| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2005 |
| Date | 2005-07-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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eta ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA LEINº 192/05 Mâncio Lima-Ac, de 20 de jutho de 2005 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-Ac, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art 1º, São estabelecidas em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias para 2006, compreendendo: I—as prioridades e metas da administração pública municipal, ll- a estrutura e organização dos orçamentos; W — as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; IV— as disposições gerais. CAPÍTULO | DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art 2º. Ficam estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos de Município, relativo ao exercício de 2006, as Diretrizes Gerais de que trata este Capitulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Orgânica, na Lei Federal nº 4.320/64 e Lei complementar Federal nº 104/2000. Art 3º. Às Prioridades e Metas da Administração Pública Municipat para o exercício de 2008, a serem observadas na elaboração e E ndstaadd = ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA execução da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, estão estabelecidos no Anexo de Metas e Prioridades para 2006, desta lei. $ 1º. As Prioridades e Metas do Anexo a que se refere o caput, integrarão o Projeto de Lei Orçamentária para O exercício financeiro de 2005. S 2º. A execução das ações vinculadas às prioridades e metas do Anexo a que se refere o capul, estará condicionada à manutenção do equilibrio das contas públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei. $ 3º. As metas fisicas para os programas constantes do Anexo. de Prioridades são aquelas estabelecidas no Anexo | do Plano Plurianual 2008/2009. CAPÍTULO DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art 4º. A Lei Orçamentária compor-se-á de: |- Orçamento Fiscal; Hl — Orçamento da Seguridade Social. Art. 5º Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando os grupos de despesa, com as suas respectivas dotações, indicando, para cada categoria, a esfera orçamentária e a modalidade ds aplicação. Art 6º. A Lei Orçamentária Anual apresentará a programação dos orçamentes fiscal e da seguridade social conjuntamente, na qual a uiscriminação da despesa far-se-à de acordo com a Portaria nº 42, de 14/04/99, do Ministério do Orçamento e Gestão. Art. 7º. O Projeto de Lei Orçamentária conterá, em nivel de categoria dz programação, a identificação das fontes de recursos, Wa Rr neh ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA CAPÍTULO tt! DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES SEÇÃO | DOS GASTOS MUNICIPAIS Art 9º, Constituem gastos municipais aqueles destinados a aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos constantes do orçamento do Município, bem como os compromissos de natureza social e financeira. Art 140. Os gastos municipais serão estimados com serviços mantidos pelo Município, considerando-se: |--A carga de trabalho estimada para 6 exercicio: I|— Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos. Art. 11. As limitações estabelecidas na Lei complementar nº 101%, de 04/05/2000 e EC nº 25/2000, serão observadas na definição das despesas tolais com pesscal ativo & inativo dos Poderes Legislativo e Executivo para o exercicio de 2006. Art. 12. No Exercicio de 2006, observado o disposto no art, 189, da Conslituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: nimas ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA | — existirem cargos vagos a preencher, [| — houver vacância, após 31 de agosto de 2005, dos cargos ocupados; til — houver prévia dotação orçamentária suficiente para O atendimento da despesa e, IV — for observado o disposto no art. 71 da LC nº 101/2000. Parágrafo único. O Poder Executivo, por intermédio do seu Órgão Central de Pessoal, publicará, até 31 de outubro de 2003, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não estáveis e de cargos vagos. ' Art 13. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º. |, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, ellerações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal = qualguer titulo, observado o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e com aprovação específica do Legislativo Municipal. Art 414. O Orçamento do município consignará obrigatoriamente recursos destinados ao pagamento dos serviços das dividas municipais e senlenças judiciais. Art 15. Caso seja necessária limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual da limitação para o conjunto de “projetos” e “atividades”, que será calculada de forma proporcional à participação dos Poderes em cada um dos citados conjuntos, excluidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. g 1º. Na hipótsse da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legistalivo da memória de cálculo, das premissas, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que lhe caberá na limitação de empenho