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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 551/2024

Tipo Lei
Número / Ano 551 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaDISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - QUADRIENIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGEMTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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MUNICÍPIO DE MÂNCIO -.IMA/AC
GABINETE DO PRE' ITO
LEI Nº 551/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO
LIMA - CUADRIÊNIO 2022-2025, E DA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ
OUTRAS P''OVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovu e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Plano Plurianual do Município de Manc -: Lima para o quadriênio de 2022 a
2025, instituído pela Lei Municipal nº 476, ds 20 de dezembro de 2021, e as
Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamerarias-LDO 2023, passa a incorporar
as alterações desta Lei.
Art. 2:º Fica incluída no programa Diversificação. 125 Atividades Produtivas, do Plano
Plurianual de 2022-2025, a ação constante do 2: -xo |, desta lei.
Art. 3.º Fica autorizada no corrente exercício a at “tura de Crédito Adicional Especial
para atendimento da ação referida no Anexo |, de va lei
Art. 4.º O Crédito Adicional Especial autorizado , silo artigo anterior, visa a expansão
e consolidação da cadeia agroindustrial, assim € mo demais produções de bens de
consumo, com recurso oriundo do Governo Fed “ral, por meio de Convênio firmado
com o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a alte: ir a Lei Orçamentaria Anual - LOA
2023 com alocação orçamentária objetivando dar uporte nas despesas realizadas na
ação supra citada no Anexo |, parte integrante €. “a Lei.
Art. 6.º. Ficam mantidas as demais disposições « * Lei nº 476/2021-PPA.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de «ua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
MÂNCIO LIMA, ACRE, 08 DE JANEIR DE 207-
refeito Munic: nl
Rus Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
AA] | É Ep: 69 990-000, CNPJ! 04,059.571/0001-89
Telefona: (88) 30º. 1445 e-mail gabinetemanciolimafigrmail com
MUNICÍPIO DE MÂNCIS IMA/AC
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
Programa | CIDADE ESTRUTURADA
Ação: Produto Meta
E F Comunidade
Abertura e Pavimentação de Estradas Vicinais É 100%
Assistida
al o |
FRLFEITURA DE
»
Rua Mimosa Sã, 021, Cantro, Mâncio Lima
CEP: 69890-000, CNPJ: 04.059.57 1/0001-89
Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimagbgmail com
) OFICIAL
Art 42 O Poder Executivo Municipal fica autorizado à regulamentar =
estrutura é O quadro funcional do Arquivo Público Municipal.
didi de eco com aceso em
admilidos és acordo com os dispositivos legais em vigor.
dos. recebidos ou acumulados pela Adminisiração Púbiica FRtararg
no exercício de suas funções o atividades. sem a autorização prévia do
Arquivo Público Municipat.
Art 45 Ficará sujeito à responssbilidade penal, civil e administrativa,
na forma do art 25 da Lei Federai nº 8,159, de 1991, e da sação lv, do
capítulo v, da lei nº 9.605, de 12 da fevereiro de 1998, aqueis que desi-
gurar ou destruir, no todo ou em parte, documento de valor parmananta
ou considerado, pelo Poder Público, como de interesse público e social.
inside ou manáidas plo Poder Pública empresas públicas, socie-
dades de economia mista, entidades privadas pernaareogioceci
qe serviços públicos.
At 47 O Poder Exsculivo Municipal regulamentará a pesando iai em
um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 48 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Isac de Souza Lima
Pretaito Municipal
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AÇ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 551/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024,
"DISPÕE SOBRE AALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNI
MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, EDARDENTUSA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou s
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Plsno Plurianuai do Município de Mêncio Lima para o que
dilânio de 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 476, de 20 de
dezembro de 2021, e as Prioridades a Metas de Lei do Diretrizes Orça-
mentárias-LDO 2023, passa a incorporar as allerações desta Lei.
Art. 2º Fica incluida no programa Diversificação das Atividades Produ-
iivas, do Piano Plurianual de 2022-2025, & ação constante da Anexo |,
desta lei
As. 3º Fica autorizada no corrente exercício a abertura de Crédito Adi-
ciona! Especial para atendimento da ação referida no Anexo |, desta lei
Art. 4º O Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa
& expansão e consolidação da cadeia agroindusirial, assim como de-
mais produções de bens ds consuma, com recurso oriundo do Governo
ses e ig
e
Am 5: Fica o Poder Executivo autorizado a aiterar a Lei Orçamentaria
Anual - LOA 2023 com alocação orçamentária objetivando Gar suporte
nas despesas realizadas na ação supra citada no Anexo |, parte inte-
grante desta Lei.
