br-locleg corpus explorer

← Mâncio Lima (AC)

norma nº 100/2015

Tipo Decretos Legislativos
Número / Ano 100 / 2015
Date 2015-05-22
EmentaREGULAMENTA A CONCESSAO DE DIPLOMA DE HONRA AO MERITO CONCEDIDA PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id921

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

vi)
so)
Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2015. Em, 22 de Maio de 2015.
“Regulamenta a concessão de
diploma de honra ao mérito,
concedida pelo Poder
Legislativo Municipal e dá
outras providencias.”
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
promulgo o seguinte Decreto Legislativo;
Art. 1º - O DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO A
CIDADÃO do município de Mâncio Lima ou não, poderá ser concedido, em
número de 25 (vinte e cinco) por ano, tendo cada vereador direito a indicações
anuais, através de decreto legislativo, mediante votação em aberto e aprovado
por maioria de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Art. 2º - O Projeto de Decreto Legislativo que propuser a
concessão do Diploma de Honra ao Mérito deverá vir acompanhado de
justificação ou relatório circunstanciado da vida e dos feitos do cidadão a
merecer a honraria.
Art. 3º - O cidadão merecedor do Diploma deverá
preencher os seguintes requisitos:
I— ter prestado, direta ou indiretamente, relevantes serviços
à comunidade Manciolimense, para o desenvolvimento político,
social e econômico.
H — Possuir reputação ilibada.
Art. 4º - O vereador autor da proposta, ficará encarregado
de coordenar a solenidade de entrega de título.
Art. 5º -É proibido a diplomação a personalidades que não
preencham os requisitos determinados no artigo 3º da presente lei.
Avenida Japiim, 150 - centro —CNPI 04-810 277 1000] — 15 - CFP: 69,/990.000 Fone: (68) 3343 — 11.92
FAX: (68) 3343 1192, Mâncio Lima — Ac
Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
Art. 6º - À solenidade de entrega do Diploma de Honra ao Mérito
concedidos no ano, far-se-á mediante acordo entre a Mesa Diretora e os
homenageados.
Art. 7º - O Diploma de Honra ao Mérito deverá conter,
obrigatoriamente, o nome do Presidente da Câmara Municipal e do
Vereador proponente.
Art. 8º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Angeleide se Leite Costa
Presidente
Avenida Japiim, 150 - centro —ENFS 04.510.277 0001 = 18 = CEP: 69.990.000 Fone: (68) 3343 - 192
FAX: (68) 3343 1192. Mâncio Lima Ac
Rio Branco — Acre, 26 de março de 2015
Marco Aurétio Ribeiro
Promotor de Justiça
Dee e
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
1 PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
DESPACHO
Nº de MP: 06.2014 00000302-0
CONSIDERANDO
do vestibular 2014 realizado peia UNINOR-
ic ministeriat sobre o caso é
Rio Branco — Acre, 26 de março de 2015.
Marco Aurélio Ribeiro
Promotor de Justiça
== ma DDD
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE tiCiTAÇÃO o
Pregão Eletrônico nº 002/20
(Como Na 0 AS 7 Secretaria-Geral do Ministério Público
(Convênio Ministério Público do rabaiho — Procuradoria Regional do
Trabalho da 14º Região, Autos nº 0000284-29 2002 5 14 0402-2º Vara
do Trabalho de Rio Branco-AC)
Objeto Aquisição de material gráfico para dinigação do Observatório e equ
Cadastramento: até 17 de junho de 2015 às 10:00 horas.
Disputa de iances: 1 de junho de 2015 às 12:00 horas
Local: http-/Iwww licitacoes-e com br
Para todas as teferências de tempo será utilizado o horária de Brasilia
Ria Branco — Acre, 01 de junho de 2015,
Maria Celenice Gomes de Oliveira
Pregoeira do MPEJAC
PORTARIA Nº 025/2015, DE 01 DE JUNHO DE 2015.
A PRESIDENTE DA
“ACRE, no uso dos poderes que lhe são confaridos no aigo 33, pará
MUNICIPALIDADE R
de com o artigo 3º. da Resolução nº 003/95, de 31 de janeiro de 1905,
RESOLVE
qm comissão de Assessor Parlamentar, DAS-3, desta Cámara Municipal
doi £ - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposi.
ções am contrário
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA.SE
Sala das Sessões Luiz Maciel da Costa 01 de junho de 2015
Rocida de Castro Sales
Presidente
=D
PORTARIA Nº O28/2D15, DE 01 DE JUNHO DE 2015
A PRESIDENTE DA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL -
AC. no usa dos poderes que lhe são conferidos no artigo 33, parágralo
único, inciso XIX, do Regimento interno e, ainda, em conformidade som,
o artigo 3º da Resolução nº D13/2003, de 27 de novembro de 2003.
RESOLVE
Am. 1º- EXONERAR o Sr. FRANCISCO MOREIRA DA SILVA do cargo
fat Z — Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposi.
ções em contrário
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sata das Sessões Vereador Luiz Maciel da Costa 01 de junho de 2015
Rocilda de Castro Sales
Presidente
