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norma nº 515/2022

Tipo Lei
Número / Ano 515 / 2022
Date 2022-12-26
EmentaDISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - AC.
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ass
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 515/2022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e Administrativa do
Poder Executivo do Município de Mâncio
Lima/AC.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lai:
TÍTULO!
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, regulando a
estruturação, atribuições e o funcionamento dos órgãos que integram a Administração Pública
Municipal.
Art. 2º A Administração Pública Municipal, para os fins desta Lei, compreende os órgãos integrantes
da Administração do Poder Executivo, que são essenciais ao atendimento das necessidades e da
melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 3º A Administração Pública Municipal possui um conjunto articulado de diretrizes, políticas.
objetivos. princípios e definições quanto ao planejamento, organização, execução e
responsabilidades em relação as atividades e as tarefas que sejam necessárias ao cumprimento das
suas finalidades institucionais, estratégicas, gerenciais e operacionais
Art. 4º O Chefe do Executivo Municipal e os dirigentes dos órgãos e entidades que compõem a
Administração, exercem as atribuições de suas competências constitucionais, legais e
regulamentares, objetivando o desenvolvimento social e econômico do Município, com qualidade de
vida e plena articulação com os is poderes.
Rua Mimasa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 89.990-000, CNPJ: 04 059.671/0001-89
Telsfone: (68) 2343 1445 e-mail gabinstemenciolimaf) gmail. com
ga LIMA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
— Tituton
DOS PRINCÍPIOS INERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPÍTULO |
DOS PRINCÍPIOS E FUNÇÕES
Art. 5º A Administração Pública Municipal obedecerá aos principios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, contraditório, ampla defesa, proporcionalidade e segurança
jurídica.
Art. 6º A Administração Pública Municipal será revestida das funções fundamentais de:
| — Planejamento,
|| —- Coordenação;
Ill - Descentralização;
IV — Delegação de competência,
V- Controle;
VI — Supervisão.
Art. 7º O Chefe do Executivo Municipal estabelecerá os planos, programas, projetos e critérios, que
os servidores deverão observar no desempenho de suas atividades.
Art. 8º Os setores, departamentos, coordenações, assessorias e demais unidades administrativas,
executarão suas funções em cada Secretaria ou Órgão, de acordo com os princípios e normas
estabelecidos nesta Lel.
Seção |
Do Planejamento
Art. 9º O planejamento será organizado com o intuito de promover o desenvolvimento
socioeconômico do Município, com base: nos planos e programas elaborados pelas respectivas
Secretarias e demais órgãos, constituindo-se dos seguintes instrumentos básicos:
|- Plano Diretor;
|| — Plano de Zoneamento;
PRLIEITURA DE
MÂNCIO LIMA
Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 69 .980-000, CNPJ, 04.059,67 1/0001-89
Telefone: (58) 3343 1445 s-mail gabinstemanciolimaBgmail. com
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Ill — Plano Plurianual — PPA;
m MBpinicimal PGMA
TO miunadipa! PSA,
V-— Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO;
VI — Lei Orçamentária Anual — LOA;
VII — Programas Multi setoriais, Regionais e Especiais,
VIIl — Planos de Contingência para os Estados de Emergência e Calamidade;
IX — Marco de Acompanhamento e Avaliação de Programas & Projetos.
5 1º Os Planos Diretores, o Plano Plurianual e o Plano de Governo Municipal, servirão como
referências normativo-estratégicas, de médio e longo prazo, para todo o planejamento municipal.
$ 2º O Plano de Governo Municipal é o Instrumento que detalha, integra e sintetiza os programas,
projetos & ações, previstos nos Planos Diretores e Plano Plurianual, funcionando como ferramenta
estratégica da gestão.
& 3º O Marco de Acompanhamento & Avaliação de Programas e Projetos detaihará os objetos de
controle de gestão, compreendendo a eficiência dos processos operacionais, os resultados gerais
de eficácia e os indicadores de efetividade.
54º Anualmente será revisto o Plano Plurianual e serão elaboradas a Lei de Diretrizes Orçamentárias
é a Lei Orçamentária Anual.
& 5º Toda atividade administrativa ajustar-se-á à programação do Executivo Municipal e será
executada sempre em consonância com a programação financeira de desemboliso.
8 6º O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, elaborará os Planos Diretores e os Planos
Plurianuais e Anuais, programas multi setoriais, regionais e especiais, bem como os procedimentos
de controle dos recursos financeiros, observados os dispositivos legais pertinentes.
Municipal e, especialmente, a execução dos planos e
programas de governo, serão objeto permanente coordenação.
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GABINETE DO PREFEITO
8 1º A coordenação normativa e estratégica realizar-se-á no nível superior da Administração Pública
Municipal, através de reuniões de Secretários, presididas pelo Prefeito ou Vice-Prefeito, podendo
haver a participação das chefias subordinadas.
8 2º Quando submetidos ao Prefeito, os assuntos deverão ter sido previamente coordenados com
todos os setores neles interessados, inclusive no que se refere aos aspectos administrativos
pertinentes, de modo a sempre compreenderem soluções integradas e que se harmonizem com a
política geral e setorial do Governo.
Seção Ill
Da Descentralização
Art. 11. A execução de programas municipais, de caráter nitidamente local, poderá ser delegada, no
todo ou em parte, na forma da lei, aos órgãos estaduais ou organizações não governamentais e à
iniciativa privada, incumbidos dos serviços correspondentes.
Parágrafo único, Os órgãos responsáveis pelos programas observarão as normas de execução,
controle e fiscalização indispensáveis à execução local, condicionando-se a liberação dos recursos
ao fiel cumprimento do programa.
Art. 12.0 Municipio poderá terceirizar, sob seu controle e supervisão, a execução de obras, serviços
€ outras atividades de sua competência de acordo com a legislação vigente.
Art. 13.A execução descentralizada será garantida por meio de mecanismos que assegurem a
capacitação administrativa e a utilização dos recursos humanos e materiais.
Seção IV
Da Delegação de Competência
Art. 14. Para fins de descentralização administrativa, será utilizada a ferramenta de delegação de
competência, com O intuito de proporcionar maior eficiência às ações, devendo haver a indicação
precisa das autoridades delegante e delegada, bem como as devidas atribuições.
Art. 15.É faculdade do Prefeito a autonomia para delegar competência para a prática de atos
administrativos, nos limites constantes ná Lei Orgânica Municipal.
VREFEITUSA DE
Rua Mimosa Sa, 021, Centro, Mâncio Lima
= CEP: 69:990-000, CNPJ: 04.052.671/000:-89
Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinatemanciolimefigmail com
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Seção V
Do Controle
Art. 16. O controle das atividades da Administração Municipal deverá ser exercido em todos os níveis
e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:
|— O acompanhamento, pelas chefias, da execução dos planos, programas, projetos e atividades,
bem como a observância das normas que regulam a atividade do órgão ou entidade sob controle,
segundo os princípios norteadores da Administração:
Hl — A fiscalização da regularidade da aplicação dos recursos públicos e guarda dos bens do
Município;
H! = A antecipação de providências que previnam a ocorrência de atividades disfuncionais e danosas
à sociedade, ou que minimizem seus efeitos.
Subseção |
Do Controle interno
Art. 17.0 Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal visa a avaliação da ação
governamental, da gestão dos administradores públicos municipais e da aplicação dos recursos
públicos por entidades de Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial.
Art. 18.0 Sistema de Controle Interno compreende o Órgão Gestor e as Unidades de Controle
Interno da Administração Pública do Municipio de Mâncio Lima.
Art. 19.0 controle interno das atividades da Administração Pública Municipal deverá ser exercido em
todos os órgãos e níveis, compreendendo, particularmente:
| — O acompanhamento dos processos em execução e avaliação permanente dos resultados
alcançados, dos benefícios sociais e a verificação das normas gerais que regulam o exercicio das
!—- O controle da aplicação dos recursos financeiros e da guarda de documentos contábeis;
Ill—O controle e guarda de document: / administrativos, dos bens móveis e imóveis do patrimônio
municipal.
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MÂNCIO LIMA
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 20. Compete às Secretarias Municipais controlar a execução dos programas de trabalho e as
normas que regem as atividades especificas de cada órgão ou entidade subordinada su vinculada,
nos termos previstos no Sistema do Controle Interno Municipal, disciplinado por Decreto ou Lei
Municipal.
Seção VI
Da Supervisão
Art. 21. Os órgãos da Administração Pública Municipal estão sujeitos à supervisão do Secretário
Municipal competente, exceto os submetidos à supervisão direta do Prefeito ou pela autoridade por
este designada.
Art. 22.A supervisão do Secretário Municipal dar-se-á através do acompanhamento da execução
das atividades subordinadas ou vinculadas, sem prejuízo das disposições legais vigentes.
TÍTULO Ill
DAS DIRETRIZES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO |
DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 23.A Administração Pública Municipal cumprirá as disposições desta Leie as seguintes diretrizes
básicas:
|- Racionalização e contenção de gastos públicos através de:
a) Racionalização e controle do pagamento dos servidores da Administração Municipal;
b) Utilização de controle interno nas áreas de pessoal, material, patrimônio e financeiro;
c) Criação e aplicação de critérios regedores de cálculos de vantagens pecuniárias a serem
concedidas aos servidores;
d) Padronização das especificações do material utilizado pelo setor público, comum a todos os
órgãos e entidades;
e) Implantação do cadastro geral dos bens móveis e imóveis do Município;
| — Implantação de politica de recursos anos, compreendendo:
a) Implementação de capacitação, treinamento e desenvolvimento do servidor;
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iZ Pu | Es; E Rua Mimosa Sa, 021, Centro, Mâncio Lima
nene ta Ra GEP: 88.990-000, CNPJ: 04 050.671/0001-89
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MÂNCIO LIMA <A
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GABINETE DO PREFEITO
b) Revisão e consolidação progressiva das leis, normas e da legisiação orgânica da administração;
c) Revisão dos Planos de Cargos e Carreiras da administração, guardando as respectivas
peculiaridades;
d) Implantação do cadastro de servidores ativos e inativos,
Hl — Racionalização da estrutura da Administração Pública Municipal, especialmente o que diz
respeito a:
a) Verificação da superposição de atividades administrativas, para efeito de fusão, transformação ou
extinção de órgãos;
b) Instituição de novos órgãos, após estudos técnicos fundamentados, autorizados pelo Poder
competente;
c) Desburocratização e racionalização dos serviços e procedimentos do setor público:
d) Implantação de mecanismos eficientes de acompanhamento e controle da produtividade de
entidades pertencentes ou vinculadas ao Municipio;
e) Criação de critérios determinantes das lotações de pessoal nos órgãos da Administração Pública
Municipal
CAPÍTULO
DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E DA CONTABILIDADE
Art. 24.A Secretaria Municipal responsável pela administração financeira e contábil do Município
respeitará as seguintes diretrizes básicas:
|- O gerenciamento dos recursos financeiros do Municipio e sua respectiva contabilização, com
base nas normas vigentes;
Il - A elaboração da programação financeira e a prestação de contas anual do Município, devendo
ser submetida à aprovação da Câmara Municipal, após parecer prévio do Tribunal de Contas do
Estado do Acre;
ll — À estruturação de normas gerais | administração financeira e contábil e a supervisão dos
s da administração;
A Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP. 69. 950-000, CNPJ: 04.059:871/0001-89
Telefone: (58) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimaDamail. com
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MÂNCIO LIMA
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GABINETE DO PREFEITO
IV— À coordenação, orientação e controle das atividades exercidas por toda a equipe da área de
finanças;
V—O controle do recolhimento das receitas próprias, bem como as transferências federais e outras
receitas que possam ser atribuídas ao Municipio;
VI — O acompanhamento da execução orçamentária e financeira;
VIL— A promoção da inspeção contábil do Municipio.
