| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | ALTERA O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DSA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 557/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024. “Altera o Plano de Cargos, Carreira o Vencimentos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO | CAPÍTULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica alterado, por esta Lei, o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Mâncio Lima, que será regido, exclusivamente, segundo os critérios que disciplina, mormente quanto aos requisitos de investidura, progressão na carreira e padrões de vencimentos. Art. 2º. Fica criado o Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal, que compreende todos os cargos efetivos e em comissões integrantes do Poder Legislativo, subdividido e escalonado segundo os critérios da presente Lei. TÍTULO Il CAPÍTULO | DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO Art. 3º. O Quadro de Pessoal Efetivo é constituido de 03 (três) Grupos Organizacionais, compostos pelas categorias funcionais respectivas, agrupadas segundo o nível de conhecimento, na forma abaixo descrita: Grupo | — Nível Básico Elementar: Compreende os Cargos cuja investidura prescinda de grau de escolaridade em nível de Ensino Fundamental incompleto, consistentes ras rotinas de trabalho e atividades de pequena complexidade. Centro, Mâncio Lima 2230-000, € 04.059 .671/0001-89 ei gabnetemancolimadigmail com T = CEP: 6 Tulatona; (58) 3343 1445 6 ulal MÂNCIO LIMA MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO Grupo Ill — Nível Médio: Compreende os Cargos cujas atribuições pressuponham um certo grau de complexidade, exigindo conhecimento e dominio de conceitos mais amplos, cuja investidura exige escolaridade de Nível Médio. Grupo Ill — Nível Superior: Compreende os Cargos cujas atribuições sejam caracterizadas por atividades que necessitem de conhecimento específico, obtido através de cursos de Nivel Superior pleno, oferecido por instituições de ensino regular. Art. 4º. O vencimento para os cargos integrantes dos Grupos Organizacionais de que trata o artigo anterior, são os constantes do Anexo |, Art. 5º. O vencimento, para os cargos integrantes de cada Grupo Organizacional, será escalonado em 18 (dezoito) estágios, representados pelas letras de 'A" a "S”, com padrões sucessivos, com diferença equivalente a 12% (doze por cento) de um estágio para outro, calculada em relação ao vencimento da referência inicial. & 1º. O servidor efetivo, ao ser admitido, será posicionado no estágio inicial, do respectivo grupo ocupacional. $2.A progressão do servidor, no respectivo cargo, dar-se-á a cada 02 (dois) anos, a partir da data de sua investidura, não podendo ultrapassar O padrão de vencimento correspondente ao último estágio. g 3º. Os atuais Servidores do Poder Legislativo serão enquadrados no estágio salarial de que trata o Anexo |, segundo o tempo de serviço que contarem na data da publicação da presente Lei nos seus respectivos grupos. Art. 6º. Para fins do disposto nesta Lei, ficam criados os seguintes cargos, integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo, distribuídos nos respectivos Grupos Organizacionais, na forma do que dispõe o art. 3º: Grupo | - Nível Básico: Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista. Grupo Il - Nível Médio: Agente Legislativo, Agente administrativo Grupo Ill — Nível Superior: Procurador, Administrador e Contador. ibuições dos cargos integrantes dos Grupos Organizacionais de que o artigo anterior, serão disciplinados em regulamento 021 Rua Mimosa Sá, U Centro. Mâncio Lima 3001-898 Telelone: (58) 3343 1 MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO próprio, a ser expedido pelo Poder Legislativo Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da entrada em vigência desta Lei. CAPÍTULO II DO QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO Art. 8º. O quadro de servidores comissionados será constituido de todos os cargos em comissão e funções de confiança, existentes no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Seção | Dos Cargos em Comissão Art. 9º. Os cargos em comissão, assim