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norma nº 1/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-08-24
EmentaDISPOE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI, NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONSTIUIÇAO FEDERAL E ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E CRIA A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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beca
Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
CNPJ: 04510277000115
RESOLUÇÃO Nº 01/2015.
Máâncio Lima — Ac, 24 de Agosto de 2015.
“DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO -— SCI, NOS
TERMOS DO ARTIGO 31 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 59
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E
CRIA A UNIDADE DE CONTROLE
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA —
ACRE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Orgânica do
Município e Regimento Interno, FAZ SABER que a Edilidade em Sessão Plenária com
amparo legal na Resolução nº. 076/2012 — TCE, Aprovou e à Mesa Diretora Promulga à
seguinte
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo. 1º - Esta Resolução estabelece normas gerais sobre a fiscalização da
Câmara Municipal de Mâncio Lima, organizada sob a forma de Sistema de Controle
Interno Municipal, especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo
59 da Lei Complementar nº 101/2000 e tomará por base a escrituração € demonsirações
contábeis. os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros
Av. Japiim, 150 — centro — CNPJ 04.510.277 (0001 — 15 = CEP: 69.990,000 Fone: (68) 3343 — | 192
FAX: (68) 3343 — 1192, Mâncio Lima — Ac. Email: camaramanciolimaGegmail.com
Deeniad
Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
CNPJ: 04510277000115
procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle
interno e externo;
Artigo 2º - Para os fins desta lei, considera-se:
a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela
própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros,
fraudes e a ineficiência;
b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir
de uma unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de
controle interno,
€) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e
fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira
apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo
com as normas e procedimentos de Auditoria.
CAPÍTULO H
DA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA
Artigo 3º - A fiscalização da Câmara Municipal de Mâncio Lima será exercida
pelo Sistema de Controle Interno, com atuação prévia, concomitante é posterior aos atos
administrativos, objetivará a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos
administradores. por intermédio da fiscalização contábil, financeira. orçamentária,
operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas.
CAPÍTULO HT
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E SUA FINALIDADE
Artigo 4.º - O servidor responsável pelo Sistema de Controle Interno da Câmara
Municipal de Mâncio Lima, possuirá independência profissional para o desempenho de
“os de controle em todos os órgãos e entidades desta Casa de Leis. em nível de
entro — CNPJ 04.510.277/0001 — 15 — CEP: 69.990.000 Fone: (68) 3243 - 1192
Macio Lima — Ac. Email: camaramanciolimadi gmail.com
cl
Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
CNPJ; 04510277000115
assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle, alicerçado na
realização de auditorias, com a finalidade de:
I - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o
cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, no mínimo uma vez por ano;
H - comprovar a legalidade c avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência.
economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
HI - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV - examinar a escrituração contábi] e a documentação a ela correspondente;
V - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade
das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade;
VI — exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta 'restos a
pagar e 'despesas de exercicios anteriores";
VII - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de
convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo.
VIII - supervisionar as medidas adotadas peto Legislativo para o retorno da
despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº
101/2000, caso haja necessidade;
IX - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a
Pagar processados ou não;
X realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos.
de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
XI - controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário &
nominal;
XII — acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e à saúde,
estabelecidos pelas Emendas Constitucionais, respectivamente;
XII — acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do
Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título. excetuadas as nomeações para
cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
Av. Japiim, 150 — centro = CNPJ 04.510.277 /0001 — 15 - CEP: 69.990.000 Fone: (68) 3343 — 1192
FAX: (68) 3343 - 1 192, Mâncio Lima — Ac, Email: camaramanciolima:a)gmail.com
Dead
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XIV — verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de
Contas do Estado.
XV — realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de
controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Artigo 5º. O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO-SCI, integrará a estrutura
organizacional do Poder Legislativo, vinculada diretamente a MESA DIRETORA e será
chefiado por um servidor efetivo, na falta deste, por servidor de livre nomeação e
exoneração, o qual se manifestará através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e
outros pronunciamentos voltados a identificar « sanar as possiveis irregularidades.
