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norma nº 541/2023

Tipo Lei
Número / Ano 541 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaREGULAMENTA A ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIAO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.434/2022.
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MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 541/2023, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
“REGULAMENTA A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO
PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO PISO
NACIONAL DA ENFERMAGEM, EM
CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº
14.434/2022".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica regulamentado o repasse financeiro efetuado pela União ao Município de Mâncio Lima,
para fins de cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem, nos moldes da Lei Federal nº
14.434/2022.
Art. 2º As categorias abrangidas pelo Piso Nacional da Enfermagem, constantes no quadro funcional
deste Municipio, são as de Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Enfermagem & Enfermeiro, sendo
que os valores apurados considerarão a carga horária dos servidores do quadro do Município de
Mâncio Lima, que é de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. Os valores de referência do Piso Nacional da Enfermagem são aqueles constantes
na Lei Federal nº 14.434/2022, com as respectivas atualizações, considerando a carga horária local.
Art. 3º Integra o piso salarial, para fins desta Lei, o valor remuneratório dos profissionais, equivalente
ao somatório do vencimento básico e as vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente,
não sendo computadas as parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou
transitórias.
Art. 4º A Assistência Financeira Complementar não altera O vencimento básico do servidor j3
estabelecido no Piano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais dz Saúde.
Art. 5º Os recursos encaminhados aé Municipio pela União não serão contabilizados para fins de
incorporação aos vencimentos ou remunerações dos profissionais contemplados.
E Rus Mimosa Sá, 021, Centro, Mêncio Lima
4 | =. CEP: 69.680-000, CNPJ: 04.059.671/0001-35
E 2y ç Telefona: (68) 3343 1445 e-mail gabinstemanciolimaBgmeil [es
resrtituaa DÊ
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AG
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º O pagamento do valor complementar do Piso Nacional ao servidor dependerá do custeio da
União, nos moldes da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, ou outros
instrumentos que a substituam, por meio da Assistência Financeira Complementar, utilizando-se 05
relatórios gerados pelo Ministério da Saúde, através da plataforma InvestSUS, ou outra que a
substitua. Em caso de ausência de repasse federal, o Município fica desobrigado a efetuar a referida
complementação.
Art. 7º A execução do pagamento do Piso Nacional da Enfermagem, autorizada por esta Lei, não
altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores, nem as disposições constantes no PCCR que
estejam vinculados, tendo caráter de complementação salarial.
AR. 8º Os pagamentos referentes aos meses de maio a agosto serão realizados com base Nos
valores e relatórios disponibilizados pelo Ministério da Saúde.
Art 9º Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dis
01 de maio de 2023. A
Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
ay [2a] = CEP: 69.990-000, CNPJ: 04,059.571/0001-59
= JA (4 Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagigmail com
peErnITUNA RÉ
MÂNCIO LIMA
dd
prestação de serviços na área da saúde sendo exame vitrassonograta
de bolsa testicular, ultrassonografia
Valor da Total Ga Adesão: R$ 1.658.750,00 (Um milhão seiscentos 6
cinquenta e oito mil estecentos e onquenta regis).
ia: Programa de Trabalho: 09.20.10.301.0028.2.030
— Manut. da Secretaria Municipal de Saúde; 09,20 10.301,0159.2.0714 —
Piso de Atenção Básica-Fixo; 09:20.10.304,0159.2.074 — Programa de
Vig Epid. San. Ambiental e Endemias; 09.20.10.122.0028.1.112 — Aten-
AVISO DE RETIFICAÇÃO
No Avisa do Contrato nº 056/2023 do Pregão Eletrônico SRP nº 002/2025,
na DOE nº 13.62, de 22/00/2023, pág. 90, ande se lê: "VALOR:
R$ 445 000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mi reeisy”. Leia-se: VA-
LOR 'R$ 455.900,00 (quatrocentos e cinquenta é cinco tmã resisj”
ri O
ESTADO DO ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº, 007/2023 - PEQUENO VALOR
ALTORIZO a Aquisição de Pulverizador Motorizado UBV Cosiar
ara obtenção das metas de controle vetorial no Município de Fei,
ee. am favor da empresa: MA S LEITE EIREL, inscrita no CNP nº
04.051.835/0001-21 no valor de R$ 4.900,00 (Quatro Mil « Novecentos
Reais), conforme prevê o art. 24, inciso ll da Lei nº. 8.968/93, que irata
da dispensa de licitação.
Feiió-Acre, 18 de Setembro de 2023
KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA
PREFEITO MUNIICIPAL
ESTADO DO ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DISPENSA DE LIGITAÇÃO Nº 0065/2023 — PEQUENO VALOR
AUTORIZAÇÃO
AUTORIZO a Contratação de Serviços de Terceiros — PF para real-
zar prestação de serviços de APOIO, REGISTRADOR s
EAMBÃO durante a Campanha de Vacinação Anúrrábiea Caninaifeina
2023, conforme prevê o art. 24, inciso ll da Lei nº, 8.666/93, que irata da
dispensa de lioitação.
MCDALIDADE DE CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO N' 00572023
Faijó-Acre, 19 de Setembro de 2023
KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
sados quê tendo em vista 0 não comparecimento de imiaressados, O
Processo Licitatório nº 022/2022 Tomada-de Preço nº 002/2023, fica
declarado DESERTO. Senda assim, será posteriormente reatizado novo
procedimento licitatório do objeto.
Jordão Acré 25 de setombro de 2023
FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
ee.
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 541/2023, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
do Piso Nacional do sem
Amt Be Os pagamentos referentes aos meses de maio 2 agosto serão
Mlizados com base nos valores à relatórios disponibilizados pelo Mr
nistário da Saúde.
financeiros retroativos ao dia 01 ds maio de 2025.
Isaac de Souzs Lima
Prefesto Municipal
[ES L Ep em
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NO 256/2023, de 06 da setembro de 2023
Convoca a | Conferência Municipal de Cultura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas mircur
ções legais & considerando a necsssidade de avallar 3 propor direiizes
para a implementação da Política Pública de cultura no Municipio
DECRETA:
Am. 4º — Fica convocada a | Conferência Municipal de Cultura, & ser
realizada dia 06 de outubro de 2029, tendo como temá central: “Demo
cracia e Direito à Cultura: Abordando os seguintes emos.

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