| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | INSTITUI O PROJETO IDEB QUALIFICA MAIS NO AMBITO DA EDUCAÇÃO BASICA DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº539/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023. “INSTITUI! O “PROJETO IDEB: QUALIFICA MAIS* NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica instituído o “PROJETO IDEB: QUALIFICA MAIS” no âmbito da educação básica no Município de Mâncio Lima. Art. 2º Este projeto visa melhorar os resultados do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) no Município de Mâncio Lima, por meio de premiações a serem concedidas conforme as condições estabelecidas nesta Lei. Art, 3º As edições deste projeto ocorrerão a cada biênio e serão divididas em duas categorias: |— Eficiência Educacional: a) Maior pontuação nos indicadores do IDEB; b) Maior evolução proporcional no IDEB, comparado com o resultado anterior. Il - Excelência em Ensino. $1º. A categoria “Eficiência Educacional” será avaliada considerando suas duas subcategorias, previstas nas alineas 'a' e 'b' do inciso |, deste artigo. 82º. Poderá ser utilizada a prévia do resultado do IDEB para fins da apuração Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima a CEF: 6º 290-000, CNPJ: 04.059.871/0001-89. mento com vocÊ Telnfone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagigmail com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO |— Objeto: Premiar instituição escolar com o objetivo de incentivar a melhoria do ensino e consequentemente o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica; H — Periodicidade: A cada dois anos; Ill — Requisitos: a) Atingir a maior pontuação no IDEB, para a primeira subcategoria; b) Maior evolução proporcional no IDEB comparado com o resultado anterior, para a segunda subcategoria; IV — Público-alvo: Escolas que atinjam os requisitos previstos no inciso anterior, sendo uma escola premiada por cada requisito. V — Prêmio: A quantia correspondente a 135,2% (cento e trinta e cinco virgula dois por cento) do valor do PDDE básico da escola tipo zona rural no ano da premiação; Vi — Meio de pagamento: Crédito na conta bancária do PDDE da escola vencedora, em parcela única, no mês da premiação, sendo necessário o uso e a prestação de contas nos mesmos moldes dos recursos provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola. Parágrafo único. Em caso de empate, o critério de desempate será a escola que tenha obtido a maior progressão no IDEB anterior. Art. 5º A categoria Excelência em Ensino será estabelecida da seguinte forma: |— Objeto: Premiar professores que estão no exercício de suas funções em sala de aula, com o objetivo de incentivar a constante qualificação e capacitação que resultem em melhoria do ensino; Il — Periodicidade: A cada dois anos; Hll - Requisito: Ter a maior pontuação na turma em que leciona; IV — Público-alvo: Até 03 (três) professores da rede municipal de ensino, por edição do projeto. / Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mâncio Lima CEP; 69990-000, CNPJ: 04.059.871/0001-89 NNtO COM Verê Telefone: (B8) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimafigmail. com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO V — Prêmio: 101% (cento e um por cento) do valor correspondente a remuneração base do cargo de professor, grupo 2, classe |, nível A — 25 horas, no ano da premiação; VI — Meio de pagamento: Crédito em conta bancária dos servidores vencedores da categoria, no mês da premiação. 81º. O valor pago aos professores, a título de premiação, será em parcela única e terá caráter indenizatório, não se incorporando aos vencimentos dos servidores para quaisquer fins ou efeitos. 82º, Em caso de empate, o desempate ocorrerá levando-se em conta o professor que tenha o maior número de alunos participantes na edição avaliada. Art. 6º A conferência dos dados do IDEB, bem como a apuração dos vencedores, serão de responsabilidade do Conselho Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura & Desporto, que deverão indicar quantos representantes forem necessários para a execução das atividades. Parágrafo único. O resultado final dos vencedores do “Projeto IDEB: Qualifica Mais” deverá ser divulgado em até 30 (trinta) dias após o resultado prévio do IDEB, em evento específico, a ser organizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto poderá valer-se de instrumentos complementares para a premiação dos vencedores, tais como placas, medalhas, dentre outros. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como de recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data dé sua publicação. Mâncio Lima — AG” 03 de julho de 2023. Isaãc de ouza Lima Prefeito Municipal PREFLITURA OE Rua Mimosa Sa, 021, Centro, Mâncio Lima MÂNCIO LIMA CEP. 69.990-000, CNPJ: 04.059.871/0001-89. ra SNTO COUS V Telefone: (88) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimafigmail com PREFEITURA MUNICIPAL DE FENO DECRETO Nº 123, DE 05 DE JULHO DE 2023. Assistência Social do Município de Feijó/AC. Art. 1º — Fica convocada s 13º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE AS- SISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 07 de julho de 2023, tendo cas ofartas dos serviços e direitos no SUAS: e E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância ara orioeanisiorcinis 8 9 GlioÃo E queer dá concha como proteção social na reconfiguração do SUAS. Art 2 As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão papo copia ed cone ln (0 de assistência social. Art 