| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL 487, DE 28 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA |
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115 Segunda-feira, 06 de Novembro de 2023 Nº 13.648 DIÁRIO OFICIAL 115 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP 016/2023 A Prefeitura Municipal de Feijó através da comissão Permanente de Licitação vem de público a seguinte alteração no Edital 016/2023 cujo objeto é Aquisição de gêneros alimentícios e material de limpeza, para atender as unidades administrativas durante a realização de viagens itinerantes em ações da Prefeitura de Feijó-Acre, nos itens 34 e 35 ambos entenda-se: Álcool 70 de 500ml 12x1 e álcool em Gel 70 varias fragrâncias 12x1 Permanecendo os demais itens inalterados. Maria Erlânia da Silva Aguiar Pregoeira ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Com bases nas informações constantes no Processo Administrativo de nº. 053/2023 e, considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em Lei, nos termos do Art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/93, HOMOLOGO os trabalhos da Comissão Permanente de licitação e ADJUDICO o objeto no Edital convite nº. 010/2023 em favor da empresa: CONSTRUÇÕES E ORGANIZAÇÕES L M LTDA - inscrita no CNPJ sob o nº 08.133.735/0001-03, venceu pelo critério de maior desconto. Publique-se. Feijó-Acre, 01 de Novembro de 2023. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 096/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 060/2023 CONVITE Nº. 013/2023 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ e a empresa J C B DAS CHAGAS ME inscrita sob o CNPJ nº 01.441.462/0001-07. Objeto: Aquisição de Material de Enfeites Natalinos que serão ultilizados para decorar Praças e Prédios Públicos pertencentes a Prefeitura Municipal de Feijó-Acre. Vigência do Contrato: 06 meses. Data da assinatura: 30/10/2023. As despesas ocorrerão por conta do orçamento do Programa de Trabalho: 2004 – Fonte de Recurso: 500/700, Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00.00. Assinam: Kiefer Roberto Cavalcante Lima/CONTRATANTE e o Sr. José Conceiçao Braga das Chagas/CONTRATADA. MÂNCIO LIMA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 546/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. “ALTERA A LEI MUNICIPAL 487, DE 28 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 28, da Lei Municipal nº 487/2022, para acrescentar o parágrafo segundo, com a seguinte redação: “Art. 28 (...) §2º. Os ocupantes do cargo de microscopista receberão complementação salarial para fins de atingimento do teto do incentivo financeiro encaminhado pelo Ministério da Saúde, sendo que o pagamento ficará condicionado ao respectivo repasse.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima, Acre, 01 de novembro de 2023. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.269/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. D E C R E T A: Art. 1º. EXONERAR, o senhor VALMIRO GOMES MUNIZ, do Cargo de Chefe do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, desta Prefeitura. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 01 de novembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 01 DE NOVEMBRO DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 002 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 199/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa ACRE COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, assinado no dia 24/10/2023 com vigência DE 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto, contratação de aquisição de veículo tipo picape 4X4, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, originária do Pregão Presencial nº 18/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Rocilda da Costa Mendonça II- Fiscal Titular: Adailton Santos do Nascimento III - Fiscal Substituto: Sâmela Silva Moura Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 24 de Outubro de 2023. Rocilda da Costa Mendonça Secretaria municipal de assistência social Decreto nº 056/2023