$ 1º - Fica criado o cargo de Controlador Interno para o atendimento dos serviços
de responsabilidade do Sistema de Controle Interno, com remuneração à ser definida por
legislação especifica.
$ 2º - O Controlador Interno será nomeado pelo Chefe do Poder Legislativo,
mediante portaria.
$3º- A função de Controlador Interno será exercida por servidor efetivo, na falta
deste, por servidor de livre nomeação c exoneração preferencialmente com formação de
nível superior.
$ 4º - Poderá ser nomeado substituto,
$ 5º - O Controlador, em razão de eventual responsabilidade solidária adicional e
da complexidade do exercício da função poderá receber gratificação prevista em lei
especifica
Artigo 6º, No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta
Resolução, o Controlador responsável pelo Sistema de Controle Interno poderá emitir
instruções normativas. de observância obrigatória no âmbito do Poder Legislativo, com a
finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer as
dúvidas existentes.
Av. Japiim, 159 — centro - CNPJ 04.510.277 /0001 —1S— CEP: 69.990,000 Fone: (68) 3343 — 1192
FAX: (68) 3343 — 1192. Mâncio Lima — Ac. Email: camaramanciolima() gmail.com
Ed
Estudo do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
CNPJ: 04510277000115
Artigo 7º - Para assegurar a eficácia do controle interno, o SCI efetuará ainda a
fiscalização dos atos e contratos de que resultem receita ou despesa, mediante técnicas
estabelecidas pelas normas e procedimentos de auditoria, especialmente aquelas
estabelecidas na legislação vigente.
CAPÍTULO V
DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES
Artigo. 8º - Verificada a ilegalidade de ato(s) ou contrato(s). o SCI de imediato
dará ciência ao Chefe do Poder Legislativo, conforme onde a ilegalidade for constatada e
comunicará também ao responsável, a fim de que o mesmo adote as providências e
esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos
dispositivos a serem observados.
Parágrafo único, Em caso da não-tomada de providências pelo Presidente da
Câmara Municipal para a regularização da situação apontada em 60 (sessenta) dias, o SCI
comunicará em 15 (quinze) dias o fato ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, nos
termos de disciplinamento próprio editado pela Corte de Contas, sob pena de
responsabilização solidária.
CAPITULO VI
DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO
Artigo, 9º - No apoio ao Controle Externo, o SCI deverá exercer, dentre outras, as
seguintes atividades:
1 - organizar e executar, por miciativa própria ou por solicitação do Tribunal de
Contas do Estado, a programação de auditoria contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a
documentação e relatório organizados; especialmente para verificação do Controle Externo;
H - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo
relatórios, recomendações e parecer.
Av. Japiim. 150 — centro — CNPJ 04.5 10.277 40001 — 15 — CEP: 69.990,000 Fone: (68) 3343 - 1192
FAX: (68) 3343 - 1192, Mâncio Lima — Ac. Email: camaramanciolimaG:;gmail com
ay
Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
CNPJ: 04510277000115
CAPÍTULO VHL
DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Artigo 10. O Controlador deverá encaminhar a cada 06 (seis) meses retatório geral
de atividades ao Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VHI
DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO
Artigo 11 - Constitui-se em garantias do ocupante da Função de Controlador do
sistema de Controle Interno e dos servidores que integrarem o Sistema:
| independência profissional para O desempenho das atividades;
| — o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados
indispensáveis e necessários ao exercicio das funções de controle interno;
g Iº O agente público que, por ação ou omissão, casar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação do SCI no desempenho de suas funções
institucionais. ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
$ 2º Quando a documentação ou informação prevista no inciso E deste artigo
envolver assuntos de caráter sigiloso, o SCI deverá dispensar tratamento especial de acordo
com o estabelecido pelo Chefe do Poder Legislativo,
$ 3º O servidor lotado no SCI deverá guardar sigilo sobre dados e informações
pertinentes aos assuntos à que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções,
utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à
autoridade competente, sob pena de responsabilidade,
Artigo 12 - Além do Presidente e do Contador, O Controlador do SCI assinará
conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com o art. 54 da Lei 101/2000. a
chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.