Art. 25.0 controle interno da Administração financeira e orçamentária será exercido pela
Controladoria Geral do Municipio, através de:
|- Auditoria preventiva nas áreas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional:
H Fiscalização permanente nos órgãos públicos para garantia do cumprimento das normas gerais
de orientação financeira e administrativa;
Ill -Avaliação periódica dos controles internos, a fim de evitar erros, fraudes e desperdícios;
IV— Expedição de normas compativeis com os serviços de auditoria e controle:
V — Emissão de relatórios e pareceres sobre demonstrativos contábeis e prestação de contas dos
órgãos que compõem a administração pública,
CAPÍTULO ll
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO
Art. 26.A Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal é composta pelos seguintes órgãos:
|- Gabinete do Prefeito;
Il - Gabinete do Vice-Prefeito;
HI — Procuradoria Geral;
IV — Controle Interno;
V—Secretaria Municipal de Articulação Institucional;
/
VI — Secretaria Municipal de Administração é Planejamento;
Vil — Secretaria Municipal de Fina
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mi CEP: 69:990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89
Telefone: (88) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagigmail:com
PRETEITUZA DE
MÂNCIO LIMA
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GABINETE DO PREFEITO
Vil - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
IX — Secretaria Municipal de Saúde;
X — Secretaria Municipal de Assistência Social;
XI — Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
XIl — Secretaria Municipal de Transporte e Viação,
XIII - Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento;
XIV — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo,
XV-— Secretaria Municipal Indigena;
XVI — Órgãos de Apoio;
XVII — Órgãos Colegiados.
Art. 27. Os órgãos mencionados no artigo anterior, são compostos das seguintes unidades
administrativas:
|- GABINETE DO PREFEITO
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Geral; y
c) Setor de Gestão de Processos;
d) Setor de Pesquisa e Arquivo;
e) Setor de Protocolo;
f) Setor de Cerimonial.
Il - GABINETE DO VICE-PREFEITO
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Geral.
Hl - PROCURADORIA GERAL
a) Assessoria Geral;
b) Assessoria Jurídica;
c) Setor de Controle de Processos Administrativos e Jurídicos.
IV— CONTROLE INTERNO
a) Assessoria Geral,
| La | a “ - Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mancio Lima
CEP: 69.890-000, CNPJ: 04.058 .671/0001-89
Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinetsmanciolimadigmail com
PREFÉITUNA VE
MÂNCIO LIMA
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GABINETE DO PREFEITO
b) Auditoria Geral do Controle Interno.
V— SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
a) Assessoria Geral;
b) Assessoria de Comunicação e Eventos.
VI— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) Assessoria Geral,
b) Departamento de Recursos Humanos;
Supervisão de Folha de Pagamento;
d) Departamento de Planejamento e Estatistica;
1. Setor de Patrimônio;
2. Setor de Controle de Estoque e Almoxarifado.
e) Departamento de Convênios;
f) Departamento de Licitação e Contratos;
1, Setor de Gestão de Compras;
2 Setor de Apoio Operacional,
c
=
VIH — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
a) Assessoria Geral,
b) Departamento de Tributação e Arrecadação;
c) Departamento Contabil,
1.Setor de Finanças, Contabilidade e Orçamento;
2.Setor de Controle e Prestação de Contas,
3. Setor de Controle de Empenho.
Vill- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
a) Assessoria Geral,
b) Depariamento Geral de Apoio Operacional,
c) Departamento Geral de Administração;
1, Coordenação de Estatistica, Cadastro, Frequência e Censo Escolar,
d) Departamento Geral de Gestão e Planejamento;
1.Coordenação de Informatização e Si é mas,
2. Coordenação de Gestão de Programas Federais,
3. Coordenação de Convênios. /
e) Departamento Geral de Ensino;
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Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mâncio Lima
ums CEP: 69 890-000, CNP! 04.059.671/0001-89
Telefone, (68) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimadizamail com
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GABINETE DO PREFEITO
1. Coordenação de Implementação de Programas Federais,
2. Coordenação de Gerenciamento e Planejamento da Educação Básica.
3. Coordenação de Educação do Campo;
4. Coordenação de Educação Infantil
5. Coordenação de Educação Inclusiva;
6. Coordenação de Educação Étnico-racial e Afro descendência;
7. Coordenação do Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância;
B. Coordenação de Equipe Multidisciplinar,
8. Coordenação de Assistência Social Escolar,
10. Coordenação de Educação Ambiental.
f) Departamento de Gestão do Programa de Alimentação Escolar e Educação Alimentar;
9) Departamento de Gestão do Programa de Transporte Escolar.
h) Departamento de Cultura;
1. Setor de Organização de Eventos Culturais.
i) Departamento de Esporte;
1. Setor de Controle e Organização de Esportes.
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
a) Assessoria Geral,
b) Departamento de Gestão Administrativa e Financeira;
1. Setor de Avaliação e Monitoramento;
2. Setor de Gestão de Compras, Almoxarifado e Patrimônio,
3. Setor de Informatização e Sistemas,
4. Setor de Projetos e Programas;
5 Setor de Apoio Administrativo:
6. Coordenação de Veiculos e Transporte,
c) Departamento de Atenção Básica,
1. Coordenação de Saúde Bucal,
2. Coordenação de Unidades Básicas de Saúde;
3. Coordenação de Saúde do Homem e do Adolescente;
4. Coordenação de Saúde da Mulher e da Criança;
5. Coordenação de Saúde da P, com Deficiência e da Pessoa Idosa;
6. Coordenação de Educação em Saúde,
7. Coordenação de Equipes dê Campo.
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MÂNCIO LIMA —
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CEP: 69.980-000, CNPJ: 04 059/67 1/0001-59
Telefone: (68) 3343 1445 email gatinatemanciolimafBgmail com
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GABINETE DO PREFEITO
dy Nanartamanta de Vinilância em Sara
1, Coordenação de Vigilância Epidemiológica e de Zoonoses;
2. Coordenação de Tuberculose, Hanseniase e Outras Doenças Crônicas;
3. Coordenação da Saúde do Trabalhador e Vigilância Ambiental;
4. Coordenação de Imunização e Rede de Frios;
5. Coordenação de Combate às Endemias.
e) Departamento de Vigilância Sanitária;
f) Departamento de Atenção Psicossocial;
9) Departamento de Gestão da Atenção Farmacêutica;
1. Setor de Suporte de Estoque e Sistemas
X— SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Assessoria Geral,
b) Setor de Informação, Monitoramento e Avaliação e de Gestão do Fundo Municipal de
Assistência Social —- FMAS;
Lj Couutdstiaçaão US Sevisidiia Execuliva UUS Corselos,
d) Coordenação do Beneficio de Prestação Continuada — BPC;
e) Setor de Garantia de Direitos Sócio assistenciais à Criança, Adolescente, Jovem e da Pessoa
com Deficiência;
f) Setor dos Benefícios Eventuais;
9) Departamento de Proteção Social Básica;
1, Setor do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
h) Setor de Proteção Social Especial - PSE;
i) Coordenação do Cadastro Único para Programas Sociais - Cadúnico;
|) Coordenação de Políticas para a Pessoa Idosa;
k) Coordenação de Vigilância Sócio assistencial.
Xi - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
a) Assessoria Geral,
b) Departamento de Obras e Urbanismo;
1, Setor de Limpeza Pública;
2.Setor de Administração de Cemitério;
3. Setor de Manutenção e de Prediais.
c) Departamento de Assuntos Fundiários;
1. Setor de Controle e Fiscalização,
Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
— CEP; 69.990-000, CNPJ. 04.059.671/0001-89
Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimaBgmail.com
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LIMA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
d) Departamento de Desenvolvimento, Manutenção e Recuperação de Vias;
e) Departamento de Saneamento Básico:
1. Coordenação de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Manejo de Águas
Pluviais Urbanas;
2. Coordenação de Manejo de Residuos Sólidos.
XIl- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E VIAÇÃO
a) Assessoria Geral;
b) Setor de Gestão de Frota, Manutenção e Mecânica:
c) Setor de Logistica e Abastecimento,
Xill - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
a) Assessoria Geral,
b) Departamento de Produção Animal e Agro florestal;
1. Setor de Inspeção Municipal;
c) Departamento de Agropecuária e Produção Familiar:
1.Setor de Escoamento, Abastecimento e Armazenamento da Produção;
2.Setor de Apoio Técnico e Operacional.
XIV — SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
a) Assessoria Ceral;
b) Departamento de Controle de Áreas de Preservação Permanente, Unidades de Conservação
e Recursos Hidricos;
1.Setor de Ações, Programas e Educação Ambiental;
2.Setor de Licenciamento, Controle e Fiscalização Ambiental.
c) Departamento de Turismo;
1. Setor de Suporte Técnico Administrativo em Turismo.
XV — Secretaria Municipal Indigena
1, Assessoria Geral
2. Setor Especial para promoção do Povo Puyanawa
3. Setor Especial para promoção do Povo Nukini;
4. Setor Especial para promoção do Povo Nawa;
XVI “ÓRGÃOS DE APOIO E COOPERAÇÃO
=" Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
- CEP: 69.260-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89
( [= “Teletona (68) 3343 1445 e-mail: gabinstsmanciotimafDomail com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
a) Departamento Municipal de Segurança Pública;
b) Setor de Políticas Públicas para as Mulheres;
c) Coordenadoria de Defesa Civil;
d) Setor de Identificação Pública:
e) Setor de Apoio ao Serviço Militar:
f) Setor de Apoio ao Empreendedorismo;
9) Setor de Ouvidoria Municipal;
hj Departamento de Assuntos Indigenas;
) Comissão Permanente de Licitação.