=———— mo ==
PORTARIA Nº 027/2015, DE 01 DE JUNHO DE 2015
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL -
“ACRE, no uso dos poderes que lhe são conferidos ne artigo 33. para.
gralo única, inciso XIX, da Regimento Iniamo e. ainda, em conformes.
de com o artigo 3º da Resolução nº 00305. de 31 de janeiro de 1995,
Ar 1" NOMEAR o &r. FELIPE RIBEIRO DA SILVA LIMA, para exercer
o cargo em comiesão de Assessor Parlamentar, DAS - 3, do Quadro
Suplementar de Pessoal desta Câmara.
An 2-0 nomeado exercerá as funções junto ao Gabinete do Vatador
FRANCISCO ANIZIO CORREIA DE OLIVEIRA, obedecidas às presen.
ões constantes no Anexo Il, da Resolução nº 00305
An * — Esta Portaria entra em vigor nesta dat, ravogadas as diposi-
ções am contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Saia das Sessões Vereador Luiz Maciel da Costa, 01 de junho de 2015
Rocilda de Castro Sales
Presidente
O == SP
PORTARIA Nº 028/2015, DE 01 DE JUNHO DE 2015
A PRESIDENTE DA CAMARA
An Z*- O nomeado axercará as funções Junin so Gabinete do Vereador
ROMARIO TAVARES DAVILA, obedecida às prescrições constantes ho
Anexo ||, da Resolução nº 013/2003
AM 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões Vereador Luiz Maciei da Costa, 01 de junho de 2015
Rocikta de Castro Sales
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2015 Em, 22 de Maio de 2015
“Regulamenta a concessão de diploma de honra ão mérito, concedida
pelo Poder Leyisiativo Municipal é dá outras providencias *
Faça sabor que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu, PRESY
grafo único, inciso XIX, do Regimento Intemo e. ainda, em conformida- DENTE DA CAMARA MUNICIPAL, promulgo o seguinte Decreto Legsiativo
ia
Ast 1º - O DIPLOMA DE HONRA AO MERITO A CIDADÃO do municipio
de Mâncio Lima ou não, poderá ser concedido. em número de 25 (vinte
e cinco) por ano, tendo cada varsador direito « indicações anuais, atra-
vês de decreto legisiativo, mediante votação em sberio e aprovado por
maioria de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
at 2-0 veja cl Choão LOGAN Gu peofrinar nen ls
ploma de Honra aq Mérito deverá vir acompanhado da justificação ou rela-
tório circunstanciado da vicia e dos feitos do cidadão a merecer a honraria
Art. 3º - O cidadão merecedor do Diploma devera preencher 05 seguin-
tes requisitos:
| —ter prestado, direta ou indiretamente, relevantes serviços à comunida-
de Mancioimense, para o desenvolvimento política, social e económico
H- Possuir ilibada.
Art 4º - O vereador autor da proposta, ficara encarregado de coordenar
a solenidade de entrega de titulo
Art 5º-É proibido a diplomação a personalidades que não preencham os
requisitos determinados no artigo 3º da presente lei.
Art 6º-A solenidade de entrega do Diploma de Honra ao Mérito concedidos
noano, far-se-á mediante acordo entre a Mesa Diretora e 0s homenageados.
Art 7º- O Diploma de Honra ao Ménto deverá conter, obrigatoriamente.
o nome do Presidente da Câmara Municipal e do Vereador proponente.
Ar 8º - Este Decreto Legisiativo entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrario.
Angeleide Silva Leite Costa
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02: 2015 Em, 22 de Maio de 2015.
“REGULAMENTA A CONCESSAO DOS TITULOS DE CIDADÃO MAN-
CIOLIMENSE E CIDADÃO HONORARIO”
sr-
de Mâncio Lima ou não, que se enquadrar nos requisitos previstas no
art 2º deste decreto,
&2º- O títula de cidadão honorário será concedido ao ciiadão nascido
no municipio de Mâncio Lima — Ac, que «2 anquadrar nos requisitos
previstos no art.2º.
Ar 2º Compete privaiivamente. à Câmara de Versadores, conceder
Fr nd oc pis so que. reconhecidamente,
tenham prestado relevantes serviços a comunidade através de seu tra-
balho social, cultural ou artístico.
PARAGRAFO ÚNICO — É requisito mdispensavel ainda a conduta ilibada
Art 3º- O Projsta de Decreto Legistalivo que conceder os títulos de que
tratam esta lei deverá ser discutido o votado em sessão única
51º — A tramitação do projeto, na que não contrariar a presente lei,
obedecerá ao disposto no Regimento interno da Câmara de Vereadores
de Mâncio Lima — Ac
$2º- O pmjeto enquanto não aprovado ou se for rejeitado ficará em
sigilo administrativo,
At 4º - O Projeto de decreto Legisialivo deverá ser aprovado por no
minimo 2/3 (dois terços) dos versadores
Art 5ºPoderão sar confenidos até 25 (vinte e cinco) titulos de cada mo-
daiidade por ano tendo cada vereador direito 5 indicações anuais.
Amt 6º - O titulo constará de um diploma em formato retangular, com as
dimensões minimas de 23,5 cm de comprimento por 17.0 cm de largura.
encimado à direita pela escudo do município
8 "- No diplama de cidadão Manciclimense constarão os seguin-
