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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 539/2023

Tipo Lei
Número / Ano 539 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaINSTITUI O PROJETO IDEB QUALIFICA MAIS NO AMBITO DA EDUCAÇÃO BASICA DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº539/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023.
“INSTITUI! O “PROJETO IDEB:
QUALIFICA MAIS* NO ÂMBITO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DO
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituído o “PROJETO IDEB: QUALIFICA MAIS” no âmbito da
educação básica no Município de Mâncio Lima.
Art. 2º Este projeto visa melhorar os resultados do IDEB (Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica) no Município de Mâncio Lima, por meio
de premiações a serem concedidas conforme as condições estabelecidas nesta
Lei.
Art, 3º As edições deste projeto ocorrerão a cada biênio e serão divididas em
duas categorias:
|— Eficiência Educacional:
a) Maior pontuação nos indicadores do IDEB;
b) Maior evolução proporcional no IDEB, comparado com o resultado
anterior.
Il - Excelência em Ensino.
$1º. A categoria “Eficiência Educacional” será avaliada considerando suas duas
subcategorias, previstas nas alineas 'a' e 'b' do inciso |, deste artigo.
82º. Poderá ser utilizada a prévia do resultado do IDEB para fins da apuração
Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
a CEF: 6º 290-000, CNPJ: 04.059.871/0001-89.
mento com vocÊ Telnfone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagigmail com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
|— Objeto: Premiar instituição escolar com o objetivo de incentivar a melhoria do
ensino e consequentemente o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica;
H — Periodicidade: A cada dois anos;
Ill — Requisitos:
a) Atingir a maior pontuação no IDEB, para a primeira subcategoria;
b) Maior evolução proporcional no IDEB comparado com o resultado
anterior, para a segunda subcategoria;
IV — Público-alvo: Escolas que atinjam os requisitos previstos no inciso anterior,
sendo uma escola premiada por cada requisito.
V — Prêmio: A quantia correspondente a 135,2% (cento e trinta e cinco virgula
dois por cento) do valor do PDDE básico da escola tipo zona rural no ano da
premiação;
Vi — Meio de pagamento: Crédito na conta bancária do PDDE da escola
vencedora, em parcela única, no mês da premiação, sendo necessário o uso e
a prestação de contas nos mesmos moldes dos recursos provenientes do
Programa Dinheiro Direto na Escola.
Parágrafo único. Em caso de empate, o critério de desempate será a escola que
tenha obtido a maior progressão no IDEB anterior.
Art. 5º A categoria Excelência em Ensino será estabelecida da seguinte forma:
|— Objeto: Premiar professores que estão no exercício de suas funções em sala
de aula, com o objetivo de incentivar a constante qualificação e capacitação que
resultem em melhoria do ensino;
Il — Periodicidade: A cada dois anos;
Hll - Requisito: Ter a maior pontuação na turma em que leciona;
IV — Público-alvo: Até 03 (três) professores da rede municipal de ensino, por
edição do projeto. /
Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP; 69990-000, CNPJ: 04.059.871/0001-89
NNtO COM Verê Telefone: (B8) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimafigmail. com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
V — Prêmio: 101% (cento e um por cento) do valor correspondente a
remuneração base do cargo de professor, grupo 2, classe |, nível A — 25 horas,
no ano da premiação;
VI — Meio de pagamento: Crédito em conta bancária dos servidores vencedores
da categoria, no mês da premiação.
81º. O valor pago aos professores, a título de premiação, será em parcela única
e terá caráter indenizatório, não se incorporando aos vencimentos dos
servidores para quaisquer fins ou efeitos.
82º, Em caso de empate, o desempate ocorrerá levando-se em conta o professor
que tenha o maior número de alunos participantes na edição avaliada.
Art. 6º A conferência dos dados do IDEB, bem como a apuração dos vencedores,
serão de responsabilidade do Conselho Municipal de Educação e da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura & Desporto, que deverão indicar quantos
representantes forem necessários para a execução das atividades.
Parágrafo único. O resultado final dos vencedores do “Projeto IDEB: Qualifica
Mais” deverá ser divulgado em até 30 (trinta) dias após o resultado prévio do
IDEB, em evento específico, a ser organizado pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto poderá valer-se
de instrumentos complementares para a premiação dos vencedores, tais como
placas, medalhas, dentre outros.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como de
recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data dé sua publicação.
Mâncio Lima — AG” 03 de julho de 2023.
Isaãc de ouza Lima
Prefeito Municipal
PREFLITURA OE Rua Mimosa Sa, 021, Centro, Mâncio Lima
MÂNCIO LIMA CEP. 69.990-000, CNPJ: 04.059.871/0001-89.
ra
SNTO COUS V Telefone: (88) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimafigmail com
PREFEITURA MUNICIPAL DE FENO
DECRETO Nº 123, DE 05 DE JULHO DE 2023.
Assistência Social do Município de Feijó/AC.
Art. 1º — Fica convocada s 13º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE AS-
SISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 07 de julho de 2023, tendo
cas ofartas dos serviços e direitos no SUAS: e
E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância
ara orioeanisiorcinis 8 9 GlioÃo E queer dá concha como
proteção social na reconfiguração do SUAS.
Art 2 As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão
papo copia ed cone ln (0
de assistência social.