Art 6º. Ficam mantidas 4s demais disposições da Len" 476/2021-PPA
Art 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
MÂNCIO LIMA, ACRE, 08 DE JANEIRO DE 2024
tzasc de Souza Lima
Prefeito Municipal
ANEXO |
[Me]
CIDADE ESTRUTURADA |
Ação: “| Produlo 7 Meta |
“Abertura e Pavimentação de Estradas Vic) pg [4 400% l
nais
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AG
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 552/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAU-
DE DE MÂNCIO LIMA E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 20/1991.
OQ PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO!
Municipal de Saúde
1º 1) Conselho Municiçal de Jaúde de Méncio Lima/AC constitui
úrgão colugiado, autônomo, deliberativo, fiscalizador e permanente do
Sistema Único de Saúde - SUS, sendo integrante específico ds estrutu-
ra básics ja Secretaria Municipal de Saude - SEMSA, com composição.
organização e competência em conformidade com as disposições esta.
Delecidr= nesta lei
51º O Consslho Municipal de Saúde consubstancia a participação da
spciadade - organizada na administração da Saúde, coma subsistema
da seguimiade social, propiciando seu contrale social, sendo integrado
por repr=sentantes do governo municipal, de prestadores de serviço, do
da saúde e (e usuários do SUS.
& 2º Apaprasentação dos usuários do SUS dar-se-á de forma paritária
em reis! Ddvaposio si qa ai
conaldade entre 65 segmentos.
propostas. s no controle da execução ra polílica municipal de saúdo,
inclusive nos aspectos econômicos = financeiros.
Parágreio único. O CMS irá maniestar-se por maio de resoluções, re-
comendações e moções.
Art 3º Os elos delibarativos do CMS serão abrigatoriamente homologa-
dos pofo Peofeito do Municipio, em um prazo de trinta dias, cando-lhes
oficial,
& 4º Daçomido à prazo mencionado e não sendo homalogada a reso»
iução, pam enviada so CMS justificativa com proposta de alteração ou
MENTE o9€ eprouindê ha reunião: Sguára: os conselheiros podem
buscar « validação da resolução, recomendo ao Poder Judiciário ou mo
Ministério Publico, quando necessário.
52º As dacisdes do CMS serão adotadas mediante quórum minimo de
metade pais um dos membros presentes, ressalvados 03 casos regi-
mentais nos quais se exija quórum especial, ou maioris qualificada de
vaias.
Art. 4º A cada quatro mesas, deverá constar dos itons da pauta o pro-
nuncianiurto do gestor, para que faça prestação de contas em relatório
detalhado sobre o andamento do piano de saúde, agenda de saúde
pactuada, relatório de gestão, dados sabre o montante e a forma de
aplicação “ns recursos, as suditorias iniciadas e concluídas no periodo,
bem coro a produção é a oferta de serviços na fede de assistência
própria, contratada ou conveniada.
CAPITILO
Das Compatências
Ait, 5%» À Conselho Municipal de Saúde, qua têm competência defini-
de nas idiz federais, Sem como em indicações advindas das Conferén-
cias de Svde, compete”
|- Fortalecer a participação 6 o Controle Social no SUS, mobiizar e
articula: = cociedade da forma parmanente na defesa dos princípios
constitucionais que fundamentam v SUS;
H— DR e ad
MA ra formulação an cond ncução ta oca de
os seus aspectos econômicos e financairos, € propor es-
eRschNE Sua & aus aplicação 65% Gsforas púbico é pelado;
WN- Acompanhar as diretrizes para elaboração dos planos da saúde e
deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epide-
miológiraá e a capacidade dos serviços.
V-Anusinsante deliberar sobre a aprovação ou não do reistória de gestão.
Má Estabelecer estratégias s procedimentos de acompanhamento da
gestão du SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo
Ee emos nd np cre educação, trabalho,
agricultua, idosos. criança s adolescente e outros:
vi- Proceder à revisão periódica dos planos de saúds.
VI = DEligerar sabre os programas de saúde é aprovar projeios a se-
rem entenunhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de ertérios
dshinidore< de qualidade é resolutividade, atuaiizando-5s face 00 pro-
cesso 4 incorporação dos avanços científicos e lecnológicos na área
da Seude,
IX = Avntor = deliberar sobre contratos, consórcios e convênios e si-
miteçes, Considerando a necessidade da rede de atenção à saúde do
municiçãe,
X— Acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado
medianto contrato ou convênio ns área de saúde:
e deslir» «os recursos;
xiii — Fiscalizar e controlar gastos incluindo critérios de movimentação
de rec! =5 depositados no Fundo Municipal de Saúde, com hase no
rr rr

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