| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1982 |
| Date | 1982-12-15 |
| Ementa | Faz doação de gleba de terra para elevação de capital. |
| native_id | 2163 |
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AE, EUA Tp PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO LEI NO3 (3 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982, Faz doação de gleba de terra para elevação de Capital. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica doado a Empresa Municipal de Urbanismo-EMURS , una gleba de terra urbana, no Municipio de Rio Branco, medindo 430.325 32 (quatrocentos e trinta mil e trezentos e vinte e cinco metros quadrados) ' Yimitando-se pela frente com terrenos de herdeiros de RAIMUNDO FERREIRA * DE SOUZA SOBRINHO, pelo lado direito com terreno de LAURO JULIÃO DE SOvZA SOBRINHO e SEVERINA MARIA SOUZA ALBUQUERQUE, pelo lado esquerdo com cuer de direito e pelos fundos com terras de MANOEL FONTENELE DE CASTRO FILHO, JOÃO VILA, MANOEL DO ROSÁRIO e herdeiros de JOSE FIRMO. Art. 29 - A doação da àrea mencionada no artigo anterior cujo valor E estimado em CR$ 43.032.500,00 (QUARENTA E TRES MILHÕES, TRINT. DOIS MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS) fica reservada para aumento de Capital da Empresa Municipal de Urbanismo. à É Art. 30 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pudlicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado do Acre, em 15 de dezembro de 1982. .d | ENGO. FERNANDO INÁCIO DOS SANTOS Prefeito Municipal de Rio Branco