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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 53/1993

Tipo Lei
Número / Ano 53 / 1993
Date 1993-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Cosa mç?
ad
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI Nº 53 DE 12 DÊ NOVEMBSO DE 1993=
Dispoe sobre as Biretrizes Orçamentárias pa
ra o Exerofeio de 1994 e dá outras providên
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACREs
FAÇO saber quo a Câmara Municipal de Rôncio Lima decrsta, o
=, eu sanciono 6 promulgo a seguinte Leis
E" '
e capÊTuLO E
DAS DIRETRIZES GERAIS:
Ázte 17 — Ficam estabelecidas que as construções que se sa
quem serão us diretrizos para vlaboração dos orçamentos do Município para
o Exercício de 1994%
seção 1
DOS GASTOS MUNICIPAIS:
Arte 22º — Conatituem os gastos Funicipeis aqueies dostina'
dos & aquicição do bons q serviços necessários aos cumprimentos dos objeti
7" vos do município, b=m come ca compromissos ds natureza social e financeira
a Att. 3º = Do gestos Municipsís sscão estimados por serviços
mantidos pelo Municípios consigdersndo-sa entretanto:
T - & cargá ds trabalho estimada para o exercício,"
para o qual se elaburs o orçamento;
7 - os fatores conjunturais que possam afstar a pro
dutividado dos gastpsj
III - =s despesas com pesscal q efcargos sociais ug
rão projetadas com basa na poiftica salarial do Governo Federsl, respeitan
do e Ilmits estabelecido no erte 163 da Constituição Estaduslos
Arte 48 — O montanto das dsspessas dog orçamentos fiscal =
da Seguridade Soctal, nãb deverê ser superior vo das Receítasse
seção 11
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
PREFEITURA ““UNICIPAL DE MANCIO LIMA ;
PROTUTC se “a FOececê
LIVRO KR... 06 FLS, nºSS/DD< pv: on Batista |
m 48 pNesembro [1993
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI Nº 53 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993.- finedaa
Arts 5º - Constituom =s Receitas do Muntcípio, aqueles pro
vonientest a
E - dos tributos de sus compatencias
1 - das atividades uconômicas, qua por conveniência
possa vir q exocutar) é.
III = ds transferoncias por força do mandamento constitu
cional ou de convênios firmados com entidados governamentais q privadas, naci
onais ou internsclonsiss
IV - do empréstimos E financiamentos com prszo superior
a 12 ( dozo ) mesta, autorizados por let específica, vinculsdas as obras &
sarviços públicos; Ê a
V — empréstimos tomsdos por antocipaçaos da receitas
Act. 6º — À estimativa das receitas considerará:
1 = os fatores conjunturais que possam vir = influsnci
ar om produtividade de cada fontas
II - a cargo do trabalho estimado pera o serviços quan
do esto for remunerado)
III = os fatores que influanciam es arrocadações dos a
postos e de contribuição da melhorias
IV — es pitorações da Logislação Tributérias
Arte 78 « O Município fics obrigado a arrecadar todos os triby
tos du sus compatôncia, inclusive o de contribuição da melhorías
T - q cólcuto paro o lançamento, Cobrança = errscada
vão da contribuição ds melhoria, obedecerá a critérios que serão levados uo
conhesimanto da populaçao strevês da imprensaj
11 - a Administração du Município dispondorô asforços
no sentido de dirimir o volumo do dívida thacrita, de natureza tributário u
- ”,
nao tributaria
Art. 8º - O Município fica obrigado a REVER « atualizar o sua
Lugisiação tributária pera o Exercício ds 1994
$ 1º = A covisão e « atualização de que trate o pressnte arti
do comprasnderá também a modernkzação da máquina fazendária no sentído da au
mantar a produtividado.
$ 22 = Ds usforços mencionados no parágrafo antarior, sa estan
durão É administração do Dívida Ativos
PREFEITURA *UNICIPAL DE MÁNCIO LIMA
protocer: 1» 62/28
LIVRO Nº Só ps ne SBÉGar E Soo
mm 18.) Nosemeo 1992.
TJ
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEINS 53 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993,- bond
Acto 98 = Às receitos oriundas das atividades coconêmicas *
oxarcídes pelo município, tarda suas fontes revisadas s atualizadas, const
durando-sg os fetares conjuturais qua possam influanciar as ques respecti
vas produtividades.
SEção FIL
DAS PRIGRIDADES E MEIOS DA AGMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Arte 10 - O Município executará como privcidado as eeguin
tes ações gefinídas para cada setor, como ES
s) prosseguir ações no êmbito da casa da Câmara mun
cipal;
b) manutenção das stividadas do Munteípio;
construção da sede da Profeitursy
aquísição ds máquinas e equipamentos.
a) Construção de escolus;
b) recupnração » ampliação de escolas;
e) construção de um ginésio cobertos
d) construção da 10 ( dez ) postos da saúdes
8) construção da 150 casas populares]
f) construção de-20 poços artesianoss
o) construção de bueiros;
h) construção de eterros sanitários)
1) construção da quadras poltesportivsa)
3) construção da creches,
HI - SETOR EconônICO
8) Construção de pontesj
b) abartura do estradas para escoamento da prody *
ção agrícolas
IV = SETOR URBANO
5) Aburtura e pavimontação do ruas$
PREFELURA vuNICIPAL DE MÂNCIO Lia
PROTOGOLU 1.4 $B/23. ,
LIVRO Nº Jess ns po GE/ERer SE iocecee
mu 48 / Peveadeo. 11993 pre read é
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ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LET Nº 53 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993%= FagcBOs=
b) construção da praças.
$ Único - Os projstos ds exocução plurtanuats doverso estã
incluídos obrigatoriamente no plano plurianual.
capÊTULO- EI
E ORÇAMENTO MUNTCIPAL
Ante 1! - O Prçamento Municipal compreenderá as roceitas o
despesas da administração direts, indirata q dos Fundos espaciais, do modo
a evidanciar au políticas = programas da governo obedecidos na eua elsbora!
ção, os princípios ds anualidade, unídado, equilíbrio a exclusividado,
Arte 12 - O Orçamonto Municipal poderá consignar recursos pê
ra financiar serviços de sus responsabilidade a serem exocutados por enticda
des de direito privado mediante convênios, desde que sajam de conveniencia
do governo, à tanham demonstrado padrao de eficiência no cumprimento de !
objetivos determinados.
Arte 137 = NE fixação dos gastos de Capital para criação, EX
pansão ou aparfaiçuamanto de serviços Já criados s ampllados, a seram diz
tribuidos aos ôrgãos muntcípais, com oxelusão, ds amortizações da emprésti
mos, sarão considerados as príoridndes 4 metas determinadas no copítulo 1,
também como a manutenção e financiamento dos serviços já implantados
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Arte 16 - O projeto de lei orçamentário snual sorê onviado *
pelo Poder Exocutívo atS 30 ds Sotembro de 1993.
$ Único - À Câmara daverê devolver o projato de let arçamen"
tária, para sanção até o dia 30 da novomito, e 20 ontrará em recesso, da
poís de concluídas as fasss de aprociação o votação ds matéria am parto,
Arte 15 - Esta Lsi antrerá em vigor sm 1º da Jgnatro de 1994
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, em 12
da Novembro de 1993
SHiquece
am Boristo
Prolalto Municips.
PREFEITURA MUNIC'PAL DE MÁNCIO LIMA
PROTOCOLO 4.º É2/45.
LIVRO N ZE pis nSSS/EI LU
q SE pr Fecenbeo o9g3

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