entendidos aqueles declarados como de livre nomeação e exoneração, denominam-se “Direção e Assessoramento Superior — DAS”, e são escalonados em 04 (quatro) níveis, com vencimento próprio, na forma do Anexo Il, da presente Lei. 8 1º. Os ocupantes do cargo de Assessor Parlamentar, só serão nomeados e/ou exonerados pelo Presidente da Mesa Diretora, mediante prévia indicação do respectivo Parlamentar, sendo consideradas nulas de pleno direito as nomeações e exonerações que observarem essa condição, salvo se a exoneração for a pedido do servidor ou em decorrência de apenamento em processo administrativo disciplinar em que se assegure ampla defesa. 8 2º. O Servidor integrante do Quadro Efetivo, que vier a ocupar Cargo em Comissão, poderá optar pela remuneração daquele, acrescida de 50% (cinquenta por cento) da retribuição devida a este. Seção Il Das Funções de Confiança Art. 10. As funções de confiança, denominadas “Função Gratificada”, serão exercidas exclusivamente por servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo, e serão escalonadas em (três) níveis, com atribuição própria, na forma do Anexo Il, da presente Lei. Ruá Mimosa Sa, 021, Centro, Mâncio Lima CEP. 58 990-0X PJ 04 059.571 E E —— Telefone: (88) 3343 1445 e-mail gabinetamanciolimadogmail com 0 ass pRRA à MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO TÍTULO IN CAPÍTULO ÚNICO DAS VANTAGENS Art 11. Os Servidores, ocupantes de cargos efetivos, farão jus às seguintes vantagens: |— Salário-Família, Il — Gratificação Natalina, correspondente à remuneração auferida no mês de dezembro do ano de referência, inclusive em caráter proporcional, calculada à proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício; Ill — Licença para Capacitação, sem prejuizo da remuneração, desde que para participação em cursos de aperfeiçoamento funcional, compativeis com as funções inerentes ao cargo ocupado pelo postulante, ministrado por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC, cuja concessão ficará adstrita à discricionariedade da Presidência, que decidirá segundo critérios de oportunidade e conveniência, devidamente justificadas, IV — Bolsa de Estudos, na forma que se dispuser em regulamento expedido peta Mesa Diretora e aprovado pelo Plenário. V- Licença-Prêmio de 03 (três) meses, concedíveis ao Servidor após 05 (cinco) anos de efetivo exercício de serviço público no âmbito do Município de Mâncio Lima; VI — Horas-extras, assim entendidas aquelas prestadas além das 40 (quarenta) horas semanais, desde que o serviço extraordinário tenha sido expressamente autorizado pela Presidência. Vil — Adicional de 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento, em caso de doença grave, comprovada por laudo médico emitido por r a enfermidade, Para fins do disposto neste inciso, caracteriza-se como doen rave aquela que, de algum modo, impossibilte o Rus Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima =. CEP 89 890.000, CNPJ: 04 056,871/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimsdigmail com nana FIRMA MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO servidor de executar suas funções habituais ou que, de algum modo, exponha o servidor ou os demais servidores da Câmara a perigo de contágio, recomendações estas que deverão está expressas no jaudo expedido, sob pena de não concessão da vantagem. O laudo médico expedido deverá ser renovado a cada 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do adicional, VIII - Insalubridade, Periculosidade e Adicional Notumo, na forma do regulamento a ser expedido pela Mesa Diretora, no prazo de 30 (trinta) dias; IX — Licença Maternidade e Paternidade, na forma do disposto em legistação federal, segundo critérios estabelecidos pelo órgão de previdência a que se vincula este Poder, X — Gozo de férias, concedíveis após 12 (doze) meses de efetivo exercício, em data estabelecida pelo órgão de gestão de pessoal, desde que não ultrapasse o final do ano subsequente ao do término do período aquisitivo, XI — Adicional de Gratificação após 25 anos de efetivo exercício, correspondente a sexta parte dos vencimentos integrais, que se incorporaram aos vencimentos para todos os efeitos. XII - gratificação de incentivo à capacitação e aperfeiçoamento profissional em área correlata a sua função, ministrado por instituição legalmente credenciada, equivalente a 5% (cinco por cento) da referencia inicial da tabela de vencimentos da respectiva categoria funcional para cada grupo de cursos cujas cargas horárias somadas, totalizem 180 (cento e oitenta) horas até o limite de 10% (dez por cento). XIIl- Adicional de Tempo de Serviço à razão de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício, observado o limite máximo de 35% incidente sobre os vencimentos do cargo. XIv — Adicional de 10% (dez por cento), calculado sobre o vencimento, para servidores ocupantes de cargos de nível médio, que concluírem graduação de nivel superior em instituição regular, reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC. Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 89.900-000, CNPJ: 04 059,571/0001 Ay é: (88) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagBamail, com MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO 8 1º. Os Servidores ocupantes de cargo em comissão farão jus às vantagens constantes dos incisos Il, IX e X, deste artigo, sendo certo que, em caso de exoneração, a vantagem a que alude o inciso X, será transformada em pecúnia no ato do desligamento, calculada à razão de 01/12 (um doze avos) da retribuição pertinente ao cargo em comissão ocupado, $2º. Os Servidores do Poder Legislativo farão jus a vantagens, outros beneficios e/ou licenças previstas na lei de que trata do Estatuto do Servidor Público do Município de Mâncio Lima, as quais serão inacumuláveis com as ora instituídas, sendo certo que em caso de eventuais conflitos prevalecerão os critérios estabelecidos na presente Lei, TÍTULO IV CAPÍTULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES TRASITÓRIAS E FINAIS Art. 12. Ficam criados no âmbito do Poder Legislativo Municipal, os quantitativos de cargos de provimento efetivos a seguir, ficando extintos os demais que eventualmente estejam vagos. a) Auxiliar de Serviços Gerais - 1 vaga b) Motorista — 1 vaga c) Agente Legislativo - 1 Vaga d) Agente Administrativo — 1 Vaga e) Contador — 1 Vaga f) Administrador — 1 vaga 9) Procurador — 1 Vaga Art. 13. Os Servidores do Poder Legislativo serão regidos, no que não conflitar com a presente Lei, pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mâncio Lima, estando sujeitos, pois, a todos qs beneficios, vantagens, deveres e obrigações ali instituídos, desde que não conflitantes com a presente lei. Rua Mimo: CEP: 69 990- Telefories (B8) 3343 1445 e-mail 6 Sp | Sw ICO MÂNCIO LIMA manciolimadigmail.com MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO Art. 14. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025. PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA/AC, EM 04 DE ABRIL DE 2024. Prefeito Municipal Fa GE [se Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mâncio Lima [R$ JA] y CEP: 64-890-000, CNPJ: 04 059. 671/0001-B8 E ] Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimaZEgmail com na tus RASA MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO ANEXO TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS QUADRO | DENOMINAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE RETRIBUIÇÃO Assessor Parlamentar 11 DAS —1 1.500,00 Operador de Som | 01 DAS — 1 1.500,00 Coordenador de Comissões 01 DAS — 1 | 1.500,00 Coordenador de Atos e Expedientes 01 DAS — 2 | 2000,00 Coordenador de Aquisições, 01 DAS — 2 2000,00 Almoxarifado e Patrimônio Gerencia de Finanças 01 DAS —-3 3000,00 Gerente de Administração 01 DAS - 3 | S00000] Controlador Interno 01 DAS —-3 3000,00| A Procurador Jurídico 01 DAS — 4 | 4500,00 QUADRO Il EVA] MÂNCIO LIMA FUNÇÕES DE CONFIANÇA MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO DENOMINAÇÃO "QUANTIDADE | SÍMBOLO RETRIBUIÇÃO | Função Gratificada | 03 FG-1 330,00 = Função Gratificada Il 03 FG-2 660,00 Função Gratificada ll | 03 FG-3 | 990,00 ANEXO | TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS 12% GRUP 0| 1412, 1581, 1750, 1920, 2089, 2259, 2428, 2598, 2767, 2936, 3106, 3275, 3445, 3614, 3784, 3953, 4123, 4292 00 44 88 32 76 20 64 08 52 96 40 84 28 72 16 80 04 4 GRUP Ol 2400. 