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norma nº 355/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 1982
Date 1982-10-25
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Branco para o exercício de 1983.
native_id2171

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(TS
[na
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
UE MÊS DE 2 ve amem dr iam
Estima a Recefta q Fixa a Despesa do
Município de Rig Branco, para o Exer
cicto Financeiro de 1983
O PREFEITO MuNICipA pe RIO BRANCO - ACRE
Faço saber que a Cimara Mun
een fcipal de Rio Branco aprovou e eu
Art. 10 -0 Orçamento do Municipio de Rio Branco para o
n pinanceiro de 1983, discriminado NOS anexos a esta Lei estima a
gera! em CR$ 1.426.414.000,00 (Hum BILHÃO QUATROCENTOS E vim E sas
que tt E QUATROCENTOS E QUATORZE Mm cayzey
es ROS), e a Despesa em igual va-
[
sm Art. 29 - À Receita serã realizada mediante a arrecadação da
vos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da Legis
qto as vigoro relacionada em anexo integrante desta Let, com o seguinte *
quçõo to:
. RECEITAS CORRENTES CR$ 1,00
e receita Tributária 148.145.000
IR . poceita Patrimonial 34,120,000
147 tatsferências Correntes 1.219.650.000
11 Receitas Correntes 24,018.000
1.9 oie das Receitas Correntes 1.425.933.000
RECEITAS DE CAPITAL
1: -
14 - NMenação de Bens e
4 - Transferências de Capital
be Total das Receitas de Capital
Dn
E
N nem 1.426.414,00
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Art. 0 - À Despesa do Município serf realizada de acordo com
R qiscrtntinação do anexo 11 desta Let, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR
ot - LEGISLATIVA 152.598.420
03 - JUDICIARIA 9.020.000
03 = ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 224.225.145
04 = AGRICULTURA 35.038,565
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 7.618.488
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 260.716.880
10 = MABITAÇÃO E URBANISMO 334.213.883
MN - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS 2.300.000
13 - SADDE E SANEAMENTO 9.773.998
1 - TRABALHOS 200.000
15 = ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 57.708,784
16 = TRANSPORTE 65.283.576
99 - RESERVA DE CONTINGENCIA | 277.116,26]
TOTAL GERAL 1.426.414,.000
DESPESAS POR GRÃOS
10 = CAMARA MUNICIPAL 152.598.420
20 - GABINETE DO PREFEITO 55.314.949
30 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO É COORDENAÇÃO GERAL 26.628.000
40 - PROCURADORIA JURIDICA 9.020.000
s0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO n18.575.589
60 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 88.833.879
jo = SECRETARIA MUNICIPAL DE ORRAS,VIAÇÃO E URBANISMO 149.517.000
MO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 289.493,022
90 = SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 258.716.880
100- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 277.716.261
TOTAL GERAL 1.426,414,000
Art, 49 - E vedado a despesa que exceda os Créditos Orçamentã
rios ou Adicionais. |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DF RIO BRANCO
Art. 59 = Fica o Poder Executivo autorizado az
1 - Tomar as medidas necessárias ao ajuste da Despesa ao
ativo comportamento da Receitas
“ 13 - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Re-
obedecendo 0 limite previsto na Constituição Federal.
Art. 60 = Fica o Poder Executivo autorizado & abrir Créditos À
qrefonais suplementares, atê o Mnite correspondente à 30% (trinta por cento)
do total da Despesa fixada nesta Let, podendo pare este fim:
1 = Utilizar o Superavt Financefro apurado em Balanço
patrimonial do exercicio antertor, na forma do 620, do art. 43 da Let Federd
nq 4.320/64.
coltão
H - utilizor o Excesso de Arrecadação apurada na forma é
4 39 do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
KI - Anular total ou parcial Dotação Orçamentária na for-
sa prevista no Ttem III do 5 19 do art. 43 da Lef Federal nº 4.320/64.
Art. 79 = Os Créditos Espectais autorizados no exercicio finam
ceiro de 1982, ao serem reabertos, serão reclassificados em conformidade com
a classificação adotada na presente Let.
Art. 80 - As Despesas do Urção de Aduinistração Indireta, insti
tuida pelo Poder Público, obedecerão as normas adotadas pelo Orçamento Geral
do Município, serão discriminadas em Orçamento próprio daquela entidade apro-
vado em conformidade com a Tegislação vigente.
Art. 90 - Revogada as disposições em contrório, esta Lei entra
rá ex vigor a partir de 1G de janeiro de 1983.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado do Acre ,
em 25 de outubro de 1982.
LUC
ENGO. INÃCIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Rio Branco
]

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