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norma nº 154/2002

Tipo Lei
Número / Ano 154 / 2002
Date 2002-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO TRABALHISTA COM OS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL, ASSIM COMO DOS DEPÓSITOS NÃO RECOLHIDOS O FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFENO
LEINº Z5% 102 Máâncio Lima — Ac, 24 de junho de 2002.
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar acordo
trabalhista com os Servidores
Público Municipal, assim como dos
depósitos não recolhidos o FGTS e
dá outras providências”.
O Prefeito de Mâncio Lima — Acre, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar o
acordo de natureza trabalhista, em razão do não pagamento dos salários €
vantagens a que fizerem jus Os servidores Públicos Municipais, aos meses de
setembro, outubro, novembro € dezembro do exercicio de 1996.
ART. 2º - O acordo referido ao artigo anterior deverá ser celebrado por
escrito, obedecidas as exigências ínsitas na Legislação Trabalhista, observadas
a prescrição constitucional.
ART. 3º - O instrumento de acordo deverá conter cláusulas de quitação
irrevogável e irretratável, assim como de renúncia expressa ao direito da ação,
resultante dos créditos trabalhistas eventualmente não contemplados na
avenca.
Parágrafo Único - O Sindicato dos servidores Público Municipais de
Máâncio Lima — SINDSEM, deverá figurar no instrumento de acordo, na
qualidade de interveniente.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ART. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
efetuar pagamento, mediante acordo escrito dos depósitos do FGTS não
recolhido em favor dos Servidores Públicos Municipais relacionados no anexo
1 da presente Lei.
ART. Sº - À autorização ora concedida, não implica na observância no
percentual estabelecido no art. 20, inciso 111, alinea “b”, € da Lei
complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, 24 DE JUNHO DE
2002.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Es -
uiz Holcsman de Figuemed
a
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipe! de Mâncio Lima
Protocolo nº AS [6) E
Livro nº Fis.nº QT
Em: 241 eu
Vrefeivara de Mámcia Lissa- No — busa Ainur Ca of URI o Vem 343 306 Fax HA tee
e. CEP CD OMANDO 1nsail; puosataciro irrenofifrra Lane UU

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