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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 46/1993

Tipo Lei
Número / Ano 46 / 1993
Date 1993-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id59

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ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI Nº 46, 28 DE JUNHO DE 19930
Dispõe sobre a criação da Taxa de Iluminação PÚ
blica, e dá outras providânciase
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE:
FAÇO saber que e Cômara Municipal de Mancio Lima decreta, *
eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Agte 1º = À taxa de iluminação pública tem como fato gsrador
a a utilização efetiva, ou a possibilidado de utilização pelo contribua!
ta do serviço de Lluminação pública nas vias e logradouros deste municí
pto, abrangendo =s atívidados da arrecadação, consumo e manutenção do
sistema de iluminação públicas
Arte 2º — U contribuinte da taxa é o proprietário, o titular
do domicílio Útil, ou, ainde possuídor a qualquer título de imóval situa
do nas vias s logradouros.
Arts 3º — À taxa LncLdirá sobre cada imóvel localizado em am
bos os lados des vias públicas, mesmo que estejam instalados em um dos !
lados.
x 5 Único - Apartamentos, salas comerciais ou não, lojas boxes,
% * coberturas, s, outras partes sm que for dividida uma edificação, 570 con
q sidorados imóveis para os efeitos dos ertigos 2º o 30,
Arts 44 — O) Poder Executivo Municipal poderá atribuir a con
cossionária da onorgia alétrica do Município o encergo da cobrança da ta
xa de iluminação pública, calculada sobrs o importe líquido, voferenta !
Ro consumo de energia elétrica dos consumidores/contribuíntas, nos sa
guintes porcantuais:
a) 07) (sutu por cento) para consumidores estendidos om Sal
xa Tensão, É
b) 03% (três por cento) pars consumidores atendidos om Al
ta Tensãos
1993.
Arte 59 - Esta Lei entrará em vigor ne data do sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÍNCIO LIMA — ACRE, um 28
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