Xvii - ÓRGÃOS COLEGIADOS
a) Conselho Tutelar;
b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
c) Conselho Municipal de Inspeção Sanitária;
d) Conselho Municipal de Educação:
e) Conselho Municipal CACS/FUNDES;
f) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
9) Conselhos Escolares.
h) Conselho Municipal de Saúde;
!) Conselho Municipal de Turismo.
$1º Considerando as unidades administrativas citadas acima, a Administração Municipal fica
composta por 11 (onze) cargos de Secretário Municipal, 02 (dois) cargos de Chefe de Gabinete, 01
(um) cargo de Procurador Geral, 01 (um) cargo de Assessor Juridico, 01 (um) cargo de Controlador
Geral, 01 (um) cargo de Auditor Geral, 01 (um) cargo de Coordenador de Defesa Civil, 01 (um) cargo
de Pregoeiro , 01 (um) cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, 01 (um) cargo
de Assessor de Comunicação e Eventos, 01 (um) cargo de supervisor, 15 (quinze) cargos de
assessor geral, 31 (trinta e um) cargos de Chefe de Departamento, 45 (quarenta e cinco) cargos de
Chefe de Setor, 34 (trinta e quatro) cargos de Coordenador.
82º O Chefe do Executivo Municipal poderá valer-se da discricionariedade administrativa para
nomear os cargos citados, podendo optar por profissionais já ocupantes de cargos efetivos, ou não,
sem quaisquer impedimentos para de profissionais não estáveis, inclusive para
coordenações;
is receberão subsidio estabelecido em lei própria;
/
/ —
À Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Máncio Lima
pas CEP: 69.920-000, CNPJ: 04.059.671/0001-29
Telefone: (63) 3343 1445 e-mail gabinsiemanciolimagigmail com
PREFEITURA DE
-
MÂNCIO LIMA
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GABINETE DO PREFEITO
S4º Os cargos de Chefe de Gabinete receberão o valor correspondente a CC-9, constante no anexo
desta Lei.
85º O cargo de Procurador Geral figura como agente público, e receberá o valor correspondente a
CC-8, constante no anexo desta Lei,
56º Os cargos de Pregoeiro, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Assessor Jurídico,
Controlador Geral e supervisor, receberão o valor correspondente a CC-7, constante no anexo desta
Lei,
S7º Os cargos de Auditor Geral e Coordenador de Defesa Civil receberão o valor correspondente a
CC-5, constante no anexo desta Lei,
88º Os demais cargos poderão receber os valores correspondentes a CC-1, CC-2, CC-3, CC-4 e CC-
5, constante no anexo desta Lei.
89º Os servidores efetivos que forem nomeados para quaisquer dos cargos estabelecidos nesta Lei,
poderão receber 5U% (cinquenta) por cento da remuneração correspondente ao cargo ocupado,
além da remuneração do cargo efetivo, ou optar por receber exclusivamente o valor do cargo em
comissão.
810º A função gratificada será concedida exclusivamente a servidores do quadro efetivo, paga
integralmente, sendo cumulativa com a remuneração já recebida, podendo ser destinada a
servidores que ocupem um cargo específico ou sejam designados para determinada atribuição,
$11º As atribuições detalhadas de cada cargo poderão ser instituídas por portarias ou resoluções
posteriores a esta Lei.
Seção |
Da Competência dos Órgãos do Poder Executivo
Art. 28. Aos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal, dentre outras atribuições,
compete:
|- Gabinete do Prefeito:
a) Prestar assistência e assessoramento direto ao Prefeito em assuntos de seu expediente e de
b) Secretariar todos os serviços e expedienjés atinentes ao Chefe do Poder Executivo;
expedientes encaminhados ao Prefeito e dar cumprimento
c)Encaminhar. monitorar e recepcionar os
às suas ordens e determinações.
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d) Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa.
!l - Gabinete do Vice-Prefeito:
a) Prestar assistência e assessoramento direto ao Vice-Prefeito em assuntos de seu expediente de
gabinete;
b) Secretariar todos os serviços e expedientes atinentes ao Vice-Prefeito;
c) Encaminhar, monitorar e recepcionar os expedientes encaminhados ao Prefeito e dar cumprimento
às suas ordens e determinações.
d) Assessorar diretamente o Vice-prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
Hll — Procuradoria Geral:
a) Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município;
b) Prestar consultoria e assessoria jurídica ao Prefeito Municipal e aos órgãos da esfera municipal,
c) Emitir pareceres jurídicos em assuntos de interesse do Município;
d) Examinar e aprovar previamente minutas de contratos, convênios e documentos que expressem
acordo de vontades;
e) Promover o ajuizamento de ações relacionadas ao Município;
f) Orientar, dirigir e executar os serviços de natureza jurídica,
IV — Controle Interno:
a) Avaliar a ação e a gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização
contábil, financeira e patrimonial;
b) Comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à
economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da
Administração Pública Municipal;
c) Exercer as demais atribuições constantes na legislação que trata do controle interno.
V- Secretaria Municipal de Articulação Institucional:
a) Realizar toda a articulação necessária para a efetivação de políticas públicas municipais:
b) Receber e dar tratamento aos assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade,
providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias envolvidas:
c) Assessorar o Chefe do Executivo Municipal em sua representação política e em assuntos de
natureza executiva ou legislativa,
d) Efetuar a divulgação das políticas, isões e ações da Administração do Município;
e) Promover, coordenar ou executar SE = de sua competência administrativa ou que
esjam delegadas pasto Chefe do Executivo Municical.
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VI - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
a) Estabelecer diretrizes e normas, e coordenar, planejar & controlar o Sistema de Administração
Geral, Recursos Humanos, Material, Arquivo e Patrimônio,
b) Supervisionar todas as unidades administrativas do Município;
c) Coordenar e executar as operações de dados para produção da folha de pagamento dos
d) Coordenar e executar todas as atividades relacionadas a cadastro, concessão e revisão de
benefícios, gratificações e pagamentos de qualquer natureza realizados aos servidores,
e) Formular, promover e executar as políticas de valorização, envolvendo o treinamento, capacitação
e quaiijicação profissionai dos servidores municipais,
f) Zelar pelo cumprimento da legislação, diretrizes, normas e instruções que versem sobre matéria
de sua competência, especialmente o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração —- PCCR e Regime
Jurídico dos servidores municipais;
9) Promover, coordenar ou executar demais atividades de sua competência administrativa ou que
sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal,
VII - Secretaria Municipal de Finanças:
a) Gerenciar e contabilizar os recursos financeiros do Município;
b) Efetuar a gestão tributária municipal, realizando os lançamentos, a cobrança e a inscrição de
débitos em dívida ativa;
c) Elaborar a programação financeira e a prestação de contas anual do Município:
d) Acompanhar os pagamentos e as despesas municipais,
e) Fazer o controle do recolhimento das receitas próprias, bem como as transferências federais e
outras receitas que possam ser atribuídas ao Municipio;
f) O acompanhamento da execução orçamentária e financeira;
9) Promover, coordenar ou executar demais atividades de sua competência administrativa ou que
sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
VIII - Secretaria Municipal de Educação:
a) Planejar, executar e supervisionar as ações do Municipio relativas à educação, cultura e esporte;
b) Realizar o planejamento e o desenvolvimento pedagógicos para aplicação nas escolas municipais,
elaborando planos, programas, projetos e demais iniciativas que sejam necessárias ao
aprimoramento e ao desenvolvimento dá educação em face da realidade socia';
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c) Promover a gestão dos níveis e modalidades de ensino: educação infantil, séries do ensino
fundamental, educação de jovens e adultos, educação especial e educação em zona rural e
ribeirinha;
d) Promover programas de valorização, capacitação e aprimoramento dos profissionais do magistério
público municipal,
e) Proceder com a administração escolar, executando o censo escolar, organizando estatísticas,
efetuando a supervisão técnica e à orientação às secretarias de escolas, providenciando
documentação escolar nos casos específicos, gerenciando o transporte e alimentação escolar,
dentre outras atividades afins,
f) Promover, coordenar ou executar demais atividades de sua competência administrativa ou que
sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
IX - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Executar o planejamento e a regulação do sistema municipal de saúde, realizando o planejamento
sstratégico e operacional, auditoria, controles, avaliação e verificando desempenho resuitasos,
b) Formular a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes oriundas do Sistema
Único de Saúde (SUS) e Conselho Municipal de Saúde;
c) Promover permanentemente, a interação com à União, com o Estado e com os municípios vizinhos
visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local
e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área
da saúde pública;
d) Executar ações de vigilância para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde & intervir em
problemas sanitários;
e) Desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção, ou prevenção, a qualquer
mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a
finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos,
f) Oferecer assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação
da saúde, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas, e ainda,
promover ações de educação em saúde e planejar, executar e avaliar planos de imunização no
âmbito do Município;
q) Promover, coordenar ou executar demais atividades de sua competência administrativa ou que
sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
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X— Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Planejar, executar, coordenar e acompanhar a política de assistência social no âmbito do
Município em conformidade com os principios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social —
SUAS:
b) Garantir proteção social básica e especial às familias e indivíduos em situação de vulnerabilidade
& risco social e/ou violação de direitos:
c) Acompanhar e fortalecer as entidades sociais e comunitárias que atuam no municipio, priorizando
aquelas que compõem o SUAS, a partir do assessoramento técnico e do financiamento dos serviços
sócio assistenciais tipificados;
d) Apoiar e subsidiar as instâncias de controle e participação social, a exemplo dos conselhos,
comissões e conferências municipais específicas;
e) Implementar as políticas sociais de proteção voltadas ao idoso, mulher, juventude, criança, pessoa
com deficiência, assim como outros segmentos sociais;
f) Promover, coordenar ou executar demais atividades de sua competência administrativa ou que
sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
XI - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
a) Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas e da população do Município mediante a
orestação de servicos que aarantam a utilização de vias e locais núblicos com seauranca e conforto:
b) Administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas realizadas pelo Municipio;
c) Fiscalizar a ocupação e uso do solo urbano, bem como as consiruções realizadas por particulares;
d) Estabelecer e executar planos de manutenção preventiva nos prédios, equipamentos em espaços
públicos, obras paisagisticas e iluminação pública:
e) Analisar e licenciar projetos de obras a serem executadas no Município;
f) Gerenciar a destinação dos resíduos sólidos, em consonância com a política nacional;
9) Promover, coordenar ou executar demais atividades de sua competência administrativa ou que
sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Xil - Secretaria Municipal de Transporte e Viação:
a) Proceder ao planejamento, organização, execução e acompanhamento da logistica operacional
de transporte de passageiros e carga do Município;
b) Executar o planejamento, organização, execução e acompanhamento das atividades de
manutenção preventiva e corretiva dos vei: e máquinas do Município;
c) Manter controle de abastecimento d combustiveis de veiculos e máquinas, quilometragem e
horas de utilização;
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d) Elaborar estudos e propostas que possibilitem a racionalização, a economia e a melhoria da
prestação de serviços em logistica de transportes e manutenção de veiculos e máquinas:
e) Promover, coordenar ou executar demais atividades de sua competência administrativa ou que
sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
XIII - Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento:
a) Promover o desenvolvimento da produção no Municipio, planejando e gerindo programas voltados
à agricultura, pecuária, extrativismo, produção florestal, bem como a comercialização e
abastecimento,
b) Planejar, organizar e coordenar programas & projetos de desenvolvimento sustentável das cadeias
produtivas dos setores extrativista, florestal e agropecuário, de forma integrada aos planos de
governos federal e estadual, promovendo e executando ações para fomentar, prioritariamente, a
agricultura familiar e a produção florestal,
c) Gerenciar o sistema de comercialização e abastecimento do Município, tornando-o mais eficiente
e adaptado aos aspectos socioeconômicos, ambientais e culturais da região,
d) Executar as atribuições normativas legais relativas à inspeção de produtos de origem animal e
vegetal, visando à defesa e preservação da saúde pública,
e) Promover o associativismo e cooperativismo rural, como uma das principais estratégias da
organização da produção e de sua qualidade, acesso a mercados, distribuição de renda e inclusão
social,
f) Promover, coordenar ou executar demais atividades de sua competência administrativa ou que
sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
XIV — Secretaria Municinal de Meio Ambiente e Turismo:
a) Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades que visem a proteção, conservação e
melhoria do meio ambiente, e ainda, definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais, além
do turismo local:
b) Proceder aos licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e de suas respectivas
renovações, para localização, instalação e operação de empreendimentos, atividades e serviços
considerados efetivamente ou potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente,
observando-se os compromissos assumidos pelo Município nos termos da legislação em vigor;
c) Promover medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e
responsabilizar os agentes poluidores e idadores do meio ambiente;
d) Realizar atividades de educação am igintal enquanto processo de integração dos seres humanos
na preservação e na melhoria da quali de vida, voltadas ao desenvolvimento sustentável,
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VI,
VII.
