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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 205/2005

Tipo Lei
Número / Ano 205 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2006-2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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4 ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
LEI Nº 205/2005 Em, 01 DE DEZEMBRO DE 2005.
“DISPÕE SOBRE (o) PLANO
PLURIANUAL PARA O PERÍODO
2006-2009, E DÁ OUTRAS.
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
Seguinte Lei.
Art. E% Esta lei institui o Piano
Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao
disposto no art. 165, parágrafo 1º ca Constituição.
estabelecendo, para o periodo, os programas com seus
respectivos objetivos, indicadores e custos da
administração municipal, para as despesas de capital &
outras delas decorrentes e para as relativas aos programas
de duração continuada, na forma dos Anexos 01 e 02.
Art. 2º. A exclusão ou alteração de programas
constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos
Programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de
prejeto de lei específico.
Art. 3º, A inclusão, exclusão cu alteração de
ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos
do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei
orçamentária anual.
Art. 4º, Fica o Poder Execútivo «autorizado a
alterar indicadores de Programas e a incluir, excluir ou.
alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais
modificações não requeiram mudança no orçamento do
Municipio. '
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
Art. 5º. O Poder Executivo enviará à Câmara
de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício,
relatório de avaliação dos resultados da implantação desse
Plano.
Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor em 01 de
janeiro de 2006.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA- + EM 01 DE DEZEMBRO
DE 2005.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal

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