tes dizeres RÉPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL — ESTADO DO
ACRE — MUNICIPAL DE MANCIO LIMA — AC A CAMARA MUNICI-
PAL DE MANCIO LIMA — AC, no uso de suas atribuições e, de com
formidade com à DECRETO LEGISLATIVO Nº , de tem
a honra de conceder o Titulo de “CIDADÃO MANCIOLIMENSE” a
52º - No diploma de cidadãs Honorário constarão os seguintes dizeres:
RÉPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL — ESTADO DO ACRE — MUNE-
CIPAL DE MANCIO LIMA — AC. A CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO
LIMA — AC, no uso de suas atribuições e, de conformidade com o DE-
CRETO LEGISLATIVO Nº... de. temahonra de conceder o Titu-
to de “CIDADÃO HONORÁRIO” a
Art 7º - Os titulos concedidos em conformidade ao art. 3º serão entre-
ques a lodos os agraciados em uma única sessão solene do legistativo,
convocada para tal fim por seu presidente no periodo de 20 à 31 de
maio de cada ano.
Am 8º- Os recursos para fazer face às despesas docorrentes da aplica-
ção do presente Decreto correrão par conta de dotações orçamentarias
próprias do Legislativo Municipal.
An S- Eno accord
ção, revogadas as disposições em contrario.
Mâncio Lima — Àc, 22 de Maio de 2015.
Angeleide Silva Leite Costa
Presidente
ESTADO DO ACRE
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
BANO - BIÊNIO 2015/2018.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MA-
NUEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas airibuições legais,
ampsrado no art 29 clcart 31 do Regimento intemo desta Casa Le-
gisiativa, CONVOCA os partamentares do Poder Legisiativo Municipal
para participarem da oloição suplementar para cargo de Presidente da
Mesa Diretora da Câmara Municipal, durante o biênio, 2015/2016 de
acordo com as Regimento interno, haja vista a Renúncia do Presidente
Versador Raimundo Toscano Veloso do cargo de Presidente
DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO:
A eleição para escolha do novo (a) Presadente da Mesa Diretora da Cá-
mara Municipal de biênio 2015/2076, será realizada na Seção Ordinário
que £e realizará no dia 08 de junho ds 2015, no Plenário da Casa Legis-
lativa sala Mario José do nascimento localizado na Rua Valério Caldas
de Magalhães nº 28, Centro, neste Municipio.
REGISTRO DOS CANDIDATOS
Os vereadores interessados em concorrer ao cargo de Presidente da
Mess Diretora da Câmara Municipal poderá apresentar requerimento
ay Presidente dizendo seu interesse até 15 (quinze) minutos antes da
abertura da Sessão que se realizará a eleição, que daverá ser protoco-
lado junto ac setor de protocolo da Câmara Municipal de Manus! Urba-
no. no horário de expediente ate as 13h00min.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A votação será aberta de acordo com a Emenda aa Regimento Iintemo
n. 03/2012 será na ordem altabética de acordo com a ordem de chama-
da dos versadores para-se-dingir até a inbuna e declara o seu voto O
voto será nominal e a sessão será presidida pela alual mesa Diretora.
Será considerado vencedor (a) a candidato que conseguir a maria dos votos.
Em caso de ampats será considerado eleito o vereador mais idoso den-
tre os candidatos sendo utilizado como critério de desampate dia, mês,
« horas do nascimento, em caso de permanece o ampate será usado o
segundo escrutino produtividade e presença nas sessões
O processo eleitoral só poderá ser realizado com a presença da maioria
absoluta dos membros da Câmara 05 (cinco) vereadores.
A apuração será festa pelo presidente da sessão com q auxilio do sa-
cretário, sendo que logo após a apuração será deciarada o candidato
vencedor, eleito que tomará passe na mesma sessão pars 3º e 4º peri-
odo legisiativa.
Gabinete da Presidência, 1º de junho de 2015
Raimundo Cipriano de Oliveira
Presidente em sxercicio.
PORTARIA Nº 07/2015
“Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio à Servidora SÔNIA MA-
RIA CARNEIRO MOREIRA do quadro permanente da Câmara Munici
pai de Senador Guiomard ”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Senador Guiomard. represen-
tada neste ato pelo seu Presidente, vereador Pedro Mendes da Silva,
Brasileira, Lei Orgânica do Município de Senador Gwomard e Regimen-
to Intemo desta Câmara Municipal
RESOLVE
Art 1º Conceder à servidora SONIA MARIA CARNEIRO MOREIRA, Au-
xihar Legislativo |, Grupo ll, Nivei IV, desta Câmara Municipai 03 (três)
meses de Licença Prêmio a iniciar-se no dia 1º de junho de 2015 e
termino ne dia 31 de agosto de 2015 de acordo com o artigo 77 do Regi-
me Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais do Muracípio de
Senador Guiomard (Lei nº 495 de 14 de maio de 2001).
Ast 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revoga-
e

open original →