| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2024 |
| Date | 2024-01-08 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - QUADRIENIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGEMTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MÂNCIO -.IMA/AC GABINETE DO PRE' ITO LEI Nº 551/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - CUADRIÊNIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS P''OVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovu e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O Plano Plurianual do Município de Manc -: Lima para o quadriênio de 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 476, ds 20 de dezembro de 2021, e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamerarias-LDO 2023, passa a incorporar as alterações desta Lei. Art. 2:º Fica incluída no programa Diversificação. 125 Atividades Produtivas, do Plano Plurianual de 2022-2025, a ação constante do 2: -xo |, desta lei. Art. 3.º Fica autorizada no corrente exercício a at “tura de Crédito Adicional Especial para atendimento da ação referida no Anexo |, de va lei Art. 4.º O Crédito Adicional Especial autorizado , silo artigo anterior, visa a expansão e consolidação da cadeia agroindustrial, assim € mo demais produções de bens de consumo, com recurso oriundo do Governo Fed “ral, por meio de Convênio firmado com o Ministério da Agricultura e Pecuária. Art 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a alte: ir a Lei Orçamentaria Anual - LOA 2023 com alocação orçamentária objetivando dar uporte nas despesas realizadas na ação supra citada no Anexo |, parte integrante €. “a Lei. Art. 6.º. Ficam mantidas as demais disposições « * Lei nº 476/2021-PPA. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de «ua publicação revogando-se as disposições em contrário. MÂNCIO LIMA, ACRE, 08 DE JANEIR DE 207- refeito Munic: nl Rus Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima AA] | É Ep: 69 990-000, CNPJ! 04,059.571/0001-89 Telefona: (88) 30º. 1445 e-mail gabinetemanciolimafigrmail com MUNICÍPIO DE MÂNCIS IMA/AC GABINETE DO PREFEITO ANEXO | Programa | CIDADE ESTRUTURADA Ação: Produto Meta E F Comunidade Abertura e Pavimentação de Estradas Vicinais É 100% Assistida al o | FRLFEITURA DE » Rua Mimosa Sã, 021, Cantro, Mâncio Lima CEP: 69890-000, CNPJ: 04.059.57 1/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimagbgmail com ) OFICIAL Art 42 O Poder Executivo Municipal fica autorizado à regulamentar = estrutura é O quadro funcional do Arquivo Público Municipal. didi de eco com aceso em admilidos és acordo com os dispositivos legais em vigor. dos. recebidos ou acumulados pela Adminisiração Púbiica FRtararg no exercício de suas funções o atividades. sem a autorização prévia do Arquivo Público Municipat. Art 45 Ficará sujeito à responssbilidade penal, civil e administrativa, na forma do art 25 da Lei Federai nº 8,159, de 1991, e da sação lv, do capítulo v, da lei nº 9.605, de 12 da fevereiro de 1998, aqueis que desi- gurar ou destruir, no todo ou em parte, documento de valor parmananta ou considerado, pelo Poder Público, como de interesse público e social. inside ou manáidas plo Poder Pública empresas públicas, socie- dades de economia mista, entidades privadas pernaareogioceci qe serviços públicos. At 47 O Poder Exsculivo Municipal regulamentará a pesando iai em um prazo máximo de 90 (noventa) dias. Art. 48 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Isac de Souza Lima Pretaito Municipal MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AÇ GABINETE DO PREFEITO LEI N" 551/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024, "DISPÕE SOBRE AALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNI MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, EDARDENTUSA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou s eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O Plsno Plurianuai do Município de Mêncio Lima para o que dilânio de 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 476, de 20 de dezembro de 2021, e as Prioridades a Metas de Lei do Diretrizes Orça- mentárias-LDO 2023, passa a incorporar as allerações desta Lei. Art. 2º Fica incluida no programa Diversificação das Atividades Produ- iivas, do Piano Plurianual de 2022-2025, & ação constante da Anexo |, desta lei As. 3º Fica autorizada no corrente exercício a abertura de Crédito Adi- ciona! Especial para atendimento da ação referida no Anexo |, desta lei Art. 4º O Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa & expansão e consolidação da cadeia agroindusirial, assim como de- mais produções de bens ds consuma, com recurso oriundo do Governo ses e ig e Am 5: Fica o Poder Executivo autorizado