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norma nº 546/2023

Tipo Lei
Número / Ano 546 / 2023
Date 2023-11-01
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL 487, DE 28 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA
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115 Segunda-feira, 06 de Novembro de 2023 Nº 13.648 DIÁRIO OFICIAL 115
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP 016/2023
A Prefeitura Municipal de Feijó através da comissão Permanen￾te de Licitação vem de público a seguinte alteração no Edital 
016/2023 cujo objeto é Aquisição de gêneros alimentícios e mate￾rial de limpeza, para atender as unidades administrativas durante 
a realização de viagens itinerantes em ações da Prefeitura de Fei￾jó-Acre, nos itens 34 e 35 ambos entenda-se: Álcool 70 de 500ml 
12x1 e álcool em Gel 70 varias fragrâncias 12x1 Permanecendo os 
demais itens inalterados.
Maria Erlânia da Silva Aguiar
Pregoeira
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO 
Com bases nas informações constantes no Processo Administrati￾vo de nº. 053/2023 e, considerando que foram cumpridos todos os 
pressupostos previstos em Lei, nos termos do Art. 43, inciso VI, da 
Lei 8.666/93, HOMOLOGO os trabalhos da Comissão Permanente 
de licitação e ADJUDICO o objeto no Edital convite nº. 010/2023 
em favor da empresa: CONSTRUÇÕES E ORGANIZAÇÕES L M 
LTDA - inscrita no CNPJ sob o nº 08.133.735/0001-03, venceu 
pelo critério de maior desconto.
Publique-se.
Feijó-Acre, 01 de Novembro de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO 
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 096/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 060/2023
CONVITE Nº. 013/2023
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ e a empresa J C B DAS 
CHAGAS ME inscrita sob o CNPJ nº 01.441.462/0001-07.
Objeto: Aquisição de Material de Enfeites Natalinos que serão ultiliza￾dos para decorar Praças e Prédios Públicos pertencentes a Prefeitura 
Municipal de Feijó-Acre.
Vigência do Contrato: 06 meses. 
Data da assinatura: 30/10/2023.
As despesas ocorrerão por conta do orçamento do Programa de Tra￾balho: 2004 – Fonte de Recurso: 500/700, Elemento de Despesa 
3.3.90.39.00.00.00.
Assinam: Kiefer Roberto Cavalcante Lima/CONTRATANTE e o Sr. José 
Conceiçao Braga das Chagas/CONTRATADA.
MÂNCIO LIMA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 546/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL 487, DE 28 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPÕE 
SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de 
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 28, da Lei Municipal nº 487/2022, para 
acrescentar o parágrafo segundo, com a seguinte redação:
“Art. 28 (...)
§2º. Os ocupantes do cargo de microscopista receberão complemen￾tação salarial para fins de atingimento do teto do incentivo financeiro 
encaminhado pelo Ministério da Saúde, sendo que o pagamento ficará 
condicionado ao respectivo repasse.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima, Acre, 01 de novembro de 2023.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº.269/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas.
D E C R E T A:
Art. 1º. EXONERAR, o senhor VALMIRO GOMES MUNIZ, do Cargo de 
Chefe do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Educa￾ção, Cultura e Desporto, desta Prefeitura.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir do 
dia 01 de novembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 01 
DE NOVEMBRO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 002 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MÂNCIO 
LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à 
legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 
199/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Em￾presa ACRE COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, assinado no dia 
24/10/2023 com vigência DE 12 (doze) meses, a contar da data da assina￾tura, que tem por objeto, contratação de aquisição de veículo tipo picape 
4X4, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, 
originária do Pregão Presencial nº 18/2023, parte integrante deste instru￾mento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Rocilda da Costa Mendonça 
II- Fiscal Titular: Adailton Santos do Nascimento
III - Fiscal Substituto: Sâmela Silva Moura
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces￾sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a 
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten￾dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de 
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os docu￾mentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos 
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de 
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios 
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder 
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso 
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi￾mento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Por￾taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos 
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do 
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob￾jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o 
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por￾taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos 
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do 
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 24 de Outubro de 2023.
Rocilda da Costa Mendonça
Secretaria municipal de assistência social
Decreto nº 056/2023

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