Av. Japiim, 150 — centro CNPJ 04.510.277 10001 — 15 — CEP: 69.990.000 Fone: (68) 3343 — 1192
FAX: (68) 3343 — 1192, Mâncio Lima-— Ac. Email: camaramanciolima gmail.com
od
Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
CNPJ: 0451027700015
Artigo. 13 - O Controlador ou Coordenador do Sistema de Controle Interno fica
autorizado a regulamentar as ações e atividades do SCI], através de instruções ou
orientações normativas que disciplinem a forma de sua atuação e demais orientações.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art, 14 - O Chefe do Poder Legislativo estabelecerá, em regulamento, a forma pela
qual qualquer cidadão, sindicato ou associação, poderá ser informado sobre os dados
oficiais do Município relativos à execução dos orçamentos,
Art. 15 — O(s) servidore(s) do SCI deverá (ão) ser incentivado (s) a receber (em)
treinamentos específicos e participar (ão), obrigatoriamente:
1 - de qualquer processo de expansão da informatização municipal, com vistas a
proceder à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle interno;
Il - do projeto à implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total
municipal;
Hl- de cursos relacionados à sua área de atuação.
Am. 16 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Sala das Sessões Francisco Militão de Melo, em 24 de Agosto de 2015.
JONILDES aids PA ROCHA | ANGELEIDE A LEITE COSTA
1º SA
Secretário Presidente
VANUZA DIAS DA COSTA
Vice — Presidente
Av. Japiim, 150 — centro — CNPJ 04.510,27 10001 — 15 — CEP: 69.990.000 Fone: (68) 3343— 1192
FAX: (68) 3343 = 1192, Mâncio Lima — Ac, Email: camaramanciolims/2:gmail.com
EDITAL N.º 1872015
A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO ACRE, Procuradora de Justiça Káiia Rejane de Araújo Rodrigues.
no uso das atribuições constantes do art, 17, inciso | da Lei Federal nº
8.625/83, e art 27, inciso IX, alinea “5”. da Lei Complementar Estacdumi
nº 291/2014, bem como o art 3º, da Resolução nº 43/2009. do Conselho
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhes-
mento tiverem que, no dia 16 de setembro de 2015. às 9h, o Núcleo de
Apoio Técnico - NAT. com atuação em todo o Estado do Acre, localiza-
da na Rua Marechal Deodoro, nº 347, 3º andar, Bairro Cantro - Cep
69900-333 — Rio Branco/AC, será submetido à Correição Ordinária,
onde deverão se fazer presente s Coordenadora-Geral do Núcieo de
Apoio Técnico, Promatora de Justiça Marceis Cristina Ozório « servido-
res ligados a mesma A equipe de correição manterá contato com Jui-
Público do Estado do Acre, Doutora Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial
do Estado do Acre e afixado nos locais públicos de costume, bem como
oficiado para dele tomarem ciência, a Cormegedoria-Gerat ds Justiça, o
Presidente da Seccional Acre da Ordem das Advogados do Brasi e s
Promotora de Justiça Coordenadora do Núcleo Dado s passado em
Rio Branco/Acre. aos dezenove dias do més de agosto de 2015 Eu,
——— Juana Dantas Lins, Assassora Supenor da Corregedo-
Tia-Garal do Ministério Público do Estado do Acre, digitei e subscrevo
Kátia Rejane de Araújo Rodrigues,
Corresgedora-Geral.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO Nº 153/2014
Pregão Presencial nº 058 / 2013 — Sistema de Registro de Proços
Processo nº 1570 / 2013 — Dirstoria de Administração
)
Partes: Ministério Público do Estado do Acre e a empresa Liderança
Serviços Ltda - EPP