Art 3º— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Fegó/Ac, OS de julho de 2023
Elson José Benício Ribeiro
tzangela Gomes Pessoa de Aguiar
Presente do Conselho Municipal de Assistência Social
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
TERMO DE ADESÃO REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ELETRONICO SRP 201/2022
04 005 478/0001-20, como PARTE ADERENTE. FRINT SOLUTION
DE PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS LTDA— CNPJ:
07.928.801/0001-97, COMO CONTRATADA,
DO OBJETO: O presente Termo de Adesão à Ata de Registro tem como
Empresa Especializada na Prestação de Ser-
viços Outsourcing de Impressão e Serviços Gráficos, os quais atendem
os interesses do MUNICIPIO DE FEIJÓ, de acordo com as tisusulos &
condições esiipuladas no EDITAL de liciiação.
VIGENCIA: O prazo de validade do presente instrumento será até 06
de Julho 2023.
EA EITA ORANENTARAD: SIR OBON OO, Outros Serviços de
Terceiros — Pessoa Jurídica,
FONTE DE RECURSOS: FUNDEBISUSIRE.
Feijó — Acre, 30 de Junho de 2023.
KIEFER ROBERTO CAVALCANTE DE LIMA/MUNICIPIO DE FEIJÓ
PREFEITO DE FEIJÓ/ADERENTE
PRINT SOLUTION SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DOCU-
MENTOS LTDA/CNPJ: 11.643.088/0001-86
SEBASTIÃO REDMACKER RODRIGUES DA SILVEIRA /CONTRATADA
NO ÂMBITO DA
DE MÂNCIO LIMA E DÁ OU-
EDUCAÇÃO BÁSICA DO
TRÁS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas niribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou é
eu sanciono a seguinte Lel:
Art 1º Fica instituído o “PROJETO IDEB: QUALIFICA MAIS” no âmbito
da educação básica no Município de Mâncio Lima.
Art. 2º Este projeto visa melhorar os resultados do IDEB (Índice de De-
senvolvimento da Educação Básica) no Município de Mâncio Lima. por
meio de premiações a serem concedidas conforme as condições esta-
belacidas nesta Lei.
Ar. 3º As edições deste projeto ocorrerão a cada biênio e serão divid--
das em duas calegonas:
|- Eficiência Educacional:
a) Maior pontuação nos indicadores do IDEB:
b) Maior evolução proporcional no ÍDEB, comparado com o resultado antenor.
|l — Excelência em Ensino
81º, A categoria “Eficiência Educacional” será avaliada considerando suas
duas subcategorias, previstas nas alíneas 'a e b' do íríciso |, desis artigo.
82º. Poderá ser ulilizada a prévia do resultado do IDEB para fins da
apuração dos vencedores de cada categoria.
As 4º A categoria Enciência Educscional será estabelecida da seguinte forma:
| — Objeto: Premiar instituição escolar com o objetivo de incentivar a
melhoria do ensino & consequentemente o Índice de Desenvolvimento
da Educação Básica;
||- Periodicidade: A cada dois anos,
Hi Requisitos:
Atingir s maior pontuação no IDEB, para a primeira subcategoria,
Maior evolução proporcional no IDEB comparado com o resultado ante-
rios, para à segunda subcategoria,
IV — Público-alvo: Escolas que atinjam os requisitos previstos no inciso
V— Prêmio: À quantia correspondente a 135.2% (cento e trinta e cinco
virguia dois por cento) do valor do PDDE básico da escola lipo zona
rural no ano da premiação,
VI = Meio de pagamento: Crédito na conta bancária do PDDE da escola
vencedora, em parcela única, no mês da premiação, sendo necessário
ouso é a prestação de contas nos mesmos moldes dos recursos prove-
nientas co Programa Dinheiro Direto na Escola.
Parágrafo único, Em caso de empate, o critério de desempate ser 3
escola que tenha obtido a maior progressão no IDEB anterior.
At. 5º A categoria Excelência em Ensino será estabolocida da seguinte forma:
| Objeto: Premiar professores que estão no axercício de suas lunções
em sais de aula, com o objetivo de incentivar a constante qualificação e
capacitação que resultem em melhora do ensino;
Il = Periodicidade: A cada dois anos;
11 — Requisito: Ter a maior pontuação na turma em que leciona;
|V — Público-alvo: Até 03 (três) protessares da rede municipal de ensino,
por edição do projeto.
V — Prêmio: 101% [canto e um por cento) do valor correspondente a
remuneração bass do cargo de professor, grupo 2, classe |, nivel A— 25
horas, no ano da premiação;
VI-Meio de pagamento: Crédito em conta bancária dos servidores ven-
cedores da catsgoria, no mês da premiação.
$1º, O valor pago aos professores, a titulo de premiação, será em par-
cela única e terá caráter indenizatório, não $s incorporando aos venci
mentos dos servidores para quaisquer fins ou efeitos.
&2º Em caso de empato, o desempate ocorrerá levando-se em conta o pro-
fessor que tenha o maior número de alunos partopantes na edição avalada.
Art 6º A conferência dos dados do IDEB, bem como & apuração dos
vencedores, serão de responsabitidade do Conselho Municipal de Edu-
cação e da Secretaria Municipal de Educação, Cuitura e Desporto, que
deverão indicar quantos representantes forem necessários para à exe-
cução das atividades.
Parágrafo único. O resultado final dos vencedores do “Projato
IDEB Qualifica Mais” deverá ser divulgado em até 30 (trinta)
dias após o resultado prévio do IDEB, em evento específico, a
ser organizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Desporto,
Art 7º A Secretaria Municipa! de Educação, Cultura e Desporto poderá
valer-se de instrumentos complementares para a premiação dos verica-
dores, tais como piscas, medalhas, dentre outros.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desia Lei correrão à con-
ta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário,
bem como de recursos destinados à Manutanção e Desenvolvimento
do Ensino (MDE).
As. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação
Mâncio Lima — AC, 03 de julho de 2023

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