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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 527/2023

Tipo Lei
Número / Ano 527 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaDISPOE SOBRE O PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE INSTITUIR O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA, DESINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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=
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI Nº 527/2023, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE
INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE
INSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE COLETA, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO
DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º. Fica autorizado o município de Mâncio Lima, através do Protocolo de
intenções parte integrante da presente lei, que tem por finalidade a criação do
Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos
Sólidos Urbanos, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a manifestar sua
expressa anuência em assembleia, em relação a aprovação do respectivo estatuto da
entidade.
Art. 2º. O Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de
Resíduos Sólidos Urbanos, será uma associação pública, com personalidade
jurídica de direito público e natureza autárquica.
Art. 3º, Fica o municipio autorizado a firmar contrato de rateio com referido Consórcio
Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos
Urbanos, visando atender suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no
Protocolo de Intenções, que através da presente passa a denominar-se contrato de
consórcio.
Art4º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no
orçamento do municipio em vigência, crédito adicional para atender às despesas
decorrentes da execução da prés: i
= Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
— > CEP: 89.950-000, CNPJ: 04.059 87 1/0001-83.
Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinstemanciolimaBgmail.com
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único. A Contribuição de Custeio será repassada mensalmente pelo
município ao consórcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição,
aprovada, em Assembleia, pelo Conselho de Consorciados.
Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mâncio Lima, Acre, 26 de abril de 2023.
Prefeito Municipal
Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 59 990-000, CNPJ: 04.058 871/0001-89
Telefone: (88) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimagigrmait. com
aREFEITURA NE
numeros coa enct
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
Carta Convite nº 002-2023 — Processo licitatório nº 018/2023, cujo objeto é, a Contratação ds especalizada pera Aquisição de Material de
Construção, pars atender as demandas da Secretaria Municipai de Educação, Esporte e Cultura, em conformidade com os detalhamentos contidos neste
Edital e seus Anexos, em regime de valor HOMOLOGO por seus próprios fundamentos, aos itens, à Empresa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO — AC toma público que o sanhor Oscar Sérgio de Menszes Oliveira , Secretário Municipal de saúde,
homologou o certame na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 04/2023, conforme Processo Administrativo nº 026/2023, que tem
como objeto LOCAÇÃO DE IMOVEL, PARA FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com o valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais pelo período de 12 (doze) meses, ficando o processo cotado neste valor com suporte no Art. 25, imoiso Il da
Lei 8,666/93. Dotação Orçamentária. Programa ce Trabalho: ProjetoiAtividade: descritos abaixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R
Programa de Trabalho: Proj. /Atividade: 2.016 — MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMAAC
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 527/2023. DE 25 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE || COM A FINALIDADE DE INSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA, DES-
TINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS URBANOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE. no uso de suas atribuições legais, faço saber que 5 Câmara Municipal aprovou a au
ganciono a seguinte Lei
Art 4º. Fica autorizado o municipio de Mância Lima, através do Protocolo de Intenções parte integrante da presente lei. que tem por finalidade a
criação do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Residuos Sólidos Urbanos, ficando o Chefe do Poder Executivo, auto-
rizado a manifestar sus expressa anuência em assembleia, em relação a aprovação do respectivo estatuto da entidade,
Mâncio Lima, Acre, 26 de abril de 2023.
Isaac de Souze Lima
Prefeito Municipal
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA -
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 528/23 DE 28 DE ABRIL DE 2023:
“DISPÕE SOBRE AALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DAABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 527/2023, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE
INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE
INSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE COLETA, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO
DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o município de Mâncio Lima, através do Protocolo de
intenções parte integrante da presente lei, que tem por finalidade a criação do
Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos
Sólidos Urbanos, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a manifestar sua
expressa anuência em assembleia, em relação a aprovação do respectivo estatuto da
entidade.
Art. 2º O Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de
Residuos Sólidos Urbanos, será uma associação pública, com personalidade
jurídica de direito público e natureza autárquica.
Art. 3º. Fica o município autorizado a firmar contrato de rateio com referido Consórcio
Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Residuos Sólidos
Urbanos, visando atender suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no
Protocolo de Intenções, que através da presente passa a denominar-se contrato de
consórcio.
Art 4º, Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no
orçamento do município em vigência, crédito adicional para atender às despesas
decorrentes da execução da' presente Lei.
