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norma nº 528/2023

Tipo Lei
Número / Ano 528 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaDISPOE SOBRE A ALTERAÇAO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA- QUADRIENIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 528/23 DE 28 DE ABRIL DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO
LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Plano Plurianual do Município de Mâncio Lima para o quadriênio de 2022 a
2025, instituído pela Lei Municipal nº 476, de 20 de dezembro de 2021, e as Prioridades
e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2023, passa a incorporar as
alterações desta Lei.
Art. 2.º Fica autorizada no corrente exercício a abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 2.178.176,00 (dois milhões, cento e setenta e oito mil, cento e setenta
e seis reais)
Art. 3.º O Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa à execução de
obra na Construção da Sede da Prefeitura, com recurso oriundo do Governo do
Federal, por meio de Convênio firmado com o Ministério da Defesa - Programa Calha
Norte.
Art. 4.º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são provenientes de
excesso de arrecadação, de conformidade com O item Il, 8 1º do Artigo 43. Da Lei
4.320/1964.
Art. 5.º Fica incluída no programa Diversificação das Atividades Produtivas, do Plano
Plurianual de 2022-2025, a ação constante do Anexo | desta lei, para atendimento ao
Crédito Adicional citado no artigo 2º.
Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual - LOA
2023 com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas realizadas na
ação supra citada no Anexo |, parte integrante desta Lei.
Art. 7.º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 476/2021-PPA.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor, a data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 88.990-060, CNPJ: 04.059.671/0001-89
cd Telefone: 158) 3343 1445 e-mail: gabinstemanciolimagBgmail.com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PODER EXEC O DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA,
ESTADO DO ACRE, 28 DE ABRIL DE 2023
Prefeito Municipal
Rua Mimosa Sa, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP; 698. 990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89
Telefone: (58) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagBgmail. com
PREFEITURA DE
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO
Produto
Construção da Sede do Poder Executivo Serviço Público 100%
Municipal
Estruturado
Prefeito Municipal
Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP; 68. 890-000, CNPJ: 04.059.671/0001-55.
Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinstemanciolimagbamail. com
PREFEITURA DE
CIO LIMA

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