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norma nº 531/2023

Tipo Lei
Número / Ano 531 / 2023
Date 2023-05-23
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL 487, DE 28 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA
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101 Quarta-feira, 24 de Maio de 2023 Nº 13.540 DIÁRIO OFICIAL 101
3.3.90.39.00.0701– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 200.000,00 
SUBTOTAL 200.000,00
TOTAL 200.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de Convenio com Estado do Acre.
TOTAL 200.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 28 de março de 2023.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 460, DE 19 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica 
do Município. Considerando requerimento formulado pela servidora, datado de 26 de abril de 2023.
RESOLV E:
Art 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora Francimara Melo de Araújo, ocupante da função de Agente de Serviços Gerais, do quadro de pessoal 
efetivo desta Prefeitura, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com admissão em 01/12/2015, no período de 08/05/2023 a 05/08/2023, refe￾rente ao período aquisitivo do quinquênio 01/12/2015 a 30/11/2022, considerando o parecer normativo de n° 001/2021.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 08 maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Epitaciolândia/AC, 19 de maio de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 461, DE 19 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre nomeação de Conselheiro Tutelar Suplente”
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica 
do Município.
Considerando o período de licença maternidade da conselheira tutelar Marilza Lima Cardoso,
Considerando o Parecer Jurídico Interno nº 0268/2023;
RESOLVE: 
Art.1° - Nomear a senhora HÉRICA DA SILVA VIEIRA, Conselheira Tutelar Suplente, para exercer as funções inerentes ao cargo, em substituição, 
pelo período de três (03) meses, correspondendo ao período de 15 de maio de 2023 a 15 de agosto de 2023.
Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 15 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 19 de maio de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
FEIJÓ
AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023
A Prefeitura Municipal de Feijó-Acre, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará a reabertura da sessão referente ao 
Pregão Presencial – SRP Nº 001/2023 para continuidade do certame no dia 25 de Maio de 2023, Quinta Feira, às 08h00min, na sala da Comissão 
Permanente de Licitações, situada na Av. Plácido de Castro, nº 678 – Bairro Centro – Feijó /Acre, de acordo com as Leis em vigência. 
Feijó-Acre 22 de Maio de 2023
Maria Erlânia da Silva Aguiar
Pregoeira.
MÂNCIO LIMA
ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº530/2023, DE 23 DE MAIO DE 2023.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL 484, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO 
DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal nº484, de 22 de fevereiro de 2022, especificamente quanto ao grupo 7, que passará a vigorar con￾forme o Anexo Único desta Lei, para fins de adequação salarial dos profissionais ocupantes dos cargos de Assistente Social e Psicólogo no âmbito 
do Município de Mâncio Lima, permanecendo as demais previsões inalteradas. 
102 Quarta-feira, 24 de Maio de 2023 Nº 13.540 DIÁRIO OFICIAL 102
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2023.
Mâncio Lima - Acre, 23 de maio de 2023. 
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO 
Grupo7– Psicólogo, Assistente Social – 30 horas semanais
CLASSES A B C D E F G H I J K L
NIVEL I 2.310,00 2.541,00 2.772,00 3.003,00 3.234,00 3.465,00 3.696,00 3.927,00 4.158,00 4.389,00 4.620,00 4.851,00
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 531/2023, DE 23 DE MAIO DE 2023
“ALTERA A LEI MUNICIPAL 487, DE 28 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFIS￾SIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal nº487, de 28 de abril de 2022, especificamente quanto ao grupo 6, que passará a vigorar conforme o 
Anexo Único desta Lei, para fins de adequação salarial dos profissionais ocupantes dos cargos de Assistente Social e Psicólogo no âmbito do Município 
de Mâncio Lima, permanecendo as demais previsões inalteradas. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2023.
Mâncio Lima - Acre, 23 de maio de 2023. 
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO 
Grupo 6 –Psicólogo, Assistente Social – 30 horas semanais
CLASSES A B C D E F G H I J K L
NIVEL I 2.310,00 2.541,00 2.772,00 3.003,00 3.234,00 3.465,00 3.696,00 3.927,00 4.158,00 4.389,00 4.620,00 4.851,00
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 182/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. 
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida função gratificada, referência FC-3, a servidora efetiva MARIA JOSE LIMA COSTA, para apoio administrativo no âmbito da 
Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de abril de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 10 DE MAIO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 183/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. 
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida função gratificada, referência FC-5, a servidora efetiva MONARIA MATIAS DA SILVA BERNARDO, para apoio administrativo no 
âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, desta Prefeitura.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de abril de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 10 DE MAIO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 184/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. 
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida função gratificada, referência FC-5, a servidora efetiva JOICILENE CARVALHO RODRIGUES, para apoio administrativo no 

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