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato principal e seus aditivos
correspondentes à prestação de serviços terceirizados, de forma indi-
reta e continua, mediante cessão ou focação de mão de obra, na forma
Público do Estado do Acre na capital e no interior do Estado
Despesas: Programa nº” 304 001.03.0912241 4154.0000 - Outras
Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos, Elementos de Des:
pesa — 31 9034 01 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes ds
Contrato de — Subsfituto de Mão de Obra
Vigência: de 02/01/2015 a 31/12/2015
Valor giobal equipe diaristas R$ 174.309,30 (cento e setenta e quatro
mil trezentos e noventa e nove reais e trinta centavos)
Assinatura: 03 de fevereiro de 2015
Assinam, Oswaldo D' Albuquerque Lims Neto pela contratante & Luiz
Nunes de Lima « Marcus Damon Moraes da Silva pela contratada
Rio Branço — Acre, 25 de agosto de 2015
REPUBLICADO FOR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
TERCEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 124 / 2013
(Consolidação des Contratos nº 129/2011, 014/2012 e 03572012)
Pregão Presencial nº 047/2011 — Sistema de Registro de Preços
Processo nº 1282/2015 — Diretoria de Administração
(REAJUSTE E PRORROGAÇÃO)
Partos: Ministério Público do Estado do Acre & Ol S/A
Objetu: Reajusis e prorrogação da vigência dos contratoa principais e
seus aditivos, de acordo com: 0 artigo nº 57, inciso |, 56 2º e 4º da Lei
nº 5655, correspondente ao serviço de acesso à intemet por meio
de links dedicados com protocolo PPP e suporte a aplicações via TCP/
tP para Promotorias de Justiça do interior do Estado do Acre
Despesas: Programa nº 304.00103.091.2241.2545.0000 — Manuten-
ção e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público, Elemento
de Despesa — 33 80 39 87 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa duti-
dica — Despesas de
Vigência: de 02/01/2015 a 31/12/2015
Valor mensal. R$ 23 425,16 (vinte é três mil quatrocentos e vinte e seis
reais e dezesseis centavos)
Assinatura: 05 de feversiro de 2015
Assinam: Oswaldo E Albuquemus Lima Neto pala contratante e Maria
Zenaide de Carvalho a Lucas Ramos Camairo peia contratada
Fio Branco — Acre, 25 de agosto de 2015
MUNICIPALIDADE
RESOLUÇÃO Nº 01/2015.
Mâncio Lima — Ac, 24 de Agosto de 2015.
“DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO — SCI, NOS
TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO
59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E CRIA À UNIDADE DE
CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA —
ACRE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei
Orgânica do Municipio e Regimento interno, FAZ SABER que a Edilida-
de em Sessão Plenária com amparo legal na Resolução nº. 076/2012
— TCE, Aprovou e a Mesa Diretora Promulga a seguinte
RESOLUÇÃO.
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º -Esta Resolução estabelece normas gerais sobre s Fiscaliza-
ção da Câmara Municipal de Mâncio Lima, organizada sob a forma de
Sisisma de Controle interno Municipal, especialmente nos termos do
artigo 31 da Constituição Federal o artigo 59 da Lei Complementar nº
109/2000 e tomará por base a escritração e demonstrações contábeis,
os rolatórios de execução e scompanhamento de projetos e de ativida-
des e cutros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legista-
ção em vigor ou órgãos de controle interna 6 extermo.
