL, ART. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como as inclusões de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Let especifico, com à devida aprovação do Poder Legisiativo. ART. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual ART. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Municipio, somente com aprovação de dois terço do Legislativo Municipal ART. 5º - O Poder Executivo enviará a Câmara de Vereadores, até o dia 15 de Abril de cada Exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação desse plano ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, 28 DE DEZEMBRO DE 2001 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. DST ' , Luis Hejosmen de Erqussm Prefeito Municipal