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norma nº 159/2002

Tipo Lei
Número / Ano 159 / 2002
Date 2002-12-31
EmentaALTERA AS TABELAS I, II, III, IV, V E VI ANEXAS AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DOACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEIN" 1º 102 Em 31 de Dezembro de 2002.
“ALTERA AS TABELAS 1, II, HI, IV, V E VI,
ANEXAS AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO DE MANCIO LIMA — ACRE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Mâncio Lima, Estado do Acre, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mâncio Lima — Acre, aprovou e cu
sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Ficam alteradas as Tabelas 1, HIM, IV, Ve Vl, da Leinº 12 de 27
de setembro de 1989, do Código Tributário do Município de Mâncio Limu — Acre, que
passam a vigorar com as referencias e valores constantes nas Tabelas 1, , HI, IV. V, VI
anexas na presente Lei.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor apartir de 1º de Janeiro de 2003.
Observação:
Mediante emenda apresentada e aprovada em plenário por unanimidade em
Sessão realizada dia 19 de Dezembro de 2002, o texto da nota de observação da Tabela |
passa ter a seguinte redação;
O padrão das edificações será determinado por levantamento de campo das
caracteristicas fiscais dos imóveis, obedecendo critérios determinados pelo Poder
Executivo, com a devida aprovação do Legislativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, em 31 de
Dezembro de 2002.
25 OR
Prefeitura de Mâncio Lima-Ac, Rua Mimosa Sá — nº 024 - Centro - Fone: Qxx68 343 1306
Fax: 343 1448 - CEP: 63990-000 / E-mail - pmanciolimaganauanet com.br
Prefaitura Mumespal ca tsêncio Lim
Protocolo nº y
Livro nº.
Em: 1
ESTADO DO ACRE .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
TABELA-I
ALÍ OP ) (0) U
[o IMÓVEIS E
LOCALIZAÇÃO NÃO EDIFICADOS - RESIDENCIAIS E NÃO
: EDIFICADOS RESIDENCIAIS o
SETOR PADRÃO A PADRÃO B PADRÃO €
SETOR 1 A 0,7%
SETOR | B
NOTAS 1 As aliquotas serão aplicadas sobre o valor venal do imóvel.
2 = Localização: a localização é a que consta na planta da cidade em
anexo
3= Padrão
a-— Construção em alvenaria e ou madeira com bom acabamento
b - Construção em alvenana e ou madeira com acabamento
médio
c—Construção em alvenaria e ou madeira sem
acabamento.
d) — Considerando o que determma o art 1º da Lei nº nº 71/94, de 31 de
outubro de 94.
OBS: O padrão das edificações será determinado por levantamento de campo das
características fisicas dos imóveis, obedecendo critérios determinados por decreto do Poder
Executivo
Prefeltura ds láancia Lima-Ãc, “us Mimesa Sa — nº 021 - Centro — Fone: CxxBS 343 1306
Fux: J43 1445 - CEP: EX 280.000, Eqnail - prranciolimefânavans com br
ESTADO DOACRE .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
TABELA H
ALÍQU B SD RNA
constantes da relação
de que trata 0 Art. Sle
categonias de
profissionais
para execução, não
ser inferior à
30 %, quando for o
2) 19920
b) 28 (e alincas)
c) demais ilens
Prefeitura de láômcia Lima-Ac Aus Mimosa Sê— nº 221 — Centro —Fone: Doddê 343 1506
Fax 343 1446 = CEP 65590-000 / E-mail - pmanciotim. jafQnauanet com.br
ESTADO DO ACRE |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
TABELA HI
DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTAS % P SOLICITAÇÃO
EM UNIFP
| Solicitação de documentos:
11 Certidão Negativa de Tributos e Multa, 8 UNIFP
[2 Certidão de Reconhecimento de Isenção € Imunidade, 3 UNIFP
[3 Certidão de despachos, pareceres, Informações e demais atos
ou fatos administrativos, independentes de número de linhas ou
tauda, 4 UNIFP
1.4 Segundas vias, inclusive os documentos de arrecadação, 2 UNIEP
15 Quaisquer outros, quando solicitados por conveniência ou
interesse do requerente ou requerentes; 7 UNIFP
2. Baixas
- De qualquer natureza, em lançamento ou registros, exceto
quando às extinções de créditos tributários. 3 UNIFP
3 Registro de Ferro de Gado 20 UNIFP
4 Averbação de Esentura, pôr imóvel 9 UNIFP
5 Cartas de Aforamento, imelusive 2ºs vias
Setor— À 12 UNIFP
Setor — B 9 UNIFP
Dyeieitura de Rncio Limas Rua Mimosa Sã = nº 921 — Centro - Fone. QueSB 343 1356
Fux: 243 1446 CEP <s850.000 / Exvai - pransiptimaganavsnstvom br
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
TABELA IV
o a SI SS ee sem
DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTAS POR ANO EM
UNIFP
e me mia NR
|. Licença para localização e funcionamento por estabelecimento e
pôr classe de área (m?) efetivamente ocupada pôr exercicio da
atividade:
1.1 Industriais e Produtores:
a) Os primeiros 100 m* 0,7 (porm?)
