| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2002 |
| Date | 2002-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO TRABALHISTA COM OS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL, ASSIM COMO DOS DEPÓSITOS NÃO RECOLHIDOS O FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFENO LEINº Z5% 102 Máâncio Lima — Ac, 24 de junho de 2002. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo trabalhista com os Servidores Público Municipal, assim como dos depósitos não recolhidos o FGTS e dá outras providências”. O Prefeito de Mâncio Lima — Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar o acordo de natureza trabalhista, em razão do não pagamento dos salários € vantagens a que fizerem jus Os servidores Públicos Municipais, aos meses de setembro, outubro, novembro € dezembro do exercicio de 1996. ART. 2º - O acordo referido ao artigo anterior deverá ser celebrado por escrito, obedecidas as exigências ínsitas na Legislação Trabalhista, observadas a prescrição constitucional. ART. 3º - O instrumento de acordo deverá conter cláusulas de quitação irrevogável e irretratável, assim como de renúncia expressa ao direito da ação, resultante dos créditos trabalhistas eventualmente não contemplados na avenca. Parágrafo Único - O Sindicato dos servidores Público Municipais de Máâncio Lima — SINDSEM, deverá figurar no instrumento de acordo, na qualidade de interveniente. ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ART. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar pagamento, mediante acordo escrito dos depósitos do FGTS não recolhido em favor dos Servidores Públicos Municipais relacionados no anexo 1 da presente Lei. ART. Sº - À autorização ora concedida, não implica na observância no percentual estabelecido no art. 20, inciso 111, alinea “b”, € da Lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, 24 DE JUNHO DE 2002. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Es - uiz Holcsman de Figuemed a Prefeito Municipal Prefeitura Municipe! de Mâncio Lima Protocolo nº AS [6) E Livro nº Fis.nº QT Em: 241 eu Vrefeivara de Mámcia Lissa- No — busa Ainur Ca of URI o Vem 343 306 Fax HA tee e. CEP CD OMANDO 1nsail; puosataciro irrenofifrra Lane UU