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materia nº 2994/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2994 / 2026
Date 2026-05-11
Ementa"Indica ao Governador do Estado do Acre a implantação de espaço multissensorial no Parque da Maternidade, em Rio Branco, destinado prioritariamente a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências."
native_id43782

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Matéria Encaminhada ao Executivo Municipal
2026-05-21 Matéria Encaminhada ao Executivo Municipal
2026-05-21 Matéria Encaminhada ao Executivo Municipal
2026-05-19 Matéria Encaminhada ao Executivo Municipal
2026-05-19 Matéria Encaminhada ao Executivo Municipal
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2026-05-19 Matéria Encaminhada ao Executivo Municipal

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texto original #

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GABIENTE DO VEREADOR BRUNO MORAES
RUA ANTUNES DE ALENCAR, 105, BOSQUE – RIO BRANCO/AC
vereadorbruno11@gmail.com | (68) 9 9234-4774
INDICAÇÃO Nº ___/2026
"Indica ao Governador do Estado 
do Acre a implantação de espaço 
multissensorial no Parque da 
Maternidade, em Rio Branco, destinado 
prioritariamente a crianças com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), e 
dá outras providências."
O Vereador BRUNO MORAES CARDOSO, no exercício do mandato que lhe 
foi conferido pelo povo de Rio Branco, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta 
Câmara Municipal, apresenta a presente INDICAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Acre,
CONSIDERANDO Vereador BRUNO MORAES protocolou na Câmara 
Municipal de Rio Branco o Projeto de Lei nº ___/2026, de autoria deste Vereador, 
que institui a política pública de implantação e manutenção de Parques e Praças 
Multissensoriais no âmbito do Município, destinados prioritariamente a crianças 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
CONSIDERANDO que o Parque da Maternidade, equipamento público 
estadual situado em Rio Branco, constitui o maior e mais frequentado espaço de 
lazer ao ar livre da capital acreana, reunindo características naturais únicas do 
bioma amazônico — vegetação nativa, trilhas sombreadas, cursos d'água e rica 
biodiversidade — que podem atuar como elementos terapêuticos e estimuladores 
em si mesmos, potencializando os benefícios de um espaço multissensorial;
CONSIDERANDO que crianças com TEA frequentemente apresentam 
hipersensibilidade ou hipossensibilidade sensorial, tornando os ambientes 
públicos convencionais inadequados ao seu desenvolvimento e bem-estar, e que 
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espaços adaptados, como os Parques Multissensoriais, são reconhecidos por 
especialistas como ferramenta eficaz de estímulo cognitivo, motor e afetivo;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e 
a Lei Federal nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion) asseguram às pessoas com 
autismo o direito ao lazer, à recreação e ao esporte, e que a Constituição Federal, 
em seu art. 227, garante à criança o direito à convivência comunitária e ao lazer 
com absoluta prioridade;
CONSIDERANDO que a implantação de um espaço multissensorial no 
Parque da Maternidade representaria uma ação de grande impacto social, 
beneficiando diretamente centenas de famílias de Rio Branco que convivem com 
o desafio cotidiano da inclusão, e que a parceria entre o Governo do Estado e o 
Poder Legislativo Municipal pode viabilizar esse projeto com agilidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o modelo proposto se inspira na exitosa experiência 
de Ponta Grossa/PR, que em 2025 sancionou lei instituindo parques 
multissensoriais municipais, iniciativa amplamente reconhecida como marco na 
política de inclusão;
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre que, por 
meio da Secretaria de Estado de Obras (SEOP) e da Secretaria de Estado de Meio 
Ambiente (SEMA), em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde 
(SESACRE), sejam adotadas as providências necessárias para:
I – A implantação de um Espaço Multissensorial no Parque da Maternidade, 
em Rio Branco, com área destinada prioritariamente a crianças com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), dotado de equipamentos e 
estruturas especialmente planejados para estimular os sentidos humanos 
de forma equilibrada, conforme as diretrizes técnicas consolidadas na 
legislação municipal e nas normas ABNT NBR 16071 e NBR 9050;
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II – A inclusão no projeto, dentre os elementos mínimos: piso 
emborrachado com texturas variadas; balanços tipo cesto ou ninho; 
trampolins embutidos; painéis sensoriais interativos; espaço do silêncio 
com isolamento acústico parcial e revestimento acolchoado; trilhas 
sensoriais com diferentes pavimentações; jardins aromáticos com espécies 
nativas; e área coberta para proteção climática, aproveitando a 
exuberância natural do Parque da Maternidade como elemento terapêutico 
integrante do espaço;
III – A elaboração do projeto com participação de equipe multidisciplinar 
composta por psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, 
pedagogos e representantes de famílias de crianças com TEA;
IV – A garantia de acesso gratuito e universal ao espaço, sem exigência 
de comprovação formal de diagnóstico para ingresso;
V – A capacitação específica dos servidores públicos estaduais designados 
para a gestão e fiscalização do espaço, em matéria de TEA, inclusão e 
acessibilidade;
VI – A possibilidade de celebração de convênio, parceria ou cooperação 
técnica com a Prefeitura Municipal de Rio Branco, organizações não 
governamentais, associações de famílias de pessoas com TEA e entidades 
do terceiro setor para viabilização, implementação e manutenção do 
espaço.
Esta Indicação não representa apenas uma política pública de inclusão: é 
um ato de justiça com as famílias acreanas que enfrentam, cotidianamente, a 
ausência de espaços que reconheçam e respeitem as necessidades de seus filhos. 
O Parque da Maternidade, com toda a sua riqueza natural amazônica, tem o 
potencial de se tornar um dos espaços multissensoriais mais singulares do Brasil 
— um legado do Governo do Estado para as crianças com TEA de Rio Branco.
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Branco, Estado do Acre, em 
_____ de ______________ de 2026.
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