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norma nº 525/2023

Tipo Lei
Número / Ano 525 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaDISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - QUADRIENIO 2022 - 2025, E DA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 525/23 DE 04 DE ABRIL DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO
LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º O Plano Plurianual do Municipio de Mâncio Lima para o quadriênio de 2022 a
2025, instituído pela Lei Municipal nº 476, de 20 de dezembro de 2021, e as Prioridades
e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2022, passa a incorporar as
alterações desta Lei.
Art. 2.º Fica autorizada no corrente exercício a abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3.º O Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa à execução de
obra na Construção, com recurso oriundo do Governo do Estado, por meio de Convênio
firmado com a Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA
Art. 4.º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são provenientes de
excesso de arrecadação, de conformidade com o item Il, $ 1º do Artigo 43. Da Lei
4.320/1964.
Art. 5.º Fica incluída no programa Diversificação das Atividades Produtivas. do Plano
Plurianual de 2022-2025, a ação constante do Anexo | desta lei, para atendimento ao
Crédito Adicional citado no artigo 2º.
Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentária Anual - LOA
2023 com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas realizadas na
ação supra citada no Anexo |, parte integrante desta Lei.
Art. 7.º, Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 476/2021-PPA.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
/ Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP; 89. 890-000, CNPJ: 04.059,.671/0001-89
“Telefone: (88) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagigmail com
PREFEITURA DES
MÂNCIO LIMA esa
com «ocê
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
Programa | DIVERSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS
Construção de Casa de Farinha
Mâncio Lima — AC, 04 de abril de 2023.
Prefeito Municipal
Rua Mimosa Sa, 021, Centro, Mâncio Lima
q . CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.059 671/0001-89
“ “e Telnfone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemancioimafdamail com
PREFEITURA DE
MÂNCIO LIMA
JUNTO COM vocÊ

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