| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO SOBRE JUROS, CORREÇÃO E MULTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº544/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO SOBRE JUROS, CORREÇÃO E MULTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE. no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a conceder desconto de até 100% (cem par cento) do valor de juros, correção e multas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para os débitos reierente aos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023. Art 2º O desconto de que trata esta Lei será empregado somente aos pagamentos iniciados até 15 de dezembro de 2023, podendo ser parcelado em até 06 (seis) prestações mensais e sucessivas. Parágrafo único. O contribuinte que optar pelo parcelamento e não o efetuar em sua totalidade, tera a aplicação de desconto cancelada. Art. 3º A Prefeitura Municipal ficará autorizada a conceder bonificações/premiações como forma de estimulo ao pagamento do referido imposto, observando-se em tudo oscritérios legais: Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua , revogadas as disposições contrárias Mâncio Lima, Acre/ 11 de outubro de 2023. E Souza Lima Prefeito Municipal 4 A, es Rus Mimosa Sá, 021, Céntro, Mâncio Lima SRA CEP: 69.280-000, CNPJ: 04.059 671/0001-G% bo iene po Telefone: (88) 3345 1445 e-mei: gabinetemanciolimagigms!! com EEE rr no PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº543/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2025. .DISBÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE: E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE. no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmera Municipal eprovou 6 Eu sangono a seguinte Let: Am O rara Plurianusi do Município de Mâncio Lima para o quadriânio de 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 476. de 20 de dezembro dE 2021, é as Prioridades e Metas da Loi de Direyizes Orçamentárias-LDO 2023, passa à incorporar as alterações desta Le! resiizadas na ação supra citada no Anexo |, parte integrante desta Le. Art 6.º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 475/2021-PPA. E 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se ss disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, 11 DE OUTUBRO DE 2023. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal ANEXO | [— Presma To O DIVERSEIC £S ATIVIDADES PRODUTIVAS a | Isaac de Souza Lima Prefaito Municipal ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº544/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO SOBRE JUROS; CORREÇÃO E MULTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TE RITORIAL URBANO (IPTU) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA- ACRE, no uso de suas atribuições tegais, apresenta para apreciação ca Colenda Gâmara da vais” adores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei: AM +º O Executiva Municipal fica autorizado a conceder desconto de mts 100% (cam por cento) do valor da juros, correção e muitas do imposto dreaial & Terniotia! Urbeno (IETU), para os débios referente aos anos de 2019, 2920, 2021, 2022 é 2025. AM dO dssconta de que trata esta Lei será empregado somente aos pagamentos iniciados sié 15 de dezembro de 2025. podendo ser pamsiado lo úeseo O contribuinte que opiar polo parcalamento a não à afatuar em sua totaidado. terá a aplicação de descona comes Fi a Municipal Resrá autorizada a concader bonlicaçõesipremiações como forma de estimulo no pagamento do tetenda imposto, abservando-se em tudo os critérios legais. Aut 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Mâncio Lima. Acre, 41 de outubro de 2023, Isaao dé Souza Lima fato: DAcicá ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DE LEI Nº545/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - QUADRIÉNIO 2022-2025, E DA ASERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, usando de suas atribuições legais, encaminha a esta Augusta Casa para apreciação 4 posterior aprovação o seguinte Projeto de Lei à ao Munkeipio de Mâncio Lima pari o quadriánio de 2022 a 2025, instuído pelo Lei Municipal nº 475, da 29 de dizanioro ui o às Prixidades à Meiss da Lei de Direifizes Orçamertárias-LDO 2023, passa a incorporar as alterações cega 1m AM e programa Fomentando é Forialecando se Atvidades Culturais e Desportivas, co Plano Plurianual de 2024-202, ns ações constantes do Anexo |, desta lei, BA Da ecos pólo artigo anleiot, visa promover de ações emergenciais destinadas ao setor cultural em atencimento & Lei Compio mentar Feteral Nº 195/2022 (Le: Paulo Gustavo). meia Fo a aeaino autorizado & alioar Lói Orgamentaria Anuei - LOA 2023 por meio da abertura de Créio Adicional Espaci com darão orsamentáia objetivando dar suporte nas despesas «calizadas nas ações astabelecidas no Aneno 1 derta me as”. an ieTel Lepécial a ser aberto terá a vigência de acondo com o que determina o 2º, do at. 167 da Consiução Federal de 1988 Art. 8º. Ficam mantidas as demais disposições de Lei n” 476/2021-PPA. E Lol entra em vigor na data de sua pubiicação, revogando-se as disposições em contrário O