a aiterar a Lei Orçamentaria Anual - LOA 2023 com alocação orçamentária objetivando Gar suporte nas despesas realizadas na ação supra citada no Anexo |, parte inte- grante desta Lei. Art 6º. Ficam mantidas 4s demais disposições da Len" 476/2021-PPA Art 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MÂNCIO LIMA, ACRE, 08 DE JANEIRO DE 2024 tzasc de Souza Lima Prefeito Municipal ANEXO | [Me] CIDADE ESTRUTURADA | Ação: “| Produlo 7 Meta | “Abertura e Pavimentação de Estradas Vic) pg [4 400% l nais MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AG GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 552/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAU- DE DE MÂNCIO LIMA E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 20/1991. OQ PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO! Municipal de Saúde 1º 1) Conselho Municiçal de Jaúde de Méncio Lima/AC constitui úrgão colugiado, autônomo, deliberativo, fiscalizador e permanente do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo integrante específico ds estrutu- ra básics ja Secretaria Municipal de Saude - SEMSA, com composição. organização e competência em conformidade com as disposições esta. Delecidr= nesta lei 51º O Consslho Municipal de Saúde consubstancia a participação da spciadade - organizada na administração da Saúde, coma subsistema da seguimiade social, propiciando seu contrale social, sendo integrado por repr=sentantes do governo municipal, de prestadores de serviço, do da saúde e (e usuários do SUS. & 2º Apaprasentação dos usuários do SUS dar-se-á de forma paritária em reis! Ddvaposio si qa ai conaldade entre 65 segmentos. propostas. s no controle da execução ra polílica municipal de saúdo, inclusive nos aspectos econômicos = financeiros. Parágreio único. O CMS irá maniestar-se por maio de resoluções, re- comendações e moções. Art 3º Os elos delibarativos do CMS serão abrigatoriamente homologa- dos pofo Peofeito do Municipio, em um prazo de trinta dias, cando-lhes oficial, & 4º Daçomido à prazo mencionado e não sendo homalogada a reso» iução, pam enviada so CMS justificativa com proposta de alteração ou MENTE o9€ eprouindê ha reunião: Sguára: os conselheiros podem buscar « validação da resolução, recomendo ao Poder Judiciário ou mo Ministério Publico, quando necessário. 52º As dacisdes do CMS serão adotadas mediante quórum minimo de metade pais um dos membros presentes, ressalvados 03 casos regi- mentais nos quais se exija quórum especial, ou maioris qualificada de vaias. Art. 4º A cada quatro mesas, deverá constar dos itons da pauta o pro- nuncianiurto do gestor, para que faça prestação de contas em relatório detalhado sobre o andamento do piano de saúde, agenda de saúde pactuada, relatório de gestão, dados sabre o montante e a forma de aplicação “ns recursos, as suditorias iniciadas e concluídas no periodo, bem coro a produção é a oferta de serviços na fede de assistência própria, contratada ou conveniada. CAPITILO Das Compatências Ait, 5%» À Conselho Municipal de Saúde, qua têm competência defini- de nas idiz federais, Sem como em indicações advindas das Conferén- cias de Svde, compete” |- Fortalecer a participação 6 o Controle Social no SUS, mobiizar e articula: = cociedade da forma parmanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam v SUS; H— DR e ad MA ra formulação an cond ncução ta oca de os seus aspectos econômicos e financairos, € propor es- eRschNE Sua & aus aplicação 65% Gsforas púbico é pelado; WN- Acompanhar as diretrizes para elaboração dos planos da saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epide- miológiraá e a capacidade dos serviços. V-Anusinsante deliberar sobre a aprovação ou não do reistória de gestão. Má Estabelecer estratégias s procedimentos de acompanhamento da gestão du SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo Ee emos nd np cre educação, trabalho, agricultua, idosos. criança s adolescente e outros: vi- Proceder à revisão periódica dos planos de saúds. VI = DEligerar sabre os programas de saúde é aprovar projeios a se- rem entenunhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de ertérios dshinidore< de qualidade é resolutividade, atuaiizando-5s face 00 pro- cesso 4 incorporação dos avanços científicos e lecnológicos na área da Seude, IX = Avntor = deliberar sobre contratos, consórcios e convênios e si- miteçes, Considerando a necessidade da rede de atenção à saúde do municiçãe, X— Acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado medianto contrato ou convênio ns área de saúde: e deslir» «os recursos; xiii — Fiscalizar e controlar gastos incluindo critérios de movimentação de rec! =5 depositados no Fundo Municipal de Saúde, com hase no rr rr