| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1982 |
| Date | 1982-10-25 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Branco para o exercício de 1983. |
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s» (TS [na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO UE MÊS DE 2 ve amem dr iam Estima a Recefta q Fixa a Despesa do Município de Rig Branco, para o Exer cicto Financeiro de 1983 O PREFEITO MuNICipA pe RIO BRANCO - ACRE Faço saber que a Cimara Mun een fcipal de Rio Branco aprovou e eu Art. 10 -0 Orçamento do Municipio de Rio Branco para o n pinanceiro de 1983, discriminado NOS anexos a esta Lei estima a gera! em CR$ 1.426.414.000,00 (Hum BILHÃO QUATROCENTOS E vim E sas que tt E QUATROCENTOS E QUATORZE Mm cayzey es ROS), e a Despesa em igual va- [ sm Art. 29 - À Receita serã realizada mediante a arrecadação da vos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da Legis qto as vigoro relacionada em anexo integrante desta Let, com o seguinte * quçõo to: . RECEITAS CORRENTES CR$ 1,00 e receita Tributária 148.145.000 IR . poceita Patrimonial 34,120,000 147 tatsferências Correntes 1.219.650.000 11 Receitas Correntes 24,018.000 1.9 oie das Receitas Correntes 1.425.933.000 RECEITAS DE CAPITAL 1: - 14 - NMenação de Bens e 4 - Transferências de Capital be Total das Receitas de Capital Dn E N nem 1.426.414,00 = PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Art. 0 - À Despesa do Município serf realizada de acordo com R qiscrtntinação do anexo 11 desta Let, conforme o seguinte desdobramento: DESPESAS POR ot - LEGISLATIVA 152.598.420 03 - JUDICIARIA 9.020.000 03 = ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 224.225.145 04 = AGRICULTURA 35.038,565 06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 7.618.488 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 260.716.880 10 = MABITAÇÃO E URBANISMO 334.213.883 MN - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS 2.300.000 13 - SADDE E SANEAMENTO 9.773.998 1 - TRABALHOS 200.000 15 = ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 57.708,784 16 = TRANSPORTE 65.283.576 99 - RESERVA DE CONTINGENCIA | 277.116,26] TOTAL GERAL 1.426.414,.000 DESPESAS POR GRÃOS 10 = CAMARA MUNICIPAL 152.598.420 20 - GABINETE DO PREFEITO 55.314.949 30 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO É COORDENAÇÃO GERAL 26.628.000 40 - PROCURADORIA JURIDICA 9.020.000 s0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO n18.575.589 60 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 88.833.879 jo = SECRETARIA MUNICIPAL DE ORRAS,VIAÇÃO E URBANISMO 149.517.000 MO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 289.493,022 90 = SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 258.716.880 100- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 277.716.261 TOTAL GERAL 1.426,414,000 Art, 49 - E vedado a despesa que exceda os Créditos Orçamentã rios ou Adicionais. | | PREFEITURA MUNICIPAL DF RIO BRANCO Art. 59 = Fica o Poder Executivo autorizado az 1 - Tomar as medidas necessárias ao ajuste da Despesa ao ativo comportamento da Receitas “ 13 - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Re- obedecendo 0 limite previsto na Constituição Federal. Art. 60 = Fica o Poder Executivo autorizado & abrir Créditos À qrefonais suplementares, atê o Mnite correspondente à 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada nesta Let, podendo pare este fim: 1 = Utilizar o Superavt Financefro apurado em Balanço patrimonial do exercicio antertor, na forma do 620, do art. 43 da Let Federd nq 4.320/64. coltão H - utilizor o Excesso de Arrecadação apurada na forma é 4 39 do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. KI - Anular total ou parcial Dotação Orçamentária na for- sa prevista no Ttem III do 5 19 do art. 43 da Lef Federal nº 4.320/64. Art. 79 = Os Créditos Espectais autorizados no exercicio finam ceiro de 1982, ao serem reabertos, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Let. Art. 80 - As Despesas do Urção de Aduinistração Indireta, insti tuida pelo Poder Público, obedecerão as normas adotadas pelo Orçamento Geral do Município, serão discriminadas em Orçamento próprio daquela entidade apro- vado em conformidade com a Tegislação vigente. Art. 90 - Revogada as disposições em contrório, esta Lei entra rá ex vigor a partir de 1G de janeiro de 1983. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado do Acre , em 25 de outubro de 1982. LUC ENGO. INÃCIO DOS SANTOS Prefeito Municipal de Rio Branco ]