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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
VEREADOR NENEM ALMEIDA
PROJETO DE LEI / 2026
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO
AME VIDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica declarado em Âmbito Municipal a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO
AME VIDA, inscrita sob CNP) sob o nº 60.443.291/0001-14, entidade cível sem fins lucrativos
de caráter social e beneficente com sede em Rio Branco, comprovados pelos seguintes
requisitos:
|- Constituída há mais de um ano;
Il- Está em efetivo exercício e visa servir desinteressadamente à coletividade de
acordo com os seus fins estatutários;
Hll- Não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e não distribui lucros,
bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto;
IV- A presente entidade promove assistência social em todas as esferas, luta pela
inclusão social das classes menos favorecidas, promovendo: educação, assistência social, cultura,
atividades filantrópicas, entre outras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
VEREADOR NENEM ALMEIDA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Parlamentares,
Conforme determinação em artigo 3º da Constituição Federal, assim resta
normatizado como objetivo fundamental da república:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
|- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Il - garantir o desenvolvimento nacional;
Ill - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Pautado neste sentido prevê a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.: “Dispõe
sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria,
e dá outras providências.”
Dito isto, a ASSOCIAÇÃO AME VIDA, é uma associação sem fins lucrativos, de
caráter social e beneficente, tendo como finalidade promover a unidade cristã dos membros
do Ministério AME VIDA, buscando fortalecer a cooperação entre seus membros, congregações,
Igrejas Associadas e Organizações por ela reconhecidas, bem como promover a comunhão, a
oração, a obra missionária, o evangelismo, o bem estar geral e a prática da assistência social
sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, credo ou religião. Anexando como objetivo
em estatuto social:
a. Manter serviços socioculturais e de assistência social;
b. Prestar assistência educacional, com manutenção de creches, cursos regulares de ensino
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fundamental, treinamentos, superiores presencial e Ead, cursos profissionalizantes e de
línguas estrangeiras;
. Promover pesquisas, seminários, debates, encontros e outros fóruns de discussão;
. Promover, incentivar e apoiar a organização de cursos e escolas de diversas modalidades;
. Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas, vídeos, filmes, fotos, discos
magnéticos ou óticos, materiais diversos, exposições e programas de radiodifusão;
Criar e manter Comunidade Terapêutica para prestar serviços e atendimentos gratuitos na
recuperação e reintegração na sociedade de pessoas de ambos os sexos toxicômanos,
alcóolicos, delinquentes viciados e drogados;
. Promover a conscientização e a mobilização da sociedade em geral para os danos causados
pelo álcool e drogas através de debates, seminários, palestras, etc.;
. Organização de campanhas e obras sociais e educacionais para atendimento de menores
carentes, excepcionais, insuficientes de saúde, idosos e segmentos excluídos;
Assessoramento de entidades comunitárias na criação de pequenas empresas, voltadas
para a formação de mão-de-obra e criação de empregos intermediando convênios com
organismos públicos ou privados;
Elaboração de projetos, e intermediação de convênios com entidades públicas e/ou
privadas;
. Promover o bem comum, através de atividades de cooperativismo e associativismo
que visem o desenvolvimento socioeconômico de comunidades carentes e de seus
membros.
De tal modo, claro está o interesse coletivo norteador pelas ações pragmáticas
ao bem estar social e, consequentemente, a utilidade pública inerente a prática a que se
destina AME VIDA. Logo, solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente projeto de
N
lei.
Rio Branco