Vim.
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e) Realizar atividades relacionadas à manutenção, recuperação e preservação de recursos hidricos,
identificando, analisando e tomando providências quanto aos impactos sobre estes,
f) Promover, coordenar ou executar demais atividades de sua competência administrativa ou que
sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
XV - Compete à Secretaria Municipal Indigena:
|. a formulação e implementação da política de etno desenvolvimento, com vistas ao
fortalecimento das organizações tradicionais e das organizações das comunidades indigenas,
possibilitando a apropriação de novas técnicas de saber,
|. a valorização da diversidade cultural constitutiva da sociedade regional, respeitando
os processos próprios das comunidades, em atenção ao reconhecimento da
cidadania indigena;
ill. a captação de recursos financeiros junto aos órgãos e entidades do Governo
Brasileiro, órgãos internacionais e empresas privadas em benefício das comunidades indígenas e
em respeito ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável,
o fortalecimento das ações referentes à preservação dos valores, bens culturais e históricos,
representativos da memória indigena;
a formação, capacitação e aperfeiçoamento de lideranças indígenas;
a contribuição para aprofundar a compreensão da realidade da população indigena, por meio da
pesquisa, com a produção do conhecimento para uma ciência aplicada, funcionando como centro
de referência no campo sócio-educacional, político, histórico e cultural,
o estimulo e a defesa da valorização científica e cultural das comunidades indígenas;
o estímulo a todas as formas de produção que gerem renda, a fim de fortalecer a identidade cultural
das comunidades indígenas.
CAPÍTULO IV
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Art. 29. Os Conselhos Municipais são mecanismos institucionais criados legalmente, com a
finalidade e os objetivos da publicização
democrático e da participação da socied
públicas.
temas de interesse social específicos, do debate
'civil organizada, sobre a aplicação local de políticas
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Art. 30. Os Conselhos Municipais poderão ter sua previsão legal em normas para aplicação local de
políticas públicas originárias dos níveis de governo federal, estadual ou municipal,
Art. 31. Os Conselhos Municipais, em face dos seus objetivos e finalidade, deverão ser compostos
por representações onginarias do Poder Executivo, de órgãos públicos federais ou estaduais, de
entidades não governamentais, de representantes da sociedade civil organizada e de demais
organismos legalmente instituídos, que possam ampliar o debate e tornar pública e democrática a
participação da sociedade na aplicação local de políticas públicas de interesse comum.
Art. 32. Os Conselhos Municipais terão o seu funcionamento regulamentado pelo seu regimento
interno, organizado e aprovado de acordo com as normas e as definições legais aplicáveis.
Art. 33. Os Conselhos Municipais, em face da natureza social a ser operacionalizada, são
| - Conselhos que são obrigatórios para o cumprimento de algum dispositivo regulamentar, em
função da sua vinculação com políticas públicas de âmbito nacional ou estadual,
Il - Conselhos que são instituídos pela Administração Pública Municipal para O cumprimento de
finalidades específicas e em atendimento a objetivos e necessidades de natureza local.
Art. 34. Os Conselhos Municipais, classificados nos termos do artigo anterior, devem constar, sem
vinculação hierárquica da Estrutura Organizacional da Secretaria responsável pela
operacionalização local da respectiva política pública, cabendo a esta a responsabilidade de oferecer
a infraestrutura administrativa básica para o seu funcionamento.
Art. 35. As relações institucionais dos Conselhos Municipais com a Administração Pública Municipal
dar-se-ão atravês da Secretaria Municipal a que se vincular a política pública que esteja sendo
operacionalizada em nível local.
Art. 36. Cabe, ainda, às Secretarias Municipais a que se refere o artigo anterior, O cumprimento
conjunto dos seguintes objetivos específicos em relação aos Conselhos Municipais:
|- Organizar e executar os serviços de secretaria executiva do Conselho Municipal a que se refere;
Il — Promover a participação na gestão e no controle externo das organizações públicas Municipais
através da atuação de representação social junto aos Conselhos Municipais;
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Il - Proceder às articulações necessárias à constituição e identificação de representantes originários
de comunidades ou de segmentos organizados da sociedade nos diversos conselhos Municipais, em
função dos seus objetivos e legisiação aplicável,
IV — Manter relacionamento sistemático e permanente com empresas, igrejas, associações de
moradores, sociedades civis, sindicatos, pastorais e outras entidades representativas de interesses
da sociedade, visando o acompanhamento das relações políticas com a administração pública
Municipal;
V — Organizar e manter arquivos de atas, resoluções e da legislação aplicável aos Conselhos
Municipais;
VI — Realizar demais serviços administrativos que sejam necessários ao funcionamento do Conselho
Municipal que esteja vinculado setorialmente à Secretaria Municipal.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS
Art. 37.A organização e o funcionamento dos órgãos da administração serão regulados por decreto
que, nos termos e limites da Constituição e da Lei Orgânica do Município, e respeitadas as áreas de
competências previstas em lei, poderá:
| — Estabelecer a estrutura intema dos órgãos do Poder Executivo, observada a estrutura básica
prevista nesta lei;
| = Nesmembrar, concentrar, deslocar ou realocar atribuições de órgãos;
Hi — Fazer remanejamento e alterar a denominação de órgãos,
IV — Redistribuir cargos e funções entre órgãos.
$1º A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa,
com o objetivo de assegurar maior eficiência e eficácia às diretrizes governamentais;
82º Observadas às normas constitucionais, é facultado ao Prefeito, aos Secretários e às autoridades
da Administração Municipal em geral, delegar competência para a prática de atos administrativos,
conforme se dispuser em regulamento.
$3º O ato de delegação de competência indicará com precisão a autoridade deiegante, a autoridade
delegada e as atribuições objeto da delegáção.
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CEP: 68.990-000, CNPJ: 04.059 .671/0001-89
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Art. 38. Todos os órgãos e entidades da Administração Municipal estão sujeitos à supervisão e
controle de execução-e de resultado do respectivo responsável e atuarão na prática dos atos de
gestão, de forma articulada com os demais órgãos, entidades e programas do Municipio.
Art. 39. O Secretário Municipal é responsável perante o Prefeito pela supervisão do órgão e das
entidades vinculadas à sua área de atuação, exceto os submetidos à supervisão direta do Chefe do
Poder Executivo.
TÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPÍTULO!
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS
Art. 40. Constitui responsabilidade fundamental dos ocupantes de cargos na
Administração Pública Municipal, em todos os níveis, promover o desenvolvimento funcional dos
respectivos servidores e a sua integração nas metas do Município, objetivando:
|- Propiciar aos servidores a formação e o desenvolvimento de noções, atitudes e conhecimentos a
respeito dos objetivos da unidade de trabalho a que pertencem;
|| — Promover treinamento e aperfeiçoamento dos servidores e orientá-los na execução de suas
atribuições, competências e habilidades funcionais.
HI — Incentivar, entre os servidores, a criatividade e a participação crítica na formulação, revisão e
aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, assim como nas decisões técnicas e administrativas;
IV = Criar e desenvolver fluxos de informações com os demais órgãos do Municipio;
V — Conhecer os custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade funcional,
combatendo o desperdício em todas as suas formas, e evitando duplicidades e superposições de
Vi — Manter orientação funcional voltada objetivos de bem servir ao público, com observância
aos princípios da ética, moral e transparência do serviço público.
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CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES BÁSICAS
Art. 41. As competências e atribuições básicas dos Secretários Municipais são aquelas previstas na
Lei Orgânica do Município e nesta Lel.