e da movimentação financeira. g 2º, O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o & 1º, publicará ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do caput, caberão so respectivo órgão na limitação e movimentação financeira. iteridto ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA DAS RECEITAS MUNICIPAIS Art 16, Constituem as receitas municipais, aquelas provenientes: |- Dos tributos de sua competência; — De atividades econômicas, que Por conveniência possa vir a executar, lil — De transferência por força de mandamento constitucional, ênios firmados com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou intemacionais: IV — De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por lei específica, vinculadas a obras eserviços públicos. V— De empréstimos tomados por antecipação de receita de alguns serviços mantidos pela administração municipal Art 17. A estimativa das feceitas considera: | — Os fatores conjunturais que Possam vir influenciar a produtividade de cada fonte; HH — Os fatores que influenciam a arrecadação de impostos: ll — As allsrações da Legislação Tributária: Art 18. O Municipio fica obrigado a arrecadar todos os tributos da sua competênçia. Parágrafo Único. O município despenderá esforços no sentido de diminuir o volume de Divida Ativa inscrita de natureza tributária e não- tributária. EM: ad ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA Art. 19. O municipio fica Obrigado a rever e atualizar sua Legislação Tributária para o exercício de 2008. Art. 20. As receitas oriundas das atividades econômicas pelo Municipio, terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades. Art. 21; A lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000, Parágrafo único. Aplicam-se á lei, que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de natureza financeira, as mesmas exigências referidas no Caput, podendo a compensação, altemativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo periodo, de despesas em valor equivalente. SEÇÃO DOS FUNDOS ESPECIAIS Art. 22, Será elaborado para cada Fundo Especial Municipal um Piano de Aplicação, cujo conteúdo será O seguinte: |—Fonte de Recursos Financeiros, no qual serão indicadas as fontes de recursos financeiros, determinados na lei de criação, classificadas nas Categorias Econômicas Receilas Correntes e Receitas de Capital. Il=Aplicações, onde serão discriminadas: a) As ações que serão desenvolvidas através do Fundo; b) Os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações, classificados sob as Categorias econômicas Despesas Correntes e Despesas de Capital. Parágrafo Único. Os planos de aplicação serão parte integrantes do Orçamento do Município. SP Er — D entraçnd ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA CAPÍTULO Iv DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art 23. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo Sus proposta parcial até o dia 30 de agosto de 2005, de conformidade com a Emenda Consliitucional nº 25/00. Art. 24. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 3º desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais, observado o Gisposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se; | — tiverem sido adsquadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento; e Il — os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma Siapa oua obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas de que trata a afinea "d” do inciso IV, S 1º do art. 25 da LC nº 101/2000. Hl — quando os recursos forem provenientes de convênios. Art 25. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária, bem como em suas aiterações, de quaisquer recursos do Município, para clubes e associações de qualquer natureza, ou Quaisquer outras entidades congêneres. conveniência do govemo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados, Art 27. À execução das ações de que trata o artigo anterior fica condicionada à autorização especifica exigida no caput, do art. 26 da Lei Complementar nº 1 01, de 2000. Art. 28. A proposta da Lei Orçamentária anual poderá estabelecer a abertura de créditos adicionais suplementares, de acordo com o disposto nos arts. 7º e 42 da Lei Federal nº 4320/64, sda d ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA Art, 29. À Lei Orçamentária, conterá, no âmbito do orçamento fiscal, dotação consignada à Reserva de Contingência, constituida por valor equivalente a no minimo 0,5% (meio por cento) da receita corrente liquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforma descrito no Anexo de Riscos Fiscais, integrante desta Lei, Art 31. