| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1982 |
| Date | 1982-10-04 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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Y Qusarsera vosá PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO 1 MAS DE OM DE OUTUBRO DE 1982. Concede Reajuste de Vencimentos dos servidores do Poder Executivo Munici pal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE ele Faz saber que a Câmara municipal de Ro Branco aprovou € sanciona à seguinte Lei: te de 40% (quarenta por cen Art. 19 - Fica concedido um reajus os to) nos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal, aplicado: nos meses de setembro € novembro, em duas parcelas de 20% (vinte por cento), respectivamente. . Art. 29 - O primeiro percentual do reajuste de setembro sera mentos percebidos em agosto do corrente ano, e em te da Lei nº 336, de 18.01.82,50 1 fixado para novembro do calculado sobre os venci outubro, sobre a tabela progressiva constan bre a qual serã calculado o segundo percentua corrente ano. Art. 30 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito Suplementar ao Orçamento Financeiro deste exercício, num montante ' de CR$ 48.802.170,00 (QUARENTA E OITO MILHÕES, OITOCENTOS E DOIS MIL, CENTO E SETENTA CRUZEIROS), a fim de atender o pagamento dos encargos criados por esta Lei. Art. 49 - Os recursos necessários à cobertura das despesas cm a presente Lei correrão 3 conta de Anulações e Excesso de Arrecadação apura do de acordo com o $ 30, art. 43 da Lei nº 4.320/64, E Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a 19 de setembro de 1982, revogando-se as disposi- ções em contrário. | Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado do Acre, em 04 de outubro de 1982. f VULULU ENGO. FERNANDO, INÁCIO DOS SANTOS Prefeito Municipal de Rio Branco