| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1993 |
| Date | 1993-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 59 |
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ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI Nº 46, 28 DE JUNHO DE 19930 Dispõe sobre a criação da Taxa de Iluminação PÚ blica, e dá outras providânciase O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE: FAÇO saber que e Cômara Municipal de Mancio Lima decreta, * eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Agte 1º = À taxa de iluminação pública tem como fato gsrador a a utilização efetiva, ou a possibilidado de utilização pelo contribua! ta do serviço de Lluminação pública nas vias e logradouros deste municí pto, abrangendo =s atívidados da arrecadação, consumo e manutenção do sistema de iluminação públicas Arte 2º — U contribuinte da taxa é o proprietário, o titular do domicílio Útil, ou, ainde possuídor a qualquer título de imóval situa do nas vias s logradouros. Arts 3º — À taxa LncLdirá sobre cada imóvel localizado em am bos os lados des vias públicas, mesmo que estejam instalados em um dos ! lados. x 5 Único - Apartamentos, salas comerciais ou não, lojas boxes, % * coberturas, s, outras partes sm que for dividida uma edificação, 570 con q sidorados imóveis para os efeitos dos ertigos 2º o 30, Arts 44 — O) Poder Executivo Municipal poderá atribuir a con cossionária da onorgia alétrica do Município o encergo da cobrança da ta xa de iluminação pública, calculada sobrs o importe líquido, voferenta ! Ro consumo de energia elétrica dos consumidores/contribuíntas, nos sa guintes porcantuais: a) 07) (sutu por cento) para consumidores estendidos om Sal xa Tensão, É b) 03% (três por cento) pars consumidores atendidos om Al ta Tensãos 1993. Arte 59 - Esta Lei entrará em vigor ne data do sua publica ção, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÍNCIO LIMA — ACRE, um 28 rat DE MÂNCIO LiMA ENTE = ” > PRE ú : (EC GE e úlera Beliria Siquité ae ms Profhito Munteipal “mo ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Fls. DZe- LEI NO 46, DE 28 DE JUNHO DE 1993= de Junho da 1993—- “E a AE) Wilson Batista Si a Municipal PREFEI SA RUNICIPAL DE MÁNCIO LIMA - AD PRO 10 46/05 LIV 0% RR) 758 e 24 To dio pr9Sé