| Tipo | Decretos Legislativos |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-05-22 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSAO DOS TITULOS DE CIDADAO MANCIOLIMENSE E CIDADAO HONORARIO. |
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id Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2015. Em, 22 de Maio de 2015. “REGULAMENTA A CONCESSAO DOS TITULOS DE CIDADÃO MANCIOLIMENSE E CIDADÃO HONORARIO” Faço saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, aprovou e cu, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - A concessão dos títulos de “CIDADÃO MANCIOLIMENSE” é “CIDADÃO HONORÁRIO”, obedecerá ao disposto no presente decreto. $ 1º- O titulo de cidadão Manciolimense será concedido ao morador de Mâncio Lima ou não, que se enquadrar nos requisitos previstos no art.2º deste decreto. $ 2º - O titulo de cidadão honorário será concedido ao cidadão nascido no município de Mâncio Lima — Ac, que se enquadrar nos requisitos previstos no art.2º. Art. 2º - Compete privativamente, à Câmara de Vereadores, conceder os títulos a que se refere esta lei a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços a comunidade através de seu trabalho social, cultural ou artístico. PARAGRAFO ÚNICO — É requisito indispensável ainda a conduta ilibada. Art. 3º - O Projeto de Decreto Legislativo que conceder os títulos de que tratam esta lei deverá ser discutido e votado em sessão única. $ Iº— A tramitação do projeto, no que não contrariar a presente lei, obedecerá ao disposto no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Mâncio Lima — Ac. Avenida Japiim, 150— centro - CNP 03.810277 0001 — 15 — CEP: 69,990.000 Fone: (68) 3343 — 1192 FAX: (68) 3343 1192, Mâncio Lima — Ac Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima $ 2º — Q projeto enquanto não aprovado ou se for rejeitado ficará em sigilo administrativo. Art, 4º - O Projeto de decreto Legislativo deverá ser aprovado por no minimo 2/3 (dois terços) dos vereadores. Art. 5º -Poderão ser conferidos até 25 (vinte e cinco) títulos de cada modalidade por ano tendo cada vereador direito a indicações anuais. Art. 6º - O titulo constará de um diploma em formato retangular, com as dimensões mínimas de 23,5 cm de comprimento por 17,0 em de largura, encimado à direita pelo escudo do município. g 1º - No diploma de cidadão Manciolimense constarão os seguintes dizeres: RÉPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL — ESTADO DO ACRE - MUNICIPAL DE MANCIO LIMA — AC. A CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA — AC, no uso de suas atribuições e, de conformidade com o DECRETO LEGISLATIVO Nº sale . de ......, tem a honra de conceder o Titulo de “CIDADÃO MANCIOLIMENSE” a E 5 2º - No diploma de cidadão Honorário constarão os seguintes dizeres: RÉPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL — ESTADO DO ACRE - MUNICIPAL DE MANCIO LIMA — AC, A CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA — AC, no uso de suas atribuições e, de conformidade com o DECRETO LEGISLATIVO Nº ....... q:de csssss ; tem a honra de conceder o Titulo de “CIDADÃO HONORÁRIO” a Art. 7º - Os títulos concedidos em conformidade ao art. 3º serão entregues a todos os agraciados em uma única sessão solene do legislativo, convocada para tal fim por seu presidente no período de 20 à 31 de maio de cada ano. Art. 8º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentarias próprias do Legislativo Municipal. Avenida Japiim, 150- centro —CNPJ 04,510.277 /0001 — 15 — CEP: 69,990,000 Fone: (68) 35343 — 1192 FAX: (68) 3343 1192, Mâncio Lima— Ac ata Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima Art. 9º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Mêâncio Lima — Ac, 22 de Maio de 2015. Angeleidé Eva Leite Costa Presidente Avenida Japiim. 