Art. 42. As responsabilidades e atribuições especificas dos ocupantes de Cargos em Comissão,
poderão ser definidas atravês de decretos ou portarias, devendo cada órgão elaborar seus
regimentos internos.
CAPÍTULO III
DOS REGIMENTOS INTERNOS
Art.43. O funcionamento, composição, competências, e as demais responsabilidades, referentes às
estruturas organizacionais básicas estabelecidas nesta Lei, serão determinadas através de
regimentos intemos, que tratarão do funcionamento organizacional e gerencial das unidades
setoriais e administrativas de cada órgão da Administração Pública Municipal & do Poder Executivo
Municipal.
$1º. Cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal deverá elaborar/adequar e implantar
seu próprio regimento interno, em conformidade com o que dispor o Chefe do Executivo Municipal.
82º, Os regimentos internos dos órgãos da Administração Pública Municipal, de que trata o caput
deste artigo, deverão obedecer às diretrizes estabelecidas nesta Lei e serem aprovados, mediante
Decreto específico, após apreciação do Chefe do Executivo e da análise jurídica da Procuradoria
Geral do Municipio.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES AOS SERVIDORES
Art. 44. O regime jurídico dos servidores efetivos da administração é o Regime Jurídico Estatutário,
sendo vedado a nomeação ou admissão de pessoal sob qualquer outro regime, ressalvado o
disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art AR O ingrasen do nosenal em caráter fefivo, nos órgãos ou antidades da administração, far ce
à mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
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81º As nomeações, admissões ou contratações, em desacordo com o disposto neste artigo, são
nulas de pleno direito.
$2º. Ficam ressalvadas da proibição do caput deste artigo as nomeações para os cargos de
provimento em comissão e as contratações de caráter temporário, nos termos do disposto no artigo
37, inciso IX da Constituição Federal.
83º. O dirigente de órgão ou entidade que nomear, admitir ou contratar sob qualquer modalidade,
em desacordo com o disposto neste artigo, responderá civilmente pelos danos decorrentes, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 46. Dependerá de lei, a criação de novos cargos, a fixação ou majoração de vencimentos e
vantagens pecuniárias na administração.
Parágrafo único. O Poder Executivo disporá, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento
da Administração Pública Municipal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou
extinção de órgãos públicos, bem como quando da extinção de funções de cargos públicos quando
vagos.
CAPÍTULO V
DOS CARGOS E FUNÇÕES
Art. 47. Ficam criados 136 cargos em comissão e 1Ofunções gratificadas, que poderão ser
escalonados pelo Poder Executivo conforme simbologias constantes nos quadros anexos,
Art. 48.0 servidor efetivo do quadro de pessoal da Administração do Município que for nomeado
para exercer Cargo Comissionado e optar pela remuneração do cargo efetivo, fará jus a uma
gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuido ao cargo para o qual foi
nomeado, havendo, ainda, a possibilidade de optar exclusivaments pela remuneração integral do
cargo comissionado.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49. Os mecanismos especiais de natureza transitória, criados por decreto, resolução é outros
atos próprios, não serão considerados unidades administrativas, podendo, entretanto, seus chefes e
técnicos, receberem remuneração estabelecida no ato de sua constituição ou outro instrumento.
- E Prim Missa CA 094 Canto Refncia Limi
ai (ag. = GEP: 68.990-000. CNPJ: 04.059.871/0001-89
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Parágrafo único. Consideram-se mecanismos especiais de natureza transitória, os grupos de
trabalho, comissões, programas e projetos, com objetivos e prazo de duração pré-fixados, utilizados
para o cumprimento de missões de curta e média duração;
Art. 50.A remuneração ou o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da
Administração do Poder Executivo Municipal e dos demais agentes políticos, os proventos, pensões
ou quaisquer outras espécies remuneratórias, percebidos cumulativamente ou não, incluidas as
vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em
espécie, do Prefeito, ressalvada a exceção prevista no inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 51, Para o provimento de Cargo em Comissão deve-se levar em consideração a formação
intelectual, a afinidade com o cargo, a experiência profissional e a capacidade administrativa.
Art. 52. Os atos administrativos, que impliquem em despesas ou gerem obrigações para o Municipio,
revestir-se-ão de forma especial e serão publicados no Diário Oficial do Estado.
Art. 53. As Secretarias Municipais serão responsáveis, no âmbito de suas competências, pelo
planejamento, programação e execução da implantação das disposições desta Lei, observando:
| — Que as diretrizes e intenções básicas sejam amplas e suficientemente divulgadas entre as
organizações, autoridades, servidores e demais interessados;
Il — A transversalidade, divisão de trabalho e harmonia de responsabilidades, entre as unidades
administrativas.
Art. 54.0 Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto e atendidas às diretrizes,
principios e disposições desta Lei, e mantidos os objetivos e finalidades atribuídas aos órgãos e
entidades públicas:
|— Detalhar as estruturas dos órgãos e entidades integrantes da administração do Poder Executivo,
alocando os cargos comissionados e funções gratificadas,
Il — Reestruturar os órgãos e unidades integrantes da estrutura administrativa do poder executivo,
observando o limite de vagas para provimento de cargos em comissão e das funções gratificadas;
Ill — Alterar a nomenclatura e a vinculação dos cargos em comissão e das funções gratificadas,
detalhando as atribuições e os requisitos
o seu provimento;
IV — Dispor de horários, projetos, ativi e atribuições dos servidores.
PREFEITURA DE
/ > Rua Mimosa Sa, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP; 69.990-000, CNPJ: 04 .058.671/0001-89
Telefone: (85) 3343 1445 e-mail: gabinstemanciolimaBamail. com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 55. Ficam revogadas as Leis Municipais, nº 406, de 17 de setembro de 2018, nº 312, de 05 de
abril de 2013, nº 308, de 15 de março de 2012, nº 306, de 17 da dezembro de 2012, nº 280, de n6
de julho de 2011, nº 259, de 10 de dezembro de 2009, nº 187, de 26 de janeiro de 2005 e anexo
único da Lei nº 356, de 28 de junho de 2016.
Art. 56, Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Mâncio Lima, Acre, 6 de dezembro de 2022.
Prefeito Municipal
ELA | Rá Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 69.890-000, CNPJ: 04.059.671/0001-58
NCIO LIMA Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinstemanciolimagBamail com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NÍVEL VALOR | QUANTIDADE
Cargo em Comissão 1 01 Salário Minimo
Cargo em Comissão 2 CC-2 R$ 1.400,00 34 |
Ê Cargo em Comissão 3 R$ 1.600,00
Cargo em Comissão 4 R$ 2.000,00
Cargo em Comissão 5
Cargo em Comissão 6
Cargo em Comissão 7 CCc-7 R$ 4.500,00
Cargo em Comissão 8
Cargo em Comissão 9
subsidio de Secretário
Municipal
ANEXO Il
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA
VALOR
Função Gratificada 1 R$ 500,00
Função Gratificada 2
Função Gratificada 3 R$ 1.000,00
Função Gratificada 4 R$ 1.250,00
Função Gratificada 5
Mâncio Lima, Acre, 26 de dezembro de 2022.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
[> UA] | Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mêncio Lima
go rr CEP: 69990-000, CNP. 04.059.671/0001-89
rEITURA DE Telefone: (68) 3343 1445 e-mail. gabinstsmanciolimagigmeil. com
MÂNCIO LIMA
PORTARIA Nº 571 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOU-
ZA, no uso de suas airibuições previstas no Art 85, inciso VI da Lei
ica do
RESOLVE,
Am. ?º - Conceder 03 (três) diárias ao Senhor Josué Wilkan de Andrada
Mender, Agente Administrativo, portador do RG rº 332809 SSP/AC e inscri-
tono CPF sob o nº 899.712.002-44, para o mesmo se deslocar a cidade de
Rio Branco-AC Finalidade: Participar do Workshop do Ministério da Defesa
- Programa Calha Norte, nos dias 21, 22 é 23 de junho de 2022
Art 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
Uso ds Uispusações ei! Conbátio. É
Registre-se, Publique-se a Cumpra-se.
Epltaciolêndia/AC, 14 de junho de 2022.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
=D DN
PORTARIA Nº 572 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre Concessão de Diárias”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOL
ZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso Vi da Lei
Orgênica do Município:
RESOLVE:
Art, 1º- Conceder 03 (rés) diárias ao Senhor Agleison Rodrigues dos San-
tos, Presidente da CMPL, portador do RG nº 364338 SSPJAC e inscrito no
CPF sob o nº 699.516.242.00, para o mesmo se deslocar a cidade de Rio
Branco-Ae. Finalidade: Participar do Workshop do Ministério da Defesa -
Programa Calha Norte, nos dias 21, 22 € 23 de junho de 2022.
Ast. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ravoga-
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 14 de junho de 2022.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
= ne
PORTARIA Nº 573 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOU-
ZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso Vi da Lei
Orgânica do Municipio.
RESOLVE:
Art, 1º - Conceder 01 (uma) diária de campo a Senhora LIDIANE DA
SILVA E SILVA, Digitadora, portadora do RG nº 454801 SSP/Ac, e do
CPF nº 836.486.822-53, que trabalhou na 28º edição do programa Saú-
de na Comunidade , na Comunidade São Sebastião.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário,
Registre-se, Publique-se a Cumpra-se.
Epitaciolandia/AC, 14 de junho de 2022.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
=" VN
PORTARIA Nº 574 DE 14 DE JUNHO DE 2022:
“Dispõe sobre Concessão de Diárias”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOU.
ZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária de campo a Senhora LIDIANE DA
SILVA E SILVA, Digitadora, portadora do RG nº 454001 SSPiAL, e do
CPF nº 836.486.822.53 , que trabalhou no dia 07 de maio de 2022 na
27º edição do Programa Saúde na Comunidade, no Ramal dos Pareira
Art 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sia publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se:
Epitsciolandia/AC, 14 de junho de 2022.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
=D
PORTARIA Nº 575 DE +4 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre Concessão de Diárias”.
ZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso Vl da Lei
Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária de campo a Senhora LIDIANE DA
SILVA E SILVA, Digitadora, portadora do RG nº 454801 SSPiAc, a do
CPF nº 836 485.822 -53, que trabalhou no dia 28 de maio na Busca
Ativa de Vacinação . no Ramal da Torre.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
EstazintândiciAd, 14 ds tuna do 2022.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
=D
PORTARIA Nº 588 DE 24 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre Concessão de Diárias”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOU-
ZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso Vi da Lei
Orgânica do
RESOLVE:
Art. 1º -Conceder 01 (uma) diária ao Senhor SERGIO LOPES DE SOU-
ZA, Prefeito municipal, portador do RG nº 573.554 SSP/Acre e do CPF
590.032.272-00 . Pois o mesmo esteve participando do Warkshop
com ministério da Defesa reslizado no dia 23 de junho de 2022.
