| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - QUADRIENIO 2022-2025 E DA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACKE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DE LEI Nº545/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, usando de suas atribuições legais, encaminha a esta Augusta (asa para apreciação e posterior aprovação o seguinte Projeto de Lei: Art 1.º O Plano Plurianual do Município de Mâncio Lima para o quadriênio de 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 475, de 20 de dezembro de 2021, e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2023, passa a incorporar as alterações desta Lei. Art. 2.º Ficam incluídas no programa Fomentando e Fortalecendo as Atividades Culturais e Desportivas, do Plano Plurianual ds 2022-2025, as ações constantes do Anexo |, desta lei. ) - Art 3.º As ações incluidas pelo artigo anterior, visa promover às ações emergenciais destinadas ao setor cultural em atendimento a Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo). Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamen'aria Anual - LOA 2023 por meio da abertura de Crédito Adicional Especial, com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas realizadas nas ações estabelecidas no Anexo |, desta lei Art. 5º. O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o 8 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988. Art. 6.º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 476/2021-PPA. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. / Gabinete do Poder Executivo do muniópi de Mâncio Lima, Estado do Acre, 11 de outubro de 2023 À uza Lima Prefeito Municipal Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 592 680-009, CNPJ; 04,059.871/0001-39 Telefone, (08) 2343 1445 E-mail: gadinatsmanciolimadigmail com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ANEXO | programa | FOMENTANDO E FORTALECENDO AS ATIVIDADES “ CULTURAIS E DESPORTIVAS [MS TD Rd Apoio aos Projetos Audiovisuais Cultura Mantida | Apoio aos Grupos Artísticos e Culturais . Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima Pepdaay apa CEP: 69 420-000, CNPJ. 04.059.571/0001-89 MÂNCIO LIMA Telefona (88) 2343 1445 e-mail: gadinetemanciolimagigmail. com PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº543/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE AALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA ASERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lai: Ar 1.º O Piano Plurianual do Município da Mâncio Lima para o quadriênio de 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 476. de 20 ce gazembro de 2021, e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2023, passa a incorporar as alterações desta Le: An. 2º Fica incluída no programa Diversificação das Atividades Produtivas, do Plano Plurianual de 2022-2025, a ação constante do Anoxo |, desta ii An 3º Fica autorizada no comente exarcício a aberiura de Crédito Adicional Especial para atendimento da ação referida no Anexo |, desta lei Ant 4º O Crédito Adicional Espacial autorizado pelo artigo anterior, visa 8 expansão e consolidação da cadeia agroindustrial, assim como demais produ- ções de bens de consumo, com recurso oriunda do Governo Federal, por meio de Canvênia firmado com o Ministério da Agricultura e Pecuána. Ast 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamenianis Anual - LOA 2023 com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas reskzadas na ação supra cilada no Anexo |, parte integrante desta Let. Art. 6.º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 476/2021-PPA. Ar 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, 11 DE OUTUBRO DE 2023. Isaac dá Souza Lima Prefeito Municipal ANEXO | T Programa T ED | so Ação: — — [ Construção e Estruturação de Prédio Industrial no Municipio -ProdutoresAssistidos | 1 Isaac de Souza Lima ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº544/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO SOBRE JUROS, CORREÇÃO E MULTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TER- RITORIAL URBANO (IPTU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colanda Câmara de Vere- adores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Ar 4º O Executivo Municipal fica autorizado A conceder desconto de até 100% (cam por cento) do valor de juros, coração e multas do Imposto Prediat s Tarmitorial Urbano (IPTU), para os débitos referente sos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023. Aut 2º O desconto de que trata esta Lei será empregado somente aos pagamentos iniciados até 15 de dezembro ds 2023, podendo ser parvsiado em até-06 (seis) prestações mensais & sucessivas. Parágrato único. O contribuinte que optar pelo parcolamento e não o efetuar em sua totalidade, terá a aplicação de desconto cancelada. An. 3º A Prefeitura Municipal ficará autorizada a conceder bonilicações:premiações como forma de estimulo ao pagamento do referido imposto, observando-se em ludo os critérios legais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na dats de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Máâncio Lima, Acre, 11 de outubro de 2023. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal 2] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GASINETE DO PREFEITO DE LEI Nº545/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE AALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, usando de suas atribuições legais, encaminha a esta Augusta Casa para apreciação « postenor-aprovação o seguinte Projeto de Lei. Art. 1.º O Piano Plurianual do Municipio ce Mâncio Lima para o quadriênio de 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 476, de 20 de dezembro de 2021, e as Prioridades e Metas da Le: de Diretrizes Orçamentárias-t DO 2023, passa a incorporar as aitsrações desta Lei. Art. 2º Ficam incluídas na programs Fomentando é Fortalecendo &s Atividades Culturais e Desportivas, do Plano Plurianual de 2022-2025, as ações constantes do Anexo |, desia lei. Ai 3º As ações incluídas peto artigo anterior, visa promover às ações emergenciais destinadas ao setor cultural em atendimento s Lai Compie- mentar Faderai Nº 195/2022 (Lai Paulo Gustavo). Ast 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaris Anual - LOA 2023 por meio da abertura de Crédito Adicional Especial, com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas resiizadas nas ações estabelecidas no Anexo |, desta lei. An 5º. O crádito adicional especial a ser abarto terá a vigência de acordo com o que determina o & 2º, do am. 167. da Constituição Federal, de 1558 Art. 6” Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 476/2021-PPA. Art 7. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo do Município de Mâncio Lima. Estado do Acre. *1 de outubro de 2023 Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal ANEXO | F FOMENTANDO E FORTALECENDO AS ATIVIDADES | | — Produto — ] NE SA ape AREARAE Cultura Mantida | Apoio aos Grupos Arííslicos e Culturais | Artistas Apoiados ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DESPORTO COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL A COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL. nomeada pela Portaria/semec / ML nº 003/2023, de 00 de agosto de 2023, no uso de suas ainbuições con- feridas pela Lei Nº, 471 de 17 de Dezembro de 2003, altsrada pelas Lais rE286 de 14 de novembro de 2011 e lei nº 419 de 13 de Agosto de 2018, cação a Eleição direta e secreta pala comunidade escolar, para o exercício da gestão escolar, na função de Diretar nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Mâncio Lima — AC. Resolve; Art 1º Supomir o Parágrafo Único do Artigo 9º do Editai Nº 01/2023 Parágrafo único: os dêmais itens permanecem inaltsrados. Mâncio Lima — Acre, 11 de outubro de 2023 José Femandes Góis Presidente da Comissão Eleitorat Municipal ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PRE- GÃO PRESENCIAL Nº 037/2022 Contrato nº 170/2022 Contratado: ALEM A. SILVA EIRELI CNPJ: 04,780.554/0001-00 CLÁUSULA PRIMEIRA: O abyeto do presante adítivo é o acréscimo de valor do Contrato original nº 170/2022 oriundo do Pregão Presencial nº 037/2022 cujo objeto é & contratação de empresa para fornecimento de combustível, pertazando o valor de R$ 899.684,50 (oltocantos e noventa 6 nove mil, asiscentos e oitenta & quatro reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA SEGUNDA: Faz se nesessário para continuar atendendo as demandas, ainda, sen- do que os valores não serão reajustados representando vantagem para a gestão, primando pela economicidade dos processos. opta-se por adi- tiva o contrato em splgrafe mantendo suas to onginai, não modificadas por este instrumento, deciarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Máncio Lima, 06 de outubro de 2022. ISAAC DE SOUZA LIMA Prefedo Municipal ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº055 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023. O Prefeito Municipal da Manoel Urbano, Estado do Acre, no usc de suas ainbuições tegars, amparado no Art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal. Considerando o Fariado Nacional consagrado a Nossa Sanhora Apa- recida. no dia 12 de outubro de 2023. slencada no Decrsto Municipal nº003/2623 que dispõe sobre os feriados e pontos facultativas no caten- dário anual do municipio ano de 2025. DECRETAR. Art 1º- Fica decretado ponto facultativo à dia 13(trezo) de outubro de 2025. Am. 2º Ficam os secretários do município = as demais autondades da administração publica, autorizados a convocar seus servidoros para ox- pediente normai por necassidade de serviço, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário nesto peartodo Art. 3º O disposto neste decreto não se aplica ao atendimento nes uni dades de saúde, neste Incluindo atendimento médico e central de agem- damento de exames e consutts. An. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sus publicação, revogan- do disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANDEL URSANO TUBRO DE 2023 -— ACRE, 10 DE OU Rai x « Prefeito: Municipal. MEM/SEMSA/ACN*1341/2023 Marechal Thaumaturgo- Ac. Em 27 de Setembro de 202% AO EXMO Sr. Josa Jesnisson Bezerra de Menezes Secretario Municipal de Administração Assunto: 4º Chamada processo seletivo simplificado 001/2023 Venho respeitosamente requerer da vossa senhora que solicite a quariz chamada do processo seletivo edita! 001/2023 para os cargos de DIGI- TADOR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM COMUNIDADE VILA TRIUNFO para compor o quadro de funcionário da Secrstaris Municipal de Saú- de, a partir de 1 de Novembro de 2023, Marechal Thaumaturgo — Acre Como segus em anexo o demonstrativo das vagas Respetnsamente, Mariceison Barreto Firmino Secretário Municipal de Saúde Dec. Nº 007/2023 NOME | DINELÂNDIO NASCI DA SILVA CAROLINE MACIEL DA Marechal Thaumaturgo- Ac. Em 27 de Setembro de 2023 Mariceison Barreto Firmino Secretário Municipal de Saúce Dec. Nº 007/2023 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 440/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2023 PROCESSO ADM. Nº 070/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. * 46/2023. TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE Si CELEBRAM. PREFEITURA MU- NÍCIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E À EMPRESA FRANCISCA Lt ANA DE OLIVEIRA CNPJ: 32.643. 1::2/0001-92, NA FORMA ABAIXO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, pes- soa de Direito Público interno, inscrito no CNPJ sab o nº. 84 .306.453/0001-76, localizada ria Rua Raimundo Margarida Sin Bniro Thaumalturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 354981 SJSPIAC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRA- TANTE e a Empresa FRANCISCA LUANA DE OLIVEIRA, inscria no CNPJ: 32.643.122/0001-9Z, estabelecida na Rus Fernando Guapindais sin — Cento de Marechal Thaumaturgo-Ac, doravante denominada CONTRATADA nos termos da Lei nº 8.668, de 21 de junho de 1555 resolvem celebrar » presente Contrato, resultante do Processo licitato- rio modalidade Pregão por SRP nº 025/2023, mediante ss ciáusuias o presente Contrato considerando o resultado do Processo Licitatório, de acordo com a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1983, e suas alterações na modalidade Pregão Presencia! SRP, nos termos da Let 10.520 de 17/07/2002, mediante ctáusulas e condições que se seguem