| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNICIPSAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 517/2022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeita e dos Secretários Municipais, e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, do Municipio de Mâncio Lima, ficam fixados nos seguintes valores: t- Prefeito = R$ 20.000,00 (vinte mil reais); | - Vice-Prefeito = R$ 16.000,000 (dezesseis mil reais); Il - Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza = R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 2º Os subsídios de que trata esta Lei, serão reajustados anualmente por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, considerando os mesmos indices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal, observando-se a periodicidade mínima de um ano a partir de 1º de janeiro de 20283. Ari. 3º As despesas resultantes da aplicação desla Lei correrão a conta das dolações orçamentárias próprias do orçamento municipal. Art. 4º A efetiva implementação do disposto nesta Lei, que acarrete aumento da despesa com pessoal, fica condicionada ao atendimento do art. 169, $ 1º, incisos le ll, da Constituição Federal e, ao cumprimento do limite para a despesa com pessoal estabelecido no art. 20, inciso Ill, alinea "b" da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos pecuniários condicionada ao atendimento do art. 169, 8 1º, incisos | e l, da Constituição Federal e, ao Voa o | An + Rua Mimosã Sã, 821, Centro, Mâncio Lima CEP: 89,990-000, CNPJ: 04.059:67 1/0001-89 = Telefone (88) 3343 1445 e-mail gabine-emanciaimaBbamail com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO cumprimento do limite para a despesa com pessoal estabelecido no art. 20, inciso Ill, alinea “b” da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme previsto no artigo 4º desta Lei. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Mâncio Lima, Acre, 26 de dezembro de 2022. Prefeito Municipal su [a [se él > | (ES Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mêncio Lima A CEP: 69:990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-88 ee io Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemancialimatigmail com MÂNCIO LIMA Me é im VOCÊ ANEXO ll QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO GRATIFICADA . NÍVEL | SIMBOLOGIA | VALOR QUANTIDADE | E Gratificada 1 FG R$ so, [ j 50, ra | ; | & mea E EGS EE 1000 É : 2 === | j Função Gratificada 4 EG4 R$ 1.250,00] 02 z Função Gratificada 5 FES i R$ 1.500,00] oz Abncis Lima, Acre, 26 do dezembro de 2022. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 516/2022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AABRIR CRÉDITO ADICIONAL ORÇAMENTÁRIO PARA ATENDIMENTO AS DESPESAS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que & Câmara Municipal aprovou é eu Am di Executivo Municiçal autorizado a abr Crédito Suplementar ao orçamento vigente até o lime de R$ 8.450.936,07 (nova me Isaaç de Souza Lima Prefeito Municipal ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA GASINETE DO PREFEITO LEI Nº 517/2022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeita e dos Secretários Municipais, e dê outras providências.” & PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atriouições legais, faço saber que a Câmara Municipal provou é 64 e mensais do Profit, do Vice-Prefeito, é dos Secretários Municipais ou ocupentes de cargos da mesma natureza, do Municipio de Mâncio Lima, ficam fixados nos seguintes valores: + Prefeito = R$ 20.000,00 (vinte mil reais); |- Vice-Prefeito = R$ 16.000.000 (dezesseis mil reais), ia de antes do aplicação desta Lei cortetão à conta das dotações orçamentárias próprias da orçamento muniina do. EA cat racão do disposto nesta Lei, que scarrete sumento da despesa com pessodl, fica condicionada so aisndmenta Co a 169,51", a do Federal =, no cumprimento do mile para a despesa com pessoal estabelecido no et: 20, inciso ll. linea “b” da bt ta Lai entrará em vigor na data de sua publicação, com afeitos pecuniários condicionada ao atendimento do art 169,5 1º, incisoste tl, da ei entrará em Vo ento do limite para a despesa com pessoal estabelecido no art 20, inciso Hi. sínea “b” da Lei Complementar nº Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Te o ee ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANOIAC EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2022, REFERENTE AO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2021 TOMADA DE PREÇO Nº 005/2021 a Se de Manoel Utano Estado da Acre/Preleitura de Manoel Urano, como Contratante e do outro fado a Empemss Construtora Novo Tempo Eirell - EPP o Termo Aditivo lem por objeto, prorrogar a prazo de execução de obra referente so Contrato Administraivo 17 BALANÇO São OO O o Ueitstório 1º 07772021, Tomada de Preço nº 006/2021, que tem por Objeto a Contratação de Empresa de Engenharia Cit O