| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1982 |
| Date | 1982-12-03 |
| Ementa | Considera de utilidade pública o Brasil Esporte Club (BEC) Rio Branco – Acre. |
| native_id | 2164 |
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Reais mad PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO LEI Nº3/2 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1982, Considera de Utilidade PabIL ca o Prastil Esporte Club (HQ Rio Pranco - Acre, O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO FRANCO - ACRE Faço saber que « Câmara Municipal de Rio Branco,ãe. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica considerado de Utílidade Pública a Associação Brasil Esporte Clube, BEC, com sede neste Município fundado em 21 éc julho de 1971 e, com Estatuto próprio, publi cado no Diário Oficial do Estado, nº 3.347, de 07 de abril de 1982. Art. 29 - à presente concessão serã regulamentada * de acordo com a Legislação Federai pertinente. Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco,Estado do Acre, em 03 de dezembro de 1982. | UA ENG9. FERNANDO INÁCIO DOS SANTOS Prefeito mectelpai de Rio Pranco |