Ant. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC. 24 de junho de 2022
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
—
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
TANTE: Prefeitura Municipal de Epitacioiândia. CONTRATADA: Usian
Comércio de Veículos Lida, CNP) nº 20.956.437/0001-00. OBJETO:
Inclusão de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde
ao referido contrato: Programa de Trabalho: 09,20,10.301 0159.2071
— Piso de Atenção Básica - Fixo. Elemento de despesa: 4,4.90.52.00
— Equipamentos e Material Permanente Fonte de recurso: 014 - SUS.
DATA DA ASSINATURA: 26/12/2022.
ASSINAM: Pela Contratante, Sérgio Lopes de Souza — Prefeito Munici-
pal de Epitaciolândia e, pels Contratada, Chandyles Bruno de Almeida
Oliveira, procurador.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO º
LEI Nº 515/2022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, (aço saber que a Câmara Municipal aprovou e
61 sanciono a seguinte | eh
TÍTULO!
DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art, 1º Esta Lei dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Exe-
cutivo Municipal, regulando 3 estruturação, atribuições e o funciona-
0
mento dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal
Art. 2º À Administração Pública Municipal. para os fins desta Lei, com-
is, estratégicas. gerenciais e oparacionais.
Art. 4º O Chefe do Executivo Municipal e os dirigentes dos órgãos e em
lidades que compõem a Administração, exercem as atribuições de suas
competências constitucionais, legais e regulamentares, objetivando o
desenvolvimento social & econômico do Município, com qualidade de
vida e piena articulação com os demais poderes.
THULO
DOS PRINCÍPIOS INERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIDAL
CAPÍTULO |
De NNE FUNÇÕES
Art 5º A Administração Pública Municipal obedecerá sos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contra-
diório, ampla defesa, proporcionalidade e segurança jurídica.
Art 6º À Administração Pública Municipal será revestida das funções
fundamentais
An. 7º O Chefe do Executivo Municipal estabelecará os planos, progra-
mas, projetos e critérios, que os servidores doverão observar no desem-
penho de suas atividades
Ar 8º Os setores, departamentos, coordenações, assessorias e demais
unidades administrativas, executarão suas funções em cada Secretaria ou
Ôrgão, de acordo com os principios e normas estabelecidos nesta Lei.
Seção!
Do Planejamento
Hi — Piano Pjurianuat — :
IV — Piano de Governo Municipal — PGM,
V-—Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO;
Vi— Lei Orçamentária Anual - LOA;
Vit — Programas Multi setoriais, Regionais é Especiais;
VU — Planos de Contingência para os Estados de Emergência e
Calamidade,
IX — — Marco de Acompanhamento a Avaliação de Programas e Projetos.
81º Os Pianos Diretores, º Plano Plurianual e o Piano de Govemo Mu-
53" O Marco de Acompanhemento e Avaliação de Programas e Proje-
tos detalhará os objetos de controle de gesião, compreendendo a efic-
ência dos processos operacionais, os resultados gerais de eficácia e os
Indicadores de efetividade,
&4* Anualmente sará revisto o Plano Plurianual e ssrão elaboradas s Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lai Orçamentária Anual.
& 5º Toda atividade administrativa ajustar-se-á à programação do Exe-
cutivo Municipal 6 será executada sempre em consonância com a pro-
gramação financeira de desembolso.
£ 6º O Poder Executivo, airavás dos órgãos competentes, elaborará os
Pianos Diretores e os Pianos Plurianuais e Anuais, programas multi se-
toriais, regionais e especiais, bem como os procedimentos de controle
dos recursos financeiros, observados os dispositivos legais pertinentes.
Seção Il
Da Coudenação
RR TUDO ai Dm peido a
execução dos planos e programas de govemo, serão objeto de perma-
nente coordenação.
5 1º A coordenação normativa e estratégica realizar-se-á no nivel su-
perior da Administração Pública Municipal, através de rsuniões de Se-
cretários, presididas pelo Prefeito ou Vice-Prefeito, podendo haver a
participação das chafias subordinadas.
& 2º Quando submetidos ao Prefeito, os assuntos deverão ter sido pre-
viaments coordenados com todos os setores neles interessados, inclu-
Sive no que se refere aos aspectos administrativos pertinentes, de modo
Descentralização =
Art. 11. À execução de programas municipais, de caráter nitidamente
local, poderá ser delegada, no todo ou em parte, na forma da lei, aos
órgãos estaduais ou organizações não governamentais a à iniciativa
privada, Incumbidos dos serviços correspondentes.
Parágrafo único. Os órgãos responsáveis pelos programas observarão
as normas de execução, controle e fiscalização indispensáveis à exe-
cução local, condicionando-se a liberação dos recursos so fiel cumpri-
mento do programa.
Art. 120 Município poderá terceirizar, sob seu controle e supervisão,
UxEcuçãs ds ulras, serviços + vulias aiiviladus de sus conpelôncia de
dcordo com a legistação vigente.
An. 13.A execução descentralizada será garantida por meio da meca-
nismos que assegurem a capacitação administrativa e a utilização dos
recursos humanos e materiais,
Seção IV
Da Delegação de Competência
Art. 14. Para fins de descentralização administrativa, será utilizada a
ferramenta ds delegação de competência, com q intuito de proporcio-
nar maior eficiência às ações, devendo haver a indicação precisa das
autondades delegante e delegade, bem como as devidas atribuições.
Art 15.É faculdade do Prefoito 3 autonomia para delegar competência
para a prática de stos administrativos, nos limites constantes na Lei
Orgânica Municipal.
Seção V
Do Controle
An, 16. O controls das atividades da Administração Municipal deverá
RL O ANO OND, DI,
particularmente:
!— O acompanhamento, peias chefias, da execução dos planos, Seo
gramas, projetos e atividades, bem como a observância das normas
que regulam a atividade do órgão ou entidade sob controle, segundo os
principios norteadores da Administração;
U—A fiscalização da regularidade da spiicação dos recursos públicos «
guarda dos bens do Municipio;
W—A antecipação de providências que previnam a ocamência de aliida-
des disluncionais 6 danosas à sociedade, ou que minimizem seus eleitos
Subseção !
Do Controle Interno
Ar 17.0 Sistema de Controlo Intemo do Poder Executivo Mur ticipal
viss a avaliação da ação governamenta!, da gestão dos administradores
públicos municipais e da splicação dos recursos públicos por entitades
Orçamentária, operacional « patrimonial.
Art. 18.0 Sistema de Controle intemo compreende o Órgão Gestor e as
Unidades de Controle interno da Administração Pública do Município de
Mância Lima.
An, 19.0 controle intemo das atividades da Administração Pública Munk-
cipal deverá ser exercido em todos os órgãos e níveis, compreendendo,
particularmente:
!— O acompanhamento dos processos em execução e avaliação perma-
nente dos resultados alcançados, dos benefícios sociais e a verificação
das normas gerais que regulam o exercício das atividades;
l— O controie da aplicação dos recursos financeiros « da guarda de
documentos contábeis;
m— ES cotaro à ipjanda do documents adiarásicavos, de bora mi.
veis a imóveis do patrimônio municipal.
Art. 20, Compete da: Secretaria Municipais: conirclar a exacução dos
programas de trabalho = as normas que regam as atividades especif-
cas de cada órgão ou entidade subordinada ou vinculada, nos termos
previstos no Sistama do Controle Intemo Municipal, disciplinado por De-
creto ou Lai Municipal.
Seção VI
Da Supervisão
An. 21. Os órgãos da Administração Pública Municipal estão sujeitos à
supervisão do Secretário Municipal competente, exceto os submetidos
& supervisão direta do Prefeito ou pela autoridade por este designada.
fui. Z2 A supervisão vo Seueiario Municipal Gsi-se-a avavos Gu sumir
DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Dao sn RUA EC Mp cn hop
ta Lei e as seguintes diretrizes básicas
|- Racionalização e contenção de gastos públicos airavés de.
3) Racionalização e controle do pagamento dos servidoras da Adminis-
tração
b) Utilização de controle intemo nas áreas de pessoal, material, patri-
mônio e financeiro;
ricos dinero caho frcstdo is rbd a
pecuniárias a serem concedidas aos servidores;
d) Padronização das especificações do material utilizado pelo setor pó-
bilico, comum a indos os órgãos e entidades;
2) Impiantação do cadasiro geral dos bens móveis e imóveis do Município,
W — implantação de política de recursos humanos, compreendendo:
8) Imolementação de capacitação, trsinamento e desenvolvimento do servidor.
b) Revisão a consolidação progressiva das leis, normas e da Iegisiação
UWiganca da adrnisiação,
setor
O) Me vaca o nd E pen
da produtividade de entidades pertencentes ou vinculadas ao Município:
ana PR q pj
gãos da Adminisiração Pública Municipal.
CAPÍTULO
DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E DA CONTABILIDADE
é competente,
o) Desburocratização e racionalização dos serviços e procedimentos do
público;
Hl- A estruturação de normas gerais da administração financeira e con-
Mito a SupANvicãO cics plánoa cla conta adotados pains entidades da
IV — À cosmienação, onieniação e controle das alividaces exercidas por
toda a equipe da área de finanças,
V-O controle do recolhimento das receitas próprias, bem como as transfe-
rências federais é outras recóltas que possam ser ainbuiídas ao Município,
trimonial = operacional;
W -Fiscalização perm; permanente nos órgãos públicos para garantia do cum-
parto ocucpornaa gas vá ai ciendação Ra
o Paação. Porniça a dos controles. intemos, & fim de evitar erros,
fraudes e
fV— Expedição de normas ra PI
V- Emissão de relatórios é pareceres sobre demonstralivos contábeis e
prestação de contas dos órgãos que compõem a administração pública.
CAPÍTULO lt
Art, 27. Os órgãos mencionados no artigo anterior, são compostos das
seguintes unidades administrativas:
velo ds Conbuia de Provessus Adrussalivus e Jurídicos.
IV— CONTROLE INTERNO
Assessoria Geral,
Auditoria Geral do Controle Interno
V-—SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Assessoria de Comunicação e Eventos.
