| Tipo | Decretos Legislativos |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2015 |
| Date | 2015-05-22 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSAO DE DIPLOMA DE HONRA AO MERITO CONCEDIDA PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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vi) so) Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2015. Em, 22 de Maio de 2015. “Regulamenta a concessão de diploma de honra ao mérito, concedida pelo Poder Legislativo Municipal e dá outras providencias.” Faço saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, promulgo o seguinte Decreto Legislativo; Art. 1º - O DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO A CIDADÃO do município de Mâncio Lima ou não, poderá ser concedido, em número de 25 (vinte e cinco) por ano, tendo cada vereador direito a indicações anuais, através de decreto legislativo, mediante votação em aberto e aprovado por maioria de 2/3 (dois terços) dos seus membros. Art. 2º - O Projeto de Decreto Legislativo que propuser a concessão do Diploma de Honra ao Mérito deverá vir acompanhado de justificação ou relatório circunstanciado da vida e dos feitos do cidadão a merecer a honraria. Art. 3º - O cidadão merecedor do Diploma deverá preencher os seguintes requisitos: I— ter prestado, direta ou indiretamente, relevantes serviços à comunidade Manciolimense, para o desenvolvimento político, social e econômico. H — Possuir reputação ilibada. Art. 4º - O vereador autor da proposta, ficará encarregado de coordenar a solenidade de entrega de título. Art. 5º -É proibido a diplomação a personalidades que não preencham os requisitos determinados no artigo 3º da presente lei. Avenida Japiim, 150 - centro —CNPI 04-810 277 1000] — 15 - CFP: 69,/990.000 Fone: (68) 3343 — 11.92 FAX: (68) 3343 1192, Mâncio Lima — Ac Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima Art. 6º - À solenidade de entrega do Diploma de Honra ao Mérito concedidos no ano, far-se-á mediante acordo entre a Mesa Diretora e os homenageados. Art. 7º - O Diploma de Honra ao Mérito deverá conter, obrigatoriamente, o nome do Presidente da Câmara Municipal e do Vereador proponente. Art. 8º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Angeleide se Leite Costa Presidente Avenida Japiim, 150 - centro —ENFS 04.510.277 0001 = 18 = CEP: 69.990.000 Fone: (68) 3343 - 192 FAX: (68) 3343 1192. Mâncio Lima Ac Rio Branco — Acre, 26 de março de 2015 Marco Aurétio Ribeiro Promotor de Justiça Dee e ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 1 PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DESPACHO Nº de MP: 06.2014 00000302-0 CONSIDERANDO do vestibular 2014 realizado peia UNINOR- ic ministeriat sobre o caso é Rio Branco — Acre, 26 de março de 2015. Marco Aurélio Ribeiro Promotor de Justiça == ma DDD ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AVISO DE tiCiTAÇÃO o Pregão Eletrônico nº 002/20 (Como Na 0 AS 7 Secretaria-Geral do Ministério Público (Convênio Ministério Público do rabaiho — Procuradoria Regional do Trabalho da 14º Região, Autos nº 0000284-29 2002 5 14 0402-2º Vara do Trabalho de Rio Branco-AC) Objeto Aquisição de material gráfico para dinigação do Observatório e equ Cadastramento: até 17 de junho de 2015 às 10:00 horas. Disputa de iances: 1 de junho de 2015 às 12:00 horas Local: http-/Iwww licitacoes-e com br Para todas as teferências de tempo será utilizado o horária de Brasilia Ria Branco — Acre, 01 de junho de 2015, Maria Celenice Gomes de Oliveira Pregoeira do MPEJAC PORTARIA Nº 025/2015, DE 01 DE JUNHO DE 2015. A PRESIDENTE DA “ACRE, no uso dos poderes que lhe são confaridos no aigo 33, pará MUNICIPALIDADE R de com o artigo 3º. da Resolução nº 003/95, de 31 de janeiro de 1905, RESOLVE qm comissão de Assessor Parlamentar, DAS-3, desta Cámara Municipal doi £ - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposi. ções am contrário REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA.SE Sala das Sessões Luiz Maciel da Costa 01 de junho de 2015 Rocida de Castro Sales Presidente =D PORTARIA Nº O28/2D15, DE 01 DE JUNHO DE 2015 A PRESIDENTE DA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL - AC. no usa dos poderes que lhe são conferidos no artigo 33, parágralo único, inciso XIX, do Regimento interno e, ainda, em conformidade som, o artigo 3º da Resolução nº D13/2003, de 27 de novembro de 2003. RESOLVE Am. 1º- EXONERAR o Sr. FRANCISCO MOREIRA DA SILVA do cargo fat Z — Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposi. ções em contrário REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sata das Sessões Vereador Luiz Maciel da Costa 01 de junho de 2015 Rocilda de