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norma nº 183/2005

Tipo Lei
Número / Ano 183 / 2005
Date 2005-01-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - AC, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI NH83/05 MÂNCIO LIMA-AC, 05 DE JANEIRO DE 2005
«ESTIMA A RECEITA E FIXA À DESPESA DO
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA-AC, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE MÂNCIO LIRA-Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou < eu
sanciono aseguinte- Lei.
Rd
Art. 4º. Esta lei estima & receita e fixa a despesa para O
exercicio financeiro ds 2005, discriminadas pelos Anexos desta Lei, no valor de
R$ 5.895.209,43 (cinço milhões, oitocentos é noventa e cinco m | duzentos e
noventa e oito reais € quarenta e três centavos), distribuldos como s&
demensira:
ORÇAMENTO FISCAL .umseaisimemens R$ 4.084.729,53
ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL... R$ 1.810.568,90
TOTAL circos R$ 5.695.298,43
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos e outras fontes de receitas, na forma da Legislação em vigor, € das
especificações constantes do Adendo Il, Anexo 2 da Lei 4.320/64 de acordo co O
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES ........ne=.mmemeeseesseneet R$ 5.895.298,43
RECEITA TRIBUTÁRIA.......eeeren R$ 71.983,06
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES........eseese R$ 5.783:714,77
QUTRAS RECEITAS CORRENTES ....eeeeee R$ 39.600,00
Art 3º. A Despesa será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional,
funcional-programática, distribuldas da seguinte forma
|-CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL:
CÂMARA MUNICIPAL R$ 276.980,00
GABINETE DO PREFEITO R$ 116.083,84
GABINETE DO VICE-PREFEITO R$ 5368152
SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 1.204.586,23
SEC DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO R$ 2:041,751,43
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL R$ 427.365,62
SEC. DE OBRAS, TRANSP. E SERV. URBANOS R$ 292.985,43
SECRETARIA DE SAUDE E SANEAMENTO R$ 1.344.251,74
SECRETARIA DE AGRICULTURA R$ 76.762,62
TOTAL R$ 5.895.298,43
-— CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
LEGISLATIVA R$ 276.880,00
ADMINISTRAÇÃO R$ 1.482.231,33
ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 427.385,62
PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 38.951,54
SAÚDE R$ 1.324.251,74
EDUCAÇÃO R$ 1.299.251,43
CULTURA R$ 28.500,00
URBANISMO R$ 50.000,00
AGRICULTURA R$ 30.000,00
TRANSPORTE R$ 76.762,62
DESPORTO E LAZER R$ 14.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS R$ 97.578,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RS 29.426,15
TOTAL R$ 5.685,298,43
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Abir Crédito Suplementar, nos termos do artigo 7º da Lei
a B20i64, até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada nesta
Lei, não se aplicando a este limite as suplementações para despesas com pessoal
e para pagamento da divida intema,
4 — Designar órgãos do govemo para movimentar dotações
atribuídas às unidades orçamentárias;
Wi Transfer e remanejar recursos de uma categoria de
para outra ou de um órgão para outro, somente com aprovação do
Legislativo.
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IV — Abrir Créditos Especiais quando a fonte de recurso for de
convênios firmados com Outras Esferas de Governo, inclusive das contrapartidas
de convênios, não se aplicando ao limita de que trata o inciso |.
Ast. 5º - Esta Lel entrará em vigor na data de sua aprovação,
com eteito a partir de 1º do janeiro de 2005.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 05 DE JANEIRO DE
2005
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
'
“uiz Helesmun do Frqueirogo
Prutsito Máncio Lima - AC

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