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norma nº 155/2002

Tipo Lei
Número / Ano 155 / 2002
Date 2002-09-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MOVEIS PERTENCENTES AO PATRIMONIO PUBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MANCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº /55 02 Mâncio Lima — Ac, 12 de setembro de 2002.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ALIENAR BENS MÓVEIS PERTENCENTES
AO PATRIMONIO PÚBLICO MUNICIPAL, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito de Mâncio Lima — Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
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ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
a alienação de bens móveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, e relacionados
em anexo I, da presente Lei.
ART. 2º - A alienação ora autorizada somente poderá ser- procedida
mediante processo licitatório, nos termos da Legislação pertinente.
ART. 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará, por Decreto,
uma Comissão que deverá efetuar a avaliação dos bens objeto da alienação autorizada, e
acompanhará o processo até a adjudicação, na Comissão de Licitação.
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário. Ê
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Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima-Ac, 12 de setembro de 2002.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Prefeitura de Mâncio Lima-Ac — Rua Mimosa Sá — nº 021 — Fone: 343 — 1306 — Fax — 343 1446
feitura Municipal de M*ncçio Lima CEP: 69.990-000 — E-mail: pmanciolimaQnauanet.com br
tocolo nº A RRIa E,

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