> Rua Mimosa Sa, 621, Centro, Mâncio Lima
CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89
me Telefone: (58) 3343 1445 e-mail: gabinstemanciolimaQDgmail.com
PREFEITURA DE
MÂNCIO LIMA
MITO COM ver
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC
GABINETE DO PREFEITO
8 1ºA Contribuição de Custeio será repassada mensalmente pelo município ao
consórcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição, aprovada, em
Assembleia, pelo Conselho de Consorciados.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mâncio Lima, Acrgí 26 de abril de 2023.
Prefeito Municipal
” Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
, CEP: 69 290-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89
E Telafone: (68) 3343 1445 &-mail: gabinetemanciolimadigmail com
MÂNCIO LIMA
IaçTO COM vocÊ
Ast 52. Esta Lei entra em vigor ns daia de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Jordão-Acts, 2 de malo de 2023.
Naudo Ribeiro
Prefeito ds Jordão
ANEXO
(prq para ing SERVIDORES ADMINISTRA
vos com
GRUPO 2 - APOIO NSTRATIVO OR = DIGITADOR,
TABELASALARIAL |
(GRUPO 4 - PEDAGOGO, NUTRICIONISTA, ASSISTENTE SOCIAL E
PSICÓLOGO 30H
1] o irado
[5 147.25 ê
K! 4.987 : E3
J 4.851,77] 5.118,62 5.896,41]
[ 8.710,46. 4.969,53] 5,714,97]
H 4.573,26, 4,824,70 5.548,51
E! 43107 4.547,83 0,00
E 4.185,18] 4.815,37 5.077,87.
D 406328] 4 285,76 4,929, 78]
Um] 3.797. 4.008,32! 2.607, 7,
E 3.545,03 3.744,23 43058
CA 331665] 349928
a poesia 550: 15% 20%
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 9, DE 2 DE MAIO DE 2023
ALTERA A LEI Nº 15/2022 PARA O FIM DE EXCLUIR A INCIDÊNCIA
Ro cunaumoa o TRC NICE DA NONCA NÃO EAR
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÁO/AC, no uso das atribuições que
lho são conferidas por Lei, FAÇO SASER, que a Câmara Municipal de
Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
At 1º OST doa 1º Ga Lei nº 152022 passa a vigorar com a seguante redação,
$%º O adicional de quinquério do qual tais a Lei nº 15/2022 não incidirá nos
vencimentos ou remuneração dos profissionais da educação básica, que se-
rão regidos pelo Piano de Cargos. Carreira e Remuneração da categoria.
Am 2 Esia Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jordão-Acrs, 2 de maio de 2023.
Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMAJAC
GABINETE DO PREFEITO
VESTES E AMICDE
DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDA-
DE DE INSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA,
DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA » ACRE: no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica autorizado o município de Mâncio Lima, através do Protoco-
lo de Intenções parte integrante da presents lei, que tem por finalidade a
criação do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação a Tratamen-
to de Resíduos Sólidos Urbanos, ficando o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a manitestar sua expressa anuência em assembísia, em re-
lação a aprovação do respectivo estatuto da entidade
Art, 2”, O Consórcio intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento
sonalidade jurídica de direito público e naiurezs autárquica.
Art, 3º. Fica o municipio autonzado a finnar contrato de rateio com re-
ferido Consórcio Intermunicipal de Coleia, Destinação e Tratamento de
Residuos Sólidos Urbanos, visando atender suas finalidades estatutá-
rias, conforme estabelecido no Protocolo de intenções, que airavés da
presente passa a denominar-se contrato de consórcio.
Ar. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado
5 1oA Contribuição de Custeio será repassada mensalmente pelo muni-
clpio ao consórcio, de acordo com os valores da Tabeis de Contribuição,
aprovada, em Assembleia, pelo Conselho de Consorciados.
Ar 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Máâncio Lima, Acrs, 26 de abri de 2023.
isaao de Souza Lima
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº.23/2023, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, no uso de suas
Art 1º-DESIGNAR a servidoras RAQUEL RODRIGUES FEITOSA, para
eras ato Coto do Costi ds Compra, da Secretaria Municipal
de Administração e Planejamento, deste Município.
Art 2º. Pela acumulação dos cargos descritos no artigo anterior, não
decorrerá para a nomeada direito de acréscimo aos seus vencimentos,
continuando à receber exciusivamente como Auditora Gerai do Controle
Intemo Municipal, desta Prefeitura.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sus publicação, com
efeito retroativo ao dia 01 de abril de 2023, revogando-se as disposições
em contrário,
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 26 DE ABRIL
DE 2023,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

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