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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 18/1991

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1991
Date 1991-07-24
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
preta Municipal do, Mâncio Lima
LET Nó 16. DE 24 DE SUCHO DE 19%.
a vê
" gíspoe sabre =º glretrizos Grçanenterias
paes O Exeroftclo de 1992, * ag outres *
providências?
E PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA ACRE, FAÇO SABER,
que 3 cêmars Munteipel apruvou E Eu sanslone E seguinte Lois
gApÍTULO 1
pas DIRCTRIZES ceaais.
Reto 18 «Ficam estabelecidos QUE es construções qua =º esguem usreu
as diretrizes pers a elsboraçõe dos erqumentos de punicípio pers O
exercício do 1992
seção 1
pós ENSTES UUNICIPATS.
heto2? = constituem DE gastou municipsis nquolss dustinados & saquê
sição de bens € ssTviços negessarios sa cumprimento dos nbjetivos
do municipiosbem como os compromisaos de noturezs social E finance
Tõe
prt.3º = Ds gntos municípota sszaa estimados por sesvíço mentido /
pelo auntetpio, considorando-sa,sntretantos
T - À carga UU tonbalho estimeda pará O exorcício,pare O quel 3º
alabore É orçamentos
71 - Be futorso conjunturais Que posssm sfotst 8 produtividade dos
gastos;
Lri="An daspssas com pessoal e encargos apciais serão projetades '
com base na política goloriel db gunvezno Foderol, rospeitanto
» ilmite estebelacido no art. 163 da ronstituição Estadual.
Pam
ESTADO DO ACRE
prteus - O montante dSs despesas dos crçamentos Fiocel o da nequri
dade social, não deverá sor gupurior 29 das rocuitade
seção EI
bAS RECELTAS MUNICICAIS.
prto3? = constituem s$ pucottes da munselpãos aqueiss provanientess
7 - dos tributos de sus competências
11 - uvas atividades econômicet, quo Por conuêrnisncie possa vir e 6x2
cutars
J1o- Es tranafezências por força de mandamento constitutlonsl eu da
convêntos pásmados com entidades gonvernsmentals o privadas, /
poctoneis GU internacionais;
TU - de umpróstinos a Financiamentos Eom prazo superior 9 12 (uoze)
meses, autorizados Por ul gupscífics; vinculadas & obras e
gerviçue públicos;
V — unpróstimos tomador: por antecipação da guceltas
Art. 6º = À agutímatius das pscuites consideraté?
E
o Tt = Du fatoras conjunturais que possam vir & unflusncisr em produtl
vidade de cuds Pontes/
1 - a carga de trabalho estimado PBrs [=] serviço quando nste For Fº
munerados
ttI= 09 fatores que influenciam 49 arrucadações dor impostos & de *
contribuição dz melhorias
fU= as alterações da tegíslugõo griputáriso
preto UP =D município ffca abrigedo 8 arrecadar todos 04 tributos
da sua competância, inclusivo é de contribuição de melhoriges
gi -D gáxoulo pare O Lençumento cobrança q ormucedação de co8
tribuiçãs de mulhoria,oledacerá a erltórics que cerão levados so *
conhecimento És população atraves dk sinNprenssa.
ga 20 - A administração do município gispenderê esforços NY anti
do de dimnuis o volume de Dívida Ativa inscrita, de natureza tri
butáris e nãs tetbutários
peteBo = E munitípão fics obrigado E revar 6 atualizar d Sum 1g-
o cms stmtacia pare U exercíoio dá 199% dd
...s dd T
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
ConteFLen? E3
Gis - A gevioso O atunlizeção do que treta E presenta artigo
” £ mm. . Ed
compreendera também e modesnização de maquins fuzendazris no
cuntido do sumentar S produtividade.
$ 26 - Os esfoços pgrcionados nº parégrefo gnterior ca esten
derão E administração da nfvica Ativos
nrt.00 = ÀS pucsitas crtundas ds etividades econômicas exerei
-—, ds pelo município: turão suss fontes guvizades 0 atuellzudss,
cunsldurendo-n5 fatores conjunturais E gocisiz= que possam in=
Fluensler ss uuas respuctivas precutividados.
SEÇÃO FIT
DAS PRIGRIDADE E E METAS DA poNINIS TRAÇÃO MUNICIPAL»
Art. 102 - 0 municípis axeguterá coma prioridades es ceguintes
ações definidas pare gsds setor, como seguam:
T- Seto= de Aduintatração;Planejomento E Finanças.
e) = prosseguir ações no ambito de cade da Camera Municipal
b) - manutenção das etividedes do município.
. e) - roforma nã cetruture sdministretive com erisçau E extio
ção de prqaoss
gs) = tretnamento ds rocur5us humsnoss
e) = revisao é atusltzeção das elíquotes Fixadee pera cada *
espócis trlbutáries
f) = construção de Sede da prgfaituzas,
9) - aquisição de maquinas 0 equipamentos.
n) = rofermes de prédios públ Leos.
1) » construção ds DI mercado público,
11 - SEtor gociol:
“e) - pecuparaçno do nsculas
b)-- construção de nscolas e) 4 solos de aulos
.) - Construção de 81 glnásto cobatto
d) = Conste dO estúdio munteipelo
o) - Bonato de 10 postos de saúda.
ESTADO DO ACRE
Contype s
f) Construção de 100 casa populares.
9) = Construção de 20 pogca artosiandos
H) = Construção ds buniros
1) - Construção de ntsrro senttérios,
111 - Sotor Econômicos
a) = menutenção us marcsnoria municipal.
PN bp) = sberturs de estradas, país escosmento da produtos ugrícole,
e) - Construção de pontad.
Ev - Sator Urbano.
D) - aterturs e puvimentação de ruas.
b) = construção de praças:
Parágrafo úntco= ds projetos de axecuças plurianusi HEvSrão
astár incluígos obrigetorismente no Piano Plurisnusl«
caPÍTULO 11
| ERGAMENTO MUNICIPAL
parto 11º = D orçamento municipal compreunderé nã rucsitas e!
, daspesaa da administração dirstesindirato o dou fundos especi
ê ale, de mode & gvLiencisr ns políticas e progromas So genvernos
vbedecidos ma sus Eleboragõo,Os princífétos da anuplídade unida
ds, equilínrio = exclusividade.
prt. 128 - 8 orçamento muntcipel poderá cunsignar recursos psta
financiar serviços ds sus responsabilidade E surem exocutedas *
por entídudes de diretto privado, medients convênios, desda qua
sejam du convantêncis do ponverna « tenhsm demonstrado padrao /
de aficlência no cumprimento dos objativos duterminados.
art, 13º = NB fixação dos gastos da cepltel para criação Expert
são ou aperfeiçoamento de serviços 35 criudos e umpliados s J€
gem dlutribuidos 805 prgRo municipais (com exclusão du nmortiza
qoue de empróstimos),Sorão sonsiderados Es prioridades E matas
determinadas no copítuto T, bem como 2 manutençãs finsnciamen
to doe nstviços Já implantados»
Contys
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
gaPÍTULO IV
HKunis
envizodo
rajeto da lg1 *
a)
so
Uso;
da spTS
um pubil

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