| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3451 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de coveiro no Município de Rio Branco e dá outras providências. |
| native_id | 44325 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE Gabinete do Vereador Zé Lopes ANTEPROJETO DE LEI Nº _____/2026 Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de coveiro no Município de Rio Branco e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de coveiro, vinculados à Administração Pública Municipal. Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais). Art. 3º O benefício possui natureza indenizatória, não se incorporando ao vencimento, remuneração ou proventos de aposentadoria, nem sofrendo incidência de contribuição previdenciária ou encargos trabalhistas. Art. 4º O auxílio será pago mensalmente enquanto o servidor estiver em efetivo exercício de suas funções. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco – Acre, ___ de __________ de 2026. ZÉ LOPES VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE Gabinete do Vereador Zé Lopes JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto tem por finalidade assegurar melhores condições de subsistência e saúde aos servidores públicos municipais que exercem a função de coveiro, atividade essencial ao funcionamento da administração pública e à garantia da dignidade da população. A natureza do trabalho desempenhado exige esforço físico constante e exposição a ambientes insalubres, circunstâncias que demandam adequada recomposição nutricional e cuidado com a saúde do trabalhador. O auxílio-alimentação, com natureza indenizatória, representa instrumento legítimo de valorização funcional e promoção do bem-estar do servidor. Considerando que o Município possui aproximadamente 11 (onze) servidores nessa função, o impacto financeiro anual é reduzido e plenamente compatível com a realidade orçamentária municipal, não configurando desequilíbrio fiscal. A medida ora proposta traduz reconhecimento institucional e fortalecimento da política de valorização do servidor público, razão pela qual se submete o presente Anteprojeto à apreciação do Poder Executivo.