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2006, o Pode Executivo estabelecerá a Programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. Art 32. A cada quatro meses, o Poder Executivo emitirá Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o Cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores. Art 33, Na Lei orçamentária a discriminação das receitas e das despesas, far-se-á de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1264 e Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 da Secretaria do Tesouro Nacional e suas alterações posteriores. Art 34. Caberá à Assessoria Técnica a coordenação e elaboração dos Orçamentos de que trata a presente Lei. Art 35. O Projeto de Lei do Orçamento será encaminhado pelo Poder Executivo a Câmara Municipal, até o dia 30 de setembro de 2005. Parágrafo Único. A Câmara Municipal deverá devolver o Projeto de Lei do Orçamento para sanção governamental até o dia 30 de novembro de 2005, e só entrará em recesso, depois de concluída aa fases de apreciação e votação da matéria em pauta, ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA Art. 36. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for encaminhado para sanção governamental até 31 de dezembro de 2005, a Programação dele constante poderá ser executada observando o limite de 112 (um doze avos) do orçamanto proposto, Art. 37, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 20 DE JULHO DE 2005 REGISTRE-SE, PUBLIQUE, CUMPRA-SE. tido Luiz Helosman de Figueiredo Prafeito Municipal ad ema ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA ANEXO | METAS E PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO - 2005 1. ADMINISTRAÇÃO 1.7,- ADMINISTRAÇÃO FISCAL - Manter 100% da Execução Orçamentária: - Aumentar a arrecadação municipal, com a cobrança de todas as taxas e tributos de competência do municipio; - Atualização da Legislação Tributária; - Revisar nomas e Procedimentos da estrutura administrativa do município; - Amortização da Divida Pública; - Desenvolver ações que visem aperfeiçoar o Planejamento orçamentário e Bssegurar a aplicação dos recursos públicos, segundo o interesse da sociedade e respeitando a LRF. 1.2- ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL - Promover a modernização do Sistema de Administração Pública; - Promover a capacitação de recursos humanos; - Adquirir bens de caráter Permanente, tais como: veículos, computadores, imóveis, etc, 2- EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 2.1- EDUCAÇÃO -Desenvolver programas de incentivo à permanência do educando na unidade escolar; - Promover programas visando a redução da taxa de analfabetismo; tg ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA - Implantar um sistema continuo de acompanhamento, avaliação e apoio às escolas municipais; - Promover cursos de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores em educação; - Manter programas de assistência ao educando, tais como, merenda escolar, transporte escolar e distribuição de matenal escolar, - Construir, recuperar e ampliar unidades escolares: - Efetuar compra da veiculos p/ supervisão e acompanhamento das escolas; - Aquisição de barcos c/ motores p/ acompanhamento das escolas fibeirinhas; : - Conceder recursos financeiros para financiamentos é projetos; - Manutenção dos Ensinos Fundamental, Infantil e Alfabetização de Jovens e Aduitos. 22- cuL ORTO - Incentivar e Apoiar as atividades artísticas, culturais e desportivas, criando & recuperando estruturas físicas (ginásios, quadras, centro cultural, etc); - Construção de uma piscina semiolimpica. 3.- STÊNCIA S - Promover e manter Programas de assistência ao menor e ao adolescente; - Disponibilizar apoio integral às ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; - Desenvolver programa de assistência à população carente: - Assistência ao Idoso; - Desenvolver programas e cursos de geração de emprego e renda; - Construir, ampliar e recuperar creches; - Manutenção de Creches; - Criar programa de atendimento a mulher; - desenvolver programas de combate às drogas; - Construção de um Centro Multiuso com aquisição de equipamentos. ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA à - URBANISMO E HABITAÇÃO 4.1 - URBANISMO - Melhorar as condições de infra-estrutura urbana, com abertura e pavimentação de ruas, calçadas e meio-fios; - Melhorar as condições de transito e trafego de veículos e pedestres. - Construir, recuperar e urbanizar áreas públicas de circulação e lazer: - Recuperar e ampliar o sistema de iluminação pública; 4.2 HABITAÇÃO - Desenvolver Programas para reduzir o déficil habitacional, com a construção e/ou reforma de casas populares da população de baixa renda. 5 - DESENVOLV o (o) Bit 5.1 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL - Desenvolver Programas de incentivo ao desenvolvimento comercial e Industrial; - Incentivar o aproveitamento dos produtos naturais; - Desenvolver Programa de apoio e incentivo ao turismo. 5.2 — MEIO-AMBIENTE - Criação do Código Municipal de Meio-Ambiente: - Esirulurar e equipar o sistema de coleta de residuos sólidos; - Apoiar, desenvolver e incentivar ações de Defesa Civil; - Criar programas de Educação Ambiental; - Desenvolver ações que visem a defesa, controle, conservação e Preservação dos recursos naturais e do meio-ambiente, buscando melhorar e garantir a qualidade de vida das populações urbana e rural; - Melhorar as condições sociais e ambientais das comunidades indigenas. - Desobsirução dos Rios Moa e Japim; - Apoiar ações voltades para o desenvolvimento do ecoturismo local; - Desenvolver programas de apoio a pesquisa e estudos cientificos para Preservação dos recursos naturais: idas ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA 6 - AGRICULTURA - Detectar necessidades e indicar altemativas viáveis à capacitação e alocação de recursos financeiros, materiais e humanos para dotar os trabalhador rural; - Ampliar a rede de energia elétrica na zona rural; - Construção de viveiro de mudas para dar apoio ao agricultor. - Apoiar e desenvolver a piscicultura no município; - Construção de um Centro de Apoio a Produção; - Construção e abertura de ramais, pontes e bueiros. 