| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2002 |
| Date | 2002-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS POR TEMPO DETERMINADO EM OBRA CERTA E/ OU OUTROS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE | PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA DE GABINETE vo LEINº 152/2002” Mâncio Lima-Ac, 10 de Abril de 2002. “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS POR TEMPO DETERMINADO EM OBRA CERTA E/ OU OUTROS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ne ART. 1º. Fica o Poder executivo autofésdo à a contratar na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, sobre o regime de Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Servidores Públicos por prazo determinado em obra certa e/ou outros, para atender Servidores Públicos por prazo determinado em obra certa e/ou outros, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Mâncio Lima. ART. 2º - Os Contratos de Trabalho celebrados com a autorização da presente Lei que visam suprir as necessidades normais da Prefeiturastem validade de 01 (um) ano podendo ser prolongado por mais 01 (um) ano, mediante termos adicionais nos instrumentos contratuais. ART. 3º - São 70 (setenta) os contratos Provisórios a serem efetuados pela Prefeitura Municipal, não podendo ultrapassar esse número sob nenhuma condição. ART. 4º - Os Contratos celebrados para obras certas terão prazo correspondente ao da duração da obra. 1 ART. 5º - As despesas decorrentes da ea Lei correrão por conta de dotações municipais próprias no Orçamento de 2002, classificáveis sobre os códigos 3.1.9.0.11, 3.1.9.0.13. ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na-data de sua publicação, com efeito na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de Fevereiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, 10 DE ABRIL DE 2002. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. auiá to Prefeitura Municipal de Mêncio Lima