2688, 2976, 3264, 3552, 3840, 4128, 4416, 4704, 4992, 5280, 5568, 5856, 6144, 6432, 6720, 7008, 7296 00 00 00 (9/6) (0,6) 00 00 00 [0,9] 00 00 00 00 [0/6] 00 00 00 [o GRUP Ou [a du etsna E us ma yabinat AncioumiaaL gmail MÂNCIO LIMA MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO N [8] 60, 9120 | E) L M 960, 7320, 7680, 8040, 8400, 87 00 [8,0) 00 AX G H 5160, 5520, 5880, 6240, 6800, 6 00 00 00 00 00 00 00 A B Ç [8) E 3360, 3720, 4080, 4440, 4800, 00 00 [60] 00 00 00 E [SA MÂNCIO LIMA qão mensal de muxiio alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos e que Inlegrem os grupos estabelecídos nesta Lei res, sendo creditado junto aos vencimentos A grupos e-valores estabelecidos a seguir: | - vinculados ao PCCR da aos grupos 1, 2,3,4,5,6 7, fecaberão Guxilio alimentação no valor de R$ 129.00 (centa e vinte reais), ll— Ser- vidores vinculados so PCCR da Educação, sos grupas 3. pertencentes 5,7€8, receberão no valor de R$ 120,00 (cento & quer fins ou efeitos Am 4º Fica ravogada a Lei Municipal nº 534, de 26 de maio de 2025. Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos Fetróativos do dia 01 de abril de 2024. Prefeitura de Mâncio Lima — AC, em 04 de abril de 2024 isgac de Souza Lima Prefeito Municipal Rus MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AG GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 557/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024, «Altsta à Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Pader Legislativo Municipal e dá outras providências. ” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE. nó uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipat aprovou € eu sanciono a seguinte Lei discipéna, na carreira e padrões de vencimentos. An” Fica criado o Quadro Geral de Pessoa! da Câmara Municipal, que compreende todos os cargos efetivos 6 npsenseçaçes DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO Ast 3º. O Quadro de Pessoal Efetivo é constituido de 03 (três) Grupos Grupo | - Nível Básico dura prescinda de grau de escolaridade em nível de Ensino Fundamem. tal incompleto, consistentes de meras rotinas de trabalho « alividades de pequena complexidade Grupo lil - Nivel Médio: Compreende os Cargos cujas atribuições pres suponham um certo grau de complexidade, exigindo conhecimento e domínio de conceitos mais amplos, cuja investidura exige escolaridade de Nível Médio. Grupo Ill — Nivel Superior Compreende os Cargos cujas atribuições sejam caracterizadas por atividades que necessitem de conhecimento "obtido através de cursos de Nivel Superior pleno, oferecido instituições de ensino regutar. Amt 5º O vencimento, para 08 nizacional, será escalonado em 18 (dezoito) estágios. representados letras de “A” a “S”, com padrões sucessivos, com diferença equi valente 2 42% (doze por cento) de um estágio para outro, calculada em relação ao vencimento da referência inicial. 5” O servidor eletivo, do ser admitido, será posicionado no estágio inicial, do respectivo grupo ocupacional 42” A progressão do servidor, no respectivo cargo, dar-se-á a cada UZ (dois) anos, a partir ca data de sua investidura, não podendo ultrapassar Grupo Il- Níval Médio: Agente Legislativo, Agente Grupo Il! — Nive! Superior: - Administrador e Contado!. Am Tº.As & atribuições dos cargos integrantes dos Gru- pos “de que trata o artigo anterior, serão disciplinados regulamento próprio, a ser expedido peio Poder cipal no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da daia da entrada em vigência desta Lei. assegure delesa. 52º O Servidor integrante do Quadro Efetivo, que vier & ocupar Cargo 50% (cinquenta por cento) da retribuição devida a este. s ; V.