M- Ss Ai e a no
Assessona Geral;
Departamento de Recursos Humanos,
Supervisão de Folha de Pagamento:
Departamento de Planejamento e Estatística;
1, Setor de Patrimônio:
2. Setor de Controle de Estoques e Almoxarifado.
Vill — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CULTURA E ES-
PORTE
Assessoria Geral.
Departamento Geral de Apoio Upsracional;
Departamento Geral de Administração.
Departamento
1.Coorisnação de Informatização «
REneaenas de GO de Mi di ic E
cação Alimentar;
3) Departamento de Gestão do Programa de Transporte Escolar.
Departamento de Cultura;
1. Setor de Organização de Eventos Culturais.
Departamento de Esporte,
1. Setor de Controle s Organização de Esportes,
A SECRETARIA AMIANCIDA! DE SAÚDE
3. Coordenação de Saúde do Homem e do Adolescente:
4, Coordenação de Saúde da Mulher e da Criança;
5, Coordenação de Saúde da Fessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa:
8. Coordenação de Educação em Saúds,
1 Coop iaos des Equipes des Cairipu,
Departamento de Vigilância em Saúde;
qi de Vigilância
X— SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Setorde Informação, e Avaliação e de Gestão do Fundo
Municipal de Assistência Social —
de k
Assessoria Geral,
de Obras s Urbanismo:
Pública;
Setor de Gestão de Frota, Manutenção é Mecânica:
Setor de Logistica e Abastecimento.
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
Assessoria
Gerai,
Departamento de Produção Animal e Agro florestal,
1. Setor de Inspeção Municipal:
Departamento de Agropecuária e Produção Familiar:
1.Setor de e Armazenamento da Produção;
2. Setor de Apoio Técnico é Operacional.
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Assessoria Geral;
dades de Conservação e Recursos Hidricos:
à Solis do Aquas, Prsgpames é Esucapõo Asubluito!;
P Cotor ds ! fomnciamanto, Prntreia m Fimeafienção Ambiental
c) Departamento de Turismo;
1, Setor de Suporte Técnico Administrativo em Turismo.
XV— Secrataria Municipat Indigena
Assessoria Geral
Conselho Ti "
Consalho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Conselho Municipal de Inspeção Sanitária;
Conselho Municipal de Educação,
DIÁRIO OFICIAL
$7º Considerando as unidadas aiministralivas citadas acima, a Admi-
nistração Municipal fica composta por 11 (onze) cargos da Secretário
Municipal, 02 (dais) cargos de Chefe de Gabinete, 01 (um) cargo de
Procurador Geral, 01 tum) cargo de Assessor Jurídico, 01 (um) cargo
de Controlador Geral, 01 (um) cargo ds Auditor Geral, 01 (um) cargo de
Coordenador de Defesa Civil, 01 um) cargo de Pregoeiro , 01 (um) car-
go de Presidento da Comissão Permanente de Licitação, 01 (um) cargo
de Assessor de Comunicação e Eventos, 01 (um) cargo de supervisor,
15 (quinze) cargos de assessor geral, 31 (trinta é ur) Cargos da Chefe
de 45 (quarenta e cinco) cargos de Chefa-de Setor, 34
(trinta e quatro) cargos de Coordenador.
52º O Chefe do Executivo Municipal poderá valer-se da discricionarie-
profissionais já ocupantes de cargos eletivos, ou não, sem quaisquer
para coordenações;
53º Os cargos de Secretários Municipais receberão subsidio estabelo-
cido em lei própria;
54º Os cargos de Chefe de Gabinete receberão o vaior correspondente
a CC-8, constante no anexo desta Lei.
Correspondente ao cargo ocupado, além da re-
munaração do cargo etetivo, ou optar por receber exclusivamente o va-
tor do cargo em comissão.
Sação
Da Competência dos Órgãos do Poder Executivo
Art 28, Aos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal,
denire outras atribuições, compete:
|- Gabinete do Prefeito:
a) Prestar assistência e assessoramento direto ao Prefeito em assuntos
de seu expediente e de gabinete:
b) Secretariar todos os serviços 2 expedientes atinentes ao Chefe do
Poder Executivo;
c)Encaminhar, monitorar e recepcionar os expedientes encaminhados
so Prefeito e car cumprimento às suas ordens é determinações.
d) Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social
2) Prestar assistência e assessoramento direto sa Vice-Prefeito em as-
surtos de seu expediente de gabinete:
b) Secretarias todos os serviços e expediantes atinentes ao Vice-Prefeito:
o) Encaminhar, monitorar e recepcionar os expedientes encaminhados
ao Prefeito e dar cumprimento às suas ordens e determinações.
d) Assessorar diretamente o Vice-prefeito na sus representação civil,
til — Procuradoria Geral:
3) Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município:
b) Prastar consultoria e assessoria jurídica ao Prefeito Municipal é aos
órgãos da esfera municipal;
€) Emitir pareceres jurídicos em assuntos de interesse do Município;
9) Examinar e aprovar previamente minutas de contratos, corvênios «
vontades,
) Orientar, dirigir executar 05 serviços de natureza jurídica.
1V— Controle interno:
a) Avaliar a ação e a gestão dos administradores
par intermédio da fiscalização contábil, financeira e patrimonial,
Conselho Municipal CACS/FUNDEBS; 8) Exercer as demais atribuições constantes na legisiação que trata do
See me EE NS
DIARIO OFICIAL
controle interno,
V- Secretaria Municipal de Articulação Institucional:
a) Realizar foda a articulação necessária para a efetivação de políticas
públicas municipais:
b) Receber e dar tratamento aos assuntos de Interesse do cidadão ou
da comunidade, providenciando, quando far o caso, o seu encaminha-
c) Assessorar o Chefe do Executivo Municipal em sia representação
política e am assuntos de natureza executiva ou legisiativa;
d) Efetuar a divulgação das políticas, decisões e ações da Administra-
ção do Município,
8) Promover, coordenar ou executar demais atividades de sua compe-
tência administrativa ou que sejam delegadas pelo Chefe do Executivo
Municipal,
VI- — Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
a) Estabelecer direírizes e normas, € coordenar, planejar e controlar o
Sistema de Administração Goral, Recursos Humanos, Material, Arquivo
b) Supervisionar todas as unidades administrativas do Município:
6) Coordenar & executar as operações de dados para produção da folha
de pagamento dos servidores:
4) Coordenar e executar todas as atividades relacionadas a cadastro,
&) Formular, promover & executar as políticas de valorização, envolven-
do o treinamento, capacitação e qualificação profissional dos servidores
municipais;
1) Zelar peto cumprimento da legislação, direirizes, normas e instruções
que versem sobre matéria de sua competência. especialmente o Plano
de Cargos, Carreiras e Remuneração — — PCCR e Regime Jurídico dos
servidores municipais;
9) Promover, coordenar ou executar demais atividades de sua compe-
tência administrativa ou que sejam delegadas pelo Chete do Executivo
Municipal
CU CRNNIIFS EROIPOROGES AE E ONO Cão dd
Município;
o eargad aim pagementns eau Ampnene: musnicipata
8) Fazsr o controle do pPesrcdnca reumicamce ny bem como
as transferências federais e outras receitas que possam ser atribuldas
ao Municipio;
1) O acompanhamento da execução orçamentária e financeira;
0) Promover. coordenar muy exacritar demais atividades de sita com
betência administrativa ou que sejam delegadas pelo Chefe do Exe-
cuuvo Municipai,
VIH — Secretaria Municipal de Educação:
a) Planejar, executar e supervisionar as ações do Município relativas à
educação, cullura s esporte;
c) Promover a gestão dos niveis e modalidades de ensino: educação
infantil, séries do ensino fundamental, educação de jovens e adultos,
ecucação especial e educação em zona rural 6 ribeirinha;
fi Promover, coordenar ou executar demais atividades de sua competência
administrativa ou que sejam deiegadas peio Chefe do Executivo Municipal.
IX — Secretaria Municipal de Saúde:
a) Executar 0 planejamento e à regulação do sistema municipal de saú-
de, realizando o planejamento estratégico e operacional, auditoria, con-
troles, avaiiação e verificando cesempenho e resultados;
b) Formular a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes
onundas do Sistema Único de Saúde (SUS) e Conselho Municipal de Saúde:
c) Promover permanentemente, a interação com 3 União, com o Estartes
regionais voltadas à promoção da saúde de população local e regional
com a participação e execução dos programas dos govemos Federal e
Estadusi na áres da saúde pública;
d) Executar ações de vigilância para eliminar, diminuir ou prevenir riscos
& saúde e intervir em problemas sanitários:
£) Desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção, ou
prevenção, à qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionan-
tes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e ado-
taras medidas de prevenção e controls das doenças ou agravos;
n Oferecer assistência às pessoas por intermédio de ações de promo-
ção, proiação e recuperação da saúde, com realização integrada das
ações assistenciais das atividades preventivas, e ainda, promover
ações de educação em saúde e planejar, executar e avaliar planos de
imunização no âmbito do Municipio;
3) Promover, coordenar ou executar demais atividades de sua com-
petência administrativa ou que sejam delegadas pelo Chefe do Exa-
cultivo Municipal,
X — Secretaria Municipal de Assistência Social
a) Planejar, executar, coordenar e acompanhar a política de assistência
social no âmbito do Município em conformidade com os principios e
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social — SUAS;
b) Garantir proteção social básica e espociai às famílias e individuos
em situação de vulnerabilidade e risco social e/ou violação de direitos;
c) Acompanhar & fortalecer as entidades sociais s comunitárias que atu-
am no município, priorizando aquelas que compõem o SUAS, a partir
do assessoramento técnico e do financiamento dos serviços sócio as-
sistenciais tipificados;
d) Apoiar e subsidiar as instâncias de controle e participação social, à
€) Implementar 5 políticas sociais de proteção voltadas o idoso, mu-
segmentos sociais,
1) Promover, coordenar ou executar demais atividadas de sua com-
petência administrativa ou que sejam delegadas pelo Chefe do Exe-
XI — Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
2) Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas e da popu-
lação de Município mediante a prestação de serviços que garantam a
utitização de vias e locais públicos com segurança e conforto;
b) Administrar a execução e fiscalização de obras s edificações públicas
realizadas pelo Município;
c) Fiscalizar a ocupação e uso do solo urbano, bem como as constru
ções realizadas por particulares;
d) Estabelecer e executar planos de manutenção preventiva nos pré-
dios, equipamentos em espaços públicos, obras paisagisticas & ilumi-
nação pública;
&) Analisar 0 Iicenciar projetos de obras à serem executadas no Município,
f) Gerenciar a destinação dos residuos sólidos, em consonância coma
política nacional,
9) Promover, coordenar ou executar demais atividades de sua competência
administrativa ou que sejam delegadas peio Chefe do Executivo Municipal.