3º— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Fegó/Ac, OS de julho de 2023 Elson José Benício Ribeiro tzangela Gomes Pessoa de Aguiar Presente do Conselho Municipal de Assistência Social ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ TERMO DE ADESÃO REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ELETRONICO SRP 201/2022 04 005 478/0001-20, como PARTE ADERENTE. FRINT SOLUTION DE PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS LTDA— CNPJ: 07.928.801/0001-97, COMO CONTRATADA, DO OBJETO: O presente Termo de Adesão à Ata de Registro tem como Empresa Especializada na Prestação de Ser- viços Outsourcing de Impressão e Serviços Gráficos, os quais atendem os interesses do MUNICIPIO DE FEIJÓ, de acordo com as tisusulos & condições esiipuladas no EDITAL de liciiação. VIGENCIA: O prazo de validade do presente instrumento será até 06 de Julho 2023. EA EITA ORANENTARAD: SIR OBON OO, Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, FONTE DE RECURSOS: FUNDEBISUSIRE. Feijó — Acre, 30 de Junho de 2023. KIEFER ROBERTO CAVALCANTE DE LIMA/MUNICIPIO DE FEIJÓ PREFEITO DE FEIJÓ/ADERENTE PRINT SOLUTION SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DOCU- MENTOS LTDA/CNPJ: 11.643.088/0001-86 SEBASTIÃO REDMACKER RODRIGUES DA SILVEIRA /CONTRATADA NO ÂMBITO DA DE MÂNCIO LIMA E DÁ OU- EDUCAÇÃO BÁSICA DO TRÁS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas niribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte Lel: Art 1º Fica instituído o “PROJETO IDEB: QUALIFICA MAIS” no âmbito da educação básica no Município de Mâncio Lima. Art. 2º Este projeto visa melhorar os resultados do IDEB (Índice de De- senvolvimento da Educação Básica) no Município de Mâncio Lima. por meio de premiações a serem concedidas conforme as condições esta- belacidas nesta Lei. Ar. 3º As edições deste projeto ocorrerão a cada biênio e serão divid-- das em duas calegonas: |- Eficiência Educacional: a) Maior pontuação nos indicadores do IDEB: b) Maior evolução proporcional no ÍDEB, comparado com o resultado antenor. |l — Excelência em Ensino 81º, A categoria “Eficiência Educacional” será avaliada considerando suas duas subcategorias, previstas nas alíneas 'a e b' do íríciso |, desis artigo. 82º. Poderá ser ulilizada a prévia do resultado do IDEB para fins da apuração dos vencedores de cada categoria. As 4º A categoria Enciência Educscional será estabelecida da seguinte forma: | — Objeto: Premiar instituição escolar com o objetivo de incentivar a melhoria do ensino & consequentemente o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica; ||- Periodicidade: A cada dois anos, Hi Requisitos: Atingir s maior pontuação no IDEB, para a primeira subcategoria, Maior evolução proporcional no IDEB comparado com o resultado ante- rios, para à segunda subcategoria, IV — Público-alvo: Escolas que atinjam os requisitos previstos no inciso V— Prêmio: À quantia correspondente a 135.2% (cento e trinta e cinco virguia dois por cento) do valor do PDDE básico da escola lipo zona rural no ano da premiação, VI = Meio de pagamento: Crédito na conta bancária do PDDE da escola vencedora, em parcela única, no mês da premiação, sendo necessário ouso é a prestação de contas nos mesmos moldes dos recursos prove- nientas co Programa Dinheiro Direto na Escola. Parágrafo único, Em caso de empate, o critério de desempate ser 3 escola que tenha obtido a maior progressão no IDEB anterior. At. 5º A categoria Excelência em Ensino será estabolocida da seguinte forma: | Objeto: Premiar professores que estão no axercício de suas lunções em sais de aula, com o objetivo de incentivar a constante qualificação e capacitação que resultem em melhora do ensino; Il = Periodicidade: A cada dois anos; 11 — Requisito: Ter a maior pontuação na turma em que leciona; |V — Público-alvo: Até 03 (três) protessares da rede municipal de ensino, por edição do projeto. V — Prêmio: 101% [canto e um por cento) do valor correspondente a remuneração bass do cargo de professor, grupo 2, classe |, nivel A— 25 horas, no ano da premiação; VI-Meio de pagamento: Crédito em conta bancária dos servidores ven- cedores da catsgoria, no mês da premiação. $1º, O valor pago aos professores, a titulo de premiação, será em par- cela única e terá caráter indenizatório, não $s incorporando aos venci mentos dos servidores para quaisquer fins ou efeitos. &2º Em caso de empato, o desempate ocorrerá levando-se em conta o pro- fessor que tenha o maior número de alunos partopantes na edição avalada. Art 6º A conferência dos dados do IDEB, bem como & apuração dos vencedores, serão de responsabitidade do Conselho Municipal de Edu- cação e da Secretaria Municipal de Educação, Cuitura e Desporto, que deverão indicar quantos representantes forem necessários para à exe- cução das atividades. Parágrafo único. O resultado final dos vencedores do “Projato IDEB Qualifica Mais” deverá ser divulgado em até 30 (trinta) dias após o resultado prévio do IDEB, em evento específico, a ser organizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Art 7º A Secretaria Municipa! de Educação, Cultura e Desporto poderá valer-se de instrumentos complementares para a premiação dos verica- dores, tais como piscas, medalhas, dentre outros. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desia Lei correrão à con- ta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como de recursos destinados à Manutanção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). As. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação Mâncio Lima — AC, 03 de julho de 2023