Castro Sales Presidente =———— mo == PORTARIA Nº 027/2015, DE 01 DE JUNHO DE 2015 O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL - “ACRE, no uso dos poderes que lhe são conferidos ne artigo 33. para. gralo única, inciso XIX, da Regimento Iniamo e. ainda, em conformes. de com o artigo 3º da Resolução nº 00305. de 31 de janeiro de 1995, Ar 1" NOMEAR o &r. FELIPE RIBEIRO DA SILVA LIMA, para exercer o cargo em comiesão de Assessor Parlamentar, DAS - 3, do Quadro Suplementar de Pessoal desta Câmara. An 2-0 nomeado exercerá as funções junto ao Gabinete do Vatador FRANCISCO ANIZIO CORREIA DE OLIVEIRA, obedecidas às presen. ões constantes no Anexo Il, da Resolução nº 00305 An * — Esta Portaria entra em vigor nesta dat, ravogadas as diposi- ções am contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Saia das Sessões Vereador Luiz Maciel da Costa, 01 de junho de 2015 Rocilda de Castro Sales Presidente O == SP PORTARIA Nº 028/2015, DE 01 DE JUNHO DE 2015 A PRESIDENTE DA CAMARA An Z*- O nomeado axercará as funções Junin so Gabinete do Vereador ROMARIO TAVARES DAVILA, obedecida às prescrições constantes ho Anexo ||, da Resolução nº 013/2003 AM 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões Vereador Luiz Maciei da Costa, 01 de junho de 2015 Rocikta de Castro Sales DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2015 Em, 22 de Maio de 2015 “Regulamenta a concessão de diploma de honra ão mérito, concedida pelo Poder Leyisiativo Municipal é dá outras providencias * Faça sabor que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu, PRESY grafo único, inciso XIX, do Regimento Intemo e. ainda, em conformida- DENTE DA CAMARA MUNICIPAL, promulgo o seguinte Decreto Legsiativo ia Ast 1º - O DIPLOMA DE HONRA AO MERITO A CIDADÃO do municipio de Mâncio Lima ou não, poderá ser concedido. em número de 25 (vinte e cinco) por ano, tendo cada varsador direito « indicações anuais, atra- vês de decreto legisiativo, mediante votação em sberio e aprovado por maioria de 2/3 (dois terços) dos seus membros. at 2-0 veja cl Choão LOGAN Gu peofrinar nen ls ploma de Honra aq Mérito deverá vir acompanhado da justificação ou rela- tório circunstanciado da vicia e dos feitos do cidadão a merecer a honraria Art. 3º - O cidadão merecedor do Diploma devera preencher 05 seguin- tes requisitos: | —ter prestado, direta ou indiretamente, relevantes serviços à comunida- de Mancioimense, para o desenvolvimento política, social e económico H- Possuir ilibada. Art 4º - O vereador autor da proposta, ficara encarregado de coordenar a solenidade de entrega de titulo Art 5º-É proibido a diplomação a personalidades que não preencham os requisitos determinados no artigo 3º da presente lei. Art 6º-A solenidade de entrega do Diploma de Honra ao Mérito concedidos noano, far-se-á mediante acordo entre a Mesa Diretora e 0s homenageados. Art 7º- O Diploma de Honra ao Ménto deverá conter, obrigatoriamente. o nome do Presidente da Câmara Municipal e do Vereador proponente. Ar 8º - Este Decreto Legisiativo entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrario. Angeleide Silva Leite Costa Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 02: 2015 Em, 22 de Maio de 2015. “REGULAMENTA A CONCESSAO DOS TITULOS DE CIDADÃO MAN- CIOLIMENSE E CIDADÃO HONORARIO” sr- de Mâncio Lima ou não, que se enquadrar nos requisitos previstas no art 2º deste decreto, &2º- O títula de cidadão honorário será concedido ao ciiadão nascido no municipio de Mâncio Lima — Ac, que «2 anquadrar nos requisitos previstos no art.2º. Ar 2º Compete privaiivamente. à Câmara de Versadores, conceder Fr nd oc pis so que. reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços a comunidade através de seu tra- balho social, cultural ou artístico. PARAGRAFO ÚNICO — É requisito mdispensavel ainda a conduta ilibada Art 3º- O Projsta de Decreto Legistalivo que conceder os títulos de que tratam esta lei deverá ser discutido o votado em sessão única 51º — A tramitação do projeto, na que não contrariar a presente lei, obedecerá ao disposto no Regimento interno da Câmara de Vereadores de Mâncio Lima — Ac $2º- O pmjeto enquanto não aprovado ou se for rejeitado ficará em sigilo administrativo, At 4º - O Projeto de decreto Legisialivo deverá ser aprovado por no minimo 2/3 (dois terços) dos versadores Art 5ºPoderão sar confenidos até 25 (vinte e cinco) titulos de cada mo- daiidade por ano tendo cada vereador direito 5 indicações anuais. Amt 6º - O titulo constará de um diploma em formato retangular, com as dimensões minimas de 23,5 cm de comprimento por 17.0 cm de largura. encimado à direita pela escudo do município 8 "- No diplama de cidadão Manciclimense