| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2002 |
| Date | 2002-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MOVEIS PERTENCENTES AO PATRIMONIO PUBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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gi ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEINº /55 02 Mâncio Lima — Ac, 12 de setembro de 2002. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMONIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito de Mâncio Lima — Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: gro 8 ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação de bens móveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, e relacionados em anexo I, da presente Lei. ART. 2º - A alienação ora autorizada somente poderá ser- procedida mediante processo licitatório, nos termos da Legislação pertinente. ART. 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará, por Decreto, uma Comissão que deverá efetuar a avaliação dos bens objeto da alienação autorizada, e acompanhará o processo até a adjudicação, na Comissão de Licitação. ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Ê flo Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima-Ac, 12 de setembro de 2002. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Prefeitura de Mâncio Lima-Ac — Rua Mimosa Sá — nº 021 — Fone: 343 — 1306 — Fax — 343 1446 feitura Municipal de M*ncçio Lima CEP: 69.990-000 — E-mail: pmanciolimaQnauanet.com br tocolo nº A RRIa E,