7- SAÚDE E SANEAMENTO 7.1 -SAÚDE - Ampliar e melhorar o sistema de atendimento médico-ambulatorial; - Promover programas de Prevenção e vacinação de doenças regionais; - Promover programa de prevenção as DST's: - Desenvolver programa para atendimento à gestante; = Manter 100% o atendimento da Vigilância Sanitária; - Promover a capacitação e treinamento dos funcionários em Saúde. - Desenvolver programa de combate à carência nutricional: - Garantir a distribuição de medicamentos à população, através da Farmácia Básica; - Manutenção dos Programas de Saúde da Familia, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Programa de Saúde Bucal e PSF Indigena; dy ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA 7.2— SANEAMENTO -Melhorar e ampliar o sistema de abastecimento dágua na zona urbana; - Saneamento básico em Pequenas localidades rurais: - Desenvolver programa de melhorias sanitárias domiciliares; - Saneamento de córregos e áreas alagadiças; = Melhorar O sistema de coleta de esgoto domiciliar. 8 —-LEGISLATIVO 8.1- O LE TV - Manter as ações no âmbito da Câmara Municipal e fiscalizar as ações do Executivo municipal. DR Ea ires Prefeito Municipat ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA ANEXO METAS FISCAIS relativos 3 receitas, despesas, resultados primário e nominal, bem como o montante da divida pública para o triênio 2006-2008, estão evidenciados no quadro abaixo: | 2007 | 2008 7.424.020,61] 8.240.662,87] 902352584 7.424.020,61 8.240.662,87] 9.023.525,84 H — RECEITA CORRENTE LÍQUIDA l—DESPESA TOTAL 7.386.900,51] 8.199.459,55 H - RESULTADO NOMINAL 89.393,99 | 9347721] 9739152] 132.919,45 | 141.137,58] 149.722,60 119.830,26 67.556,37 IY — RESULTADO PRI sh I- AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENT O DE METAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO ANTERIOR No exercício anterior foram alcançados os seguintes resultados: ESPECIFICAÇÃO L.O.A. 2004 | % | REALIZADO 2004 % R$ 1,00 RCL R$ 1,00 RCL 5.301.696,60 9.032.839,76 |- RECEITA TOTAL = DESPESA TOTAL 524867967] | 8.356.055,56 HERESULTADO NOMINAL | 8313597] IV — RESULTADO PR Note-se que a receita realizada no valor de R$ 9.032.839,76 (nove milhêss, trinta e dois mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos) foi superior à prevista, que era de R$ 5.301 -686,60 (cinco milhões, trezentos e um mil, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta centavos). Do mesmo modo, ah RA: plage tin ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA li — DEMONSTRATIVO DAS MET, AS ANUAIS. O quadro a seguir demonstra as metas fiscais propostas para Ss exercicios de 2008 a 2008, comparando-as com as fixadas nas leis: bi. o fi ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA RCL RCL RCL 2007 % % % % % - RECEITA 8.400.755,93 9.032.839,76 5.895.295,43 0 . 9.023.525,84 TOTAL 5,199.894,0 ENE as E 7.424.020,61 E 8.240.562,67 E 9.023.525,84 N E — DESPESA O 8.356.055,56 5.768.294,28 N 7.386.900,51 | 8.199.459 N 8.970,408,2 N TOTAL 516,110,58 É 610.424,90 | 9,83 86.326,15 É 89.393,99 93,477, Ng 97.391,52 MN 561.438,11 [10,79 | 64801736 10,43 / 127.004,15 E 141.137,56 4 14972260 | 1 281.773,07 229.499,18 | 3,69 172.104,15 | 2,91 119.830,26 67.555,37 10,81 15.282,48 DISCRIMINAÇÃO 2003 % V-RESULTADO PRIMÁRIO VI=MONTANTE DIVIDA PÚBLICA Ph RR 77 AU a ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA H- EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LiquiDO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Ativo Rea] 3.378.525,09 7.839.809,03 Passivo Real 323.448,68 321.891,66 Patrimônio Liquido 3.055.076,41 7.517.917,37 Nota-se que houve o aumento significativo do Patrimônio Liquido, o que se deve à aquisição de bens móveis e imóveis, construção de bens imóveis e à amortização da Dívida Pública. IV — DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA DE RECEITA Não ocorrerá renúncia de receitas no Exercicio de 2006. NA | DS STTE=a Luiz Helosman de Figueirade Prefeito Municipal ini ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA ANEXO Wl ANEXO DE RISCOS FISCAIS ESA UE MSCOS FISCAIS Municipio, Surgem despesas e passivos desconhecidos, Sejam na conduta administrativa ou advindas de decisões judiciais, possíveis de afetar o equilibrio proporcional so montante dos recursos alocados às contas: Outras Despesas Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras, de cada Poder. Na hipótese de que este fato venha a ocorrer, O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo 9 montante que caberá tomar indisponivel para empenho e pagamentos. Luiz Helosmen da Figueiredo Prefeito Municipal