Artigo 2º - Para os fins desta lei considera-se
a) Controle intero: conjunto de recursos, métodos € processos adots-
dos peia própria gerência do setor público. com a finalidade de compro-
var fatos, impedir emos. fraudes s a ineficiência,
b) Sistema de Controle inteno: conjunto de unidades técnicas articula-
das a partir de uma unidade centrai de coordenação, orientadas para o
desempenho das atribuições de controls interno
<) Audiaria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos admi-
nistrativos e fatos contábeis, com 5 finalidade de idaniificar ss as ope-
rações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo
com as orientações e normas legais = se dará de acordo contas normas
e procedimentos de Auditoria
CAPÍTULO
DA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA
Artigo 3º - A fiscalização da Câmara Municipal de Mâncio Lima será
exercida peio Sistema de Controls interno, com atuação prévia, conco-
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E SUA FINALIDADE
Artigo 4 * - O servidor responsável peio Sistema de Controle intemo da
Câmara Municipal de Mâncio Lima, possuirá independência profissional
para o desempenho de suas atribuições de controle em lodos cs órgãos
e entidades desta Casa de Leis, em nivei de assessoramento, com ob-
letivo de executar as atividades de controls, aficerçado na raalização de
auditorias, com a finalidade de:
1 - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira,
avaliando o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias,
————————————eeeeeeeee—e————————————eeeeeem
no minimo uma vez por ane.
H - comprovar & legalidade s avaliar 05 resultados, quanto à eficacia,
eficiência, economicidade s efetividade da gestão orçamentária, finan-
ceira e patrimonial,
It - apoiar o controis exiemo no exercicio de sua mussão institucional,
IV - examinar a escnturação contábil «e a documentação a ela corres
pondente.
V examinar as fases de execução da despesa, inckusvs verificando 3
regularidade das licitações e contratos, sob 03 aspectos da legalidado.
legitimidade, economicidade e razoabilidade,
E NS O SONGS RD OSSOS CIA DUM GUS CU
“restos a pagar" e 'despesas de exercícios anteriores,
Vil - acompanhar a contabdização dos recursos provenientes de cele-
bração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na
forma do inciso V deste artigo
VII - supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retomo
da despesa Intal com pessoal ao respectivo limite. nos termos dos artb-
gos 22 « 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade.
IX - realizar o controle dos hmites e das condições para à insonção de
Restos a Pagar processados ou não.
X - realizar o controle da destinação de recursos oblidos com a aliena-
ção de ativos, de acordo com as restrições impostas peia Lei Comple-
mentar nº 101/2000;
XI - controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados
primário e nominal,
XH — acompanhar o atingimento dos indices fixados pars s educação s a
saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais, respectivamente.
XWl— acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas
do Estado, os atos de adrussão de pessoal, a qualquer Utulo, excetua-
des 45 nomeações para cargo de provimento em comissão e designa-
us ole so
— verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribu-
po ferendpadrlra
XV — realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
sistema de controle mtemo, inclusive quando da edição de leis, reguia-
mentos e orientações.
CAPÍTULO IV
DACOORDENAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Artigo 5º O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO-SCI, mtegrará a estru-
tura organizacional do Poder Legistativo, vinculada diretamente a MESA
DIRETORA e será chefiado por um servidor efetivo, na falta deste, por
servidor de livre nomeação é exoneração, o qual se manifestará através
de relatórios, audilonias, inspeções, pareceres & outros promnciamsn-
tos voltados a identificar é sanar as possiveis
& 1º - Fica criado o cafgo de Controlador interno para o atendimento
específica
$2º- O Controlador interno será nomeado pelo Chefe do Poder Legis
tativo, mediante portaria.
$3º- A função de Controlador Intemo será exercida por servidor efetivo,
na falta deste, por servidor de livre nomeação e exoneração preferen-
Clalmente com formação de nível superar.