Xi — Secretaria Municipal de Transporte « Vincão:
8) Proceder ao pianeiamento. orasnização. execução e acompanha-
mento da logistica operacional de Iransporis de passageiros e carga
do Município;
b) Executar o planejamento, organização, execução e acompanhamen-
to das atividades de manutenção preventiva e corretiva dos veiculos e
máquinas do Município;
c) Manter controle de abastecimerito de combustíveis de veículos a má-
quinas, quilometragem e horas de utilização;
d) Elaborar estudos e propostas que que possibilitem 3 racionalização, a
economis e a melhoria da prestação de serviços em logística de trans-
portes e manutenção de veículos e máquinas,
=) Promover, coordenar ou axscutar demais atividades de sua competência
administrativa ou que sejam delegadas pelo Chefe do Exscutivo Municipal
XII - Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento:
b) Planejar, organizar + coordenar programas & projetos de desenvol-
vimento sustentável das cadeias produtivas dos setores extrativista,
florestal s agropecuário, de forma integrada aos planos de govemos
federal e estadual, promovando e executando ações para fomentar,
prioritariamente, a agricultura tamiliar é a produção forestal,
0) Gerenciar o sistema de comercialização e abastecimento do Munici-
pio, tornando-o mais eficiente e adaptado sos aspectos socioeconômi-
Dos, ambientais e culturais da região;
d) Executar as atribuições normativas legais relativas à inspeção de pro-
dutos de origem animal e vegetal, visando & defesa e preservação da
m) Promaver 0 aesocimivinmo e comperativiemo nero! como cromo tom
principais estratégias da organização da produção e de sua qualidade,
acesso a mercados, distribuição ds renda e inclusão sociai:
f) Promover, coordenar ou executar demais atividades de sua com-
petência administrativa ou que sejam deiegadas peio Chefe do Exe-
cutivo Municipal
XIV — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:
O 5555555555
2) Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades que visem &
proteção, conservação e melharia do meio smbiente, é ainda, dafinir
aplicação local de politicas públicas de interesse comum.
Am, 32. Os Conselhos Municipais terão o seu funcionamento regula-
mentado pelo seu regimenio infemo, organizado e aprovado de acordo
cam as normas s as definições legais aplicáveis.
Ar. 33, Os Consalhos Municipais, em face da natureza social a ser ope-
raciunaiicada, São classificados em.
!-Consalhos que são obrigatórios para 0 cumprimento de algum dispo-
sitivo regulamentar, em função da sua vinculação com politicas públicas
de âmbito nacional ou estaduai;
1 - Conselhos que são instituídos pele Administração Pública Muinicipat
DIÁRIO OFICIAL
|- Organizar e executar os serviços de secretaria executiva do Conse-
lho Municipal a que se refere:
1 Promover a participação na gestão & no controls extemo das organi-
zações públicas Municipais através da afuação de representação social
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS
Am, 37.4 organização e o funcionamento dos órgãos da administração
Serão regulados por decrato que, nos termos e límites da Constiluição é
previstas em lei, poderá:
1 Estabelecer a estrutura Intema dos órgãos do Poder Executivo, ob
Servada a estrutura básica prevista nesta lei: il
Hi— Desmembrar, concentrar, desiocar au reslocar atribuições dé órgãos:
lil — Fazer remanejamento e alterar = denominação de ãos:
IV— Redistribuir cargos e funções entre órgãos.
5%" A aelegação de competência será uflizada como instrumento de
administrativa, com o objetivo de assegurar maior efi-
ciência e eficácia às diretrizes governamentais,
52º Observades às normas constitucionais, é facultado so Prefeito, aos
Secretários e às autoridades da Administração Municipal em geral, de-
legar competência para a prática do atos administrativos, conforma se
dispuser em regutamento
DO FUNCIONAMENTO DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPÍTULO |
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES BÁSICAS
Art, 41 Às competências e atribuições básicas dos Secretários Muni-
cipais são aquelas previstas na Lei Orgânica do Município e nesta Lei.
Am. 42. As responsabiidades & atribuições especificas dos ocupantos
de Cargos em Comissão. poderão ser ciefinidas através de decretos ou
CAPÍTULO UN
DOS REGIMENTOS INTERNOS
em rafação aos Conselhos Municipais: Art 43. O funcionamento, composição, competências, e as demais res-
SE es opnieirinds
SEL. Os regimentos intamos dos órgãos ca Adminisiração Pública Municipal, de que trata o caput deste artigo, deverão obedecer às diretrizes esta.
Cocuidas nesta Lei é serem aprovados, mediante Decreto especifico, após apreciação do Chef do Executive e da análise jurídica da Procunadaris
Geral do Município.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES AOS SERVIDORES
% servidores
SI.As nomeações, admissões ou contratações, em desacordo com o disposto neste artigo, são nulas de pleno direito:
Doreocam ressalvadas da proibição do caput deste artigo as nomeações para os cargos de provimento em comissão é as contratações de caráter
Constituição Federal E
ponderá ch 1
PoracuRopenderá de lei, criação de novos cargos, a fixação ou majoração de vencimentos é vantagens pecuniárias nê administração.
dão arnio ico. O Poder Executivo disporá. meciante decreo. sobre a organização e funcionamento da Adrinisiação Pública Municip, quando
erdo vear aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos, bem como quando da exinção de lunções de cargos públicos
quando vagos.
CAPÍTULO V
DOS CARGOS E FUNÇÕES
An. 47 Ficam criados 136 cargos em comissão a *Ofunções gratificardas, que poderão ser oscalonados polo Poder Exacutivo conforme simiiogias
neranmamidor efetivo da quadro de pessoa! da Administração do Município que for nomeado para exercer Cargo Comissionado é optar peia
Pomanao sto do cargo efetivo, fará jus s uma gratiicação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuido so cargo para é qual fo
Pimeado, havendo, sinda, a possiblidade de optar exclusivamente pela ramuneração integral do cargo comissionado.
ULO V
Ant 52. Os alos administrativos, que impliquem em despesas ou gerem obrigações para o Município, revasti-se-ão de forma especial é serão
Dan à Secretarias Municipais serão responsáveis, no âmisio de suas competências, pelo planejamento, programação e execução da impian-
atribuídas
NT Renda do estruturas dos êrgãos e entidades inlegrantes da administração do Poder Esecutvo, slocando os cargos comissionados & funções graiicadas;
o cnroatruurar os órgãos e unidades integrantes da estnitura administrativa do poder executivo, observando a limite de vagas para provimario
ds cargos em comissão e das funções gratificadas:
di — Alterar a nomenclatura e a vinculação dos cargos em comissão a das funções gratificadas, detalhando as aibuições é os requisitos para o
mulata
IV— Dispor de horários, projetos, atividades e atribuições dos servidores.
Nado cicom revogadas as Leis Municipais. nº 406, de 17 de setembro de 2018, nº 312, de 05 de abril de 2013, nº 308, de 15 de março de 2013.
11208, de 17 de dezembro de 2012, nº 280, de 06 de julho de 2011, nº 259, de 10 de dezembro de 2009, nº 187, de 26 de janeiro de 2006 5 Gsi
Único da Leinº 356, de 28 de junho de 2016.
Art. 56, Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Máâncio Lima, Acre, 26 de dezembro de 2022.
Isaar de Souza Lima
Prefeito Municipal
ANEXO | z
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Mâncio Lima. Acre, 26 de dezembro de 2022.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
rw ————W[[WWww——>—"————————
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
CABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 516/2022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AABRIR CRÉDITO ADICIONAL ORÇAMENTÁRIO PARA ATENDIMENTO AS DESPESAS COM PESSOAL E
DEMAIS DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
As 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar ao orçamento vigente até 9 limite de R$ 9.450.938,07 (nove mi-
fhões, quatrocentos & cinquenta mi, novecentos e trinta & oito reais e sete centavos).
Ast 2º - Os recursos provenientes para abertura do referido Crédito provitão de excesso de amecadação de recursos próprios e dos recursos vinculados.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor com data s partir de sua publicação.
An, 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mâncio Lima, Acre, 26 de dezembro de 2022.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
EEE [[[Ww—>—>—[N
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 517/2022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Fixa cs subsídios do Prefeito, Vice-Prefaita e dos Secretários Municipais, e dá outras providências”
A PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE no tico de sizas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal anrmunti é est
sanciono a seguinte Lei.
AM | Os subsidios mensais do refeito, do Vice-Freleio, e dos Secretários Munitpais OU ocupantes de cargos Ca mesma natureza, do Municipio
de Mancio Lima, ficam fixados nos seguintes valores:
| Prefeito = R$ 20.000,00 (vinte md reais):
|- Vice-Prefeito = R$ 16.000,000 (dezesseis mil reais).
|| - Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza = R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Ant. 2º Os subsídios de que trata esta Lei, serão reajustados anusimente por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, considerando os mesmos
indices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal, observando-se a periodicidade
minima de um anó a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta-das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal Art. 4º A
efetiva implementação do disposto nesta Lei, que acarrete aumento da despesa com pessoal, fica condicionada ao atendimento do art. 169,6 1º,
incisos | e Il, da Constituição Federal e. ao cumprimento do limite para a despesa com pessoal estabelecido no art. 20, inciso Il, alinea “b” da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
An. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos pecuniários condicionada ao atendimento do art 169,5 1º, incisos le IL da
Constituição Federal £, so cumprimento do limite para a despesa com pessoa! estabelecido no art. 20, inciso ll, alinea “b” da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme previsto no artigo 4º dosta Lei.
Art. 6” Revogam-se as disposições em contrário.
Mâncio Lima, Acre, 26 de (ezembro de 2022.
Isaac de Souza Lima
Preteito Municipal
ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDEL URBANO/AC
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2021
TOMADA DE PREÇO Nº 006/2021
PARTES: Municipio de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura de Manoel Urbano, como Contratante e do outro lado a Empresa Construtora
Novo Tempo Eireli - EPP.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, prorrogar o prazo de execução da obra referente ao Contrato Administrativo n” 041/2022, de-
corrente do Processo Licitatório nº 077/2021, Tomada de Preço nº 006/2021, que tem por Objeto à Contratação de Empresa de Engenharia Civil

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