- Bolsa de Estudos, nã fotma que Se dispuser em regulamento expe dido pela Mesa Diretora e aprovado pelo Plenário. Vo Licença-Prêmio de 03 (v8s) meses, concediveis ao Servidor apt 05 (cinco) anos de efetivo exerticio de serviço público no Ambio & adicional, vm — Insalubridade, Periculosidade » Adicional Notuma, na forma regulamento a ser expedido pela Mesa Diretora, no prazo de 30 (tin dias, IX - Licença Matemidade « Patemidade, na forma do disposto em lex lação federal, segundo oritérios estabelecidos pelo órgão de previdên DIARIO OFICIAL a que se vincula esta Poder. X— Gozo de férias, concediveis após 12 (doze) meses de efetivo exercício, em data estabelecida pelo órgão de gestão de pessoal, desde que não ultrapasse o final do ano subsequente ao do término do parjodo aquisitivo, Xi - Adicional de Gratificação após 25 unos de efetivo exercicio, correspondente a sexta parte dos vencimentos integrais, que se incorporaram aos vencimentos para todos os efeitos. XII — Adicional de Tempo de Serviço à razão de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício, observado 6 limite tnáximo de 35% incidente sobra os vencimentos do cargo XIV — Adicional de 10% (dez por cento), calculado sobre U vencimento, pars servidores ocupantes de cargos de nivel médio, que concluírem graduação de nível superior em instituição regular, reconhecida palo Minis- tério da Educação - MEC $ 1º Os Servidores ocupantes de carga em comissão farão jus às vantagens constantes dos incisos Il, IX é X. deste artigo, sendo certo que, em caso de exoneração, a vantagem a que alude q inciso X, será transtor- mada em pecúnia no ato do desligamento, calculada à razão de 01/12 (um doze avos) da retribuição pertinente no cargo em comissão ocupado $2º Os Servidores do Poder Legislativo farão jus a vantagens, outros benefícios e/ou Hioenças previstas na lei de que trata do Estuluto do Servidor Público do Municipio de Mâncio Lima, as quais serão inscumuláveis com as ora imtituides, sendo certo que em caso de eventuais conflitos prevalecerão os critérios estabelecidos na presente Lei TiTuLO Iv. CAPÍTULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES TRASITÓRIAS E FINAIS Amt. 12, Ficam criados no âmbito do Poder Legislativo Municipal, os quantitativos de cargos de provimento efetivos a seguir, ficando extintos os demais que eventualmente estejam vagos Auxiliar de Serviços Gerais - 1 vaga Motorista — 1 vaga Agente Legislalivo - 1 Vaga Agente Administrativo - 1 Vaga Art 13. Os Servidores do Poder Legislativo serão regidos, no que não confitar com a presente Lei, pelo Estátuto dos Servidores Públicos do Municipio de Mância Lima, estando sujeitos, pois, a todos os benefícios, vantagens, deveres e obrigações all instituídos, desde que não conflitantes com a presente lei. Ar, 14, Esta Lei entra em vigor a partir de O1 de janeiro de 2025, PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA/AC. EM (04 DE ABRIL DE 2024, Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS QUADRO | CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QUADRO Il "(opesimepeo ogu op quund oudpuá mp opdmie|poç suiasaide pISADp OpRUSEpRS 10) oqu opestuou cjepipueo O 88) dISVAISid ogduosu| VP MUBADIGLIOS DL “(sojeguco vp seuibed o jNo apiesyypenh "oyo uios euIByd) OUBQUIL ap BUGUCS '6 “(ouinos mu oxas op olepipueo) opbaiociou! ap ESUSÓNIA SP NO EiSINOSa ap opejludo :jeoge(a ednsnç ep ogósund ap Ju RAdIÓLICO | JON BP OPML 4 “SOUB 8) DP SSONON) SOULS SOP dd) 9 MUSISSEN AP ompIudo 9 “OU BLUESBO NO OJUSLUOSEU SP OPINA 5 oBÔNOSU! BP OJU OU SOpEXxUE eyeuorssynid selsuguadxo no sosiná sop sou o/equidusca sajusnaae + SONQIVOIHBO SOLNINNDOS 1 OXINV or >| opvdiaisavio VNVEHA YNOZ — HOOVIOaN HOSSIOHA (vio gvAO dv (V) OLVOIONVO LOXINV jediogunin CUSpBId UIT EZNOS 2P DBES| Yeoe ep Nqe ap O 'Oy/er DOUBIN "OH EIOAUOO EISBP SOKOUB SO auiiojuoa | ou sojumsuoo sojuauipaoos s|emep & sojuolunDop sop eSanua "agsejuasade estd 'seou 007) SF 00:10 dp ojimidu ou jenpa ersap ogheonand ap EIHp Ep JERUDO E “Sidio Sep (o19s) LO ap ozeud ou “OjdIoIUMA DISOU "ONVAD "120 “9S BSOUNA ENA Ré PANHS "BUM OOUBA sp mnyojosa ep opas Eu ojusuiniaunia 3 OpSensuiIpy Op (edfnUNA BUENSIDOS Ep 1EOSSAA Sp BrSUQURO UE JSOSIeduoo guanap (e) ojepjpuea O +OBÍBOOALOS GP [BUDA GISO E EXUE 'BUPISBLgO OpÍejUoLINDOR BP osseuesasde med () OUVAOUAY (V) OLVCIANVO (4) 0d OYSVIOANDO V VINBNA YNHOL EZ0Z/100 IBIP3 CIA Opilias oAnapos osseoaia op IguLa OPEN o opuelop(suCo 's(t6] SaQóNQuIs Sans ep 08M ou Flu] EMOS af atos] oa pspidbiondo 100 .NIYLIOS ovôvonda va vaiy VN SIVNOISSIdOtid 20 viHyHOdWaL OVÔVIVELNOO vEvA OALETAS 0553004d PENt/000 OYÍVIONNOO 30 TVA I QuIZdadd OQ JLINISVO OVAvINIT OLINIA 30 IV DINDIA ventiasdda 3Mov 00 O0VLSI