| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | REGULAMENTA A ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIAO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.434/2022. |
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MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 541/2023, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. “REGULAMENTA A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.434/2022". O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica regulamentado o repasse financeiro efetuado pela União ao Município de Mâncio Lima, para fins de cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem, nos moldes da Lei Federal nº 14.434/2022. Art. 2º As categorias abrangidas pelo Piso Nacional da Enfermagem, constantes no quadro funcional deste Municipio, são as de Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Enfermagem & Enfermeiro, sendo que os valores apurados considerarão a carga horária dos servidores do quadro do Município de Mâncio Lima, que é de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. Os valores de referência do Piso Nacional da Enfermagem são aqueles constantes na Lei Federal nº 14.434/2022, com as respectivas atualizações, considerando a carga horária local. Art. 3º Integra o piso salarial, para fins desta Lei, o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico e as vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente, não sendo computadas as parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 4º A Assistência Financeira Complementar não altera O vencimento básico do servidor j3 estabelecido no Piano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais dz Saúde. Art. 5º Os recursos encaminhados aé Municipio pela União não serão contabilizados para fins de incorporação aos vencimentos ou remunerações dos profissionais contemplados. E Rus Mimosa Sá, 021, Centro, Mêncio Lima 4 | =. CEP: 69.680-000, CNPJ: 04.059.671/0001-35 E 2y ç Telefona: (68) 3343 1445 e-mail gabinstemanciolimaBgmeil [es resrtituaa DÊ MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AG GABINETE DO PREFEITO Art. 6º O pagamento do valor complementar do Piso Nacional ao servidor dependerá do custeio da União, nos moldes da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, ou outros instrumentos que a substituam, por meio da Assistência Financeira Complementar, utilizando-se 05 relatórios gerados pelo Ministério da Saúde, através da plataforma InvestSUS, ou outra que a substitua. Em caso de ausência de repasse federal, o Município fica desobrigado a efetuar a referida complementação. Art. 7º A execução do pagamento do Piso Nacional da Enfermagem, autorizada por esta Lei, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores, nem as disposições constantes no PCCR que estejam vinculados, tendo caráter de complementação salarial. AR. 8º Os pagamentos referentes aos meses de maio a agosto serão realizados com base Nos valores e relatórios disponibilizados pelo Ministério da Saúde. Art 9º Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dis 01 de maio de 2023. A Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima ay [2a] = CEP: 69.990-000, CNPJ: 04,059.571/0001-59 = JA (4 Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagigmail com peErnITUNA RÉ MÂNCIO LIMA dd prestação de serviços na área da saúde sendo exame vitrassonograta de bolsa testicular, ultrassonografia Valor da Total Ga Adesão: R$ 1.658.750,00 (Um milhão seiscentos 6 cinquenta e oito mil estecentos e onquenta regis). ia: Programa de Trabalho: 09.20.10.301.0028.2.030 — Manut. da Secretaria Municipal de Saúde; 09,20 10.301,0159.2.0714 — Piso de Atenção Básica-Fixo; 09:20.10.304,0159.2.074 — Programa de Vig Epid. San. Ambiental e Endemias; 09.20.10.122.0028.1.112 — Aten- AVISO DE RETIFICAÇÃO No Avisa do Contrato nº 056/2023 do Pregão Eletrônico SRP nº 002/2025, na DOE nº 13.62, de 22/00/2023, pág. 90, ande se lê: "VALOR: R$ 445 000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mi reeisy”. Leia-se: VA- LOR 'R$ 455.900,00 (quatrocentos e cinquenta é cinco tmã resisj” ri O ESTADO DO ACRE GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº, 007/2023 - PEQUENO VALOR ALTORIZO a Aquisição de Pulverizador Motorizado UBV Cosiar ara obtenção das metas de controle vetorial no Município de Fei, ee. am favor da empresa: MA S LEITE EIREL, inscrita no CNP nº 04.051.835/0001-21 no valor de R$ 4.900,00 (Quatro Mil « Novecentos Reais), conforme prevê o art. 24, inciso ll da Lei nº. 8.968/93, que irata da dispensa de licitação. Feiió-Acre, 18 de Setembro de 2023 KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA PREFEITO MUNIICIPAL ESTADO DO ACRE GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LIGITAÇÃO Nº 0065/2023 — PEQUENO VALOR AUTORIZAÇÃO AUTORIZO a Contratação de Serviços de Terceiros — PF para real- zar prestação de serviços de APOIO, REGISTRADOR s EAMBÃO durante a Campanha de Vacinação Anúrrábiea Caninaifeina 2023, conforme prevê o art. 24, inciso ll da Lei nº, 8.666/93, que irata da dispensa de lioitação. MCDALIDADE DE CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO N' 00572023 Faijó-Acre, 19 de Setembro de 2023 KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA PREFEITO MUNICIPAL sados quê tendo em vista 0 não comparecimento de imiaressados, O Processo Licitatório nº 022/2022 Tomada-de Preço nº 002/2023, fica declarado DESERTO. Senda assim, será posteriormente reatizado novo procedimento licitatório do objeto. Jordão Acré 25 de setombro de 2023 FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA PREFEITO MUNICIPAL ee. MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 541/2023, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024. do Piso Nacional do sem Amt Be Os pagamentos referentes aos meses de maio 2 agosto serão Mlizados com base nos valores à relatórios disponibilizados pelo Mr nistário da Saúde. financeiros retroativos ao dia 01 ds maio de 2025. Isaac de Souzs Lima Prefesto Municipal [ES L Ep em PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO NO 256/2023, de 06 da setembro de 2023 Convoca a | Conferência Municipal de Cultura. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas mircur ções legais & considerando a necsssidade de avallar 3 propor direiizes para a implementação da Política Pública de cultura no Municipio DECRETA: Am. 4º — Fica convocada a | Conferência Municipal de Cultura, & ser realizada dia 06 de outubro de 2029, tendo como temá central: “Demo cracia e Direito à Cultura: Abordando os seguintes emos.