| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE INSTITUIR O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA, DESINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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= MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO LEI Nº 527/2023, DE 26 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE INSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º. Fica autorizado o município de Mâncio Lima, através do Protocolo de intenções parte integrante da presente lei, que tem por finalidade a criação do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação a aprovação do respectivo estatuto da entidade. Art. 2º. O Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, será uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica. Art. 3º, Fica o municipio autorizado a firmar contrato de rateio com referido Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, visando atender suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no Protocolo de Intenções, que através da presente passa a denominar-se contrato de consórcio. Art4º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no orçamento do municipio em vigência, crédito adicional para atender às despesas decorrentes da execução da prés: i = Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima — > CEP: 89.950-000, CNPJ: 04.059 87 1/0001-83. Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinstemanciolimaBgmail.com MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único. A Contribuição de Custeio será repassada mensalmente pelo município ao consórcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição, aprovada, em Assembleia, pelo Conselho de Consorciados. Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mâncio Lima, Acre, 26 de abril de 2023. Prefeito Municipal Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 59 990-000, CNPJ: 04.058 871/0001-89 Telefone: (88) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimagigrmait. com aREFEITURA NE numeros coa enct ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA Carta Convite nº 002-2023 — Processo licitatório nº 018/2023, cujo objeto é, a Contratação ds especalizada pera Aquisição de Material de Construção, pars atender as demandas da Secretaria Municipai de Educação, Esporte e Cultura, em conformidade com os detalhamentos contidos neste Edital e seus Anexos, em regime de valor HOMOLOGO por seus próprios fundamentos, aos itens, à Empresa: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO — AC toma público que o sanhor Oscar Sérgio de Menszes Oliveira , Secretário Municipal de saúde, homologou o certame na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 04/2023, conforme Processo Administrativo nº 026/2023, que tem como objeto LOCAÇÃO DE IMOVEL, PARA FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais pelo período de 12 (doze) meses, ficando o processo cotado neste valor com suporte no Art. 25, imoiso Il da Lei 8,666/93. Dotação Orçamentária. Programa ce Trabalho: ProjetoiAtividade: descritos abaixo. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R Programa de Trabalho: Proj. /Atividade: 2.016 — MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMAAC GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 527/2023. DE 25 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE || COM A FINALIDADE DE INSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA, DES- TINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS URBANOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE. no uso de suas atribuições legais, faço saber que 5 Câmara Municipal aprovou a au ganciono a seguinte Lei Art 4º. Fica autorizado o municipio de Mância Lima, através do Protocolo de Intenções parte integrante da presente lei. que tem por finalidade a criação do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Residuos Sólidos Urbanos, ficando o Chefe do Poder Executivo, auto- rizado a manifestar sus expressa anuência em assembleia, em relação a aprovação do respectivo estatuto da entidade, Mâncio Lima, Acre, 26 de abril de 2023. Isaac de Souze Lima Prefeito Municipal LTTTESSEL[= E tt rm ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 528/23 DE 28 DE ABRIL DE 2023: “DISPÕE SOBRE AALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DAABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 527/2023, DE 26 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE INSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o município de Mâncio Lima, através do Protocolo de intenções parte integrante da presente lei, que tem por finalidade a criação do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação a aprovação do respectivo estatuto da entidade. Art. 2º O Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Residuos Sólidos Urbanos, será uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica. Art. 3º. Fica o município autorizado a firmar contrato de rateio com referido Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Residuos Sólidos Urbanos, visando