| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 1982 |
| Date | 1982-07-07 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais APAE, Rio Branco – Acre. |
| native_id | 2180 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANC o No 344 ger “CDE 07 DE JULHO pg 1982 "Considera de Utitidade Pã- btica a Associação de Pais e Amigos dos Exeepeionais - APAE - Rio Branco," O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE, Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco Ae, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ant. 10- Fica considerado de Utitidade Púbtica a As sociação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede neste municipio, fundada em 30 de Jutho de 1981, e com estatu- to próprio, publicado no Diânio Ogicia? do Estado, ny 3.234,de 14 de Outubro de 1981, Ant. 29- À presente concessão sera regulamentada de acordo com a Legistação Federal pertinente. Ant. 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- bLicação, nevogadas as disposições em contrânio, Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Esta- do do Aene, em 07 de Julho de 1982, Aut O ENGO. FERNANDO |INÁCIO DOS SANTOS Prefeito Municipal de Rio Branco