| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2005 |
| Date | 2005-01-05 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - AC, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI NH83/05 MÂNCIO LIMA-AC, 05 DE JANEIRO DE 2005 «ESTIMA A RECEITA E FIXA À DESPESA DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA-AC, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE MÂNCIO LIRA-Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou < eu sanciono aseguinte- Lei. Rd Art. 4º. Esta lei estima & receita e fixa a despesa para O exercicio financeiro ds 2005, discriminadas pelos Anexos desta Lei, no valor de R$ 5.895.209,43 (cinço milhões, oitocentos é noventa e cinco m | duzentos e noventa e oito reais € quarenta e três centavos), distribuldos como s& demensira: ORÇAMENTO FISCAL .umseaisimemens R$ 4.084.729,53 ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL... R$ 1.810.568,90 TOTAL circos R$ 5.695.298,43 Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras fontes de receitas, na forma da Legislação em vigor, € das especificações constantes do Adendo Il, Anexo 2 da Lei 4.320/64 de acordo co O seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES ........ne=.mmemeeseesseneet R$ 5.895.298,43 RECEITA TRIBUTÁRIA.......eeeren R$ 71.983,06 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES........eseese R$ 5.783:714,77 QUTRAS RECEITAS CORRENTES ....eeeeee R$ 39.600,00 Art 3º. A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática, distribuldas da seguinte forma |-CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: CÂMARA MUNICIPAL R$ 276.980,00 GABINETE DO PREFEITO R$ 116.083,84 GABINETE DO VICE-PREFEITO R$ 5368152 SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 1.204.586,23 SEC DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO R$ 2:041,751,43 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL R$ 427.365,62 SEC. DE OBRAS, TRANSP. E SERV. URBANOS R$ 292.985,43 SECRETARIA DE SAUDE E SANEAMENTO R$ 1.344.251,74 SECRETARIA DE AGRICULTURA R$ 76.762,62 TOTAL R$ 5.895.298,43 -— CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO LEGISLATIVA R$ 276.880,00 ADMINISTRAÇÃO R$ 1.482.231,33 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 427.385,62 PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 38.951,54 SAÚDE R$ 1.324.251,74 EDUCAÇÃO R$ 1.299.251,43 CULTURA R$ 28.500,00 URBANISMO R$ 50.000,00 AGRICULTURA R$ 30.000,00 TRANSPORTE R$ 76.762,62 DESPORTO E LAZER R$ 14.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 97.578,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RS 29.426,15 TOTAL R$ 5.685,298,43 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Abir Crédito Suplementar, nos termos do artigo 7º da Lei a B20i64, até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada nesta Lei, não se aplicando a este limite as suplementações para despesas com pessoal e para pagamento da divida intema, 4 — Designar órgãos do govemo para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias; Wi Transfer e remanejar recursos de uma categoria de para outra ou de um órgão para outro, somente com aprovação do Legislativo. “Hrz Motos men cs Finmenrado Prnteitn Mncio Luta + AC « IV — Abrir Créditos Especiais quando a fonte de recurso for de convênios firmados com Outras Esferas de Governo, inclusive das contrapartidas de convênios, não se aplicando ao limita de que trata o inciso |. Ast. 5º - Esta Lel entrará em vigor na data de sua aprovação, com eteito a partir de 1º do janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 05 DE JANEIRO DE 2005 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ' “uiz Helesmun do Frqueirogo Prutsito Máncio Lima - AC