atender suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no Protocolo de Intenções, que através da presente passa a denominar-se contrato de consórcio. Art 4º, Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no orçamento do município em vigência, crédito adicional para atender às despesas decorrentes da execução da' presente Lei. > Rua Mimosa Sa, 621, Centro, Mâncio Lima CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89 me Telefone: (58) 3343 1445 e-mail: gabinstemanciolimaQDgmail.com PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA MITO COM ver MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO 8 1ºA Contribuição de Custeio será repassada mensalmente pelo município ao consórcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição, aprovada, em Assembleia, pelo Conselho de Consorciados. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mâncio Lima, Acrgí 26 de abril de 2023. Prefeito Municipal ” Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima , CEP: 69 290-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89 E Telafone: (68) 3343 1445 &-mail: gabinetemanciolimadigmail com MÂNCIO LIMA IaçTO COM vocÊ Ast 52. Esta Lei entra em vigor ns daia de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Jordão-Acts, 2 de malo de 2023. Naudo Ribeiro Prefeito ds Jordão ANEXO (prq para ing SERVIDORES ADMINISTRA vos com GRUPO 2 - APOIO NSTRATIVO OR = DIGITADOR, TABELASALARIAL | (GRUPO 4 - PEDAGOGO, NUTRICIONISTA, ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO 30H 1] o irado [5 147.25 ê K! 4.987 : E3 J 4.851,77] 5.118,62 5.896,41] [ 8.710,46. 4.969,53] 5,714,97] H 4.573,26, 4,824,70 5.548,51 E! 43107 4.547,83 0,00 E 4.185,18] 4.815,37 5.077,87. D 406328] 4 285,76 4,929, 78] Um] 3.797. 4.008,32! 2.607, 7, E 3.545,03 3.744,23 43058 CA 331665] 349928 a poesia 550: 15% 20% ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 9, DE 2 DE MAIO DE 2023 ALTERA A LEI Nº 15/2022 PARA O FIM DE EXCLUIR A INCIDÊNCIA Ro cunaumoa o TRC NICE DA NONCA NÃO EAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÁO/AC, no uso das atribuições que lho são conferidas por Lei, FAÇO SASER, que a Câmara Municipal de Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei; At 1º OST doa 1º Ga Lei nº 152022 passa a vigorar com a seguante redação, $%º O adicional de quinquério do qual tais a Lei nº 15/2022 não incidirá nos vencimentos ou remuneração dos profissionais da educação básica, que se- rão regidos pelo Piano de Cargos. Carreira e Remuneração da categoria. Am 2 Esia Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jordão-Acrs, 2 de maio de 2023. Naudo Ribeiro Prefeito de Jordão MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMAJAC GABINETE DO PREFEITO VESTES E AMICDE DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDA- DE DE INSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA » ACRE: no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º, Fica autorizado o município de Mâncio Lima, através do Protoco- lo de Intenções parte integrante da presents lei, que tem por finalidade a criação do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação a Tratamen- to de Resíduos Sólidos Urbanos, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a manitestar sua expressa anuência em assembísia, em re- lação a aprovação do respectivo estatuto da entidade Art, 2”, O Consórcio intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento sonalidade jurídica de direito público e naiurezs autárquica. Art, 3º. Fica o municipio autonzado a finnar contrato de rateio com re- ferido Consórcio Intermunicipal de Coleia, Destinação e Tratamento de Residuos Sólidos Urbanos, visando atender suas finalidades estatutá- rias, conforme estabelecido no Protocolo de intenções, que airavés da presente passa a denominar-se contrato de consórcio. Ar. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado 5 1oA Contribuição de Custeio será repassada mensalmente pelo muni- clpio ao consórcio, de acordo com os valores da Tabeis de Contribuição, aprovada, em Assembleia, pelo Conselho de Consorciados. Ar 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Máâncio Lima, Acrs, 26 de abri de 2023. isaao de Souza Lima Prefeito Municipal REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.23/2023, DE 26 DE ABRIL DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, no uso de suas Art 1º-DESIGNAR a servidoras RAQUEL RODRIGUES FEITOSA, para eras ato Coto do Costi ds Compra, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, deste Município. Art 2º. Pela acumulação dos cargos descritos no artigo anterior, não decorrerá para a nomeada direito de acréscimo aos seus vencimentos, continuando à receber exciusivamente como Auditora Gerai do Controle Intemo Municipal, desta Prefeitura. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sus publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de abril de 2023, revogando-se as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 26 DE ABRIL DE 2023, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal