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norma nº 354/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 1982
Date 1982-10-04
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id2172

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Y
Qusarsera vosá
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
1 MAS DE OM DE OUTUBRO DE 1982.
Concede Reajuste de Vencimentos dos
servidores do Poder Executivo Munici
pal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE
ele
Faz saber que a Câmara municipal de Ro Branco aprovou €
sanciona à seguinte Lei:
te de 40% (quarenta por cen
Art. 19 - Fica concedido um reajus os
to) nos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal, aplicado:
nos meses de setembro € novembro,
em duas parcelas de 20% (vinte por cento),
respectivamente. .
Art. 29 - O primeiro percentual do reajuste de setembro sera
mentos percebidos em agosto do corrente ano, e em
te da Lei nº 336, de 18.01.82,50
1 fixado para novembro do
calculado sobre os venci
outubro, sobre a tabela progressiva constan
bre a qual serã calculado o segundo percentua
corrente ano.
Art. 30 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir
crédito Suplementar ao Orçamento Financeiro deste exercício, num montante '
de CR$ 48.802.170,00 (QUARENTA E OITO MILHÕES, OITOCENTOS E DOIS MIL, CENTO
E SETENTA CRUZEIROS), a fim de atender o pagamento dos encargos criados por
esta Lei.
Art. 49 - Os recursos necessários à cobertura das despesas cm
a presente Lei correrão 3 conta de Anulações e Excesso de Arrecadação apura
do de acordo com o $ 30, art. 43 da Lei nº 4.320/64, E
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ,
retroagindo seus efeitos a 19 de setembro de 1982, revogando-se as disposi-
ções em contrário. |
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado do Acre,
em 04 de outubro de 1982. f
VULULU
ENGO. FERNANDO, INÁCIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Rio Branco

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