| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1983 |
| Date | 1983-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a dispensa de multas, juros e correção monetária incidentes sobre Imposto Predial e Territorial Urbano e Imposto sobre serviços e dá outras providências. |
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RÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO LET no SS6 DE 24 PE MAIO DE 1983. Dispoê sobre a dispensa de multas, juros e corneção monetaria incíden tes sobre o Imposto Predial e Tex nitoriat Unbano e Imposto sobre serviços e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Ant, 10 - Ficam dispensadas de pagamento as multas, os juros e começão monetania incidentes sobre o principal debito qLscat nos exercicios ginanceiros de 1979 a 1982, negexentes ao Imposto Predial e Teowitorial Unbano e Impostos Sobre Serviços. 819 - As multas, juros e conteção monetania dependen - tes da obrigação princira? senão dispensadas obedecendo o seguinte metodo! proporciona? a) se nos trinta dias, a pantin da vigência desta Lei, o devedor dos impostos mencionados no antigo primeiro, pagar a divida, se- não dispensados 100% das obrigações acessonias incidentes sobre o princi - pat do crédito tributinto; b) após sessenta dias o benegicio giscal sena somente 508; ce) nos úttimos noventa dias o benegicio giscal sena de 203; $ 20 - Apõs o prazo dispostos no paragraço anterior, te tras Pa”, "b" e "e" a dispensa das obrigações acessorias mencionadas no ant. 10 "caput", sexã suspensa, procedendo-se a execução fiscal dos devedo nes. At. 20 - Esta Lei entranã em vigor na data de sua peN blicação, ' N S Bread PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Ant. 39 - Revogam-se as disposições em contrânio. Gabinete do Pregeito Hunicipat de Rio Branco, Estado do Aexe, em 24 de Malo de 1983, GARD Eng? FLA VIO BAPTISTA DE MELO Pregelto Municipal, -