| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 524/23, DE 04 DE ABRIL DE 2023. «DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) constitui órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e normativo, de participação direta da sociedade civil, em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural e cultural, no sentido de garantir sustentabilidade às ações voltadas ao meio ambiente do Município de Mâncio Lima. CAPITULO Il DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIASDO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 2º Constituem finalidades do COMDEMA: | — Participar da elaboração de políticas públicas e diretrizes ambientais, à luz do conceito de desenvolvimento sustentável, || — Sensibilizar a coletividade para a consciência ambiental, |ll Fiscalizar a execução das a é voltadas ao meio ambiente do Município de Mâncio Lima. Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.059.871/0001-88 pa — Teletones, (08) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimadBgmail. com EREFEITURA DL ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Compete ao COMDEMA: |— Elaborar, aprovar & atualizar o seu regimento interno, || -Propor a atualização da Política Municipal de Meio Ambiente e outras normas ambientais; | “Acompanhar e fiscalizar O cumprimento da Política Municipal de Meio Ambiente, na perspectiva da sustentabilidade ambiental, IV — Fomentar O desenvolvimento urbano sustentável do Município de Mâncio Lima; V — Analisar e opinar sobre políticas públicas, programas, planos € projetos municipais de recuperação, proteção, conservação e preservação do patrimônio ambiental do Município de Mâncio Lima; VI — Opinar sobre normas €& padrões de avaliação, controle e manutenção da qualidade do meio ambiente urbano, rural terrestre e fluvial, definidos pelo órgão do Meio Ambiente; vIl -Propor e opinar na formulação de projetos de lei do Poder Executivo e do Poder Legislativo pertinentes aos espaços verdes do Município de Mâncio Lima; VIII -Sugerir prioridades de atuação ao Poder Público Municipal, na perspectiva de inserir a dimensão ambiental nas intervenções e investimentos públicos e privados do Municipio de Mâncio Lima; IX — Opinar sobre projetos de implantação, ampliação, redução ou realocação de estabelecimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, incluindo intervenções de impacto negativo na paisagem; X - Propor a redução ou paralisação de atividades poluidoras ou degradadores do Municipio de Mâncio Lima; XI —Analisar e aprovar projetos para financiamento pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, na forma da legislação específica, propondo formas de captação de recursos financeiros; XII —Fiscalizar a utilização dos ursos financeiros disponibilizados pelo FMMA; Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima EP. 69.990-500, CNPJ: 04.055,07 YUM] 53 aj Toleiõhe: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagDgmail com DREFRITUNA DE ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO xIll — Divulgar a legistação ambiental brasileira, atentando-se para as determinações que interferem no meio ambiente urbano e/ou que exigem mudanças na gestão ambiental do Município de Mâncio Lima. Art. 4º Os recursos humanos €& materiais de apoio às atividades do COMDEMA correrão por conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, na forma da legislação específica. CAPITULO Ill DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMDEMA Art. 5º 0 COMDEMA é composto por 16 (dezesseis) membros e seus respectivos suplentes, com direito a voto, representantes dos seguintes segmentos: | — Poder Público Municipal, || - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, [ll — Setor Municipal da área financeira e de arrecadação; |V — Procuradoria Jurídica Municipal; V — Poder Legislativo Municipal; VI-IDAF; vIl — Secretaria de Estado de Meio Ambiente; VIII — ICMBIO; IX — Associação Comercial, X — Sindicato dos Trabalhadores Rurais; XI -Associações de recursos pesqueiros, XIl-Movimento de Pastorais; XIll - Segmento cooperativismo e associativismo; XIV — Organizações Não Governamentais (ONGs); XV - Povos Indígenas, xvi- Representante dos seg os religiosos. sa Rua Mimiosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima - CEP: 69.960-000, CNPJ 04.059/671/0001-89 pREFErTURA DE pa Pol -Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimaBegmail com MÂNCIO LIMA — E, 5 ct sisrO Ca ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO 81º As regras de funcionamento e à representação dos segmentos no COMDEMA serão definidos no seu Regimento interno. 82º O secretário executivo e O vice-presidente do COMDEMA serão escolhidos pelo Presidente do Conselho, dentre os membros, na forma definida no seu Regimento Interno. 83º Os representantes dos órgãos da Administração Municipal, bem como, seus respectivos suplentes, serão designados pelo Chefe do ivo Municipal, mediante indicação da chefia de cada pasta; 84º 0 representante do Poder Legislativo Municipal, bem como seu respectivo suplente, será designado pela presidência da Câmara de Vereadores, 85º Os representantes da sociedade civil serão indicados através de eleição, entre os membros convidados para O fórum; 86º A mesa diretora do Conselho será constituida por indicação do presidente; S 7º As funções de membro do conselho não serão remuneradas, sendo consideradas, porém, como de relevante interesse público. Art. 6º. Esta lei revoga Os artigos 7 ao 20 da Lei Municipal 219 de 07 de maio de 2007. Art. 7º As demais questões não previstas nesta Lei serão estabelecidas pelo Regimento Interno, a ser aprovado. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima - Acre/04 de abril de 2023. sa e Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Môncio Lima CEP- 59.990-000, CNPJ 04.059.671/0001-89 mp SUEFEITUTA DF Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimaBgmail com MÂNCIO LIMA punto Com VOS