| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - QUADRIENIO 2022 - 2025, E DA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 525/23 DE 04 DE ABRIL DE 2023. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O Plano Plurianual do Municipio de Mâncio Lima para o quadriênio de 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 476, de 20 de dezembro de 2021, e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2022, passa a incorporar as alterações desta Lei. Art. 2.º Fica autorizada no corrente exercício a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 3.º O Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa à execução de obra na Construção, com recurso oriundo do Governo do Estado, por meio de Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA Art. 4.º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o item Il, $ 1º do Artigo 43. Da Lei 4.320/1964. Art. 5.º Fica incluída no programa Diversificação das Atividades Produtivas. do Plano Plurianual de 2022-2025, a ação constante do Anexo | desta lei, para atendimento ao Crédito Adicional citado no artigo 2º. Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentária Anual - LOA 2023 com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas realizadas na ação supra citada no Anexo |, parte integrante desta Lei. Art. 7.º, Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 476/2021-PPA. Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. / Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima CEP; 89. 890-000, CNPJ: 04.059,.671/0001-89 “Telefone: (88) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagigmail com PREFEITURA DES MÂNCIO LIMA esa com «ocê ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ANEXO | Programa | DIVERSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS Construção de Casa de Farinha Mâncio Lima — AC, 04 de abril de 2023. Prefeito Municipal Rua Mimosa Sa, 021, Centro, Mâncio Lima q . CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.059 671/0001-89 “ “e Telnfone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemancioimafdamail com PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA JUNTO COM vocÊ