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norma nº 341/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 1982
Date 1982-04-23
EmentaComplementa o Processo de Reforma Administrativa e o Plano de Classificação de cargos e empregos do Poder Executivo.
native_id2185

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QUE PATRIA Mr
EFEIT
PR URA MUNICIPAL DE RIO BRA
NCO
LEI NO há
34l DE 23 DE ABRIL DE 1982.
Complementa o Processo 4º
Reforma Administrativa € 9
Plano de Classificação de
Cargos e Empregos do Poder
Executivo,
Pp
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE.
Faz -
saber que a Câmara Municipal de Rio Branco-hs,
porovou e ele sanciona a seguinte Let:
CAPITULO 1
DAS UNIDADES ADHINISTRATIVAS
Art. " - Fica criado junto ao Gabinete do Prefeí
q unidade Assistência Militar, diretamente subordinado | 40
quete do poder Executivo, no aspecto funcional.
Art, 20 - À Assistência Militar, será constituTda
um ou mais oficiais da PolTcia Militar do Estado, posto i
de
Prefeitura pela autoridade competente.
atspostção da
Art. 30 - Ficam criadas na Secretaria de Serviços
as seguintes unidades:
I - Seções de Coleta e de Aterro Sanitário,
ados a Divisão de Coleta e Destinos
11 - Seções de Varrição, e de Capína e Raspa
ado à Divisão de Varrição, Capínagem e Raspagems
111 - Seção de Fiscalização, subordinada i
Divisão de Administração.
PARKGRAFO ÚNICO - As seções de Coleta e de verrt-
ção terão, cada uma, dois chefes para desenvolverem as ativida
tes de, respectivamente coleta diurna e noturna € varrição dti-
ria e alternada.
yrbanos ,
subordín
gem, subordin
02.
ca trans
| gunada RO DePartamenço (| TSfOrmada aq Divisão de Ortci
| porá anica. MPeza Piby Mi
TO Meca Art. à, a atual Seção
of º “Os inciso
S do arty
py tea retificados qa Seguinte forma, TO dA Let np 337 /
] '
n - Secretaria,
= - Departamento Técnico;
o * Divisão Ticnica;
- Departamento;
ve Ívisão e
Art. 69 - Às atiy
idades
n ctalhadas em Fegulamento, das Unidades ora criadas *
se
CAPITULO 14
D
DO PESSOAL
hrt, 70 - Ficam Criados
des 7 (sete) Cargos isolados &
provimento em CONÍSSãO de Chefe qe Seção, Referência CC-1, desti
qaé0s is novas unidades criadas pelo artigo 30,
Art. 80 - Fica transformado em Chefe de Divisão,Re
nrência CC-2, cargo isolado de provimento em comissão, o atual
argo de Chefe de Seção destinado unidade transformada pelo
artigo 40.
=
Art. 90 - hos Oficiais da PolTcia
rem à integrar a Assistência
entre 0 salârio de origem
técnico Municipal.
Militar que vie-
Militar, serã atribuida a diferença
€ à remuneração do Cargo de Assessor *
CAPITULO III
DAS ALTERAÇÕES DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS"
E EMPREGOS
Art. 109 - Ficam transformados os seguintes Cargos:
1 - Um de Escriturário, Ref, 10, para Ofict
al Administrativo, Ref, 12 - provido por Raimundo Januário de
Souza Soares;
II - Um Official Administrativo, Ref. 12,para
frofessora M-4-40, Ref. 14, provido por Marta Nazarê dos Santos
Lastro,
a
Peiro, Reg, 03 a Me
I do por Manoel de : + Para he
Souza Lopes;
Stratívo, Ref, 12, pa-
Por Rocemir Martins da
HI .y
técnico de Contabil ta
Mr qques de Oliveira;
podr W
séentco de Orçamento p
pes da Silva;
"de Orteta)
Administrars 0, Ref,
ade, hor vo, Re Vs
12 - Preenchido por Rafmundo
Um Técnico
o de Contabilidade, Ref. 12,pa
Ublico, Ref +
' 14. Preenchido por Irt
avê
f V - Seis de Es
RT ida Ref, 12 Aldentce da Silva
qulcante, Dagoberto Harques de Almeida, Funice dos Santos Me-
atros de Souza, Marta de Lourdes Barros d
e Olfvefra, Mirtam Set
q Loureiro de Souza e Raimunda Perefra de Souza;
Fecrítôrio, Ref. os
« 12, preenchido por Ernane Beza
Críturêrto, Ref. 10
» para 01
* Preenchido pors
VI - Um de Auxiliar de
ci oftcial Administrativo, Ref
)
n glass
VII - Sete de Auxiltar de
pra Escriturário, Ref. 10 - preenchido por:
tos, Else Lima de Olfivetra, Marta Célia Salomão Carvalho, Rosa
a Conceição FElIx Deoclectano , Siriet Paiva de Lima, Marta de
rítima Cordefro da Costa e Perpotua Vale de Oliveira
Art. 129 - Ficam criados os seguíntes empregos, de
correntes das transformações procedídas no artigo anterior:
1 - Um de Técnico de Contabilidade, Ref, 12
II - Ofto de Auxiliar de Escritório, Ref,08,
Art. 130 = Ficam criados os seguíntes empregos ne-
cessârios à organízação dos Serviços Municipais:
Escritório, Ref.08,
Aldecir Barreto de
1 - Três de Zelador, Pef. 01;
II - Um de Encanador, Ref. 03,
je Ao ciimmcamereo nimentma mim
co hereo
MUNICIPAL DE RIO BRANCO
PREFEITURA
04,
PARÉCPAFO Unico . O au
; ceronário estiver efetivanent
vn
A recetimento”,
xílio sô serg devido enquanto!
e executando serviços de pagana
4
Art.
e. =
15 Esta Lei entrarã em vigor na data.de sua
prtcaçãos retroagindo seus efeitos
”
à 10 de fevereiro de 1982,
qocando-se às dispostções em
E hdadded
contrârio.
Gabinete do Prefeito Nunfcipal de
23 de abril de Jong,
UUM.
ENGO. FEPRANDO INÁCIO DOS SANTOS
Prefeito Muntcfpal de Rio Branco
Rio Branco, Estado

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