b) Os 400 mº seguintes até 500 m* 0,5 (por m?)
c) Area remanescente 03 (porm?)
d) O Tributo devido é o resultante da somatória das letras a, be c
1.2 Comerciais:
a) Os primeiros 100 m? 1,0 (por m?)
b) Os 400 mº seguintes até 500 m? 0,7 (por m2)
c) Agarea remanescente 0,3 (por m?)
9) O Tributo devido é o resultante da somatória das letras a, be c.
1.3 Profissionais, Sociedade de Profissionais e demais entidades
(com fins lucrativos ou não)
1) Os primeiros 100 m? 1,0 (por m?)
b) Os 400 m: seguintes até 500 m? 0,7 (por m”)
c) Aárea remanescente 0,3 (porm?)
d) O Tributo devido é o resultante da somatória das letras a, be c.
Frafeitu o ce Mâncio Lima-Ac Rus Mimosa 54 - nº 021 Centro Fone: Oxx68 3431308
Far 343 1446 —CER 50650-900 / E-mail — prrarcioli; uanet com.br e
x 3 am
e.
+53
ape
ESTADO DO ACRE .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
| Licença para execução de obras particulares:
2 1 Construção:
- Aprovação do Projeto 10 UNIFP
- Concessão de Alvará de Construção 8 UNIFP
- Concessão de Habrta-se, inclusive numeração do imóvel 5 UNIFP
22 Modificação e Ampliação:
- Aprovação do Projeto 8 UNIFP
- Concessão de Alvará de modificação 8 UNIFP
2.3 Demolições e alterações 3 UNIFP
2.4 Execução de Loteamento:
- Aprovação do Projeto pôr lote 3 UNIFP
- Modificação do projeto aprovado 10 UNIEP
25 Autorização para desmembramento € remembramento 15 UNIFP
Licença para Publicidade:
3 1 Pamel, cartas ou anúncio, inclusive letreiros e semelhantes,
Luminosos ou não, colocados em muros, madeiramento painéis
especiais, coroados, tapume, tabuletas ou qualquer outro local
permitido, por unidade. 5 UNIFP
3.2 Mostruários, inclusive letreiros & semelhantes luminosos ou não,
colocados fora dos estabelecimentos ainda que em galerias,
estações, abrigos, veiculos ou qualquer outro local, permitido
por unidade: 5 UNIFP
33 Publicidade feita com a utilização de veiculos, pessoas, música,
animais (circos etc) alto-falante ou qualquer outro aparelho
sonoro ou de projeção fotográfica, por dia: 2 UNIFP
. Licença para ocupação de área em vias e logradouros públicos:
a) — Em caráter intermitente:
4 1 - Barracas e semelhantes de Feiras livres, exposições. 1 UNIEP P/ DIA
42 - Veículos onde se vendem mercadorias 5 UNIFP P/DIA
4.3 - Circos, parques de diversões.
sem prejuízo do pagamento do imposto devido. 6 UNIFP P/ DIA
Prefeitura e Mêncio Lima-Xc. Rus Mimosa Sé- nº D21- Centro —Fons UxxBE 383 1305
Egx: 3 1445- CEP 65900-000 / E-mail —pmancioimagnavane com br
ESTADO DOACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
4 4 - Outras formas de ocupação não enquadrada nos
itens anteriores. 2 UNIFP P/DIA
4.5 - Banca de Jornal 5 UNIFP P/MES
4.6 - Bares, lanchonetes, restaurantes e semelhantes 10 UNIFP P/MES
4.7 - Qutras formas de ocupação não enquadrada nos
itens anteriores 6 UNIFP P/ DIA
Ss. Licença para o Comércio Eventual ou Ambulante;
S.1 - Comerciantes residente no Municipio:
- Com veiculo motorizado 1 UNIFP P/ DIA
- Qutros comerciantes 0,50 UNIFP P/ DIA
5.2 — Comerciantes não residentes no Municipio:
- Com veículo motorizado 6 UNIFP P/ DIA
- Outros comerciantes 3 UNIFP
6. TAXA de Licença Relativa ao abate de Animais:
Bovino 10 UNIFP
Ovino 2 UNIFP
Caprmo 2 UNIFP
Suíno 3 UNIFP
fo.