159 - centro — CNPJ 04.510.277 0001 — 15 — CEP: 69.990 000 Fone: (68) 3343 1] 92 FAX: (68) 3343 1192, Mância Lima— Ac Publique-se, Rio Branco — Acre, 26 de março de 2015. Marco Aurélio Ribeiro Promotor de Justiça —— 1 ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 1º PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DESPACHO Nº do MP: 06.2014 D0000363-0 CONSIDERANDO Nacional do paratório em INQUÉRITO CIVIL, mantendo-se 3 numeração, de medo a dar-se, assim, seguimento à E Por oportuno, expeça-se à banca examinadora do Vestibular ds Faculdade Barão do Rio Branco — FAS a Faculdade do Acre — FAC, mantidas pela União Educacianai do Norte a Instituto de Ensino Supe- nor do Acre — IESACRE, para que seus membros compareçam à sede do Ministério Público, onde prestarão sobre o fafo inves- tigado, bem como sobre a modo como é feita a correção das provas objetivas e subjetivas do vestibular Publique-se. Rio Branco — Acre, 26 de março de 2015 Marco Aurélio Ribeiro Promotor de Justiça ESTADO DO ACRE púBLICO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO 15 Pregão Eletrônico nº 002/20' Processo nº 1025 / 2015 — Secfetaria-Gera! do Ministério Público (Convênio Ministário Público do Trabalho — Procuradora Regional do Trabalho da 14” Região, Autos nº 0000254-29 2002 5 14.0402-2* Vara do Trabalho de Rio Branco-AC) Objeto: Aquisição de material gráfico para divulgação do Observatório e equi- pamentos para estruturar o Núcieo Observatôno da Infância = Juventude Cadastramento: até 17 de junho de 2015 às 10:00 horas Disputa de lances: 17 de junho de 2015 às 12:00 horas Local http://www lictacoes-e com br Para todas as referências de tempo será utilizado o horario de Brasília Rio Branco — Acre, 01 de junho de 2015 Maria Celenice Gomes de Oliveira Pregoeira do MPEAC MUNICIPALIDADE PORTARIA Nº 025/2015, DE 01 DE JUNHO DE 2015 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL- “ACRE, no uso dos poderes que lhe são conferidos no artigo 33, pará- de com o artigo 3º, da Resolução nº 003/05. de 31 de janeiro de 1995 RESOLVE Bat. 1º-EXONERAR 0Sr JOSE ODAIR LIMA DO NASCIMENTO do cargo As 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as dispos+ ções em contrário REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Saia das Sessões Luiz Macei da Costa, 01 de junho de 2015 Rociida de Castro Sales Presidente PORTARIA Nº 02642015, DE 01 DE JUNHO DE 2015 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL - AC no uso dos poderes que lhe são conferidos no artigo 33, parágrafo único, inciso XIX, do Regimento Interno e, ainda, am conformidade com o artigo 3º, da Resolução nº. 013/2003, de 27 de novembro de 2003 RESOLVE fat 1º-EXONERAR o Sr. FRANCISCO MOREIRA DA SILVA do cargo em comissão de Cheie de Gabinets, DAS-6, desta Câmara Municipal AM 7º — Esta portaria entra em vigor nests data, revogada as disposi- ções em contráno. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões Versador Luiz Maciel da Costa, 07 de junho de 2015 Rocida de Castro Sales Presidente PORTARIA Nº 027/2015, DE 01 DE JUNHO DE 2015 O PRESIDENTE DA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SuL- -ACRE, no uso dos poderes que lhe são conferidos no artigo 33, pará- grafo único, inciso XIX, do Regimento Intemo e, ainda, em conformida- de com o artigo 3º, da Resolução nº 00395, de 31 de janeiro de 1905 RESOLVE Art 1º- NOMEAR o Sr. FELIPE RIBEIRO DA SILVA LIMA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, DAS - 3, do Quadro Suplemsntar ds Pessoal desta Câmara Ast 2º- O nomeado exercerá as funções junto ao Gabinete do Vereador FRANCISCO ANIZIO CORREIA DE OLIVEIRA, obedecidas às prescri- ções constantes no Anexo Il, da Resolução nº 0034os. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposi- ções em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Saia das Sessões Vareador Luiz Maciol da Costa D1 de junho de 2015 Rocida de Castro Sales Presidente PORTARIA Nº 028/2015, DE 01 DE JUNHO DE 2015 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL- “ACRE, no uso dos poderes que lhe são conferidos no artigo 33, pará- grafo único, inciso XIX, do Regimento Interno e, ainda, em conformidade como artigo 3”. da Resolução nº 013/2003, de 27 de novembro de 2003 RESOLVE Art 4º - NOMEAR o Sr EDMILSON DA SEVA MARTINS, para exercer 0 car go em comissão de Chafe de Gabinete, DAS-S, do Quadro Suplementar de Pessoal desta Câmera Ar 2º- O nomeado exercerá as funções junto ao Gabinete do Versador ROMARIO TAVARES DAVILA, obedecida às prescrições constantes no Anexo 11, da Resolução nº. 013/2003 At 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data. revogadas as disposições em tontrára. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sata das Sessões Vereador Lutz Maciel dia Costa 01 de junho de 2915 Rocilda de Castro Sales Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/ 2015.Em, 22 de Maio de 2015 “Regulamenta a concessão de diploma de honra no mérito, concedida peio Poder Legistativo Municipal e dá outras providencias * Faço saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu, PRESI- grafo único, inciso XIX, do Regimento intemo e, ainda, em contormida- — DENTE DA CAMARA MUNICIPAL, promuigo o seguinte Decreto Legistativo. —————————————eee o —eeeeeeeeeeemeeem AR 1º - O DIPLOMA DE HONRA AD MÉRITO A CIDADÃO do municipio de Mâncio Lima ou não, poderá ser concedido. em número de 25 (vinte e cinco) porano, tendo cada vereador direita a indicações anuais, atra- vés de decreto legisiativo, mediante votação em aberto e aprovado por maioria de 2/3 (dois terças) dos seus membros. Ar 2º-0 Projeto de Decreto Legislativo que propuser a concessão do EX- ploma de Honra ao Mérito deverá vir acompanhado de justificação ou reja- tório circunstanciado da vida e dos feitos do ciladão a merecer a honrana. Ast 3º - O cidadão merecedor do Diptoma deverá preencher os seguim- tes requisitos: | —ter prestado, direta ou indiretamente, relevantes serviços à comunida- de Manciolimense, para o desenvolvimento político, social e econômico | — Possuir reputação ilibada. Art 4º - O vereador autor da proposta, ficará encarregado de coordenar a solenidade de entrega de titulo. Art 5º.É proibido a diplomação a personalidades que não preencham os requisitos determinados no artigo 3º da presente lei Art 6º- A solenidade de entrega do Diploma de Honra ao Mérito concedidos no ano, far-se-á mediante acordo entre a Mesa Diretora e os homenageados Art 7º-O Diploma de Honra ao Ménito deverá conter, obrigatoriamente, o nome do Presidente da Câmara Municipal e do Vereador proponente Ar Bº - Este Decreto Legisiativo entra em vigor na data de sua publica Angeleide Silva Leite Costa Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/ 2015 Em, 22 de Maio de 2015 “REGULAMENTA A CONCESSÃO DOS TITULOS DE CIDADÃO MAN- CIOLIMENSE E CIDADÃO HONORARIO” “CIDADÃO HONORÁRIO”, obedecerá ao disposto no presente decreto $1º- O titulo de cidadão Manciolimenss será concedido ao morador de Mâncio Lima ou não, que se enquadrar nos requisitos previstos no art. 2º deste decreto $2º- O titulo de cidadão honorário será concedido ao cidadão nascido no município de Mâncio Lima — Ac. que se enquadrar nos requisãos previstos no art 2º. Ast 2º -Compets privativamenta, à Câmara de Vereadores, conceder os titulos a que se refere esta lei a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços a comunidade através de seu tra- PARAGRAFO ÚNICO — É requisito indispensável ainda a conduta ilibada Art. 3º- O Projeto de Decreto Legisiativo que conceder os titulos de que tratam esta lei deverá ser discutido e votado em sessão unica 5 1º A tramitação do projeto, no que-não contrariar a presente jei, obedecerá ao disposto no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Mâncio Lima — Ac. $2º— O projeto enquanto não aprovado ou se for rejeitado ficará em sigo administrativo. Arm. 4º - O Projeto de decreto Legislativo deverá ser aprovado por no minimo 2/3 (dois terços) dos Ar 5*-Poderão ser conferidas até 25 (vinte = cinco) titulos de cada mo- dalidade por ano tendo cada vereador direito a indicações anuais. Art. 6º- O titulo constará de um diploma em formato retangular, com as dimensões minimas de 23,5 cm de comprimento por 17,0 cm de largura, encimado á direita pelo estudo do município 5 1º - No diploma de cidadão Mancioimense constarão os seguin- tes dizeres: REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL — ESTADO DO ACRE — MUNICIPAL DE MANCIO LIMA — AC. A CAMARA MUNICI- PAL DE MANCIO LIMA — AC, no uso de suas atribuições e, de con- formidads com o DECRETO LEGISLATIVO Nº ....... de ....... tem a honra de conceder o Título de MANCIOLIMENSE” a 6 2º - No diploma de cidadão Honorária constarão os seguintes dizeres RÉPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL — ESTADO DO ACRE — MUNI- CIPAL DE MANCIO LIMA — AC. A CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA-AG, no uso de suas atribuições «, de conformidade com o DE- CRETO LEGISLATIVO N*....... ds... temahonra de conceder o Titu- lo de “CIDADÃO HONORÁRIO” a E As 7º - Os titulos concedidos sm conformidade ao art. 3º serão entre- gues a todos cs agraciados em uma única sessão sclens do j convocada para tal fim por seu presidente no periodo de 20 à 31 da maio de cada ano Art 8º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da aplica- ção do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentanas próprias do Legisiativo Municipal Art 9º - Este Decreto Legistativo entra em vigor na data ds sua publica- Máncio Lima — Ac, 22 de Maio de 2015. Angeleide Silva Leite Costa Presidente ESTADO DO ACRE PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE MANDEL URBANO RESOLUÇÃO 02/2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DE PRESITENTE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANUEL UR- BANO - BIÊNIO 2015/2016 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MA- NUEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais. Mesa Diretora da Câmara Municipal, durante o biênio, 2015/2016 de acordo com as Regimento Interno, haja vísta a Renúncia do Presidente Vereador Raimundo Toscano Veloso do cargo de Presidente. DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO: A eleição para escolha do novo (a) Presidente da Mesa Diretora da Cê- mara Municipal de biênio 2015/2016, será realizada na Seção Ordinário que se realizará no dia 09 de junho de 2015, no Plenário da Casa Legis- tativa sala Mano José do nascimento localizado na Rua Valério Caldas REGISTRO DOS CANDIDATOS Os vereadores interessados em concorrer ao cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá apresentar requerimento ao Presidente dizendo seu interesse até 15 (quinze) mínutos antes da abertura da Sessão que se realizará s eleição, que deverá ser protoco- lado junto ao setor de protocolo da Câmara Municipal de Manual Urba- no, no horário de expediente até as 13h00min, DISPOSIÇÕES FINAIS A votação será aberta de acordo com a Emenda ao Regimento intemo n. 01/2012 será na ordem alfabética de acordo com a ordem de chama- da dos vereadores para-se-dirigir até a tribuna e declara o seu voto. O voto será nominal e s sessão será presidida pela atual mesa Diretora. Será considerado vencedor (a) a candxisto que conseguar a maioria dos voios. Em caso de empate será considerado eleito o versador mais idoso den- tre os candidatos sendo utilizado como critério de desempate dia, mês, e horas do nascimento, em caso de permanece o empate será usado o segundo escrutino produtividade e presença nas sessões. O processo eleitoral só poderá ser realizado com a presença da maioria absoluta dos membros ds Câmara 05 (cinco) vereadores. A apuração será feita pelo presidente da sessão com o auxiho do se- cretário, sendo que logo spós a apuração será declarada o candidato vencedor, eleilo que tomará posse na mesma sessão para 3º e 4º perí- odo legssiativa Gabinete da Presidência, 1º de junho de 2015. Raimundo Cipriano de Oliveira Presidente em exercicio PORTARIA Nº 07/2015 “Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio à Servidora SÔNIA MA- RIA CARNEIRO MOREIRA do quadro permanente da Câmara Munici- pal de Senador Guiomard * AMesa Diretora da Câmara Municipal de Senador Guiomard, represen- tada neste ato pelo seu Presidente. vereador Padro Mendes da Silva, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Brasieira, Let Orgânica da Município de Senador Gulomard e Regiman- to Interna desta Câmara Municipal RESOLVE: Art 1º Conceder à servidora SONIA MARIA CARNEIRO MOREIRA, Au xáliar Legistativo |, Grupo |, Nível IV, desta Câmara Municipal 03 (três) meses de Licença Prêmio a iniciar-se no dia 1º de junho de 2015 e termino no dia 31 de agosto de 2015 de acordo com o artigo 77 do Regi- me Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais do Municipio de Senador Guiomard (Let nº 485 de 14 de maio de 2001) Am 2º Esta Portaria entra em vigor. na data de sua publicação, revoga-