br-locleg corpus explorer

← Mâncio Lima (AC)

norma nº 207/2006

Tipo Lei
Número / Ano 207 / 2006
Date 2006-02-06
EmentaDA NOVA REDAÇÃO DA LEI Nº 46 DE 28 DE JULHO DE 1993 QUE INSTITUI A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA,E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id92

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº207/06 Em, 06 de fevereiro de 2006
“DA NOVA REDAÇÃO DA LEI Nº 46 DE 28
DE JULHO DE 1993 QUE INSTITUI A
TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, faço saber que à Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A contribuição como forma de Custeio do Serviço de Tluminação-
COSIP tem como fato gerador a utilização efetiva, ou a possibilidade de utilização pelo
contribuinte do serviço de iluminação pública nas vias € logradouros deste município,
abrangendo as atividades da arrecadação, consumo e manutenção do sistema de
iluminação pública.
Art. 2º. O contribuinte é o proprietário, O titular do domicílio útil, O, ainda
possuidor a qualquer título de imóvel situado nas vias e logradouros.
Art. 3º, A contribuição incidirá sobre cada imóvel localizado em ambos os
lados das vias públicas, mesmo que estejam instalados em um dos lados.
$ Único - Apartamentos, salas comerciais ou não, lojas, boxes, coberturas, €,
outras partes em que for divididas uma edificação, são considerados imóveis para 08
efeitos dos Artigos 2º e 3º.
Art. 4º, O Poder Executivo Municipal poderá atribuir à concessionária de energia
elétrica do Município O encargo de cobrança da contribuição de iluminação pública,
calculada sobre líquido, referente ao consumo de energia elétrica dos
consumidores/contribuintes, nos seguintes percentuais:
a) 07%(sete por cento) para consumidores atendidos em Baixa Tensão.
b) 03% (três por cento) para consumidores atendidos em Alta Tensão.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, 06 DE FEVEREIRO DE 2006
Pi rr
Luiz Holosman 6a Figuolredo
Profeito Municipal

open original →