Preteilura de Mâncio Lima-Ac, Qus Mimosa Só - nº 021 Centro - Fone: Oxx88 3431306
Fax 34) 1485 — CEP: 05 9250-000: E-mail — prranciolimadinavense com br
di
ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
TABELA V
DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTAS EM UNIEP
!. Coleta Domiciliar de Lixo
1.1] — Imóveis edificados, por classe de area construida (m2)
1.1.1 — Exclusivamente residenciais:
- até 40m é UNIFP AO ANO
-de41 à 80m* 10 UNIEP AO ANO
- acima de 80 m? 12 UNIFP AO ANO
1.1.2 — Não residenciais:
- até 60 m2 10 UNIEP ÀÃO ANO
- de 61 até 120 m? 12 UNIFP AO ANO
- acima de 120 m* 20 UNIFP AO ANO
1.2 - Imóveis não edificados 2 UNIFP AO ANO
2. Limpeza de passeros públicos, por metro Linear de testada,
quando executada pelo Poder Público 0,5 por Mts
3, Remoção especial de lixo por m* 4 UNIFP
Drstesura de Mancio Lima-A=, Ruz Mimosa Sá - nº UZt —- Centro - Fons. DxxS6 343 1305
Fax 245 1446 - CEP: 4 990.000 / E-mail - pnranciolimedonavanetcom. br
ESTADO DO ACRE .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
TABELA VI
TAXAS D VIÇOS DI
Do ai
DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTAS EM UNIEP
1. Apreensão:
1.1 — De animal por unidade;
- Bovino Adulto
- Bezerro
- Equino
- Suino Adulto
- Suino Novo
- Caprino
- Cachorro
1.2 — De bens ou mercadorias, toneladas ou fração
t+
Depósito e Liberação de Bens Apreendidos, por dia ou frações:
21 — Animal
2 — Veiculos
3 Demarcação, alinhamento e nivelamento de Imóveis:
31 - Na Zona Urbana por imóvel
3.2 Fora da Zona Urbana por imóvel
4. Cemitério:
41.3 — Em sepultura rasa
adulto por 5 anos
infante por 3 anos
4.1.2 Em cameiro:
adulto por 5 anos
infantil por 3 anos
3 — Mercadorias e demais objetos apreendidos por tonelada ou fração
20 UNIFP
10 UNIFP
10 UNIFR
5 UNIFP
5 UNIFP
5 UNIFP
5 UNIFP
20 %
5 UNIFP
5 UNIFP
10 %
10 UNIFP
30 UNIFP
Isento
Isento
12 UNIFP
6 UNIFP
Prefeitura de Mâncio Lima-i= Rua Mimosa Sá- nº D24- Centro — Fone: Oxx68 3431308
Fax 143 1445 - CEP: 65900-000 | E-mail - pranciofimadQnavar sitcom. dr
Agi
ESTADO DO ACRE .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
4.1.3 - Mausoléu
42 - Prorrogação de prazo:
Sepultura rasa, por 5 anos
Cameiro, por m2
43 - Perpetuidade:
Sepultura rasa, por m2
Cameiro, por m2
4.4 — Exumação:
Antes de vencido o prazo regulamentar.
De decomposição
Depois de vencido O prazo regulamentar
De decomposição
4.58 — Diversos:
Abertura de sepultura rasa
Abertura de cameiro, jazida ou mausoléu para nova inumação
Permissão para qualquer construção no cemitério
(embelezamento, colocação de inscrições), etc
15 UNIEP
3 UNIFP
6 UNIFP
10 UNIFP
15 UNIFP
Isento
Isento
Isento
5 UNIFP
4 UNIFP
Prefeitura Municipal de Mêncio Lime
Protocolo nº o
Livro nº Ftsnt
Em: [E
Pretetura de Mêncio Lima-ic, Rus Mimosa Sá — 11º 921 = Centro —Fons Dex68 343 1300
a
Fax: 343 1446 —CEP 5 890 .G00 ! E-mail - pmanciolimaginausrmet.com. br

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