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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 549/2023

Tipo Lei
Número / Ano 549 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaNORMATIZA OS HORARIOS DE SUBIDA E DESCIDA DO RIO JAPIIM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id983

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MUNICÍPIO DE MÂNCIO LiIMA/AC
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 549/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. .
“NORMATIZA OS HORÁRIOS DE SUBIDA E
DESCIDA > RIO JAPIIM E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas airibuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
“%
Art. 1º - Fica estabelecido que as embarcações que farão o trajeto para o Rio Môa e Rio
Azul, deverão cumprir as normas de tráfego, no rio japiin: da seguinte maneira.
1.1- As embarcações de pequeno porte deverão sair do porto de Mâncio Lima até as
11h00 da manhã com destino aos rios e afivonies;
1.2- As embarcações de grande porte tipo balus ia, deverão sair «lo porto de Mâncio
Lima até as 09h00 da manhã com destino «os rios e afluentes,
1.3-= Ambas embarcações só poderão retomar dando entrada ro rio japiim a partir
das 13h00 com destino ao porto da cidade;
Art. 2º -Todo e qualquer tipo de atividade que será ne« =ssário o uso fora do horário deverá
informar os órgãos competentes
Parágrafo único. O não cumprimento desta Lei, pod: à ser penalizado pelos órgãos de
fiscalização Municipal, Estadual e Federal.
Art. 4º - O Poder Executivo colocará placas/iniormat
«s sobre os horários nos locais de
saídas e chegadas de embarcações, previsjos io 1º,
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data fe 5 : são, revogadas as disposições em
contrário.
pito Municip=:
€) " - Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
? CEP 69 890-000, CNPJ: 04.058.671/0001-38
Teisions: [88] 3 1445 e-mail: gabinetemanciolimaBgmail cor
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homalogo o presente procedimento de licitação realizado através do
Pregão Presencial Nº 012/2029, uma vaz que, de acorda com os instry-
mentos ora apresentados no presente processo tudo transcorreu dentro
da legalidade e nos preceitos da Lai Federal nº 10.520/02 e pela Lei Nº
8.665 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações, « como não
hã qualquer recurso pendenta, hei por bem HOMOLOGAR q presente
procedimento em favor da Empresa.
TOP MIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 12:008.131/0001-02,
Contratação do pessoa juridica para prestação de serviços de assistân-
cia técnica para manulenção corretiva e preventiva em equipamento de
informática, configuração e Instalação de programas, revisão geral, lim-
pera s substituição de componentes em equipamentos, pertencentes
ao acervo patrimonial desta municipalidade, com os itens: 01, D2, 03,
04 05, 05 8 07, Com valor giobai de R$ 25.920,00 (vinte = cinco mil a
novecentos s vinte reaís),
E ASSIM, nos termos da Legislação vigente, fica o presents processo
HOMOLOGADO.
Jordão - Acre, 02/01/2024.
Oscar Sérgio ds Menezes Oliveira
Secretário Municipal de Saúde
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Hamalogo o presente procedimento de lictação realizado através do
Pregão Presencial Nº D+2/2023, uma vez que, de acordo com os instru-
mentos ora apresentados no presente processo tudo transcorreu dentro
da legalidade e nos preóeitos da Lei Federal nº 10.520/02 e pela Lai Nº
8.666 de 21 de junho de 1993 2 suas demais alterações, e como não
Emprosa,
TOP MIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 12,008.131/0001-02.
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assistên-
E pertencentes
municipalidade, com os itens: 01,02, 03, 04
OS, D6 e 07. Com valor global de R$ 183.980,00 (cento e oitenta e três
mil e novecentos e oitenta reais).
E ASSIM, nos termos da Legislação vigente, fics q presente processo
HOMOLOGADO.
Jordão - Acre, 02/01/2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
MEIRE MARIA SÉRGIO DE MENEZES SILVA
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC
GABINETE DO PREFEITO.
LEI Nº 548/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
NORMATIZA OS HORÁRIOS DE SUBIDA E DESCIDA DO RIO JAPIIM
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
rrenan Pagu, Foo PRE Uia A Comin NAVIO: pcs
eu sanciono a seguinte Lei
Ar 1º Fica estabelecido que as embarcações que farão o trajeto para
o Rio Môa é Rio Azul, deverão cumprir as normas de tráfego, no rio
iBpiim da seguinte maneira:
— Às embarcações de pequeno porte deverão sair do porto de Mêncio
Lima até as 11h00 da manhã com destino aos rios é afluentes,
- Às embarcações de grande parte tipo baleeira, deverão sair do porto de
Môncio Lima até as OSh00 da manhã com destino aos rios e afiuentes.
— Ambas embarcações só poderão reiormar dando entrada no rio japiim
& partir das 13h00 com destino ao porto da cidade:
Art. 2º “Todo e quaiquer tipo de atividade que será necessário o uso fora
do horário deverá informar os árgãos competentes
Parágrrio único. O não cumprimento desta Lei, poderá ser penalizado
pelos 2: vios de fiscalização Municipal, Estadual e Federal.
An 4 Poder Executivo colocará placas informativas sobre os ho-
rários | focais de saicas e chegadas de embarcações, previstos no
te
An S- Esta Lei entra em vigor ru data de sua publicação, revogadas
as dispus=ões em contrário.
Márcio Lima, 29 de dezembro de 2U23.
Isaac do Souza Lima
Prefeão Miricioal
ESTAUG DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI NºS50/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023,
“DISPÕE SOBRE AALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNE-
CÍPIO LE MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DAABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
Epa legais, faço saber que 3 Câmara Municipat aprovou e
5 seguinte Lei.
po 1.º Piano Plurianual do Município: de Mâncio Lima para O qua-
driênio de 2022 a 2025, instituído pala Lel Municipal nº 476, de 20 de
dezemixó de 2021, e as Prioridados e Metas da Lei de Diretrizes Orça-
mentrrast DO 2023, passa a incorporar as alterações desta Lei.
Art 2. Fica induída no programa Diversificação das Alividades Produtivas,
do Plano Murianual de 2022-2025, a ação constante do Anexo 1, desta hei.
Art. 3º Fica autorizada no corrente exercício a abertura de Crédito Adi-
cional Especial para atendimento da ação referida no Anexo |, desta lei
Art 4º 0 Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa
a expesção e consolidação da cadeia agroindustrial, assim como demais
produções de bens de consumo, com recurso oriundo do Govemo Federal,
pormek de Convênio firmado com c Ministório da Agricultura e Pecuária.
Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria
Anual « LOA 2023 com alocação orçamentária objetivando (far suporta
nes despesas realizadas na ação supra citada no Anexo |, parte inte-
Art-6.º Extam mantidas as demais disposições da Lei rn" 47E/2021-PPA.
An. 7.º Etta Lei antra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as dispolicões em contrário.
Acre, 24. (e dezembro de 2023
Preféiy fdunicipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas.
DECRETA!
Ar 1º= ca exonerado o senhor FRANCISCO SANTOS DA SILVA, do
Art. 2º « Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros « administrativos so 31 de dezembro de 2023, revo-
gando-se-as disposições em contrário,
GABINEZE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 29 DE DE-
ZEMBRO DE 2023,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac à» Souza Lima
Profa Municipal
————— Ts

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