| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1982 |
| Date | 1982-04-23 |
| Ementa | Complementa o Processo de Reforma Administrativa e o Plano de Classificação de cargos e empregos do Poder Executivo. |
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QUE PATRIA Mr EFEIT PR URA MUNICIPAL DE RIO BRA NCO LEI NO há 34l DE 23 DE ABRIL DE 1982. Complementa o Processo 4º Reforma Administrativa € 9 Plano de Classificação de Cargos e Empregos do Poder Executivo, Pp O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE. Faz - saber que a Câmara Municipal de Rio Branco-hs, porovou e ele sanciona a seguinte Let: CAPITULO 1 DAS UNIDADES ADHINISTRATIVAS Art. " - Fica criado junto ao Gabinete do Prefeí q unidade Assistência Militar, diretamente subordinado | 40 quete do poder Executivo, no aspecto funcional. Art, 20 - À Assistência Militar, será constituTda um ou mais oficiais da PolTcia Militar do Estado, posto i de Prefeitura pela autoridade competente. atspostção da Art. 30 - Ficam criadas na Secretaria de Serviços as seguintes unidades: I - Seções de Coleta e de Aterro Sanitário, ados a Divisão de Coleta e Destinos 11 - Seções de Varrição, e de Capína e Raspa ado à Divisão de Varrição, Capínagem e Raspagems 111 - Seção de Fiscalização, subordinada i Divisão de Administração. PARKGRAFO ÚNICO - As seções de Coleta e de verrt- ção terão, cada uma, dois chefes para desenvolverem as ativida tes de, respectivamente coleta diurna e noturna € varrição dti- ria e alternada. yrbanos , subordín gem, subordin 02. ca trans | gunada RO DePartamenço (| TSfOrmada aq Divisão de Ortci | porá anica. MPeza Piby Mi TO Meca Art. à, a atual Seção of º “Os inciso S do arty py tea retificados qa Seguinte forma, TO dA Let np 337 / ] ' n - Secretaria, = - Departamento Técnico; o * Divisão Ticnica; - Departamento; ve Ívisão e Art. 69 - Às atiy idades n ctalhadas em Fegulamento, das Unidades ora criadas * se CAPITULO 14 D DO PESSOAL hrt, 70 - Ficam Criados des 7 (sete) Cargos isolados & provimento em CONÍSSãO de Chefe qe Seção, Referência CC-1, desti qaé0s is novas unidades criadas pelo artigo 30, Art. 80 - Fica transformado em Chefe de Divisão,Re nrência CC-2, cargo isolado de provimento em comissão, o atual argo de Chefe de Seção destinado unidade transformada pelo artigo 40. = Art. 90 - hos Oficiais da PolTcia rem à integrar a Assistência entre 0 salârio de origem técnico Municipal. Militar que vie- Militar, serã atribuida a diferença € à remuneração do Cargo de Assessor * CAPITULO III DAS ALTERAÇÕES DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS" E EMPREGOS Art. 109 - Ficam transformados os seguintes Cargos: 1 - Um de Escriturário, Ref, 10, para Ofict al Administrativo, Ref, 12 - provido por Raimundo Januário de Souza Soares; II - Um Official Administrativo, Ref. 12,para frofessora M-4-40, Ref. 14, provido por Marta Nazarê dos Santos Lastro, a Peiro, Reg, 03 a Me I do por Manoel de : + Para he Souza Lopes; Stratívo, Ref, 12, pa- Por Rocemir Martins da HI .y técnico de Contabil ta Mr qques de Oliveira; podr W séentco de Orçamento p pes da Silva; "de Orteta) Administrars 0, Ref, ade, hor vo, Re Vs 12 - Preenchido por Rafmundo Um Técnico o de Contabilidade, Ref. 12,pa Ublico, Ref + ' 14. Preenchido por Irt avê f V - Seis de Es RT ida Ref, 12 Aldentce da Silva qulcante, Dagoberto Harques de Almeida, Funice dos Santos Me- atros de Souza, Marta de Lourdes Barros d e Olfvefra, Mirtam Set q Loureiro de Souza e Raimunda Perefra de Souza; Fecrítôrio, Ref. os « 12, preenchido por Ernane Beza Críturêrto, Ref. 10 » para 01 * Preenchido pors VI - Um de Auxiliar de ci oftcial Administrativo, Ref ) n glass VII - Sete de Auxiltar de pra Escriturário, Ref. 10 - preenchido por: tos, Else Lima de Olfivetra, Marta Célia Salomão Carvalho, Rosa a Conceição FElIx Deoclectano , Siriet Paiva de Lima, Marta de rítima Cordefro da Costa e Perpotua Vale de Oliveira Art. 129 - Ficam criados os seguíntes empregos, de correntes das transformações procedídas no artigo anterior: 1 - Um de Técnico de Contabilidade, Ref, 12 II - Ofto de Auxiliar de Escritório, Ref,08, Art. 130 = Ficam criados os seguíntes empregos ne- cessârios à organízação dos Serviços Municipais: Escritório, Ref.08, Aldecir Barreto de 1 - Três de Zelador, Pef. 01; II - Um de Encanador, Ref. 03, je Ao ciimmcamereo nimentma mim co hereo MUNICIPAL DE RIO BRANCO PREFEITURA 04, PARÉCPAFO Unico . O au ; ceronário estiver efetivanent vn A recetimento”, xílio sô serg devido enquanto! e executando serviços de pagana 4 Art. e. = 15 Esta Lei entrarã em vigor na data.de sua prtcaçãos retroagindo seus efeitos ” à 10 de fevereiro de 1982, qocando-se às dispostções em E hdadded contrârio. Gabinete do Prefeito Nunfcipal de 23 de abril de Jong, UUM. ENGO. FEPRANDO INÁCIO DOS SANTOS Prefeito Muntcfpal de Rio Branco Rio Branco, Estado