$ 4º - Poderá ser nomeado substituto
& 5º - O Controlador, em razão de eventual responsabilidade solidária
adicional e da complexidade do exercicio da função poderá receber gra-
lecer a padronização sobre a forma de controle intemo e esclarecer as
duvidas existentes
Artigo 7º - Para assegurar a eficácia do contrate intemo, o SC! sfetuara ain
daa fiscalização dos atos e coníratos de que resultem receita ou despesa,
mediante técnicas estabelecidas pelas normas e procedimentos de audito-
CAPÍTULO V
DAAPURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES
Artigo. 8º - Verificada a legalidade de ato(s) ou contrato(s), o SCI de
imediato dará ciência ao Chefe do Poder Legislativo, conforms onde s
legalidade for constatada « comunicará também mo responsável, a fim
de que o mesmo adote as providências & esclarecimentos necessários
ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos disposit-
vos a serem observados
da Câmara Municipal para a regularização da situação apontada em 60
(sessenta) dias. o SCl comunicará em 15 (quines) chas o fato ao Tribunal de
Contas do Estado do Acre, nos termos de disciplinamento próprio editado
pela Corte de Contas, sob pena de responsabilização sofdária
CAPITULO VI
DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO
Artigo. 9º - No apoio no Controla Extemo, o SCI devera exercer, dentre
| - organizar e executar, por imciativa própria ou por solicitação do
Tribunal ds Contas do Estado, a programação de audiloria contáta,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades ad-
minisirativas sob seu conírmis, mantendo = documentação e rsistório
organizados, especiahmente para verificação do Controle Extemo;
H - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controie,
DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Artigo 10. O Controlador deverá encaminhar s cada DG (seis) meses
relatório geral de atividades ac Presidente da Cámara Municipal
CAPÍTULO Vil
DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO
figo 1 - Consftu-se em garantias do ocupante da Função de Controlador
do Sistsma de Controle intemo e dos servidoras que ntegrarem o Sstema
|— independência profissional para o desempenho das afividades.
Wi» acesso & quaisquer documentos, informações s Banco de dados in-
dispensáveis a necessários ao exercicio des funções de controle intamo;
& 1º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo À atuação do SCI no desempenho de
suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade
administrativa, civil e penal
& 2º Quando a documentação ou informação prevista no inciso Il deste arti-
qo envolver assuntos de caráter sigioso, o SC! deverá dispensar tratamen-
to especial de acordo com o estabelecia peio Cheis do Poder Legistativo.
5 3º O servidor lotado no SC! deverá guardar sigilo sobre dados e in-
pertinentes aos assuntos a que liver acesso em decorrência
do exercicio de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a els-
boração de pareceres € relatórios destinados à autoridade competente,
sob pena de responsabdidade
Artigo 12 - Além do Presidente o do Contador, o Controlador do SCI
assinará conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com
oar 54 da Lei 101/2000. a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal
Artigo. 13- O Controlador ou Coordenador do Sistema de Controle in-
termo fica autorizado a regulamentar as ações e atividades do SCl, atra-
vês de instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de
sua aluação e demais orientações
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
An 14- O Chefe do Poder Lagelativo estabelecerá, em regulamento,
a forma pela qual qualquer cidadão, sindicato ou associação, poderá
ser informado sobre as dados oficiais do Municipio relativos à execução
dos orçamentos.
Art. 15— O(s) servidare(s) do SCI deverá (30) ser incentivado (3) a re-
ceber (em) treinamentos específicos e participar (ão), obrigatoriamente
!-de qualquer processo de expansão da informatização municipal, com
H- do projeto à implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade
total municipal,
Ill- de cursos relacionados 8 sus ares de atuação.
An. 16 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
u Publique-se
Registre-se, Cumpra-se.
Sais das Sessões Francisco Milão de Melo, em 24 de Agosto de 2015
JONILDES FERNANDES DA ROCHA
+
ANGELEIDE SILVA LEITE COSTA
LEI MUNICIPAL Nº 00968 DE 25 DE AGOSOT DE 2015
“Dispõe sobre a alieração a composição do conselho municipal de
e controle social do fundo de manutenção e desen-
volvimento da educação bésica e de valorização dos profissionais da
educação no Município de Brasiléia ”
O Prefsito Municipai de Brasiléia FAÇO SABER que s Câmara Munici-
pat de Brasiléia decreta 0 ou sanciono a seguinte Lei.
Am. 1º. — O erigo 2º inciso | da Lei nº797, de 27 de fevereiro de 2007,
passa = ler a seguinte redação
An 2
VI -O2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pubi-
ca, sendo 1 (um) indicado peia entidade de estudantes secundaristas.
=.

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