constarão os seguin- tes dizeres RÉPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL — ESTADO DO ACRE — MUNICIPAL DE MANCIO LIMA — AC A CAMARA MUNICI- PAL DE MANCIO LIMA — AC, no uso de suas atribuições e, de com formidade com à DECRETO LEGISLATIVO Nº , de tem a honra de conceder o Titulo de “CIDADÃO MANCIOLIMENSE” a 52º - No diploma de cidadãs Honorário constarão os seguintes dizeres: RÉPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL — ESTADO DO ACRE — MUNE- CIPAL DE MANCIO LIMA — AC. A CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA — AC, no uso de suas atribuições e, de conformidade com o DE- CRETO LEGISLATIVO Nº... de. temahonra de conceder o Titu- to de “CIDADÃO HONORÁRIO” a Art 7º - Os titulos concedidos em conformidade ao art. 3º serão entre- ques a lodos os agraciados em uma única sessão solene do legistativo, convocada para tal fim por seu presidente no periodo de 20 à 31 de maio de cada ano. Am 8º- Os recursos para fazer face às despesas docorrentes da aplica- ção do presente Decreto correrão par conta de dotações orçamentarias próprias do Legislativo Municipal. An S- Eno accord ção, revogadas as disposições em contrario. Mâncio Lima — Àc, 22 de Maio de 2015. Angeleide Silva Leite Costa Presidente ESTADO DO ACRE PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO BANO - BIÊNIO 2015/2018. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MA- NUEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas airibuições legais, ampsrado no art 29 clcart 31 do Regimento intemo desta Casa Le- gisiativa, CONVOCA os partamentares do Poder Legisiativo Municipal para participarem da oloição suplementar para cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, durante o biênio, 2015/2016 de acordo com as Regimento interno, haja vista a Renúncia do Presidente Versador Raimundo Toscano Veloso do cargo de Presidente DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO: A eleição para escolha do novo (a) Presadente da Mesa Diretora da Cá- mara Municipal de biênio 2015/2076, será realizada na Seção Ordinário que £e realizará no dia 08 de junho ds 2015, no Plenário da Casa Legis- lativa sala Mario José do nascimento localizado na Rua Valério Caldas de Magalhães nº 28, Centro, neste Municipio. REGISTRO DOS CANDIDATOS Os vereadores interessados em concorrer ao cargo de Presidente da Mess Diretora da Câmara Municipal poderá apresentar requerimento ay Presidente dizendo seu interesse até 15 (quinze) minutos antes da abertura da Sessão que se realizará a eleição, que daverá ser protoco- lado junto ac setor de protocolo da Câmara Municipal de Manus! Urba- no. no horário de expediente ate as 13h00min. DISPOSIÇÕES FINAIS A votação será aberta de acordo com a Emenda aa Regimento Iintemo n. 03/2012 será na ordem altabética de acordo com a ordem de chama- da dos versadores para-se-dingir até a inbuna e declara o seu voto O voto será nominal e a sessão será presidida pela alual mesa Diretora. Será considerado vencedor (a) a candidato que conseguir a maria dos votos. Em caso de ampats será considerado eleito o vereador mais idoso den- tre os candidatos sendo utilizado como critério de desampate dia, mês, « horas do nascimento, em caso de permanece o ampate será usado o segundo escrutino produtividade e presença nas sessões O processo eleitoral só poderá ser realizado com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara 05 (cinco) vereadores. A apuração será festa pelo presidente da sessão com q auxilio do sa- cretário, sendo que logo após a apuração será deciarada o candidato vencedor, eleito que tomará passe na mesma sessão pars 3º e 4º peri- odo legisiativa. Gabinete da Presidência, 1º de junho de 2015 Raimundo Cipriano de Oliveira Presidente em sxercicio. PORTARIA Nº 07/2015 “Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio à Servidora SÔNIA MA- RIA CARNEIRO MOREIRA do quadro permanente da Câmara Munici pai de Senador Guiomard ” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Senador Guiomard. represen- tada neste ato pelo seu Presidente, vereador Pedro Mendes da Silva, Brasileira, Lei Orgânica do Município de Senador Gwomard e Regimen- to Intemo desta Câmara Municipal RESOLVE Art 1º Conceder à servidora SONIA MARIA CARNEIRO MOREIRA, Au- xihar Legislativo |, Grupo ll, Nivei IV, desta Câmara Municipai 03 (três) meses de Licença Prêmio a iniciar-se no dia 1º de junho de 2015 e termino ne dia 31 de agosto de 2015 de acordo com o artigo 77 do Regi- me Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais do Muracípio de Senador Guiomard (Lei nº 495 de 14 de maio de 2001). Ast 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revoga- e