| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2005 |
| Date | 2005-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2006-2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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. + 4 ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA LEI Nº 205/2005 Em, 01 DE DEZEMBRO DE 2005. “DISPÕE SOBRE (o) PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2006-2009, E DÁ OUTRAS. PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei. Art. E% Esta lei institui o Piano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º ca Constituição. estabelecendo, para o periodo, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital & outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos 01 e 02. Art. 2º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos Programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de prejeto de lei específico. Art. 3º, A inclusão, exclusão cu alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual. Art. 4º, Fica o Poder Execútivo «autorizado a alterar indicadores de Programas e a incluir, excluir ou. alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Municipio. ' ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA Art. 5º. O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação desse Plano. Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA- + EM 01 DE DEZEMBRO DE 2005. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Prefeito Municipal