| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ALTERAÇAO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA- QUADRIENIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 528/23 DE 28 DE ABRIL DE 2023. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O Plano Plurianual do Município de Mâncio Lima para o quadriênio de 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 476, de 20 de dezembro de 2021, e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2023, passa a incorporar as alterações desta Lei. Art. 2.º Fica autorizada no corrente exercício a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.178.176,00 (dois milhões, cento e setenta e oito mil, cento e setenta e seis reais) Art. 3.º O Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa à execução de obra na Construção da Sede da Prefeitura, com recurso oriundo do Governo do Federal, por meio de Convênio firmado com o Ministério da Defesa - Programa Calha Norte. Art. 4.º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com O item Il, 8 1º do Artigo 43. Da Lei 4.320/1964. Art. 5.º Fica incluída no programa Diversificação das Atividades Produtivas, do Plano Plurianual de 2022-2025, a ação constante do Anexo | desta lei, para atendimento ao Crédito Adicional citado no artigo 2º. Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual - LOA 2023 com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas realizadas na ação supra citada no Anexo |, parte integrante desta Lei. Art. 7.º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 476/2021-PPA. Art. 8.º Esta Lei entra em vigor, a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 88.990-060, CNPJ: 04.059.671/0001-89 cd Telefone: 158) 3343 1445 e-mail: gabinstemanciolimagBgmail.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PODER EXEC O DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, 28 DE ABRIL DE 2023 Prefeito Municipal Rua Mimosa Sa, 021, Centro, Mâncio Lima CEP; 698. 990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (58) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagBgmail. com PREFEITURA DE ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ANEXO | MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO Produto Construção da Sede do Poder Executivo Serviço Público 100% Municipal Estruturado Prefeito Municipal Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima CEP; 68. 890-000, CNPJ: 04.059.671/0001-55. Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinstemanciolimagbamail. com PREFEITURA DE CIO LIMA