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INDICAÇÃO Nº ___/2026
"Indica ao Governador do Estado
do Acre a implantação de espaço
multissensorial no Parque da
Maternidade, em Rio Branco, destinado
prioritariamente a crianças com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), e
dá outras providências."
O Vereador BRUNO MORAES CARDOSO, no exercício do mandato que lhe
foi conferido pelo povo de Rio Branco, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta
Câmara Municipal, apresenta a presente INDICAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Acre,
CONSIDERANDO Vereador BRUNO MORAES protocolou na Câmara
Municipal de Rio Branco o Projeto de Lei nº ___/2026, de autoria deste Vereador,
que institui a política pública de implantação e manutenção de Parques e Praças
Multissensoriais no âmbito do Município, destinados prioritariamente a crianças
com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
CONSIDERANDO que o Parque da Maternidade, equipamento público
estadual situado em Rio Branco, constitui o maior e mais frequentado espaço de
lazer ao ar livre da capital acreana, reunindo características naturais únicas do
bioma amazônico — vegetação nativa, trilhas sombreadas, cursos d'água e rica
biodiversidade — que podem atuar como elementos terapêuticos e estimuladores
em si mesmos, potencializando os benefícios de um espaço multissensorial;
CONSIDERANDO que crianças com TEA frequentemente apresentam
hipersensibilidade ou hipossensibilidade sensorial, tornando os ambientes
públicos convencionais inadequados ao seu desenvolvimento e bem-estar, e que
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espaços adaptados, como os Parques Multissensoriais, são reconhecidos por
especialistas como ferramenta eficaz de estímulo cognitivo, motor e afetivo;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e
a Lei Federal nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion) asseguram às pessoas com
autismo o direito ao lazer, à recreação e ao esporte, e que a Constituição Federal,
em seu art. 227, garante à criança o direito à convivência comunitária e ao lazer
com absoluta prioridade;
CONSIDERANDO que a implantação de um espaço multissensorial no
Parque da Maternidade representaria uma ação de grande impacto social,
beneficiando diretamente centenas de famílias de Rio Branco que convivem com
o desafio cotidiano da inclusão, e que a parceria entre o Governo do Estado e o
Poder Legislativo Municipal pode viabilizar esse projeto com agilidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o modelo proposto se inspira na exitosa experiência
de Ponta Grossa/PR, que em 2025 sancionou lei instituindo parques
multissensoriais municipais, iniciativa amplamente reconhecida como marco na
política de inclusão;
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre que, por
meio da Secretaria de Estado de Obras (SEOP) e da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente (SEMA), em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde
(SESACRE), sejam adotadas as providências necessárias para:
I – A implantação de um Espaço Multissensorial no Parque da Maternidade,
em Rio Branco, com área destinada prioritariamente a crianças com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), dotado de equipamentos e
estruturas especialmente planejados para estimular os sentidos humanos
de forma equilibrada, conforme as diretrizes técnicas consolidadas na
legislação municipal e nas normas ABNT NBR 16071 e NBR 9050;
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II – A inclusão no projeto, dentre os elementos mínimos: piso
emborrachado com texturas variadas; balanços tipo cesto ou ninho;
trampolins embutidos; painéis sensoriais interativos; espaço do silêncio
com isolamento acústico parcial e revestimento acolchoado; trilhas
sensoriais com diferentes pavimentações; jardins aromáticos com espécies
nativas; e área coberta para proteção climática, aproveitando a
exuberância natural do Parque da Maternidade como elemento terapêutico
integrante do espaço;
III – A elaboração do projeto com participação de equipe multidisciplinar
composta por psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas,
pedagogos e representantes de famílias de crianças com TEA;
IV – A garantia de acesso gratuito e universal ao espaço, sem exigência
de comprovação formal de diagnóstico para ingresso;
V – A capacitação específica dos servidores públicos estaduais designados
para a gestão e fiscalização do espaço, em matéria de TEA, inclusão e
acessibilidade;
VI – A possibilidade de celebração de convênio, parceria ou cooperação
técnica com a Prefeitura Municipal de Rio Branco, organizações não
governamentais, associações de famílias de pessoas com TEA e entidades
do terceiro setor para viabilização, implementação e manutenção do
espaço.
Esta Indicação não representa apenas uma política pública de inclusão: é
um ato de justiça com as famílias acreanas que enfrentam, cotidianamente, a
ausência de espaços que reconheçam e respeitem as necessidades de seus filhos.
O Parque da Maternidade, com toda a sua riqueza natural amazônica, tem o
potencial de se tornar um dos espaços multissensoriais mais singulares do Brasil
— um legado do Governo do Estado para as crianças com TEA de Rio Branco.
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Branco, Estado do Acre, em
_____ de ______________ de 2026.
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