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materia nº 3451/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3451 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de coveiro no Município de Rio Branco e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE 
Gabinete do Vereador Zé Lopes
ANTEPROJETO DE LEI Nº _____/2026
Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos 
servidores públicos municipais ocupantes do cargo de 
coveiro no Município de Rio Branco e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE 
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais 
ocupantes do cargo de coveiro, vinculados à Administração Pública Municipal.
Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido no valor mensal de R$ 1.000,00 
(mil reais).
Art. 3º O benefício possui natureza indenizatória, não se incorporando ao 
vencimento, remuneração ou proventos de aposentadoria, nem sofrendo incidência de 
contribuição previdenciária ou encargos trabalhistas.
Art. 4º O auxílio será pago mensalmente enquanto o servidor estiver em efetivo 
exercício de suas funções.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as disposições 
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, ___ de __________ de 2026.
ZÉ LOPES
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE 
Gabinete do Vereador Zé Lopes
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto tem por finalidade assegurar melhores condições de 
subsistência e saúde aos servidores públicos municipais que exercem a função de coveiro, 
atividade essencial ao funcionamento da administração pública e à garantia da dignidade 
da população.
A natureza do trabalho desempenhado exige esforço físico constante e exposição 
a ambientes insalubres, circunstâncias que demandam adequada recomposição 
nutricional e cuidado com a saúde do trabalhador. O auxílio-alimentação, com natureza 
indenizatória, representa instrumento legítimo de valorização funcional e promoção do 
bem-estar do servidor.
Considerando que o Município possui aproximadamente 11 (onze) servidores 
nessa função, o impacto financeiro anual é reduzido e plenamente compatível com a 
realidade orçamentária municipal, não configurando desequilíbrio fiscal.
A medida ora proposta traduz reconhecimento institucional e fortalecimento da 
política de valorização do servidor público, razão pela qual se submete o presente 
Anteprojeto à apreciação do Poder Executivo.

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