| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1993 |
| Date | 1993-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Cosa mç? ad ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI Nº 53 DE 12 DÊ NOVEMBSO DE 1993= Dispoe sobre as Biretrizes Orçamentárias pa ra o Exerofeio de 1994 e dá outras providên cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACREs FAÇO saber quo a Câmara Municipal de Rôncio Lima decrsta, o =, eu sanciono 6 promulgo a seguinte Leis E" ' e capÊTuLO E DAS DIRETRIZES GERAIS: Ázte 17 — Ficam estabelecidas que as construções que se sa quem serão us diretrizos para vlaboração dos orçamentos do Município para o Exercício de 1994% seção 1 DOS GASTOS MUNICIPAIS: Arte 22º — Conatituem os gastos Funicipeis aqueies dostina' dos & aquicição do bons q serviços necessários aos cumprimentos dos objeti 7" vos do município, b=m come ca compromissos ds natureza social e financeira a Att. 3º = Do gestos Municipsís sscão estimados por serviços mantidos pelo Municípios consigdersndo-sa entretanto: T - & cargá ds trabalho estimada para o exercício," para o qual se elaburs o orçamento; 7 - os fatores conjunturais que possam afstar a pro dutividado dos gastpsj III - =s despesas com pesscal q efcargos sociais ug rão projetadas com basa na poiftica salarial do Governo Federsl, respeitan do e Ilmits estabelecido no erte 163 da Constituição Estaduslos Arte 48 — O montanto das dsspessas dog orçamentos fiscal = da Seguridade Soctal, nãb deverê ser superior vo das Receítasse seção 11 DAS RECEITAS MUNICIPAIS PREFEITURA ““UNICIPAL DE MANCIO LIMA ; PROTUTC se “a FOececê LIVRO KR... 06 FLS, nºSS/DD< pv: on Batista | m 48 pNesembro [1993 ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI Nº 53 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993.- finedaa Arts 5º - Constituom =s Receitas do Muntcípio, aqueles pro vonientest a E - dos tributos de sus compatencias 1 - das atividades uconômicas, qua por conveniência possa vir q exocutar) é. III = ds transferoncias por força do mandamento constitu cional ou de convênios firmados com entidados governamentais q privadas, naci onais ou internsclonsiss IV - do empréstimos E financiamentos com prszo superior a 12 ( dozo ) mesta, autorizados por let específica, vinculsdas as obras & sarviços públicos; Ê a V — empréstimos tomsdos por antocipaçaos da receitas Act. 6º — À estimativa das receitas considerará: 1 = os fatores conjunturais que possam vir = influsnci ar om produtividade de cada fontas II - a cargo do trabalho estimado pera o serviços quan do esto for remunerado) III = os fatores que influanciam es arrocadações dos a postos e de contribuição da melhorias IV — es pitorações da Logislação Tributérias Arte 78 « O Município fics obrigado a arrecadar todos os triby tos du sus compatôncia, inclusive o de contribuição da melhorías T - q cólcuto paro o lançamento, Cobrança = errscada vão da contribuição ds melhoria, obedecerá a critérios que serão levados uo conhesimanto da populaçao strevês da imprensaj 11 - a Administração du Município dispondorô asforços no sentido de dirimir o volumo do dívida thacrita, de natureza tributário u - ”, nao tributaria Art. 8º - O Município fica obrigado a REVER « atualizar o sua Lugisiação tributária pera o Exercício ds 1994 $ 1º = A covisão e « atualização de que trate o pressnte arti do comprasnderá também a modernkzação da máquina fazendária no sentído da au mantar a produtividado. $ 22 = Ds usforços mencionados no parágrafo antarior, sa estan durão É administração do Dívida Ativos PREFEITURA *UNICIPAL DE MÁNCIO LIMA protocer: 1» 62/28 LIVRO Nº Só ps ne SBÉGar E Soo mm 18.) Nosemeo 1992. TJ ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEINS 53 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993,- bond Acto 98 = Às receitos oriundas das atividades coconêmicas * oxarcídes pelo município, tarda suas fontes revisadas s atualizadas, const durando-sg os fetares conjuturais qua possam influanciar as ques respecti vas produtividades. SEção FIL DAS PRIGRIDADES E MEIOS DA AGMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Arte 10 - O Município executará como privcidado as eeguin tes ações gefinídas para cada setor, como ES s) prosseguir ações no êmbito da casa da Câmara mun cipal; b) manutenção das stividadas do Munteípio; construção da sede da Profeitursy aquísição ds máquinas e equipamentos. a) Construção de escolus; b) recupnração » ampliação de escolas; e) construção de um ginésio cobertos d) construção da 10 ( dez ) postos da saúdes 8) construção da 150 casas populares] f) construção de-20 poços artesianoss o) construção de bueiros; h) construção de eterros sanitários) 1) construção da quadras poltesportivsa) 3) construção da creches, HI - SETOR EconônICO 8) Construção de pontesj b) abartura do estradas para escoamento da prody * ção agrícolas IV = SETOR URBANO 5) Aburtura e pavimontação do ruas$ PREFELURA vuNICIPAL DE MÂNCIO Lia PROTOGOLU 1.4 $B/23. , LIVRO Nº Jess ns po GE/ERer SE iocecee mu 48 / Peveadeo. 11993 pre read é Os > ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LET Nº 53 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993%= FagcBOs= b) construção da praças. $ Único - Os projstos ds exocução plurtanuats doverso estã incluídos obrigatoriamente no plano plurianual. capÊTULO- EI E ORÇAMENTO MUNTCIPAL Ante 1! - O Prçamento Municipal compreenderá as roceitas o despesas da administração direts, indirata q dos Fundos espaciais, do modo a evidanciar au políticas = programas da governo obedecidos na eua elsbora! ção, os princípios ds anualidade, unídado, equilíbrio a exclusividado, Arte 12 - O Orçamonto Municipal poderá consignar recursos pê ra financiar serviços de sus responsabilidade a serem exocutados por enticda des de direito privado mediante convênios, desde que sajam de conveniencia do governo, à tanham demonstrado padrao de eficiência no cumprimento de ! objetivos determinados. Arte 137 = NE fixação dos gastos de Capital para criação, EX pansão ou aparfaiçuamanto de serviços Já criados s ampllados, a seram diz tribuidos aos ôrgãos muntcípais, com oxelusão, ds amortizações da emprésti mos, sarão considerados as príoridndes 4 metas determinadas no copítulo 1, também como a manutenção e financiamento dos serviços já implantados CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Arte 16 - O projeto de lei orçamentário snual sorê onviado * pelo Poder Exocutívo atS 30 ds Sotembro de 1993. $ Único - À Câmara daverê devolver o projato de let arçamen" tária, para sanção até o dia 30 da novomito, e 20 ontrará em recesso, da poís de concluídas as fasss de aprociação o votação ds matéria am parto, Arte 15 - Esta Lsi antrerá em vigor sm 1º da Jgnatro de 1994 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, em 12 da Novembro de 1993 SHiquece am Boristo Prolalto Municips. PREFEITURA MUNIC'PAL DE MÁNCIO LIMA PROTOCOLO 4.º É2/45. LIVRO N ZE pis nSSS/EI LU q SE pr Fecenbeo o9g3