| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | NORMATIZA OS HORARIOS DE SUBIDA E DESCIDA DO RIO JAPIIM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MÂNCIO LiIMA/AC GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 549/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. . “NORMATIZA OS HORÁRIOS DE SUBIDA E DESCIDA > RIO JAPIIM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas airibuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: “% Art. 1º - Fica estabelecido que as embarcações que farão o trajeto para o Rio Môa e Rio Azul, deverão cumprir as normas de tráfego, no rio japiin: da seguinte maneira. 1.1- As embarcações de pequeno porte deverão sair do porto de Mâncio Lima até as 11h00 da manhã com destino aos rios e afivonies; 1.2- As embarcações de grande porte tipo balus ia, deverão sair «lo porto de Mâncio Lima até as 09h00 da manhã com destino «os rios e afluentes, 1.3-= Ambas embarcações só poderão retomar dando entrada ro rio japiim a partir das 13h00 com destino ao porto da cidade; Art. 2º -Todo e qualquer tipo de atividade que será ne« =ssário o uso fora do horário deverá informar os órgãos competentes Parágrafo único. O não cumprimento desta Lei, pod: à ser penalizado pelos órgãos de fiscalização Municipal, Estadual e Federal. Art. 4º - O Poder Executivo colocará placas/iniormat «s sobre os horários nos locais de saídas e chegadas de embarcações, previsjos io 1º, Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data fe 5 : são, revogadas as disposições em contrário. pito Municip=: €) " - Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima ? CEP 69 890-000, CNPJ: 04.058.671/0001-38 Teisions: [88] 3 1445 e-mail: gabinetemanciolimaBgmail cor ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Homalogo o presente procedimento de licitação realizado através do Pregão Presencial Nº 012/2029, uma vaz que, de acorda com os instry- mentos ora apresentados no presente processo tudo transcorreu dentro da legalidade e nos preceitos da Lai Federal nº 10.520/02 e pela Lei Nº 8.665 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações, « como não hã qualquer recurso pendenta, hei por bem HOMOLOGAR q presente procedimento em favor da Empresa. TOP MIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 12:008.131/0001-02, Contratação do pessoa juridica para prestação de serviços de assistân- cia técnica para manulenção corretiva e preventiva em equipamento de informática, configuração e Instalação de programas, revisão geral, lim- pera s substituição de componentes em equipamentos, pertencentes ao acervo patrimonial desta municipalidade, com os itens: 01, D2, 03, 04 05, 05 8 07, Com valor giobai de R$ 25.920,00 (vinte = cinco mil a novecentos s vinte reaís), E ASSIM, nos termos da Legislação vigente, fica o presents processo HOMOLOGADO. Jordão - Acre, 02/01/2024. Oscar Sérgio ds Menezes Oliveira Secretário Municipal de Saúde ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Hamalogo o presente procedimento de lictação realizado através do Pregão Presencial Nº D+2/2023, uma vez que, de acordo com os instru- mentos ora apresentados no presente processo tudo transcorreu dentro da legalidade e nos preóeitos da Lei Federal nº 10.520/02 e pela Lai Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 2 suas demais alterações, e como não Emprosa, TOP MIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 12,008.131/0001-02. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assistên- E pertencentes municipalidade, com os itens: 01,02, 03, 04 OS, D6 e 07. Com valor global de R$ 183.980,00 (cento e oitenta e três mil e novecentos e oitenta reais). E ASSIM, nos termos da Legislação vigente, fics q presente processo HOMOLOGADO. Jordão - Acre, 02/01/2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA MEIRE MARIA SÉRGIO DE MENEZES SILVA MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO. LEI Nº 548/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. NORMATIZA OS HORÁRIOS DE SUBIDA E DESCIDA DO RIO JAPIIM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de rrenan Pagu, Foo PRE Uia A Comin NAVIO: pcs eu sanciono a seguinte Lei Ar 1º Fica estabelecido que as embarcações que farão o trajeto para o Rio Môa é Rio Azul, deverão cumprir as normas de tráfego, no rio iBpiim da seguinte maneira: — Às embarcações de pequeno porte deverão sair do porto de Mêncio Lima até as 11h00 da manhã com destino aos rios é afluentes, - Às embarcações de grande parte tipo baleeira, deverão sair do porto de Môncio Lima até as OSh00 da manhã com destino aos rios e afiuentes. — Ambas embarcações só poderão reiormar dando entrada no rio japiim & partir das 13h00 com destino ao porto da cidade: Art. 2º “Todo e quaiquer tipo de atividade que será necessário o uso fora do horário deverá informar os árgãos competentes Parágrrio único. O não cumprimento desta Lei, poderá ser penalizado pelos 2: vios de fiscalização Municipal, Estadual e Federal. An 4 Poder Executivo colocará placas informativas sobre os ho- rários | focais de saicas e chegadas de embarcações, previstos no te An S- Esta Lei entra em vigor ru data de sua publicação, revogadas as dispus=ões em contrário. Márcio Lima, 29 de dezembro de 2U23. Isaac do Souza Lima Prefeão Miricioal ESTAUG DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI NºS50/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, “DISPÕE SOBRE AALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNE- CÍPIO LE MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DAABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de Epa legais, faço saber que 3 Câmara Municipat aprovou e 5 seguinte Lei. po 1.º Piano Plurianual do Município: de Mâncio Lima para O qua- driênio de 2022 a 2025, instituído pala Lel Municipal nº 476, de 20 de dezemixó de 2021, e as Prioridados e Metas da Lei de Diretrizes Orça- mentrrast DO 2023, passa a incorporar as alterações desta Lei. Art 2. Fica induída no programa Diversificação das Alividades Produtivas, do Plano Murianual de 2022-2025, a ação constante do Anexo 1, desta hei. Art. 3º Fica autorizada no corrente exercício a abertura de Crédito Adi- cional Especial para atendimento da ação referida no Anexo |, desta lei Art 4º 0 Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa a expesção e consolidação da cadeia agroindustrial, assim como demais produções de bens de consumo, com recurso oriundo do Govemo Federal, pormek de Convênio firmado com c Ministório da Agricultura e Pecuária. Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual « LOA 2023 com alocação orçamentária objetivando (far suporta nes despesas realizadas na ação supra citada no Anexo |, parte inte- Art-6.º Extam mantidas as demais disposições da Lei rn" 47E/2021-PPA. An. 7.º Etta Lei antra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dispolicões em contrário. Acre, 24. (e dezembro de 2023 Preféiy fdunicipal O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. DECRETA! Ar 1º= ca exonerado o senhor FRANCISCO SANTOS DA SILVA, do Art. 2º « Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros « administrativos so 31 de dezembro de 2023, revo- gando-se-as disposições em contrário, GABINEZE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 29 DE DE- ZEMBRO DE 2023, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac à» Souza Lima Profa Municipal ————— Ts